No Informativo n.
01/2022 foram divulgadas informações a respeito da Ação de Revisão do FGTS,
Ação Coletiva que o SIQUIM-PR já tem ganha em 1ª Instância, mas, assim como
todas as demais espalhadas no país, aguarda o julgamento do tema pelo STF.
Após a divulgação daquele
informativo, tendo em vista inúmeras dúvidas e mensagens que o SIQUIM-PR tem
recebido sobre a Ação de Revisão do FGTS, vamos explicar melhor a parceria
realizada com o escritório VIANNA ROLAND Advogados sobre o tema.
Primeiramente, esclarecemos
que a Ação Coletiva de Revisão do FGTS, ajuizada pelo SIQUIM-PR contempla
todos os profissionais da Química representados, filiados ou não, pela Entidade
Sindical. Isto porquê, sendo uma Ação Coletiva de um tema de repercussão geral,
diz respeito a toda a categoria profissional, e não apenas a um grupo de
trabalhadores de determinada empresa.
Assim, para os filiados ao
SIQUIM-PR, não há com o que se preocupar. A Ação Coletiva já possibilitará o
benefício a todos os profissionais da Química, que serão contemplados no rol de
beneficiários, dependendo tão somente do julgamento pelo STF sobre o tema do
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5090, que
definirá os parâmetros de período e índice, para darmos início à fase de
execução. A partir disto, informaremos a todos quais serão os documentos
necessários.
Em seguida, cabe-nos
informar melhor que a parceria realizada com o escritório jurídico acima é
válido para esta Ação de Revisão do FGTS, sendo extensiva aos dependentes
diretos – esposo(a), filhos(as), pais) –, parentes até 3º grau –
irmãos(ãs), avós, netos(as) –, e demais pessoas indicadas pelo Filiado ou
Filiada que não são representados pelo SIQUIM-PR, que terão desconto no valor de honorários e facilidades no
ajuizamento da ação.
A revisão do FGTS se
justifica porque hoje o saldo é corrigido pela TR, que resulta, pelo menos
desde 1999, em valores inferiores à inflação medida por outros índices como
INPC ou IPCA, sendo que, o resultado da troca da TR pelo INPC, por exemplo,
pode chegar até a 130% a mais de FGTS em dinheiro, a depender das condições do
trabalhador.
Para quem ainda está em
dúvidas sobre quem pode ajuizar a ação, vale a leitura do Informativo n.
01/2022 – AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS - SIQUIM-PR, de 19/01/22, disponível no
Blog do SIQUIM-PR
(https://siquimpr.blogspot.com/2022/01/informativo-012022-acao-de-revisao-do.html).
Em caso de dúvidas, entre
em contato.
SIQUIM-PR – contato@siquim.com.br / (41) 3026-5748
FILIE-SE AO SIQUIM-PR!!!
Curitiba-PR,
18 de fevereiro 2022.
José Carlos
dos Santos
Diretor-Presidente
SIQUIM-PR
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