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27 de janeiro de 2026

Mobilização coletiva dos trabalhadores pode auxiliar na restituição do sentido do trabalho

 Resenha de livro francês publicada pela Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO) mostra como obra instiga à reflexão sobre os determinantes do significado atribuído ao trabalho com perspectiva crítica.

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O sofrimento no trabalho pode emergir quando as aspirações por desenvolvimento pessoal e satisfação pela utilidade entram em choque com o trabalho real de uma organização que impede o trabalho vivo. Ele pode levar à fuga, ao adoecimento e até a morte. No entanto, há uma chance de reversão quando ocorre a mobilização coletiva dos trabalhadores. Assim avaliam Thomas Coutrot e Coralie Perez no livro Redonner du sens au travail: une aspiration révolutionnaire.  

Essas reflexões estão na resenha Restituir o sentido do trabalho: uma aspiração revolucionária, do tecnologista da Fundacentro Ricardo Lorenzi, publicada pela Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO). Os autores do livro retomam investigação econométrica pioneira sobre a relação entre o sentido do trabalho e a mobilidade profissional, realizada na França, e se empenham em dialogar com a classe trabalhadora. 

Para Lorenzi, o livro “nos instiga à reflexão sobre os determinantes do significado atribuído ao trabalho pelos trabalhadores e ressignifica as suas experiências críticas sobre a finalidade e o impacto deste trabalho sobre si próprios e sobre o mundo que os rodeia”. Também mostra como o esvaziamento do sentido foi um fator de risco psicossocial emergente em meio à crise sanitária deflagrada pela pandemia.  

“O trabalho ganha sentido – intrínseca e profundamente político – quando se coloca diante das questões do agir pela transformação: a do mundo natural, a do social, e a de si próprio, trabalhador”, aponta Lorenzi, a partir da obra. Dessa forma, os autores “examinam fatores políticos que condicionam o adoecimento social na contemporaneidade, tendo a biopolítica no centro da determinação”. 

Como o livro está publicado somente em francês, a resenha é uma oportunidade de conhecer a obra. Lorenzi retrata os principais aspectos trazidos pelos autores em cada capítulo. No primeiro, retratam as três dimensões do sentido do trabalho, seguindo a perspectiva de dejouriana. “Nesta perspectiva, os autores desenvolveram métricas para: utilidade social (i), coerência ética (ii) e capacidade de desenvolvimento (iii), na busca de variáveis objetivas para captar o sentido do trabalho, ‘vivo’ ou ‘morto’, em escala populacional”, explica o tecnologista da Fundacentro. 

No segundo, problematizam o sentido do trabalho segundo diversas correntes de pensamento, que intensificam o trabalho pela captura da subjetividade do trabalhador e a superexploração da mão de obra. Já nos capítulos seguintes, trazem “testemunhos vivos, que consubstanciam as diversas visadas estatísticas”. Também criticam técnicas de gestão, que têm como raiz a financeirização da economia. 

“Quando a gestão elege parâmetros de avaliação exclusivamente quantitativos e a planilha é tornada oráculo da otimização produtivista (em base frequentemente individual), tende-se a deformar o trabalho, empobrecer sua essência e esvaziá-lo de sentido humano”, destaca Lorenzi. 

Os autores trazem exemplos da saúde e da educação. “Não por acaso, são dois setores que enfrentam crise de mão de obra, desengajamento e desalento de trabalhadores, na qual o burnout já se fez lugar-comum, bem como alguns agravos musculoesqueléticos e transtornos mentais relacionados ao trabalho”, aponta o autor da resenha. 

O livro ainda traz discussões sobre limites éticos, constrangimentos do trabalho, conflito ético-ambiental e aproximações entre sindicalistas e ambientalistas. As práticas da governança corporativa em direção à responsabilidade social, que “não vêm sendo realmente capazes de prover aos assalariados um sentido perdido em seu trabalho”, também estão em pauta. Além disso, discutem as tentativas da história da gestão empresarial de “humanizar o trabalho” e a proposta de “empresa libertada”, que busca capacidades de auto-organização individual e coletiva dos assalariados.  

