Saneparianos(as), Profissionais da Química, hoje, a partir das 8h, damos início a assembleia referente ao PPR 2020-2021 e 2021-2022.
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Saneparianos(as), Profissionais da Química, hoje, a partir das 8h, damos início a assembleia referente ao PPR 2020-2021 e 2021-2022.
Diante da proposta apresentada pela SANEPAR, referente ao PPR 2020-2021, cada trabalhador receberá, igualitariamente, R$ 10.514,03.
O compromisso da empresa, caso a proposta seja aprovada em Assembleia e a assinatura do ACT/PPR 2020-2021 em tempo hábil, é de que o pagamento do PPR 2020 ocorrerá em 30 de junho de 2021.
De posse das informações acima citadas, às quais podem ser analisadas de forma mais detalhada na minuta, o SIQUIM-PR convoca a todos os trabalhadores com cadastro regular junto a Entidade Sindical para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que ocorrerá a partir das 8h da manhã do dia 31 de maio até as 17h do dia 03 de junho do corrente ano, em caráter excepcional, através da plataforma online, a ser disponibilizada no dia de início da votação em virtude da Pandemia do CORONAVÍRUS.
Confira a íntegra do edital do PPR/2020-2021 abaixo, ou clique aqui:
Segundo estudos realizados pelo
Coletivo Intersindical, com o apoio do SINDECON e outros sindicatos, temos as
seguintes considerações sobre a proposta do PPR apresentada pela SANEPAR:
1. Propostas vinculadas – PPR 2020/2021 e PPR 2021/2022 podem trazer prejuízos para o trabalhador, uma vez que para o PPR 2021/2022, o valor a ser distribuído aos empregados não é proporcional ao montante a ser distribuído aos acionistas;
2. Na proposta do PPR 2021 – Pagamento 2022, o percentual máximo a ser distribuído passa de 12,5% (25% de 50% do lucro destinado aos acionistas) para 7,65% (redução de 38,8% no máximo possível);
3. Considerando a continuidade do rodízio, bem como a proibição do corte após o decreto estadual, existe uma grande probabilidade de zeramento nos indicadores Evasão de Receitas II e Satisfação do cliente externo, além de dois aumentos de tarifa em um curto intervalo de tempo.
Com estes pontos negativos em relação aos indicadores, o PPR 2021 já tem apenas 7 deles para buscar resultados, sendo que isso traz o percentual pra 6,12%, se todos os outros indicadores ficarem dentro das metas.
Esse percentual representaria um montante inicial de aproximadamente R$ 60 milhões a ser distribuído, bem menor que os 69 milhões de 2020.
E, no próximo ano, quando
questionarmos o valor a ser distribuído, a resposta da empresa será: “Vocês
já aceitaram as condições dos próximos PPRs, sinto muito.”
Lembrando que na primeira proposta, os pesos destes indicadores valiam 16 ou 18. Após intervenção das Entidades Sindicais, com a inclusão de mais 4 indicadores, aumentando de 5 para 9 indicadores no total, estes pesos foram redistribuídos, sendo que seus pesos variam entre 10 e 12 cada.
Ou seja, nessa perspectiva, o PPR de 2021 cai para algo em torno de R$ 8 a R$ 9 mil / individual em 2022.
Além disso, como a distribuição aos empregados não está mais vinculada ao montante a ser distribuído aos Acionistas, pode ocorrer o seguinte fenômeno: O lucro aumenta e o PPR diminui.
A esperteza da empresa é dizer que 7,65% é o máximo possível. Mas considerando que nesse ano de 2020 foram distribuídos 32% dos lucros aos acionistas, ano que vem seriam 60 ou 70 milhões, se chegassemos em um percentual máximo maior de 10% deste montante.
No melhor cenário, mesmo zerando esses 2 indicadores acima, ainda assim dará apenas 8% do montante a ser distribuído aos acionistas, o que seriam 80 e poucos milhões.
Diretoria SIQUIM-PR
Mesmo com os avanços conseguidos para o PPR desse ano, o Coletivo Intersindical prevê que, pela perspectiva de atingimento de metas, o trabalhador poderá perder até 30% do valor desse ano no próximo PPR. Porém, é o trabalhador quem decidirá se aceita isso ou não.
Ontem (19/05) o Coletivo Intersindical reuniu-se e definiu que realizará as assembleias com os trabalhadores para deliberação e definição sobre o PPR a partir da semana do dia 31 de maio.
Um dia depois de aumentar pela segunda vez no ano a tarifa de água e esgoto para cumprir seu compromisso com o sistema financeiro, em prejuízo da população paranaense, a Sanepar reafirmou seu descompromisso com o trabalhador sanepariano e sanepariana. A empresa respondeu ontem (18) o ofício sobre o PPR dos trabalhadores e mais uma vez deu de ombros com a reivindicação de estabelecer critérios que garantam o recebimento de um PPR decente para os próximos anos.
