CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

29 de setembro de 2025

CCT – SESCAP 2025/2026 É ASSINADA! MAIS UMA CONQUISTA DOS PROFISSIONAIS DA QUÍMICA!



A CCT – 25/26 SESCAP foi firmada e assinada pelos representantes legais do SIQUIM-PR e do SESCAP. 

Assim, a CCT já se encontra vigente e válida, podendo ser aplicada aos contratos de trabalho em vigor.

“Essa é mais uma conquista dos Profissionais da Química! É importante aqui reiterar a importância de garantir este instrumento para os profissionais da química! Foi suado, mas conseguimos. Graças ao empenho da entidade sindical e de seus representados, temos mais um instrumento que assegura os direitos dos Profissionais da Química”, diz o Diretor Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.

Confira abaixo como ficou a CCT – 2025-2026 – Clique Aqui!


25 de setembro de 2025

TST: Atlas pagará pensão vitalícia a técnico com doença ocupacional

 

A 4ª turma do TST condenou a empresa Elevadores Atlas Schindler S.A. a pagar pensão mensal vitalícia correspondente a 50% do último salário de ex-técnico de manutenção que sofreu redução parcial e permanente da capacidade laboral em decorrência de doença ocupacional.

Na ação, o trabalhador relatou que, após anos de esforços físicos contínuos, desenvolveu lesões nos ombros, o que levou à emissão de CAT em 2012. Ficou afastado até 2013, quando foi reabilitado para a função de assistente administrativo, sendo posteriormente dispensado em 2017.

Ele pediu reintegração ao emprego e pensão vitalícia, afirmando que teria direito à estabilidade acidentária e que a dispensa foi discriminatória.

Em defesa, a empresa defendeu a validade da dispensa, sustentando que não havia obrigação de mantê-lo indefinidamente no quadro funcional, já que o período de estabilidade previsto em lei havia se encerrado.

Em 1ª instância, o juízo determinou a reintegração do trabalhador. O TRT da 2ª região, porém, reformou a decisão. Para o colegiado, não havia previsão legal de estabilidade permanente.

O TRT da 2ª região, porém, reformou a sentença. Para o colegiado, não havia previsão legal de estabilidade permanente e tampouco indícios de dispensa discriminatória.

Segundo a decisão, a reintegração não se justificava, uma vez que a incapacidade era apenas parcial e o empregado já havia sido exercido inúmeras atividades que lhe conferiram experiência suficiente para buscar recolocação no mercado de trabalho em função compatível com as suas limitações físicas.

Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, afastou o pedido de reintegração, ao entender que não ficou comprovado descumprimento das normas do art. 93 da lei 8.213/91.

No entanto, reconheceu a responsabilidade da empregadora quanto ao pagamento de indenização material ao empregado.

O ministro destacou o laudo pericial, segundo o qual constatou a doença ocupacional ao entender que “o exercício do trabalho na empresa reclamada lhe gerou perturbação funcional com redução da capacidade para o trabalho por tempo indefinido”.

Diante das evidências, concluiu que houve nexo de concausalidade entre o trabalho e a lesão, e que a indenização deve ser proporcional à perda sofrida.

Acompanhando o entendimento, o colegiado negou a reintegração, mas determinou o pagamento da pensão no valor correspondente a 50% da última remuneração do empregado no cargo de técnico de manutenção preventiva.

Processo: RR 1001006-96.2017.5.02.0018
Leia o acórdão: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/9/64CE15136A128D_TSTAtlaspagarapensaovitaliciaa.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/440840/tst-atlas-pagara-pensao-vitalicia-a-tecnico-com-doenca-ocupacional

18 de setembro de 2025

SIQUIM-PR PARTICIPA DE REUNIÃO COM O COLETIVO INTERSINDICAL PARA DISCUTIR SOBRE O PPR - SANEPAR

Na manhã dessa quarta-feira (17/09) O SIQUIM-PR participou de reunião com os sindicatos participantes do Coletivo Intersindical representantes das categorias da Sanepar, com o fim de discutir sobre o PPR (Programa de Participação de Resultados). 

Uma das principais discussões na reunião girou em torno do acompanhamento dos indicadores e metas que impactam no PPR.