Por fim, a ausência de capacidade de desenvolvimento e de utilidade social do trabalho aparece como determinantes da mobilização do trabalhador em busca de um sentido maior para sua ocupação. “Para se restituir ao agir humano uma ‘ecologia humana salutar’ [expressão nossa], i.e., aquela do bom trabalho-vivo, há que se trazer à perspectiva do trabalhador uma outra feição de organização do trabalho, já não mais aquela velha fórmula, surrada e abonada por sindicatos passivos frente ao mal-estar ético, pois estes também já estão rendidos ao cientificismo e ao produtivismo”, conclui Ricardo Lorenzi.

Fonte:
https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2026/janeiro/mobilizacao-coletiva-dos-trabalhadores-pode-auxiliar-na-restituicao-do-sentido-do-trabalho

22 de janeiro de 2026

SIQUIM-PR recebe o Presidente da CUT-PR Márcio Kieller


Na tarde de hoje (22/01/26) recebemos na Sede do SIQUIM-PR o Presidente da CUT PARANÁ, Márcio Kieller, e o Assessor Marcus Roberto de Oliveira.

O objetivo da visita foi discutir a conjuntura política da classe trabalhadora no Paraná, demandas do SIQUIM-PR e da categoria dos Profissionais da Química e estratégias de ação e apoio da CUT/PR, além da entrega de materiais informativos.

A visita também marcou a entrega de exemplares do livro comemorativo aos 40 anos da CUT PARANÁ ao SIQUIM-PR. A obra conta com a organização de 40 artigos escritos por lideranças sindicais e de movimentos sociais que contribuíram para fazer a história e integram a Central Sindical e as lutas da classe trabalhadora no Estado.

O Diretor-Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos, contribuiu com um artigo em que conta a história e a atuação da entidade sindical ao longo de seus 78 anos.

Estiveram presentes também os Diretores do SIQUIM-PR Emerson Luís Batista e Iverson Rogério Batista.







16 de janeiro de 2026

SIQUIM-PR convoca os Profissionais da Química para construir a Pauta de Reivindicações do ACT SANEPAR 2026/2028

 

O SIQUIM-PR está convocando os trabalhadores para ajudarem na formação da pauta de reivindicações para a data base 2026. Para contribuir, basta o trabalhador acessar o link abaixo e preencher o formulário (Formulário - Clique Aqui) com suas reivindicações. O prazo para responder o formulário vai até o dia 30 de janeiro. O Sindicato pretende apresentar a pauta para a empresa até a primeira semana de fevereiro, apenas com as reivindicações específicas da categoria, diferente de outros anos, a qual integrava a Pauta do Coletivo Intersindical.

“Pedimos aos trabalhadores que nos enviem suas sugestões e propostas para a pauta de reivindicações que são específicas da categoria por entender que nossas reivindicações, neste momento específico, é bastante diferente das demais categorias profissionais. Além disso, algumas situações já se estendem há anos, sem nenhuma solução por parte da empresa, como é o caso da Responsabilidade Técnica para os profissionais que a desempenham. Por isso é extremamente necessário que o trabalhador participe desse importante momento da formação da pauta pois isso fortalece a negociação e ajuda o Sindicato a entender os anseios do trabalhador e democratizar ainda mais a luta por melhores condições de trabalho e renda", diz o presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.

Confira abaixo o Edital:



15 de janeiro de 2026

Trabalhador com clientes próprios não tem vínculo empregatício, decide TRT-2

 Um trabalhador que faz gestão autônoma de sua carteira de clientes, sem fiscalização de horários ou subordinação hierárquica, deve ser enquadrado como parceiro comercial, o que afasta o vínculo de emprego.

advogado e cliente se cumprimentando em mesa de escritório

Com base nesse entendimento, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) rejeitou o recurso de um trabalhador e manteve a sentença que não reconheceu sua relação de emprego com uma plataforma de pagamentos.

Segundo os autos, o profissional atuava na captação de clientes para a empresa. Na ação trabalhista, ele alegou ter exercido a função de gerente de contas, cumprindo jornada comercial e sob subordinação direta dos sócios. O autor pleiteava o reconhecimento do vínculo na carteira de trabalho e o pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.

A empresa contestou o pedido sustentando que a relação era de natureza estritamente comercial e que o autor atuava como parceiro autônomo. Ela argumentou que o profissional tinha liberdade para gerir seus negócios, não cumpria metas impostas e assumia os riscos da atividade.

Em primeira instância, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) julgou os pedidos improcedentes, o que motivou o recurso ordinário do trabalhador.

