Em atendimento à Cláusula Quarta, parágrafo segundo da CCT 2020-2022, Índice de reajuste da data-base da CCT da Indústria Química ficou em 10,42% do INPC para o período de 01/09/2020 a 31/08/2021, para os profissionais da química.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Parágrafo Segundo - Fica desde já convencionado que a partir de 1 de setembro de 2021, todas as cláusulas econômicas, incluindo benefícios, PLR e outros, serão reajustadas com 100% (cem por cento) do INPC do período acumulado de 1/09/2020 a 31/08/2021, independente de formalização por Termo Aditivo.
Assim, essa é mais uma conquista do SIQUIM-PR para os profissionais da química, tendo em vista que ficou assegurado o reajuste da remuneração do profissional, mesmo diante do atual cenário de Pandemia do Coronavírus.
“O trabalhador sempre esteve e está a serviço da empresa de forma exemplar. A dedicação de cada trabalhador e trabalhadora merece ser recompensada, e mesmo com o cenário atual de pandemia, aliado a um cenário de instabilidade política e econômica que, cada vez mais, tenta diminuir os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, conseguimos garantir esse reajuste para os profissionais da química”, diz o Diretor Presidente do SIQUIM, José Carlos dos Santos.
Clique Aqui e confira na íntegra a CCT 2020/2022!
Diretoria Executiva
SIQUIM-PR
0 comentários:
Postar um comentário