Atualmente, as Entidades Sindicais estão obrigadas a realizar a
representação dos trabalhadores, sócios e representados nos processos coletivos
junto com a empresa por força de lei.
Esta discussão já está pautada na Câmara dos Deputados, através da Proposta
de Emenda à Constituição 196/2019, para que ocorra a mudança referente à
representação sindical, transformando de unicidade à pluralidade sindical. Assim,
com esta mudança só terá acesso as conquistas individuais e coletivas da
categoria, o trabalhador associado à Entidade Sindical.
SÓCIO, é o trabalhador
que acredita e mantem através de suas mensalidades todo o trabalho de
representação dentro das diversas discussões coletivas com a empresa.
REPRESENTADO, é o trabalhador que mesmo sem contribuir com a manutenção da Entidade
Sindical, por força de lei no âmbito coletivo, tem sua representação garantida
dentro das discussões e deliberações das Entidades Sindicais, frente a empresa.
Embora as Entidades Sindicais sejam obrigadas a dar amparo coletivo aos
seus representados, devido à unicidade sindical, não significa que tais mereçam
os mesmos benefícios que os sócios.
Nesse sentido, o SIQUIM-PR ingressou com uma ação em que pleiteia que
todos os benefícios dos acordos coletivos de trabalho, sejam de direito apenas
para sócios, pois são eles quem mantem a Entidade Sindical ativa e
combativa.
Pois bem, se o sócio da Entidade Sindical é quem custeia através de suas
mensalidades todos os trabalhos administrativos e jurídicos do sindicato,
também é apenas dele, o direito dos benefícios conquistados pela entidade
sindical!
Ademais, a própria empresa concorda com tal situação, uma vez que nas ações
coletivas promovidas contra a Sanepar, esta, através de sua assessoria
jurídica, usa como defesa o direito ao pagamento de ações apenas aos sócios do
sindicato. Ou seja, a própria Sanepar exclui os representados e concorda que só
tem direito aos benefícios e conquistas da entidade sindical os Sócios.
Tendo em vista a vigência da unicidade sindical, o SIQUIM-PR não se nega
a fazer a representação dos não associados. No entanto, em nossa minuta de
proposta protocolada, solicitamos que os benefícios do acordo
coletivo de trabalho sejam extensivos apenas para sócios, e o que for de
direito constitucional para os representados.
Benefícios conquistados como, Abono, Indenização para Instrutores de Treinamento,
Adicional Penosidade, Kit de Material Escolar e Uniformes -para filhos de
funcionários - Ajudas de Custo a empregados destacados para atuar no Litoral do
Paraná, Ajuda de Custo Lanche, Auxílio Habitação para residentes em Foz do Iguaçu,
Auxílio Alimentação e Auxílio Alimentação Final de Ano, Ampliação da Licença
Maternidade e Paternidade, Licença para Empregadas Vítimas de Violência,
Participação nos Lucros e Resultados da Empresa, Horário móvel, escala 6x4, Desconto de 0,5 % no vale
transporte, Programa de Aposentadoria Incentivada e todas os demais benefícios
conquistados e não previstos em lei, serão exclusivos para os sócios.
É importante explanar que os trabalhadores que contribuíram com a luta merecem os benefícios das
conquistas. Já para aqueles que não contribuem, nos parece injusto que recebam
os benefícios, sem seu comprometimento e participação.
A Diretoria Executiva do SIQUIM-PR sempre vem trabalhando com o intuito de valorizar o profissional da Química, em especial, para beneficiar seu quadro de sócios que participam com assiduidade e dedicação nessa luta constante pela garantida de seus direitos e sua profissão."