Confissão determinante

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Davi Furtado Meirelles, destacou que o depoimento pessoal do autor da ação foi determinante para afastar a subordinação jurídica. O magistrado ressaltou que o profissional admitiu ter trazido clientes de bancos nos quais trabalhou anteriormente e, posteriormente, levado esses contatos para sua própria empresa, o que demonstra o caráter empresarial da relação.

“Tais declarações evidenciam de forma inequívoca que o reclamante atuava com ampla autonomia, administrando carteira própria de clientes, sem subordinação hierárquica ou controle rígido sobre suas atividades. A circunstância de ter trazido seus próprios clientes e posteriormente transferi-los para empresa própria constituída em período concomitante à prestação de serviços demonstra claramente a natureza empresarial da relação estabelecida”, avaliou o magistrado.

O acórdão ressaltou ainda que a remuneração regular não basta para configurar o emprego porque também está presente em contratos de representação comercial.

“A ausência de horário fixo e a possibilidade de se fazer substituir corroboram a conclusão de que não havia subordinação jurídica típica da relação empregatícia. O empregado, por definição legal, presta serviços sob dependência do empregador, cumprindo ordens e diretrizes estabelecidas, o que manifestamente não ocorreu na espécie”, concluiu Meirelles.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jan-14/trabalhador-com-clientes-proprios-nao-tem-vinculo-empregaticio-decide-trt-2/

9 de janeiro de 2026

Ministro do Trabalho diz ser possível aprovar fim da 6×1 em ano de eleição

 O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou ser possível aprovar o fim da escala 6×1 em um ano eleitoral. Em entrevista ao programa Bom dia, Ministro nesta quarta-feira (7), o ministro disse que a atual jornada de trabalho é “cruel”, especialmente para mulheres.

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“Asseguro que é plenamente possível fazer. É plenamente possível dizer a toda atividade econômica do Brasil que é possível acabar com a 6×1 mantendo as necessidades econômicas do país”, afirmou.

Para assegurar a votação da proposta antes das eleições, Marinho disse ser necessário uma mobilização nacional dos trabalhadores, de modo a pressionar o Congresso Nacional. Há dois textos sobre o tema em tramitação no Legislativo.

Em dezembro, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou a proposta que prevê que a duração da jornada de trabalho seja de até oito horas diárias e 36 horas semanais distribuídos em até cinco dias por semana. O texto aguarda análise do plenário da Casa.

Na Câmara, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) número 8 de 2025 sugere a redução da jornada máxima de trabalho para 36 horas semanais, em 4 dias por semana. O texto está em discussão em uma subcomissão especial criada para discutir o tema na Casa.

Na avaliação de Luiz Marinho, há margem para reduzir a jornada máxima de trabalho no Brasil para 40 horas semanais, com o fim da escala 6×1. O ministro destacou que as particularidades de cada setor devem ser discutidas em acordo coletivo com os sindicatos das categorias.

“Não vejo o Brasil caminhar rapidamente para 36 horas semanais. Falar de 44 para 36 em uma tacada só não seria salutar e sustentável”, disse Marinho.

Durante a entrevista, o ministro do Trabalho também descartou que irá deixar o governo para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados. Atualmente, Marinho está licenciado do cargo de deputado federal.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92633-ministro-do-trabalho-diz-ser-possivel-aprovar-fim-da-6×1-em-ano-de-eleicao

6 de janeiro de 2026

Fui humilhado no trabalho! Veja como mandar seu patrão embora

 No universo trabalhista, existem situações em que o trabalhador se vê em um ambiente tão tóxico, desrespeitoso e prejudicial à sua saúde física e mental.

Já foi humilhado pelo chefe? Veja casos de assédio moral e o que fazer |  JusbrasilImagem(fonte: Jusbrasil)

No universo trabalhista, existem situações em que o trabalhador se vê em um ambiente tão tóxico, desrespeitoso e prejudicial à sua saúde física e mental que a melhor opção é pedir a rescisão do contrato de trabalho. Mas o que acontece quando o trabalhador não é o culpado pela quebra do vínculo? Nesse contexto, falamos da rescisão indireta, uma ferramenta legal importante para proteger os direitos do trabalhador. Quando a rescisão é feita por justa causa do empregador, o trabalhador pode ainda ser compensado pelos danos morais que sofreu durante o período de trabalho. Vamos entender melhor essas questões e como elas podem impactar os direitos dos trabalhadores.

