O SIQUIM-PR vem por meio desta, após análise cuidadosa, prestar algumas considerações sobre os e-mails da Assesa em que firma parceria com empresa de consultoria, com o intuito de captar ações:
É importante ressaltar que as verbas indenizatórias realmente estão isentas de recolhimento do INSS tais como:
- Verbas pagas a título de venda de 10 dias de férias e a totalidade do terço constitucional;
- Salário pago pelo empregador referente aos 15 dias que antecede o afastamento por auxílio doença ou auxílio acidente;
- Valores pagos a título de premio, abono e ajuda de custas não habituais na forma do artigo 218 § 9º da lei 8.212./91;
- Diárias não excedente de 50% da remuneração;
- Verbas indenizatórias pagas na rescisão contratual tais com aviso prévio proporcional, férias adquiridas e proporcionais indenizadas;
- Outras verbas indenizadas pagas na rescisão com exceção do salário proporcional e do 13ª proporcional;
No entanto, essas verbas indenizatórias são pagas junto com a verba salarial, assim, a tributação só pode ir até o teto para cobrança do INSS nos últimos 5 anos é:
• Janeiro de 2011 até julho de 2011 - teto R$ 3.689,60 - valor máximo a ser cobrado R$ 405,86;
• Julho de 2011 a dez 2011 - teto R$ 3.691,74 - valor máximo a ser cobrado R$406,69;
• Janeiro de 2012 a dezembro de 2012 - teto R$ 3.916,320 - valor máximo a ser cobrado R$430,78;
• Janeiro de 20013 a dezembro de 2013 - teto R$ 4.150,00 - valor máximo a ser cobrado R$ 457,49;
• Janeiro de 2014 a dezembro de 2014 - teto R$ 4.390,74 - valor máximo a ser cobrado R$ 482,93;
• Janeiro de 2015 a dezembro de 2015 - Teto R$ 4.663,75 - Valor máximo a ser cobrado R$ 513,01.
Portanto, não importa se o valor de seu contra cheque seja de R$15.000,00 de verba tributável. Você pode conferir que o valor máximo cobrado vai ser 9%, 10% OU 11% sobre o teto.
Se a verba salarial (salário, adicional por tempo de serviço, adicional de insalubridade, horas extras, horas de sobreaviso, adicional noturno e outras verbas salariais) ultrapassarem o teto máximo tributável, e junto foi recebido qualquer verba indenizatório, NADA FOI COBRADO SOBRE ESSAS VERBAS INDENIZATÓRIAS NADA HAVENDO A RESTITUIR.
Outro ponto relevante a ser considerado é que caso o trabalhador ingresse com a ação e receba o valor de restituição do INSS isso impactará na média do seu beneficio da aposentadoria.
Com razão, haja vista que para o calculo da aposentadoria é levado em consideração a média das 180 ultimas contribuições. Ou seja, restituindo o valor, a média do trabalhador para fins de aposentadoria diminuirá.
Para ser mais claro, o valor do beneficio sofrerá impacto negativo.
Além disso, para propositura da ação há necessidade de pagamento de custas e honorários advocatícios, o qual é deduzido o montante a ser recebido.
Por último, salienta-se que pode ocorrer do trabalhador pagar custas e despesas com a Assesa e no final nada haverá para restituir, podendo inclusive ser condenado em custas e honorários de sucumbência.
Fiquem atentos!
Elton Evandro Marafigo
Diretor-Presidente SIQUIM-PR
0 comentários:
Postar um comentário