CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

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25 de abril de 2024

SANEPAR VAI REABRIR NEGOCIAÇÃO DO ACT COM O SIQUIM-PR

 


Hoje (25/04 – quinta-feira) a SANEPAR entrou em contato com o SIQUIM-PR após ser notificada sobre o resultado da assembleia do ACT e da insatisfação dos Profissionais, com o objetivo de informar que reabrirá a negociação. O SIQUIM-PR havia concedido o prazo de 72 horas, com a possibilidade de greve, caso não fosse aberto novo canal de negociação.

Assim, a Comissão de Negociação entrou em contato e agendou reunião para retomada das negociações para o dia 29/04 (segunda-feira), às 10h, na Diretoria Administrativa. Desse modo, resta suspenso o movimento de paralisação.

Foi com muita satisfação que tivemos o retorno da diretoria para que fosse realizada a reabertura das negociações. O SIQUIM-PR está sempre na busca do que é mais favorável aos trabalhadores por meio do diálogo, ou seja, através das tratativas é que iremos viabilizar o Reconhecimento dos profissionais. O resultado da assembleia foi uma resposta de insatisfação e, agora, acreditamos que a empresa compreendeu que é necessário valorizar quem tanto faz por ela. O aumento real linear é fundamental para os saneparianos e saneparianas e uma forma de minimizar as diferenças entre os menores e os maiores salários praticados na empresa, reduzindo desigualdades”, diz o presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.

22 de abril de 2024

SIQUIM-PR protocola resultado da AGE junto à SANEPAR

 

Hoje (22/04), o SIQUIM-PR protocolou junto à SANEPAR a ATA da Assembleia Geral Extraordinária em que houve rejeição da proposta apresentada pela Companhia.

A resposta dos Profissionais da Química reflete o descontentamento dos Profissionais com a falta de reconhecimento e valorização da empresa.

O Sindicato dos profissionais da Química do Estado do Paraná-SIQUIM-PR concedeu o prazo de 72 horas para o reinício das negociações. Passado o prazo e não havendo avanço, o SIQUIM-PR dará prosseguimento aos trâmites normais e legais para deliberação sobre o indicativo de Greve.

A medida se faz necessária diante da reivindicação dos Profissionais por aumento real linear nos salários e no vale alimentação, tendo em vista que, segundo o Dieese, os salários dos empregados da companhia estão sem aumento real efetivo desde 2012, ano em que os trabalhadores conquistaram a reposição da inflação mais 2% de aumento real.

“Além disso, a Companhia tem tido lucros estratosféricos, como o de 2023 que foi aproximadamente R$ 1,5 Bilhão, e esses lucros foram conquistados graças ao empenho e dedicação dos Trabalhadores que não tem tido o devido reconhecimento da SANEPAR”, diz o Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.

Confira o Ofício abaixo:





19 de abril de 2024

Profissionais da Química rejeitam proposta da Sanepar

Também houve deliberação em separado sobre as escalas, sendo que foi autorizado pelos Profissionais que o SIQUIM retire as especificações das escalas na Cláusula de adicional de Turno.

Em sessões de Assembleia Geral Extraordinária, realizadas entre os dias 18 e 19 de abril (conforme edital publicado dia 12/04), os profissionais da química representados pelo Siquim puderam votar a proposta da Sanepar para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2024-2026. 

Ao todo 68,3% votaram pela REJEIÇÃO, 30,8% pela APROVAÇÃO e apenas 0,8 de abstenção. Com este resultado, o sindicato vai protocolar ofício na segunda-feira (22/04) informando a empresa do resultado e concedendo o prazo de 72h para que seja oportunizada nova rodada de negociação, sem descartar a possibilidade do indicativo de greve ou de manifestações caso não haja, por parte da empresa, uma nova proposta.

Além da votação da proposta do ACT, os Profissionais da Química também votaram em separado a cláusula das escalas. Nesse caso, a proposta do Sindicato foi aprovada por  37,9% do trabalhadores. A proposta  determina a exclusão das especificações das escalas (5x1, 6x2 e 4x2) na redação da cláusulas das escalas de trabalho e a manutenção do adicional de escala de horário\revezamento a todos os empregados que trabalham nas respectivas escalas, independentemente da sua área de atuação.

Confira o resultado abaixo:



12 de abril de 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - ACT 2024/2026 SANEPAR


Em cumprimento das responsabilidades como Entidade Sindical, bem como a defesa dos direitos dos trabalhadores, o SIQUIM-PR comunica que a assembleia referente ao Acordo Coletivo de Trabalho - ACT 2024/2026, será votada entre os dias 18 e 19 de abril.

Visando agilidade no processo, após reunião com a empresa e com representantes das entidades sindicais o SIQUIM-PR inicia a assembleia de apreciação e deliberação sobre a proposta apresentada pela empresa - Clique aqui!

