Hoje (30/11), o SIQUIM-PR garantiu aos profissionais da Química que permaneçam no regime de home office sem ter que comparecer presencialmente como a SANEPAR determinava.
Diante da Circular Conjunta n. 16/2021 - DA, a Companhia mantém o retorno presencial estabelecido no item 4.3 da referida circular para o dia 1 de dezembro de 2021, havendo necessidade de que todos os empregados voltassem para seus postos na referida data. Porém, para o retorno, não há as condições mínimas de segurança à saúde do trabalhador.
Os sindicatos representantes dos trabalhadores de categorias diferenciadas (SINAP, SINDIB, SINSEPAR, SIQUIM-PR, SINTEC) já aprovaram junto às suas bases a proposta de Teletrabalho apresentada pela Sanepar e assinaram o aditivo ao ACT 2020-2022, realizando assim todas as medidas que lhe competiam para liberação dos empregados ao novo regime. Com isso, os empregados que já solicitaram a aplicação do teletrabalho pelo sistema da Companhia, dependem exclusivamente da empresa para iniciar o regime proposto.
Sendo assim, mesmo com a aprovação da categoria em assembleia extraordinária pelo regime de teletrabalho, a SANEPAR determinou o retorno ao regime presencial a partir do dia 1ºde dezembro.
Ainda, considerando que a empresa não foi nada flexível com os profissionais que já operam em regime de home office atualmente, o SIQUIM-PR adentrou com pedido liminar junto à justiça para impedir que haja o retorno dos profissionais da Química de forma presencial ou até que a empresa adote as medidas necessárias para assegurar o retorno aos que não puderem aderir ao teletrabalho. A referida liminar foi concedida hoje às 17h00.
Além disso, na decisão liminar o magistrado reforçou sobre a importância de que haja um plano escalonado de retorno ao trabalho com condições satisfatórias. Confira trecho da decisão abaixo:
“[...] Como consequência, defiro o pedido liminar formulado pelo Sindicato autor, determinando que a reclamada cesse imediatamente “todos os atos tendentes ao retorno imediato dos trabalhadores”, o que não poderá ocorrer “sem a correta apresentação de um plano escalonado de retorno, com prevenção de higidez e profilaxia em face da pandemia” e sem a apresentação de “layout de adaptação logística, com a correta implementação de todos os instrumentos de trabalho adaptados ao préstimo de labor em condições satisfatórias” que viabilize, inclusive, o efetivo distanciamento dos trabalhadores (“distanciamento não inferior a 1,5m entre trabalhadores”, com requerido na inicial). Deverá a reclamada, ainda, previamente à eventual determinação de retorno ao trabalho presencial, após o cumprimento de todos os requisitos cumulativos expostos acima, comprovar que “que adimpliu a condição objetiva e específica de implementação da condição de teletrabalho a ser viabilizada no âmbito interna corporis” (conforme o item 4.3 da CIRCULAR CONJUNTA Nº 16/2021-DA, transcrito acima) [...]”
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Portanto, aos profissionais da Química não será preciso retornar no dia 01/12 de forma presencial, sendo mantida por hora o regime de home office.
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