“A Sanepar permanece com a política de priorizar o acionista com aumentos sucessivos de tarifa e deixa de lado o compromisso em relação ao seu próprio trabalhador. Mais uma vez reiteramos: não adianta ficar olhando somente para esse ano e o próximo. É fundamental estabelecer um acordo onde seja reconhecido o direito adquirido em relação ao PPR com distribuição igualitária e que fique garantido já um piso mínimo para o PPR dos próximos anos", afirma o presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.
Infelizmente, o governo atual tem empreendido uma série de ataques ao PPR dos trabalhadores: Ano passado, através de uma falcatrua aprovou o fim da distribuição igualitária do PPR. No começo desse ano, acabou com a obrigatoriedade do índice mínimo de 25% para distribuição do PPR aos trabalhadores. Enfim, ficar quieto agora e dar um cheque em branco para a empresa é correr o risco lá na frente esse cheque ser sem fundo com o trabalhador amargando ter que ver uma boa parte do seu PPR ir parar nos bolsos dos acionistas. Não dá para entender qual o medo da Sanepar em querer se comprometer com seu próprio trabalhador que é quem faz a empresa funcionar.
Sobre o PPR desse ano, tivemos alguns avanços como a retirada das metas do ICC - Indice de Contrato de Concessões e da Evasão de Receitas II, o que acabou aumentando o valor de R$ 9.183,09 para R$ 10.514,03; Também conseguimos garantir a inclusão da cláusula que garante o pagamento integral para os trabalhadores afastados por doença. Porém, o mais importante que é estabelecer a garantia do recebimento de um PPR decente lá na frente temos enfrentado a inexplicável resistência da empresa. O que, ao nosso ver, só pode ser birra. É fato que quanto mais valorizado, mais motivado é o trabalhador, o que resulta em produtividade e qualidade para a empresa. Esse é um conceito moderno de administração de empresa. Porém, parece que, nesse sentido, a Sanepar ainda está na idade da pedra. Quem dera, tivesse o mesmo cuidado com o sanepariano com o cuidado que tem com sistema financeiro.
A luta continua. O Coletivo Intersindical vai se reunir hoje ainda para definir os próximos passos a serem dados.
Reivindicações são primordiais para a continuidade da negociação. Continuamos batendo na tecla: Sanepar precisa se comprometer com os critérios para as próximas PPRs .
O SIQUIM-PR e demais Sindicatos do Coletivo Intersindical protocolaram hoje (10), na Sanepar, a nova contraproposta sobre o PPR dos trabalhadores. Apesar dos avanços já obtidos como a retirada das metas do ICC - Índice de Contrato de Concessões e da Evasão de Receitas II, que possibilitou o aumento do valor de R$ 9.183,09 para R$ 10.514,03 e a inclusão da cláusula que garante o pagamento integral para os trabalhadores afastados por doença, ainda falta a empresa se comprometer com o estabelecimento de critérios para os próximos PPRs como um piso inicial, o respeito ao direito adquirido do PPR linear para todos os trabalhadores e demais reivindicações (veja abaixo):
Reivindicações
O destaque da luta pelo
PPR tem sido a unidade das entidades sindicais em torno da pauta de
reivindicações. Todos reconhecem a importância de estabelecer um acordo que
garanta o recebimento do PPR nos próximos anos. A contraproposta traz
reivindicações coerentes e passíveis de serem cumpridas por parte da empresa. A
única exigência é que a Sanepar se comprometa com os próximos PPRs garantido
assim, critérios para que os trabalhadores possam receber um PPR decente.
- Desvincular as minutas
do PPR de 2020\Pagamento 2021 e do PPR 2021\Pagamento 2022, estabelecendo
Acordos em separado para cada período;
- Aplicação da proporcionalidade integral nos seguintes indicadores: I. Índice de Satisfação com os Serviços Prestados; II. Resultado Líquido, considerando que o ano de 2020 foi um ano atípico, frente a grande crise hídrica proporcionada pela falta de chuvas regulares no Paraná e a pandemia do COVID-19;
- Inclusão de cláusula de inobservância de desempenho de indicador em caso fortuito ou de força maior, com a seguinte redação:
“CLÁUSULA … - REVISÃO DE INDICADORES E METAS
Eventuais fatos
supervenientes, decorrentes de força maior ou caso fortuito, que gerem
alterações significativas nos indicadores estabelecidos nesse acordo, poderão
ser objeto de nova negociação pelas partes.”
- Acrescentar à Tabela de Indicador de Desempenho do PPR 2021 e seguintes o indicador abaixo:
SNIS - Índice de Produtividade
de Pessoal Total Equivalente - IN102 (**);
- Definir para 2022 e anos seguintes como piso (mínimo) o percentual a ser distribuído em relação ao Lucro em 7,65%;
- Reconhecimento do direito adquirido da distribuição linear, a ser aplicado para 2022 e anos seguintes.