Será iniciada através do edital publicado na data de hoje (12/04). A votação referente ao acordo coletivo inicia dia 18 de abril quinta-feira, às 10h00 e se encerra no dia 19 de abril, sexta-feira, às 16h00h. A votação será realizada em plataforma digital. O link para votação: https://forms.gle/oXVrkFcwvtY7LZhx5 .


Confira o edital abaixo:




4 de abril de 2024

INFORMATIVO ACT – SANEPAR 2024-2026

 

Na quarta-feira (03/04), a SANEPAR apresentou resposta ao ofício do Coletivo Intersindical. No entanto, a empresa continua a insistir em uma proposta que não valoriza os profissionais.

A partir dessa resposta as entidades sindicais se reuniram hoje (04/04) para discutir estratégias visando à melhoria da proposta apresentada pela SANEPAR, tendo em vista que as entidades sindicais têm buscado a valorização e reconhecimento para os profissionais de todas as categorias. Além disso, os sindicatos estão trabalhando para evitar prejuízos para algumas categorias, especialmente em relação a propostas insatisfatórias.

“A SANEPAR continua com sua velha política de negociação, em que reforça a sua falta de compromisso com os profissionais que permanecem com os salários defasados”, diz o Diretor Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.

Segue abaixo a resposta da empresa.



26 de março de 2024

ACT SANEPAR 2024 - Coletivo Intersindical de Categorias Diferenciadas SANEPAR

 

O SIQUIM-PR e o Coletivo Intersindical de Categorias Diferenciadas da SANEPAR vêm a público apresentar a CARTA ABERTA SOBRE A PROPOSTA DA SANEPAR PARA O ACT 2024.

Este documento foi elaborado após várias manifestações de indignação pelos trabalhadores, Técnicos e de nível Superior, frente ao descaso da empresa com o empenho e valorização destes a qual apresentou uma proposta discriminatória e arbitrária, sem valorizar parte de seu quadro funcional.

Ainda, ao atrelar a concessão de ganho real aos Steps do Plano de Carreira (PCCR), acaba por desmoralizar totalmente este, que seria uma ferramenta de gestão e incentivo de avanço, mas torna-se um mero “instrumento de barganha” pela empresa.

E por fim, repudiam a atitude antissindical da Companhia ao apresentar a proposta de forma unilateral, sem a discussão com as entidades sindicais, diretamente aos trabalhadores, com a clara intenção de rachar a unidade destes.

Por estes motivos, o Coletivo Intersindical de Categorias Diferenciadas protocolou esta CARTA ABERTA, a qual torna pública, e espera uma mudança de postura da Diretoria da Companhia, com uma proposta que proporcione a valorização de todo o quadro funcional, não apenas no discurso, mas na prática!



25 de março de 2024

INFORMATIVO – ACT 2024-2026 SANEPAR

 

Hoje (25/03/2024) o Coletivo Intersindical de Categorias Diferenciadas da SANEPAR, apresentou contraproposta ao ACT 2024-2026 por intermédio do Ofício nº 002/2024 Coletivo Intersindical.

A principal reivindicação é o aumento real. Agora é esperar que a diretoria da Sanepar tenha bom senso e atenda a proposta dos trabalhadores. Chega de defasagem salarial.

“É importante avaliarmos com muita cautela a proposta da empresa para verificar o que é melhor para os Profissionais. É importante que a empresa reconheça e valorize os Trabalhadores por todo o esforço e lucro que tem proporcionado à empresa”, diz o Presidente do SIQUIM-PR José Carlos dos Santos.

Confira abaixo a contraproposta completa:







8 de março de 2024

8 de março Dia Internacional da Mulher

 O SIQUIM-PR, neste dia 8 de março, vem prestar a devida homenagem a todas as mulheres.


Oficializado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975, o chamado Dia Internacional da Mulher é comemorado desde o início do século 20.

Hoje, a data é cada vez mais lembrada como um dia para reivindicar igualdade de gênero e com protestos ao redor do mundo — aproximando-a de sua origem na luta de mulheres que trabalhavam em fábricas nos Estados Unidos e em alguns países da Europa.

No Brasil, a data também é marcada por protestos nas principais cidades do país, com reivindicações sobre igualdade salarial e protestos contra a criminalização do aborto e a violência contra a mulher.

Esse dia tem uma importância histórica porque levantou um problema que não foi resolvido até hoje: a desigualdade de gênero.  As condições de trabalho, remuneração, oportunidades e exercício de várias atividades ainda são piores para as mulheres.

O mês de março nos faz refletir sobre a sociedade em que vivemos e que queremos. É um mês em que se evidencia a luta, não apenas das mulheres, mas de todos. Enquanto não houver igualdade de condições de trabalho e remuneração, posições de lideranças e liberdade plena às mulheres, não devemos descansar. E o SIQUIM-PR estará em todas estas lutas!

