No dia 11 de fevereiro a SANEPAR apresentou
o Regulamento do Programa de Aposentadoria Incentivada 2020 - PAI - às
Entidades Sindicais que participam das Negociações junto à Companhia.
Posteriormente, em 30 de março, apresentou o
Adendo n. 1 do Regulamento, prorrogando os prazos para adesão dos empregados
interessados.
Diante dos questionamentos de vários
trabalhadores interessados, representados pelo SIQUIM-PR, cabe-nos apresentar
algumas considerações sobre a proposta e as opções do Plano.
Abaixo apresentaremos alguns cálculos
ficticios para cada uma das Opções da Condição 1, no primeiro período de
adesão.
Para tanto, tomaremos como Salário de
Referência um trabalhador que recebe o seu Salário Base (Código 100), o
Adicional por Tempo de Serviço - ATS (Código 115) e o Salário Recomposição ACT
2018/2019 (Código 6154), tendo ainda 30 anos de Tempo de Contrato de Trabalho -
TCT, sendo:
Código 100 - Salário Base = R$10.000,00
Código 115 - ATS (15%) = R$ 1.500,00
Código 6154 - Sal. Recomp. ACT = R$ 117,00
Salário de Referência - SR => [Cód. 100 + Cód. 115 + Cód. 6154]
=> R$ 11.617,00
Tempo de Contrato de Trabalho - TCT: 30
anos
CONDIÇÃO
1 - Opção 1:
Salário de
Referência - SR: R$ 11.617,00
Percentual
SR - %SR: 75% (0,75)
TCT: 30 anos
(SR x %SR) x
T =>
(R$
11.617,00 x 0,75) x 30 =>
(R$
8.712,75) x 30 =>
Indenização
Financeira = R$261.382,50
Vale
Alimentação - VA: R$ 1.184,47
Benefício
(meses): 12
VA = R$
14.213,64
VALOR
TOTAL DA INDENIZAÇÃO: R$
275.596,14
CONDIÇÃO 1 - Opção 2:
Salário de
Referência - SR: R$ 11.617,00
Percentual SR
- %SR: 65% (0,65)
TCT: 30 anos
(SR x %SR) x T
=>
(R$ 11.617,00
x 0,65) x 30 =>
(R$ 7.551,05)
x 30 =>
Indenização
Financeira = R$ 226.531,50
Vale
Alimentação - VA: R$ 1.184,47
Benefício
(meses): 12
VA = R$
14.213,64
VALOR TOTAL
DA INDENIZAÇÃO:
R$
240.745,14
Ainda na Opção 1, caso o trabalhador opte
por esta Opção, ficará sem receber o PPR e demais reajustes do ACT, se o
desligamento ocorrer antes da aprovação destes. Por outro lado, na Opção 2, o
trabalhador poderá receber, ainda que faça a adesão e/ou o desligamento antes
destas aprovações.
A saber, o valor previsto para PPR 2019 é de
R$ 11.269,47, a ser pago em 30 de junho de 2020.
Abaixo está a diferença entre as opções 1 e
2, considerando apenas o pagamento do PPR:
DIFERENÇA PARCIAL 2
ENTRE AS OPÇÕES 1 e 2 (Com PPR ) => R$ 23.581,53
Ações Coletivas
É importante informar ainda que o SIQUIM-PR
possui ainda algumas Ações Coletivas que podem ser benéficas aos seus
representados. Entretanto, uma das premissas na Opção 1 é dar quitação plena, geral e irrevogável dos direitos decorrentes do
contrato de trabalho, para nunca mais reclamar, seja a qualquer título ou
esfera, judicial ou extrajudicial.
Isto significa abrir mão de todo e qualquer
valor futuro, incluindo as Ações Coletivas ajuizadas pelo SIQUIM-PR em favor de
seus representados.
Atualmente, o SIQUIM-PR possui as seguintes
Ações Coletivas ajuizadas em desfavor da SANEPAR:
Justiça
do Trabalho - 1ª Instância
|
TRT-PR
- 2ª Instância
|
TST
- 3ª Instância
|
O
que significa?
|
Quem
se beneficia?
