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30 de abril de 2022

1º de Maio - Dia do Trabalhador!



Comemorado a anos na história da humanidade, a data de primeiro de Maio ficou marcada pela luta por direitos, onde na noite da data, no ano de 1886, trabalhadores americanos protestaram nas ruas pela redução da carga horária de trabalho, sem que a mudança afetasse a folha de pagamento.

A luta dos manifestantes foi bem-sucedida, e na virada do século 20 boa parte dos trabalhadores do país já seguia o ritmo de 8 horas diárias, onde antes era comum que  ficassem nos empregos nada menos que aproximadamente 16 horas para cada um dos seis dias de ocupação. Reconhecida rapidamente na Europa, em 1890 o Primeiro de Maio a luta americana já gerava reflexos através de cerimônias e manifestações. Desde então, a data foi difundida pelo mundo e atualmente é celebrada em mais de 80 países. 

O tempo passou, mas a luta e defesa por direitos trabalhistas não. 

Tal ocasião, além de nos trazer a reflexão sobre toda dedicação, empenho, zelo e compromisso por parte de cada trabalhador, também nos remete a refletir sobre como a força de trabalho que mantém nossa nação e o mundo são constantemente prejudicadas e desrespeitadas, já que semanalmente somos massacrados com avalanches de ações contra a classe trabalhadora. 

Reforma da previdência, enfraquecimento do ministério do Trabalho, retirada de direitos, congelamento do salário mínimo, a pandemia provocada pelo vírus Covid-19, além das medidas do Governo que deixam os profissionais arrasados. Não sendo suficiente, o adicional de insalubridade dos trabalhadores de nossa categoria é retirado, os acordos coletivos de trabalho passam ao status de adiamento por tempo indeterminado, os reajustes salariais são anulados, o sindicato como representante da classe é violentamente deslegitimado, entre tantos outros abusos… nosso maior embate, maior que superar questões políticas ou sociais, refere-se a ameaça contra a própria vida daqueles que ainda vão a luta em defesa do bem estar de toda a população diante de tantas circunstâncias. 

Assim, é importante que continuemos na luta e dedicação. Com muito esforço e dedicação os trabalhadores continuarão com suas reivindicações para que haja reconhecimento e valorização.

José Carlos dos Santos
Diretor Presidente
SIQUIM-PR

19 de abril de 2022

Profissionais do TECPAR podem entrar em greve a partir desta quarta-feira

Os profissionais do Instituto de Tecnologia do Paraná-TECPAR poderão entrar em greve a partir desta quarta-feira (20/04), em reivindicação à reposição salarial que não acontece há 4 anos. 

O movimento é para que o corpo diretor do TECPAR e o Governo do Estado do Paraná cumpram as negociações coletivas e paguem aos trabalhadores os reajustes devidos e a reposição salarial.

A decisão foi tomada na assembleia realizada no dia 11 de fevereiro, porém foi prorrogada em função da Audiência de Conciliação no CEJUSC, onde o TECPAR informou que traria uma proposta de acordo após os trâmites perante as instâncias do governo Estadual. Na segunda-feira (18/04/20222), após deliberação em nova Assembleia, ficou decido pelos trabalhadores que, caso não houvesse uma proposta por parte da Diretoria do Instituto, bem como do Governo do Estado, poderia haver paralisação dos trabalhadores a partir de 20/04.

“Mais uma vez a Diretoria do TECPAR e o Governo do Estado do Paraná não levaram a sério a reivindicação dos profissionais. Há 4 anos eles estão com os salários defasados e simplesmente nada é feito. O TECPAR tem o dever de repor o salário dos profissionais, tendo em vista que eles já não aguentam mais falácias e promessas vazias. A greve está aí e pode acontecer para demonstrar a insatisfação e descontentamento dos trabalhadores com a falta de reconhecimento e valorização por parte da empresa e do Estado”, diz o Presidente do SIQUIM-PR José Carlos dos Santos.


Diretoria Executiva

SIQUIM-PR

13 de abril de 2022

SIQUIM-PR convoca trabalhadores do TECPAR para Assembleia

 Na ordem do dia está a ratificação de greve



O SIQUIM-PR convoca todos os trabalhadores do TECPAR, representados pelo SIQUIM-PR, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) na segunda-feira, 18 de abril, às 14h00, na sede do TECPAR, localizada na Cidade Industrial de Curitiba, na Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, 3775.

A AGE será promovida em conjunto com o SINDASPP e com o SENGE, que também conduzem negociações com o TECPAR.

Participem! É muito importante e possibilita a manutenção das nossas conquistas!

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Diretor-Presidente do Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná (Senge-PR), no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os profissionais representados por este sindicato, associados ou não, empregados no TECPAR, para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária da categoria, que será realizada no dia 18 de abril de 2022, às 14h00, sede do TECPAR, localizada na Cidade Industrial de Curitiba, na Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, 3775. A assembleia terá a seguinte ordem do dia:

1. Ratificação de greve;

2. Demais informes pertinentes aos trabalhadores.

Curitiba, 13 de abril de 2022.


José Carlos dos Santos

Diretor-Presidente  

SIQUIM-PR


5 de abril de 2022

TST condena frigorífico a indenizar empregado que tinha de circular em trajes íntimos

O empregador deve ser responsabilizado em casos de condutas negligentes que resultem na desnecessária exposição física de seus colaboradores.


Assim, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de alimentos a pagar indenização a um auxiliar de produção que tinha de circular em trajes íntimos diante de colegas de trabalho, durante a troca de uniforme, em procedimento conhecido como barreira sanitária.

Na reclamação trabalhista, o auxiliar de produção disse que os vestiários tinham duas áreas distintas (uma "suja" e outra "limpa") e, entre uma e outra, precisava transitar por cerca de 10 metros em trajes íntimos. Além de gerar chacota de colegas, ele alegou que a situação violava sua intimidade.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização, por entender que a existência das áreas dentro dos vestiários é imposição pública, em razão de questões ligadas à higiene, por se tratar de um complexo agroindustrial. Segundo a sentença, o interesse público deve prevalecer sobre o particular.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve o entendimento de que não há ofensa moral na exigência da empresa de que seus empregados troquem de roupa em vestiário coletivo, na presença dos colegas do mesmo sexo, antes de vestirem o uniforme para o ingresso na área de trabalho. 

O relator do recurso de revista do funcionário, ministro Agra Belmonte, assinalou que, em regra, a mera submissão dos empregados à higienização e à troca de uniforme na barreira sanitária não constitui, por si só, razão para o reconhecimento de ofensa moral.

No entanto, as empresas devem cercar-se de todos os cuidados necessários à preservação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, adotando medidas preventivas, como, por exemplo, a instalação de portas nos vestiários. Do contrário, devem ser responsabilizadas em casos de condutas negligentes que resultem na desnecessária exposição física de seus colaboradores. 

Por unanimidade, a Turma acolheu o recurso e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
1953-24.2017.5.12.0008

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-abr-01/empregado-circular-trajes-intimos-indenizado