24 de agosto de 2021

Curtume deve indenizar empregados expostos a produtos cancerígenos

Por constatar descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho e lesão à integridade física dos trabalhadores, a 1ª Vara do Trabalho de Franca (SP) condenou um curtume a indenizar e monitorar a saúde de cada empregado acometido por doença decorrente da exposição a produtos químicos cancerígenos.

A sentença envolve o pagamento de R$ 50 mil a cada um dos funcionários, ex-funcionários, ou espólios de falecidos que tenham sido expostos, além de danos materiais, no valor de um salário a cada mês privado do trabalho. Os danos materiais também são devidos aos cônjuges e filhos menores desses trabalhadores. A ré também deverá custear as despesas com atendimentos médicos e medicamentos, além de constituir um comitê gestor para gerenciar a assistência à saúde.

Por fim, o curtume precisará atualizar seus laudos trabalhistas para antecipar os riscos dos agentes cancerígenos, informar os trabalhadores sobre os perigos, readequar seus equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs), instalar um sistema de exaustão para conter a dispersão de poeira cancerígena e promover estudos para uso de insumos mais seguros.

O caso
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Couro de Franca acionou a Justiça em nome dos aproximadamente 300 trabalhadores do curtume. O autor alegou que a ré faria uso de produtos químicos prejudiciais nas várias etapas do processo de transformação da pele bovina em couro, sem fornecer os equipamentos de proteção adequados, especialmente para as vias aéreas.

Após perícia, a juíza Andreia Alves de Oliveira Gomide observou que a empresa usava compostos de cromo trivalente, hidrocarbonetos aromáticos e formaldeído, além de produzir poeira de couro, com resíduos de produtos usados nas fases anteriores. Tais substâncias estão relacionadas na Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach).

Conforme a perícia, havia dispersão de poeira de couro em todo o ambiente, sem barreiras físicas que a impedisse. Já as fichas de informações de segurança não teriam sido disponibilizadas nos locais adequados, para alertar os trabalhadores sobre os riscos da exposição. A magistrada também ressaltou que os programas de prevenção de riscos ambientais adotados pela ré teriam falhas sobre a análise quantitativa de parte dos produtos usados.

"A sentença é um marco histórico para o reconhecimento dos enormes riscos para os trabalhadores dos curtumes, que estão expostos a agentes reconhecidamente cancerígenos", aponta Paulo Roberto Lemgruber Ebert, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados e um dos advogados responsáveis pelo caso. "Trata-se de uma decisão paradigmática também pelo fato de impor à empresa o dever de monitorar, mesmo após o fim do vínculo empregatício, a saúde dos funcionários que, mesmo após o decurso de muitos anos, podem vir a manifestar doenças relacionadas à exposição àquelas substância", completa.

Clique aqui para ler a decisão
0012828-48.2017.5.15.0015

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-ago-23/curtume-indenizar-empregados-expostos-produtos-cancerigenos

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