|
|
Ação
Integração Vale Alimentação
|
Julgado
Procedente
|
Julgado
Procedente
|
Decisão
Favorável
|
Ação
totalmente ganha pelo SIQUIM-PR - pronta para a fase de Execução (pagamentos)
|
Todos
os trabalhadores que recebiam o Vale-alimentação (como tícket ou valor em
espécie) no período de 1994 a 2006
|
Ação
Achatamento Salarial Profissionais da Química (cód. 112)
|
Julgado
Procedente
|
Julgado
Procedente
|
Julgado
Procedente
|
Ação
totalmente ganha pelo SIQUIM-PR - pronta para a fase de Execução (pagamentos)
|
Atinge
os Profissionais de nível Superior (Químicos, Tecnólogos e Engenheiros) que
tinham o código 112 reduzido quando aumentava o Salário Mínimo; receberá a
diferença com as devidas correções
|
Ação
Correção STEP 3,72%
|
Julgado
Procedente
|
Julgado
Procedente
|
Aguardando
julgamento do Recurso da SANEPAR
|
50%
de chances de vitória na Ação
|
Todos os trabalhadores que estavam na empresa quando houve a alteração
do STEP
|
Ação
Incorporação Gratificação de Chefia
|
Julgado
Procedente
|
Julgado
Procedente
|
Julgado
Procedente
|
Ação
totalmente ganha pelo SIQUIM-PR - pronta para a fase de Execução (pagamentos)
|
Atinge
apenas quem exerceu cargo de chefia por 10 anos ininterruptos; receberá o
valor da gratificação com as devidas correções
|
Ação
STEP Antiguidade e Merecimento
|
Julgado
Improcedente
|
Aguardando
julgamento do Recurso do SIQUIM-PR
|
-
|
50%
de chances de prosseguir na Ação até a 3ª Instância
|
Todos os trabalhadores contemplados pelas avaliações do PCCR
|
Ação
Integração da Hora Noturna
|
Julgado
Procedente
|
Julgado
parcialmente procedente ao SIQUIM-PR
|
Aguardando
julgamento do Recurso da SANEPAR
|
50% de
chances de vitória na Ação
|
Todos os trabalhadores que executaram atividades e receberam o
Adicional Noturno entre 1995 até hoje
|
Sobre os valores de cada uma das ações é difícil estimar, visto que cada uma tem seu caminho diferente no processo judicial. Entretanto, uma das que podemos citar é a que diz respeito a Integração do Vale-alimentação. Em ações individuais promovidas pela assessoria jurídica do SIQUIM-PR, os valores executados tem tido uma variação entre R$ 30 e R$ 60 mil de ganho aos beneficiários, dependendo do período em que o trabalhador recebeu o benefício.
Honorários de Sucumbência: Quem vai pagar a conta?
Outra situação oculta pela empresa em relação
às ações judiciais Coletivas diz respeito quanto aos chamados honorários de
sucumbência (ou Honorários Sucumbenciais), os quais são pagos pela parte que
perdeu a Ação.
No quadro acima encontram-se, pelo menos, 3
(três) ações já ganhas pelo SIQUIM-PR, sendo que a SANEPAR deverá arcar com os
devidos Honorários Sucumbenciais.
Ocorre que, caso o trabalhador desista de
sua parte individual da ação, isto reduzirá o valor dos Honorários
Sucumbenciais que deveriam ser pagos pela empresa em favor do Advogado que
promoveu a Ação. Diga-se ainda que cada Ação Coletiva tem um período médio de
tramitação de 7 anos até que seja efetivamente paga.
Isto significa que o Advogado, ao ajuizar a
Ação Coletiva, atua com uma expectativa de resultado, não recebe nada pelo
SIQUIM-PR, pois sabe que, sendo favorável, receberá todo o valor devido ao
final da Ação. Mas, caso reduza o número de beneficiários, por desistência da
Ação, seja individual ou coletiva, isto significaria também redução de sua
remuneração. Desta forma, quem deveria arcar com esta parte dos Honorários
seria o SIQUIM-PR, o que não seria legítimo, já que o encargo é da parte
vencida, no caso, a SANEPAR.
Portanto, o que a empresa quer com a Opção 1
é resolver O SEU problema, mas
criando outro para o sindicato ou o próprio trabalhador, pois o advogado
patrono da Ação também poderia cobrar deste.
Por todos os motivos expostos acima é que a
Diretoria do SIQUIM-PR recomenda
que, os trabalhadores aptos e dicididos a aderir ao PAI, o façam da seguinte
maneira:
1. Preencham todos os documentos
necessários para adesão, optando pela Opção
2, se possível, com data prevista para rescisão após 30 de junho, e
encaminhem ou entreguem à GGPS da empresa, guardando o comprovante do protocolo
de envio ou entrega;
2.
Caso ocorra a negativa por parte
da empresa, entrar em contato com o SIQUIM-PR (pelos canais de e-mail diretoria@siquim.com.br ou WhatsApp
(41) 98516-9939 – Secretaria / (41) 98516-9935 – José Carlos) para viabilizar o
suporte necessário de modo a garantir os seus direitos.
A preocupação do SIQUIM-PR sempre foi e
sempre será a luta e garantia dos
direitos dos Profissionais da Química, em especial, de seus associados.
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