O que é a rescisão indireta?

Primeiramente, é importante entender o conceito de rescisão indireta. De acordo com a CLT, a rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves, que tornam impossível a continuidade da relação de trabalho, levando o trabalhador a pedir a rescisão do contrato.

Entre as principais razões para o pedido de rescisão indireta, podemos destacar situações como:

Assédio moral: Quando o trabalhador é sistematicamente humilhado, desrespeitado ou inferiorizado.

Falta de pagamento: Se o empregador não paga os salários ou outros direitos devidos ao trabalhador.

Condições inadequadas de trabalho: Quando a empresa não oferece as condições mínimas de segurança e saúde para o empregado.

Quando a rescisão é indireta, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, o que inclui o saldo de salário, o aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros. Além disso, a rescisão indireta permite que o trabalhador peça dano moral se tiver sofrido abusos durante o vínculo empregatício.

O impacto dos danos morais no ambiente de trabalho

A violência psicológica no trabalho, que inclui o assédio moral e tratamentos humilhantes, pode causar danos emocionais profundos e duradouros no trabalhador. O dano moral ocorre sempre que o empregado é exposto a situações que prejudicam sua dignidade, honra, imagem e saúde mental, como, por exemplo:

Humilhação pública.

Abuso de poder por parte de superiores hierárquicos.

Difamação e discriminação no ambiente de trabalho.

A Constituição Federal e a CLT protegem o trabalhador contra qualquer tipo de discriminação ou tratamento que atente contra sua dignidade. Isso significa que, se o trabalhador for tratado de forma desrespeitosa ou abusiva, ele pode ser indenizado pelos danos emocionais que sofreu.

Se a rescisão indireta ocorrer devido a um desses abusos, o trabalhador tem direito a receber uma compensação por danos morais. O valor da indenização pode variar conforme a gravidade do tratamento, a duração do sofrimento e os prejuízos causados à saúde do trabalhador. O dano moral no trabalho pode afetar diretamente a autoestima, a qualidade de vida e o bem-estar psicológico do empregado.

Situações comuns de dano moral em rescisão indireta

Vejamos algumas situações comuns que podem caracterizar danos morais, levando à rescisão indireta:

Assédio moral: O trabalhador que é constantemente humilhado na frente de colegas de trabalho ou é submetido a um tratamento abusivo por parte de seu superior pode alegar dano moral. Isso ocorre quando o ambiente de trabalho é constantemente tóxico e o empregado é desrespeitado. Uma empresa que permite esse tipo de comportamento está em desacordo com as normas trabalhistas e com os direitos fundamentais do trabalhador.

Exposição a perigo sem equipamento adequado: Se o empregador negligencia as condições mínimas de segurança e coloca o trabalhador em situações de risco iminente, como trabalho sem equipamentos de proteção adequados ou em condições insalubres, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta e, se necessário, ser indenizado por danos morais.

Falta de pagamento ou pagamento irregular: A falta de pagamento de salários ou o pagamento irregular, sem justificação plausível, causa não só um prejuízo financeiro ao trabalhador, mas também o stress emocional causado pela insegurança e pela desconfiança em relação à empresa.

O que fazer se você sofreu danos morais no trabalho?

Se você se encontra em uma situação de abuso ou desrespeito no trabalho, é importante documentar tudo. Isso pode incluir:

Testemunhas que possam confirmar o tratamento abusivo.

E-mails e mensagens que comprovem o assédio ou falta de pagamento.

Relatórios médicos caso o tratamento tenha causado prejuízos à saúde.

A ação judicial para rescisão indireta, com pedido de dano moral, deve ser bem fundamentada e embasada em provas robustas. Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser fundamental para ajudar o trabalhador a garantir seus direitos e a receber a indenização devida.

Conclusão: Proteção legal para o trabalhador

A rescisão indireta e o pedido de dano moral são instrumentos legais importantes para garantir que o trabalhador tenha seus direitos protegidos. Quando o empregador cria um ambiente hostil, desrespeitoso ou perigoso, o trabalhador tem o direito de pedir a rescisão do contrato e ser compensado pelos prejuízos que sofreu, tanto materiais quanto emocionais.

Dessa forma, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos e busquem apoio jurídico caso se sintam vítimas de abuso no ambiente de trabalho.

Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/447243/fui-humilhado-no-trabalho-veja-como-mandar-seu-patrao-embora