O prazo dado para que a Sanepar responda à contraproposta é de dez dias. Até mantenhamos a mobilização e unidade. Ou é isso ou veremos os acionistas embolsando parte do que deveria ser o PPR dos trabalhadores, o que é inaceitável. Continuemos firmes.
Tendo em vista inúmeras
dúvidas e mensagens que o SIQUIM-PR tem recebido sobre a Ação de Revisão do
FGTS, após o STF ter colocado em pauta para julgamento no próximo dia 13/05 a
ADI 5090, encaminhamos informações sobre o tema.
Inicialmente, informamos que existe uma tese da Força Sindical e do DIEESE, no sentido de que há diferenças no saldo do FGTS a partir de 1999, sendo que o percentual pode a chegar a 82% de correção. Isto porque o saldo é corrigido pela TR e este indexador tem tido a correção menor que a atualização monetária do IPCA ou INPC no período. Para se ter ideia, entre 1999 e 2012 a TR está com correção zero.
Entretanto, não existe uniformidade nas decisões judiciais sobre a matéria e, no caso, tem que haver muita prudência no pedido desta correção. É possível fazer a ação de forma individual, porém, deve-se ter o cuidado de pedir assistência judiciária gratuita, pois, em caso de improcedência, não ter a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, sendo que, ainda assim, pode ser indeferido o pedido de assistência jurídica gratuita e ter que arcar com tais custos.
Levando-se em conta todas essas colocações, o SIQUIM-PR ajuizou a Ação Coletiva (dezembro/2013), a qual já foi julgada procedente em primeira instância, tendo sido, até então, a única ação coletiva com êxito sobre a matéria. Após isto, o STF suspendeu o julgamento de todas as ações que tramitavam no país, alegando que era Tema de Repercussão Geral Relevante.
Caso o julgamento no próximo dia 13/05, pelo STF, venha a ser satisfatório, ao iniciar a fase de execução do processo, o SIQUIM-PR executará de forma individual para todos os representados, filiados ou não, sem que estes corram o risco de ter o pedido negado e a condenação em honorários de sucumbência. Porém, lembrando que os filiados possuem benefícios que serão aplicados, tal como em outras ações coletivas já vitoriosas.
Se a ação for improcedente, quem vai pagar os honorários de sucumbência será o sindicato e apenas uma vez, o que não ocorreria com milhares de ações individuais em caso de improcedência.
“Mas e se eu quiser entrar com a ação individual?”
Informamos que nossa assessoria jurídica atenderá individualmente quem desejar fazer a ação, com os benefícios aos associados, mas sempre alertando para o perigo do pleito ser rejeitado e o cliente ser obrigado a pagar os honorários de sucumbência.
Desta forma, o SIQUIM-PR, como entidade responsável com seus filiados, vem alertar que há mensagens e informações equivocadas sobre o assunto circulando nas redes sociais. Estejam atentos ao tipo e as fontes de informações para não correrem o risco de caírem em cilada, uma vez que ainda não há nada decidido.
José Carlos dos Santos
Diretor Presidente
SIQUIM-PR
A SANEPAR apresentou hoje (05/05)
uma nova proposta sobre o PPR 2020 em resposta ao Ofício do Coletivo
Intersindical nº 02/2021. Graças à pressão das entidades sindicais, tivemos alguns avanços
no PPR 2020\2021. Com a retirada das metas do ICC - Indice de
Contrato de Concessões e da Evasão de Receitas II, aumentamos o
valor de R$ 9.183,09 para R$ 10.514,03; Além disso, em plena
pandemia, garantimos a inclusão da cláusula que garante o pagamento
integral para os trabalhadores afastados por doença. Mas, apesar
desses avanços, a proposta não traz nenhuma novidade que garanta o PPR dos
próximos anos.
Assim, é importante salientar que, fechar um acordo agora sem amarrar as condições para garantir os acordos dos PPRs dos próximos anos é correr o risco de prejuízo na certa. Com a derrubada das leis que garantiam o percentual obrigatório de destinar 25% do lucro para os trabalhadores e a distribuição igualitária do PPR, precisamos pressionar já por um acordo que deixe as regras e percentuais definidos para os próximos PPRs. Não dá para assinar acordo sem garantia como a Sanepar quer. Queremos regras definidas que garantam também lá na frente que o trabalhador terá condições de receber um PPR decente.
Não nos deixemos enganar com o aumento do valor deste ano. Não adianta ganhar agora e perder lá na frente. Precisamos ter a visão além do alcance. Só dessa maneira vamos garantir o recebimento do PPR nos próximos anos. Já foram muitos os prejuízos que tivemos que arcar com o fim das duas garantias acima. Deixar tudo em aberto como a Sanepar quer agora é trazer mais uma precarização para nosso direito.
“É importante aqui enfatizar que o Coletivo Intersindical já está debruçado sobre a proposta da Sanepar. A intenção das entidades é a apresentar na próxima semana uma linha de ação para fecharmos uma nova contraproposta.”, argumentou o presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.