CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

20 de dezembro de 2023

Um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!!


Um ano não é feito apenas de dias, é feito de momentos, de atitudes, de realizações. O SIQUIM-PR é feito pelos filiados que tem expectativas e sonhos.

Sem a dedicação e participação de todos, nós não estaríamos no lugar em que estamos.

Ao encerrar o ano, agradecemos a todos os nossos filiados por continuar lutando ao nosso lado. Agora é hora de contar os dias para começar um novo ano.

Que o Ano Novo traga bons ventos, muitas alegrias e sucesso para todos nós.

Boas Festas e um excelente Ano Novo!

O SIQUIM ESTARÁ COM AS SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS DO DIA 22/12 AO DIA 08/01.

EM CASO DE URGÊNCIA, O SIQUIM ESTARÁ ATENDENDO EM REGIME DE PLANTÃO ATRAVÉS DO TELEFONE: (41) 98516-9935!

FELIZ NATAL! BOAS FESTAS! 

Diretoria Executiva
SIQUIM-PR

15 de dezembro de 2023

STF determina ao Congresso regulamentação da licença-paternidade

Parlamentares terão 18 meses para legislar sobre regras do benefício

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) determinar ao Congresso Nacional a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.
 
Com a decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar as regras do benefício. Caso a norma não seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias.
 
A Corte julgou uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) a favor do benefício.

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.
 
Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.
 
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a omissão do Congresso em aprovar a regulamentação da norma. O entendimento foi seguido pelos demais ministros.
 
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes.  A duração média da licença é de 3,3 dias.
 


Fonte: 

https://www.cut.org.br/noticias/stf-determina-ao-congresso-regulamentacao-da-licenca-paternidade-6f70


12 de dezembro de 2023

Comissão do Senado aprova redução de jornada sem corte no salário

 Medida não se aplica a regime parcial de trabalho

Senador Paulo Paim (PT-RS), relator da proposta

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), por 10 votos contra 2, projeto de lei que permite a redução da jornada de trabalho sem diminuir o salário do trabalhador. A proposta, porém, permite uma exceção para os casos em que a redução de salário seja acordada entre trabalhadores e patrão em convenção coletiva de trabalho. Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo, segue para análise da Câmara dos Deputados.  
 
“A proposta abre a possibilidade de gerar novos postos de trabalho e, consequentemente, reduzir as taxas de desemprego e proporcionar melhor distribuição de renda. Pesquisas demonstram que a redução da jornada traz ganhos de produtividade estimulando o crescimento econômico e melhorando a saúde mental e física do trabalhador.
 
Diversos países já discutem um modelo laboral com redução da jornada de trabalho sem cortes nos salários, entre eles França, Alemanha, Espanha, Dinamarca”, afirma no relatório, senador Paulo Paim (PT-RS). 
 
O relator do texto disse que acatou sugestão do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) para permitir a redução salarial nos casos em que ela for aprovada em convenção coletiva. “[Izalci] pede: ‘Paim, pelo menos, se a empresa estiver com dificuldade, com acordo e convenção coletiva, que possa haver redução de jornada e de salário’. Eu fui consultar a Constituição e aproveitei essa sugestão”, relatou.  
 
Paim, por outro lado, rejeitou emenda do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que incluía no texto a possibilidade de as horas reduzidas serem compensadas por acordo entre as partes e anuência das entidades sindicais, mas sem necessidade de passar por acordo coletivo. Sem ter a emenda acatada, o senador Laércio votou contra o texto. O senador Dr. Hiran (PP-RR) também votou contra o projeto.  
 
A medida de redução de jornada não se aplica ao regime parcial de trabalho, e a jornada poderá ser reduzida ao limite mínimo de 30 horas semanais.
 
O projeto original é de autoria do senador Weverton (PDT-MA). Presente à sessão, ele agradeceu o apoio e lembrou que a legislação do trabalho foi muito afetada nos últimos anos.   
 
“Nós temos que, mais do que nunca, fortalecer essa relação entre empregado e empregador. Eu sempre digo, em defesa do nosso trabalhador, que nós precisamos ter uma correlação justa, fraterna e boa para que seja possível, em um país complicado e dinâmico como o nosso, estar sempre aberto para novos investidores, novos empreendedores e ter uma legislação que dê segurança para ambos os lados”, comentou.  
 

3 de dezembro de 2023

Governo inclui covid-19, burnout e câncer como doenças do trabalho


O Ministério da Saúde anunciou nesta quarta-feira, 29, a atualização na lista de doenças relacionadas ao trabalho. Portaria já foi publicada incluindo 165 novas patologias, apontadas como responsáveis por danos à integridade física ou mental do trabalhador.

Entre as patologias estão a covid-19, distúrbios músculos esqueléticos e alguns tipos de cânceres.

Transtornos mentais como Burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio também foram acrescentados à lista. Foi ainda reconhecido que o uso de determinadas drogas pode ser consequência de jornadas exaustivas e assédio moral, da mesma forma como o abuso de álcool que já constava na lista.

Os ajustes receberam parecer favorável dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social e passam a valer em 30 dias.

Com as mudanças, o poder público deverá planejar medidas de assistência e vigilância para evitar essas doenças em locais de trabalho, possibilitando ambientes laborais mais seguros e saudáveis.

As alterações também dão respaldo para a fiscalização dos auditores fiscais do trabalho, favorecem o acesso a benefícios previdenciários e dá mais proteção ao trabalhador diagnosticado pelas doenças elencadas. A atualização leva em conta todas as ocupações. Ou seja, vale para trabalhadores formais e informais, que atuam no meio urbano ou rural.

Lista de doenças ocupacionais

A lista de doenças ocupacionais foi instituída em 1999. O documento é composto por duas partes: a primeira apresenta os riscos para o desenvolvimento de doenças e a segunda estabelece as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento.

Com a atualização, a quantidade de códigos de diagnósticos passa de 182 para 347. A lista pode ser conferida no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério da Saúde, a atualização foi prioridade da nova gestão e reflete a retomada do protagonismo da coordenação nacional da política de saúde do trabalhador.

As inclusões foram avaliadas pela Renast – Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador em seu 11º encontro conhecido como Renastão, que começou na segunda-feira, 27, e se encerrou nesta quarta-feira, 29, em Brasília.

Instituída em 2002, a Renast tem papel estratégico no desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador e envolve o Ministério da Saúde e as secretarias de saúde de estados, municípios e do Distrito Federal.

Quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais foram atendidos pelo SUS entre 2007 e 2022, segundo apontam dados do Sinan – Sistema de Informação de Agravos de Notificação, que é gerenciado pelo Ministério da Saúde. De todas as notificações, 52,9% está relacionada com acidentes de trabalho graves.

Conforme os dados do Sinan, 26,8% das notificações foram geradas pela exposição a material biológico; 12,2% devido a acidente com animais peçonhentos; e 3,7% por lesões por esforços repetitivos ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Somente em 2023, já são mais de 390 mil casos notificados de doenças relacionados ao trabalho.

Confira a lista completa: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/11/FC1C20D55EF1FB_LISTADEDOENC%C2%B8ASRELACIONADASAOT.pdf

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/397858/governo-inclui-covid-19-burnout-e-cancer-como-doencas-do-trabalho