Tendo em vista inúmeras
dúvidas e mensagens que o SIQUIM-PR tem recebido sobre a Ação de Revisão do
FGTS, após diversas notícias do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
5090, ainda a ser realizado pelo STF, encaminhamos informações sobre o tema.
A revisão do FGTS se
justifica porque hoje o saldo é corrigido pela TR, que resulta, pelo menos
desde 1999, em valores inferiores à inflação medida por outros índices como
INPC ou IPCA.
O resultado da troca da TR
pelo INPC pode chegar até a 130% a mais de FGTS em dinheiro, a depender das
condições do trabalhador.
No entanto, esta troca só é
possível com uma ação judicial que dependerá do resultado do julgamento pelo
STF da referida ADI 5090, que também decidirá para quem valerá a decisão lá
tomada, e provavelmente, como tem acontecido em outros casos, só serão
beneficiados aqueles que entrarem com a ação antes do julgamento no Supremo.
Além de ter maiores chances
de ser beneficiado pela decisão do STF, quem entrar antes também terá um valor
maior para receber, pois sobre a correção do novo índice, ainda pode incidir a
taxa SELIC a partir do momento que a Caixa Econômica seja chamada para o seu
processo individual.
A maioria dos processos
pode ser ajuizada no Juizado Especial Federal e não tem risco de pagar qualquer
coisa no caso de perda do processo.
“Mas e
quem pode entrar com a ação?”
Todos os trabalhadores que
tenham algum vínculo de emprego em algum momento de 1999 até agora (2022),
mesmo que já tenham sacado o FGTS uma ou mais vezes.
Somente é necessário reunir
um documento oficial com foto e número de CPF, comprovante de residência atual,
CTPS com todos os vínculos que a pessoa tenha tido desde 1999 e os extratos de
FGTS de todos esses vínculos, que podem ser retirados pela internet ou
aplicativo https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/extrato-fgts/PAGINAS/DEFAULT.ASPX
Desta forma, o SIQUIM-PR, como entidade responsável com
seus filiados, vem alertar que há mensagens e informações equivocadas sobre o
assunto circulando nas redes sociais. Estejam atentos ao tipo e as fontes de
informações para não correrem o risco de caírem em cilada, uma vez que ainda
não há nada decidido.
Em caso de dúvidas, entre
em contato.
SIQUIM-PR – contato@siquim.com.br / (41) 3026-5748
FILIE-SE AO SIQUIM-PR!!!
Curitiba-PR,
19 de janeiro 2022.
José Carlos
dos Santos
Diretor-Presidente
SIQUIM-PR
0 comentários:
Postar um comentário