Ainda, o Coletivo Intersindical definiu por solicitar o encaminhamento de uma reunião junto à DP e DA com a finalidade de apresentar a atual situação, bem como cobrar ações e comprometimento da Companhia, de forma conjunta com os trabalhadores de modo a buscar garantir um PPR que reconheça o esforço e dedicação dos profissionais.

“É fundamental discutirmos e acompanharmos os indicadores e metas que impactam diretamente o PPR e buscar os avanços necessários para viabilizar um PPR digno aos trabalhadores. O que iremos buscar sempre é que haja uma distribuição igualitária e justa aos profissionais e a valorização do trabalhador. Isto é o papel do Sindicato! É para isto que fazemos o que fazemos.”, diz o Diretor-Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos. 

Confira o Ofício protocolado abaixo:




Diretoria Executiva

SIQUIM-PR

15 de setembro de 2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - SESCAP

O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIM-PR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA todos os Profissionais da Química filiados / associados, bem como os demais representados não filiados / não associados, pertencentes em sua Base de Representação (Estado do Paraná), para comparecer à Sessão de Assembleia Geral Extraordinária da Categoria realizar-se-á na modalidade Híbrida, com a sessão presencial a realizar-se no dia 19 de setembro de 2025, às 14h30, nas dependências do TECPAR, e com transmissão virtual, de forma síncrona, via Canal Youtube (Comunicação SIQUIM-PR), conforme Edital abaixo:

Confira a minuta da CCT 2025-2026 SESCAP-PR e SIQUIM-PR - CLIQUE AQUI!






10 de setembro de 2025

Lei de adicional de periculosidade de 2012 vale para todos os contratos


A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma distribuidora de energia do pagamento a um engenheiro eletricista de diferenças do adicional de periculosidade calculadas sobre seu salário-base. Para o colegiado, a regra de 2012 sobre o tema se aplica a todos os contratos que começaram antes da vigência da Lei 12.740/2012.

Até abril de 2013, a empresa pagou o adicional baseado na remuneração total do engenheiro, com base na Lei 7.369/1985. Em maio daquele ano, porém, a Lei 12.740 revogou a regra anterior, e a base de cálculo passou a ser sobre 30% do salário-base, e não da remuneração total.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia decidido que a mudança no cálculo só valeria para os contratos posteriores à lei de 2012, como prevê a Súmula 191, item III, do TST.

Como o vínculo do engenheiro se iniciou em 2005, portanto, antes da vigência dessa lei, o TRT condenou a empresa a pagar as diferenças salariais resultantes da alteração da base de cálculo.

A empresa, então, ajuizou recurso. Segundo o relator do caso, ministro Breno Medeiros, apesar da jurisprudência consolidada na Súmula 191, o Pleno do TST, no julgamento de incidente de recurso repetitivo (Tema 23), decidiu que a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho vigentes.

Ou seja, no caso concreto, a diferença na base de cálculo foi devidamente aplicada pela empresa, uma vez que a Lei 12.740/2012 não é válida somente para contratações posteriores à sua promulgação.

De acordo com o ministro, não se pode negar a aplicação da nova lei aos contratos que, embora iniciados antes da sua vigência, continuam regendo relações de emprego. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0011381-31.2023.5.18.0015

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-set-08/lei-de-adicional-periculosidade-de-2012-vale-para-todos-os-contratos-decide-tst/

3 de setembro de 2025

INFORMATIVO: RESPONSABILIDADE TÉCNICA

 

O SIQUIM-PR informa que ontem (02/09), junto com sua Assessoria Jurídica se reuiu com a Diretoria Administrativa da SANEPAR com o fim de buscar soluções sobre as RTs dos Profissionais da Química.

 A Entidade Sindical protocolou Oficio junto à Diretoria e essa se comprometeu a levar o assunto para ser discutido com as outras Diretorias da empresa, como a DO e, assim, iniciar as tratativas para buscar uma solução para a Responsabilidade Técnica.

 O SIQUIM-PR reafirma a valorização dos Profissionais da Química ao propor soluções para o presente tema, que é uma das bandeiras de luta da Entidade Sindical há muito tempo, e o exercício da função realizada junto à SANEPAR para que preste informações sobre as condições de trabalho dos Profissionais quanto ao efetivo exercício das RTs no âmbito do Saneamento e SANEPAR.

 Confira abaixo o teor do Ofício protocolado:

 






Diretoria Executiva

SIQUIM-PR