As mulheres merecem respeito e muita admiração! As mulheres merecem mais! Muito mais!

SIQUIM-PR

5 de março de 2024

Empregado será indenizado por ambiente de trabalho indigno

                        Também ficou reconhecido na decisão o vínculo de trabalho entre as partes


A juíza do Trabalho Luciana Maria Bueno Camargo Magalhães, da 84ª vara de São Paulo, condenou uma empresa a indenizar trabalhador, em R$ 5 mil, por ambiente de trabalho indigno e inadequado. A magistrada também reconheceu o vínculo de emprego entre as partes.

No caso, o empregado afirmou ter trabalhado em obras que não possuíam local para banho, nem ambiente adequado de refeitório, dotadas de banheiros sem qualquer higiene e limpeza, bem como de instalações elétricas clandestinas.

Alegou também ter laborado sem o fornecimento de EPI’s e de treinamento e requereu, ainda, o reconhecimento de vínculo empregatício.

A empresa, por sua vez, argumentou que o homem laborou em suas obras, mas foi contratado por um empreiteiro que prestava serviços, não havendo subordinação ou ingerência.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a prova oral produzida em audiência convenceu o juízo da existência de comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, em especial algumas das situações descritas pelo empregado, suficientes a ensejar a reparação por dano moral.

“O próprio preposto da reclamada reconheceu, em depoimento pessoal, que: ‘na obra havia banheiro provisório de tapume, com fossa, no início da obra’. Com efeito, é obrigação da reclamada zelar pela integridade e saúde de seus trabalhadores, fornecendo ambiente de trabalho digno e adequado.”

A juíza ainda salientou que “o fornecimento de uma fossa para funcionar como banheiro na obra não cumpre os requisitos de adequação necessários ao local de trabalho, expondo os empregados a situação degradante”.

Quanto ao vínculo, a magistrada observou que as testemunhas ouvidas confirmaram que, em verdade, a contração foi feita pelo preposto da empresa, e era ele que passava as tarefas para a equipe e os pagamentos eram efetuados diretamente pela empresa.

“Nesse sentido, restou evidenciado que a relação de trabalho deu-se diretamente com a reclamada, de forma pessoal, habitual mediante pagamento de valores mensais.”

Desse modo, reconheceu o vínculo de emprego e condena-se a empresa ao pagamento da indenização pelos danos morais sofridos, em R$ 5 mil, e às verbas decorrentes da anotação de todo o contrato de trabalho na CTPS.

Processo: 1001429-42.2023.5.02.0084

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/402817/empregado-sera-indenizado-por-ambiente-de-trabalho-indigno

4 de março de 2024

Juiz condena empresa de laticínios a pagar adicional de insalubridade


O juiz Reginaldo Melhado, da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, condenou uma empresa de laticínios a pagar adicional de insalubridade a um vendedor por exposição ao frio.

No caso concreto, o autor cumpria jornada exaustiva e visitava câmaras frias sem roupa térmica. Ele atuava na promoção dos produtos da empresa e na inspeção das mercadorias. Contratado em 2007 e demitido em 2022 sem justa causa, o trabalhador cumpria uma jornada diária de 15 horas ou mais, com intervalo médio de descanso de somente 30 minutos.

Ao analisar o caso, o magistrado constatou que o trabalhador enfrentava mais de seis horas contínuas de trabalho, sem o intervalo obrigatório de uma hora de descanso.

“Como se pode verificar pela jornada de trabalho antes reconhecida, o demandante usufruía de intervalo entre duas jornadas de trabalho inferior a onze horas. Segundo a jurisprudência dominante, se não é observado o intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas, após o dia destinado ao repouso semanal, nasce o direito ao pagamento como horas extras do tempo correspondente a esta supressão. É o que se assentou em diversas decisões e na Súmula 110 do Tribunal Superior do Trabalho”, registrou.

A condenação em verbas salariais, indenizatórias e rescisórias foi fixada, provisoriamente, em R$ 300 mil

O advogado Denison Leandro, do escritório Denison Leandro Advogados, que atuou no caso, demonstrou que a empresa expôs o funcionário a risco constante ao deixar de fornecer a jaqueta térmica para a visita às câmaras frias dos supermercados. “Sem equipamento de proteção individual adequado, às condições insalubres das funções exercidas pelo trabalhador ficaram evidentes”, afirmou. O advogado ressalta que todo o trabalhador exposto a risco ou a ambiente insalubre tem direito a um adicional de remuneração, de acordo com os artigos 192 e 193 da CLT.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000075-80.2023.5.09.0673

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-mar-04/juiz-condena-empresa-de-laticinios-a-pagar-adicional-de-insalubridade/