17 de abril de 2020

Considerações do SIQUIM-PR sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI 2020 da SANEPAR


No dia 11 de fevereiro a SANEPAR apresentou o Regulamento do Programa de Aposentadoria Incentivada 2020 - PAI - às Entidades Sindicais que participam das Negociações junto à Companhia.
Posteriormente, em 30 de março, apresentou o Adendo n. 1 do Regulamento, prorrogando os prazos para adesão dos empregados interessados.
Diante dos questionamentos de vários trabalhadores interessados, representados pelo SIQUIM-PR, cabe-nos apresentar algumas considerações sobre a proposta e as opções do Plano.
Abaixo apresentaremos alguns cálculos ficticios para cada uma das Opções da Condição 1, no primeiro período de adesão.

Para tanto, tomaremos como Salário de Referência um trabalhador que recebe o seu Salário Base (Código 100), o Adicional por Tempo de Serviço - ATS (Código 115) e o Salário Recomposição ACT 2018/2019 (Código 6154), tendo ainda 30 anos de Tempo de Contrato de Trabalho - TCT, sendo:

Código 100 - Salário Base =               R$10.000,00
Código 115 - ATS (15%) =                 R$  1.500,00
Código 6154 - Sal. Recomp. ACT =   R$     117,00
Salário de Referência - SR => [Cód. 100 + Cód. 115 + Cód. 6154] => R$ 11.617,00
Tempo de Contrato de Trabalho - TCT:         30 anos

CONDIÇÃO 1 - Opção 1:

Salário de Referência - SR:     R$ 11.617,00
Percentual SR - %SR: 75% (0,75)
TCT:                                       30 anos

(SR x %SR) x T =>
(R$ 11.617,00 x 0,75) x 30 =>
(R$ 8.712,75) x 30 =>
Indenização Financeira =      R$261.382,50

Vale Alimentação - VA:         R$ 1.184,47
Benefício (meses):                  12
VA =                                      R$ 14.213,64

VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO: R$ 275.596,14

CONDIÇÃO 1 - Opção 2:

Salário de Referência - SR:     R$ 11.617,00
Percentual SR - %SR: 65% (0,65)
TCT:                                       30 anos

(SR x %SR) x T =>
(R$ 11.617,00 x 0,65) x 30 =>
(R$ 7.551,05) x 30 =>
Indenização Financeira =      R$ 226.531,50

Vale Alimentação - VA:         R$ 1.184,47
Benefício (meses):                  12
VA =                                      R$ 14.213,64

VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO:
R$ 240.745,14


 DIFERENÇA PARCIAL ENTRE AS OPÇÕES 1 e 2 => R$ 34.851,00

Ainda na Opção 1, caso o trabalhador opte por esta Opção, ficará sem receber o PPR e demais reajustes do ACT, se o desligamento ocorrer antes da aprovação destes. Por outro lado, na Opção 2, o trabalhador poderá receber, ainda que faça a adesão e/ou o desligamento antes destas aprovações.
A saber, o valor previsto para PPR 2019 é de R$ 11.269,47, a ser pago em 30 de junho de 2020.
Abaixo está a diferença entre as opções 1 e 2, considerando apenas o pagamento do PPR:

DIFERENÇA PARCIAL 2 ENTRE AS OPÇÕES 1 e 2 (Com PPR ) => R$ 23.581,53

Ações Coletivas

É importante informar ainda que o SIQUIM-PR possui ainda algumas Ações Coletivas que podem ser benéficas aos seus representados. Entretanto, uma das premissas na Opção 1 é dar quitação plena, geral e irrevogável dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, para nunca mais reclamar, seja a qualquer título ou esfera, judicial ou extrajudicial.
Isto significa abrir mão de todo e qualquer valor futuro, incluindo as Ações Coletivas ajuizadas pelo SIQUIM-PR em favor de seus representados.
Atualmente, o SIQUIM-PR possui as seguintes Ações Coletivas ajuizadas em desfavor da SANEPAR:


Justiça do Trabalho - 1ª Instância
TRT-PR - 2ª Instância
TST - 3ª Instância
O que significa?
Quem se beneficia?
Ação Integração Vale Alimentação
Julgado Procedente
Julgado Procedente
Decisão Favorável
Ação totalmente ganha pelo SIQUIM-PR - pronta para a fase de Execução (pagamentos)
Todos os trabalhadores que recebiam o Vale-alimentação (como tícket ou valor em espécie) no período de 1994 a 2006
Ação Achatamento Salarial Profissionais da Química (cód. 112)
Julgado Procedente
Julgado Procedente
Julgado Procedente
Ação totalmente ganha pelo SIQUIM-PR - pronta para a fase de Execução (pagamentos)
Atinge os Profissionais de nível Superior (Químicos, Tecnólogos e Engenheiros) que tinham o código 112 reduzido quando aumentava o Salário Mínimo; receberá a diferença com as devidas correções
Ação Correção STEP 3,72%
Julgado Procedente
Julgado Procedente
Aguardando julgamento do Recurso da SANEPAR
50% de chances de vitória na Ação
Todos os trabalhadores que estavam na empresa quando houve a alteração do STEP
Ação Incorporação Gratificação de Chefia
Julgado Procedente
Julgado Procedente
Julgado Procedente
Ação totalmente ganha pelo SIQUIM-PR - pronta para a fase de Execução (pagamentos)
Atinge apenas quem exerceu cargo de chefia por 10 anos ininterruptos; receberá o valor da gratificação com as devidas correções
Ação STEP Antiguidade e Merecimento
Julgado Improcedente
Aguardando julgamento do Recurso do SIQUIM-PR
-
50% de chances de prosseguir na Ação até a 3ª Instância
Todos os trabalhadores contemplados pelas avaliações do PCCR
Ação Integração da Hora Noturna
Julgado Procedente
Julgado parcialmente procedente ao SIQUIM-PR
Aguardando julgamento do Recurso da SANEPAR
50% de chances de vitória na Ação
Todos os trabalhadores que executaram atividades e receberam o Adicional Noturno entre 1995 até hoje

          Sobre os valores de cada uma das ações é difícil estimar, visto que cada uma tem seu caminho diferente no processo judicial. Entretanto, uma das que podemos citar é a que diz respeito a Integração do Vale-alimentação. Em ações individuais promovidas pela assessoria jurídica do SIQUIM-PR, os valores executados tem tido uma variação entre R$ 30 e R$ 60 mil de ganho aos beneficiários, dependendo do período em que o trabalhador recebeu o benefício.

Honorários de Sucumbência: Quem vai pagar a conta?

Outra situação oculta pela empresa em relação às ações judiciais Coletivas diz respeito quanto aos chamados honorários de sucumbência (ou Honorários Sucumbenciais), os quais são pagos pela parte que perdeu a Ação.
No quadro acima encontram-se, pelo menos, 3 (três) ações já ganhas pelo SIQUIM-PR, sendo que a SANEPAR deverá arcar com os devidos Honorários Sucumbenciais.
Ocorre que, caso o trabalhador desista de sua parte individual da ação, isto reduzirá o valor dos Honorários Sucumbenciais que deveriam ser pagos pela empresa em favor do Advogado que promoveu a Ação. Diga-se ainda que cada Ação Coletiva tem um período médio de tramitação de 7 anos até que seja efetivamente paga.
Isto significa que o Advogado, ao ajuizar a Ação Coletiva, atua com uma expectativa de resultado, não recebe nada pelo SIQUIM-PR, pois sabe que, sendo favorável, receberá todo o valor devido ao final da Ação. Mas, caso reduza o número de beneficiários, por desistência da Ação, seja individual ou coletiva, isto significaria também redução de sua remuneração. Desta forma, quem deveria arcar com esta parte dos Honorários seria o SIQUIM-PR, o que não seria legítimo, já que o encargo é da parte vencida, no caso, a SANEPAR.
Portanto, o que a empresa quer com a Opção 1 é resolver O SEU problema, mas criando outro para o sindicato ou o próprio trabalhador, pois o advogado patrono da Ação também poderia cobrar deste.
  
Por todos os motivos expostos acima é que a Diretoria do SIQUIM-PR recomenda que, os trabalhadores aptos e dicididos a aderir ao PAI, o façam da seguinte maneira:
1.  Preencham todos os documentos necessários para adesão, optando pela Opção 2, se possível, com data prevista para rescisão após 30 de junho, e encaminhem ou entreguem à GGPS da empresa, guardando o comprovante do protocolo de envio ou entrega;
2.      Caso ocorra a negativa por parte da empresa, entrar em contato com o SIQUIM-PR (pelos canais de e-mail diretoria@siquim.com.br ou WhatsApp (41) 98516-9939 – Secretaria / (41) 98516-9935 – José Carlos) para viabilizar o suporte necessário de modo a garantir os seus direitos.

A preocupação do SIQUIM-PR sempre foi e sempre será a luta e garantia dos direitos dos Profissionais da Química, em especial, de seus associados.

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