CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

28 de janeiro de 2019

Assembleias para formação de pauta ACT 2019-2020 começam dia 29/01

O Siquim realizará, entre os dias 29 de janeiro e 14 de fevereiro, sessões de Assembleia Geral extraordinária para elaboração da pauta de reivindicações do ACT 2019-2020. Confira abaixo o edital de convocação e a PAUTA DE REIVINDICAÇÃO - CLIQUE AQUI!:



                       

23 de janeiro de 2019

Impactos da Reforma da Previdência na vida dos trabalhadores


Os impactos que a Reforma da Previdência podem causar ao trabalhador são extremamente gravosos, uma vez que, aos novos trabalhadores com registro na CTPS, e que forem incluídos no cadastro pelo Novo Regime Geral da Previdência Social(RGPS) terão que contribuir mensalmente tendo como base um percentual sobre sua folha de pagamento, sendo que estes valores serão administrados por uma Instituição Financeira na forma de Previdência Privada, ou seja, Regime de Capitalização(forma em que se verifica o crescimento do capital).

Assim, nesse novo sistema, o empregador não terá a obrigatoriedade de recolher sua parte da contribuição no percentual de 20% da folha de pagamento dos trabalhadores.

É importante explanar que, os trabalhadores, que até a data da entrada em vigor da nova Reforma estiverem cadastrados no atual RGPS, continuarão realizando contribuição ao Fundo Mútuo que garante as aposentadorias num percentual de 11% de sua folha de pagamento e a empregadora com 20%.

Ao seguir esta linha é imprescindível fazer o seguinte questionamento: será que o empregador manterá os trabalhadores de acordo com as regras atuais, sendo ele obrigado a contribuir com 20% sobre sua folha de pagamento?

Não há dúvidas de que haverá um enorme número de demissões dos trabalhadores vinculados ao atual regime, justamente para que outros sejam contratados pelo novo!

Desse modo, considerando que uma vez demitidos, estes trabalhadores continuarão vinculados ao atual Regime Geral da Previdência e que nestes casos inexiste a possibilidade de portabilidade, ou seja, dificilmente serão recontratados.

Portanto, devemos refletir sobre as Reformas até então aprovadas e as que ainda serão, uma vez que, o Estado parece estar mesmo preocupado em prolongar o sofrimento dos trabalhadores.

Anderson Vinicius Santos Andrade
(Assessoria Jurídica – SIQUIM-PR)

16 de janeiro de 2019

Mudanças na CLT e na Previdência podem aumentar acidentes de trabalho

Sinalizações do governo Bolsonaro deixam trabalhadores ainda mais vulneráveis. Pior para os terceirizados e informais

As diretrizes econômicas do governo Jair Bolsonaro (PSL) podem agravar os números de acidentes de trabalho no Brasil – que matam mais do que várias epidemias pelo mundo. Nos últimos sete anos, foram registrados 4,5 milhões, dos quais 16.900 foram fatais. Os dados estão disponíveis no site do Observatório Digital de Saúde e Segurança no Trabalho, plataforma desenvolvida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A advogada trabalhista Maíra Calidone Recchia Bayod alerta que o número real de acidentes pode ser ainda maior: "Da mesma forma como acontece com a violência doméstica, que há uma subnotificação, os trabalhadores informais não entram nessa estatística. Em muitos casos, o trabalhador se acidenta e a empresa não abre a CAT, que é a Comunicação por Acidente de Trabalho. Esses números, que já são alarmantes, podem ser ainda maiores”.

Um dos fatores que eleva a subnotificação dos casos de acidentes de trabalho é a informalidade, que vem aumentando no Brasil desde a aprovação da reforma trabalhista, aprovada em 2017. O cenário preocupa o Procurador do MPT, Leonardo Mendonça.

"A subnotificação de acidentes de trabalho é um problema mundial. A OIT, Organização Internacional do Trabalho, tem estudos que indicam que, a cada acidente de trabalho notificado, nós podemos ter até sete não notificados", explica. "O aumento da informalidade preocupa bastante, porque na informalidade, normalmente, os acidentes não são notificados”.
Outro sinal de alerta foi acendido pela terceirização irrestrita, como explica o advogado especialista em direito do trabalho Vinícius Cascone.

"Com a flexibilização das relações trabalhistas no Brasil, ampliou-se a terceirização de forma irrestrita. Então, essas terceirizadas não dão o mesmo treinamento aos seus empregados que a empresa tomadora dá. O trabalhador não está habilitado para operar em um ambiente inseguro. Ele não tem equipamento de proteção adequado, e quando é fornecido são insuficientes", lamenta.

Além da subnotificação, Cascone chama atenção para outras situações não notificadas como acidente de trabalho, mas que impactam diretamente a saúde do trabalhador: “Quando falamos em acidente de trabalho, a gente não está falando só daqueles acidentes típicos. Também estão as doenças ocupacionais relacionadas. Aquela pessoa que está exposta a um contaminante químico, por exemplo, ou um agrotóxico”.

De 2012 a 2019, os acidentes de trabalho custaram quase R$ 78 bilhões à Previdência Social, segundo o MPT. Nessa conta, estão gastos com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente. Considerando apenas as novas concessões, entre 2012 e 2017 foram gastos mais de R$ 26 bilhões.

