30 de abril de 2022
1º de Maio - Dia do Trabalhador!
19 de abril de 2022
Profissionais do TECPAR podem entrar em greve a partir desta quarta-feira
O movimento é para que o corpo diretor do TECPAR e o Governo do Estado do Paraná cumpram as negociações coletivas e paguem aos trabalhadores os reajustes devidos e a reposição salarial.
A decisão foi tomada na assembleia realizada no dia 11 de fevereiro, porém foi prorrogada em função da Audiência de Conciliação no CEJUSC, onde o TECPAR informou que traria uma proposta de acordo após os trâmites perante as instâncias do governo Estadual. Na segunda-feira (18/04/20222), após deliberação em nova Assembleia, ficou decido pelos trabalhadores que, caso não houvesse uma proposta por parte da Diretoria do Instituto, bem como do Governo do Estado, poderia haver paralisação dos trabalhadores a partir de 20/04.
“Mais uma vez a Diretoria do TECPAR e o Governo do Estado do Paraná não levaram a sério a reivindicação dos profissionais. Há 4 anos eles estão com os salários defasados e simplesmente nada é feito. O TECPAR tem o dever de repor o salário dos profissionais, tendo em vista que eles já não aguentam mais falácias e promessas vazias. A greve está aí e pode acontecer para demonstrar a insatisfação e descontentamento dos trabalhadores com a falta de reconhecimento e valorização por parte da empresa e do Estado”, diz o Presidente do SIQUIM-PR José Carlos dos Santos.
Diretoria Executiva
SIQUIM-PR
13 de abril de 2022
SIQUIM-PR convoca trabalhadores do TECPAR para Assembleia
Na ordem do dia está a ratificação de greve
A AGE será promovida em conjunto com o SINDASPP e com o SENGE, que também conduzem negociações com o TECPAR.
Participem! É muito importante e possibilita a manutenção das nossas conquistas!
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Diretor-Presidente do Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná (Senge-PR), no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os profissionais representados por este sindicato, associados ou não, empregados no TECPAR, para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária da categoria, que será realizada no dia 18 de abril de 2022, às 14h00, sede do TECPAR, localizada na Cidade Industrial de Curitiba, na Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, 3775. A assembleia terá a seguinte ordem do dia:
1. Ratificação de greve;
2. Demais informes pertinentes aos trabalhadores.
Curitiba, 13 de abril de 2022.
José Carlos dos Santos
Diretor-Presidente
SIQUIM-PR
5 de abril de 2022
TST condena frigorífico a indenizar empregado que tinha de circular em trajes íntimos
O empregador deve ser
responsabilizado em casos de condutas negligentes que resultem na
desnecessária exposição física de seus colaboradores.
Assim, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou
uma empresa de alimentos a pagar indenização a um auxiliar de produção que
tinha de circular em trajes íntimos diante de colegas de trabalho, durante a
troca de uniforme, em procedimento conhecido como barreira sanitária.
Na reclamação trabalhista, o
auxiliar de produção disse que os vestiários tinham duas áreas distintas (uma
"suja" e outra "limpa") e, entre uma e outra, precisava
transitar por cerca de 10 metros em trajes íntimos. Além de gerar chacota de
colegas, ele alegou que a situação violava sua intimidade.
O juízo de primeiro grau
julgou improcedente o pedido de indenização, por entender que a existência das
áreas dentro dos vestiários é imposição pública, em razão de questões ligadas à
higiene, por se tratar de um complexo agroindustrial. Segundo a sentença, o
interesse público deve prevalecer sobre o particular.
O Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região (SC) manteve o entendimento de que não há ofensa moral
na exigência da empresa de que seus empregados troquem de roupa em vestiário
coletivo, na presença dos colegas do mesmo sexo, antes de vestirem o uniforme
para o ingresso na área de trabalho.
O relator do recurso de
revista do funcionário, ministro Agra Belmonte, assinalou que, em regra, a mera
submissão dos empregados à higienização e à troca de uniforme na barreira
sanitária não constitui, por si só, razão para o reconhecimento de ofensa
moral.
No entanto, as empresas devem
cercar-se de todos os cuidados necessários à preservação dos direitos
fundamentais dos trabalhadores, adotando medidas preventivas, como, por
exemplo, a instalação de portas nos vestiários. Do contrário, devem ser
responsabilizadas em casos de condutas negligentes que resultem na
desnecessária exposição física de seus colaboradores.
Por unanimidade, a Turma
acolheu o recurso e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de
R$ 5 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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1953-24.2017.5.12.0008
Revista Consultor
Jurídico
https://www.conjur.com.br/2022-abr-01/empregado-circular-trajes-intimos-indenizado