Fiscalização sucateada

A precarização do sistema de fiscalização torna o cenário ainda mais alarmante. Um levantamento realizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) em 2018 revelou que dos 3.644 cargos existentes, 1.317 estão vagos. O número atual de 2.327 profissionais é o menor em 20 anos.

A situação contraria o artigo 10 da Convenção 81 da OIT, que estabelece que os países devem manter “quantitativo suficiente de auditores-fiscais do trabalho em relação ao número de estabelecimentos, de trabalhadores, além de observar as exigências demandadas pela complexidade de suas legislações trabalhistas”.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação para que seja observado pela união o número adequado de auditores-fiscais, considerando o tamanho da população trabalhadora.

Outra preocupação dos especialistas é em relação ao fim do Ministério do Trabalho e ao fatiamento das secretarias. Toda a estrutura de fiscalização, no governo Bolsonaro, está sob responsabilidade do Ministério da Economia, comandado pelo ultraliberal, Paulo Guedes.

“O fiscal vai estar subordinado ao Ministério da Fazenda, que tem um claro condão liberal de flexibilização, de deixar que a fiscalização seja feita pelas próprias empresas. Então, o nosso entendimento é que mais uma vez, a extinção do Ministério do Trabalho tem o claro condão de afastar a fiscalização do estado em relação às relações de trabalho e o descumprimento da lei”, afirma Cascone.

O Brasil tem uma população economicamente ativa de mais de 104 milhões de trabalhadores, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad).

E agora, quem poderá nos defender?

O presidente Jair Bolsonaro afirmou em diversas ocasiões que pretende acabar com a Justiça do Trabalho. Cascone lamenta as declarações do mandatário e lembra a importância da Justiça trabalhista na defesa dos interesses dos trabalhadores, a parte mais fraca de uma relação laboral.

“Nós entendemos que a Justiça do Trabalho cumpre um papel fundamental para a paz social, para o equilíbrio, ao tentar minimizar as diferenças que existem nas relações de trabalho. Além de ser uma justiça altamente especializada, que entende a questão”, finaliza.

O governo não detalhou como pretende fazer as mudanças na Justiça do Trabalho. Advogados trabalhistas e juristas pretendem realizar um ato em São Paulo no dia 21 de janeiro em defesa da Justiça do Trabalho e dos direitos sociais.


FONTE: Central Única dos Trabalhadores - CUT

8 de janeiro de 2019

Frente de juízes repudia ataques de Bolsonaro à Justiça do Trabalho

Em nota pública divulgada neste domingo, entidade que reúne 40 mil juízes e promotores de todo o país, manifestou repúdio à sinalização do presidente sobre extinção da Justiça do Trabalho

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), associação integrada da magistratura e do Ministério Público e que reúne 40 mil juízes, promotores e procuradores em todo o país, alertou neste domingo (6), o presidente Jair Bolsonaro que a "supressão" ou a "unificação" da Justiça do Trabalho representa "grave violação" à independência dos Poderes. Em nota pública, a entidade critica "qualquer proposta" de extinção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Na quinta-feira (3), em entrevista ao SBT, Bolsonaro cogitou o fim da Justiça do Trabalho. O presidente afirmou ainda que pretende aprofundar a reforma da legislação trabalhista.

"A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). Sua supressão – ou unificação – por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República (CF, art. 2o) e do sistema republicano de freios e contrapesos", afirma a nota da frente.

A entidade diz ainda que "não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil". "A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. Na absoluta maioria dos países há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas."

A nota prossegue. "A Justiça do Trabalho não deve ser 'medida' pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau."

Na sexta-feira (4), o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, afirmou que "nenhum açodamento será bem-vindo". Para Feliciano, a magistratura do Trabalho está "aberta ao diálogo democrático, o que sempre exclui, por definição, qualquer alternativa que não seja coletivamente construída".

Ainda na sexta, a principal e mais influente entidade dos juízes em todo o País, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), divulgou nota em que defende o "fortalecimento" da Justiça do Trabalho. A Anamatra e a AMB integram a Frentas.

Leia a íntegra da nota pública da frente associativa da magistratura e do Ministério Público:
A Frentas – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, com respeito às declarações feitas pelo presidente da República Jair Bolsonaro, em entrevista divulgada nesta quinta p.p. (3/1), vem a público manifestar-se nos seguintes termos.

1. Não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil. A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. Na absoluta maioria dos países há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.

2. A Justiça do Trabalho não deve ser "medida" pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.

3. A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). Sua supressão – ou unificação – por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República (CF, art. 2o) e do sistema republicano de freios e contrapesos. O mesmo vale, a propósito, para o Ministério Público, à vista do que dispõe o art. 128 da Carta, em relação à iniciativa ou aval da Procuradoria-Geral da República. Em ambos os casos, ademais, esforços de extinção atentam contra o princípio do desenvolvimento progressivo da plena efetividade dos direitos sociais, insculpido no art. 26 do Pacto de San José de Costa Rica, de que o Brasil é signatário.

4. Por tais razões, a FRENTAS repele qualquer proposta do Poder Executivo tendente à extinção, à supressão e/ou à absorção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho, seja pela sua inconstitucionalidade, seja pela evidente contrariedade ao interesse público.