CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

29 de maio de 2020

EDITAL PAI 2020

O Sindicato dos Profissionais da Química, com respeito e na busca pela lisura para com os trabalhadores, publicou hoje, (29/05), edital em que indica as datas de assembleias. Sendo assim, convoca os profissionais da química representados pelo SIQUIM-PR, que possuam seus cadastros devidamente atualizados junto à Entidade Sindical, para participar da assembleia virtual que virá a ocorrer na próxima semana. 

A  apreciação e deliberação sobre a proposta do PAI 2020 apresentada pela empresa terá início no dia 01/06, próxima segunda, às 8h e se encerra no dia seguinte, terça-feira dia 02/06 às 17:00h.

Considerando a condição atual de segurança e saúde, diante da Pandemia causada pelo Coronavírus e em atenção às orientações e recomendações do Ministério Público do Trabalho e Emprego - MPTE e da Organização Mundial da Saúde - OMS, além da observância frente ao êxito na atuação da plataforma virtual de votação, o processo será novamente realizado ONLINE através da plataforma eletrônica, que terá o link divulgado a partir do 1º dia de votação. 

Participe do processo, vote! Sua participação é essencial em nossas conquistas.


Diretoria Executiva
SIQUIM-PR

22 de maio de 2020

PPR 2019 APROVADO!


Após a participação assídua dos profissionais da química, foi aprovado o PPR-2019. No dia 21 de maio, às 8h da manhã, teve início o processo de votação, que se encerrou na tarde de hoje, 22 de maio, às 17h00min. Desse modo, o escrutínio contou a com a participação de 171 profissionais da química, sendo que 163 optaram pelo sim, 7 pelo não, e 1 pelo branco/nulo. 

Assim, após o cômputo dos votos, encaminharemos a ATA de aprovação da proposta, nos colocando à disposição para a assinatura do Acordo Coletivo referente ao PPR 2019, para possibilitar a empresa a efetivação do pagamento dos respectivos valores.  

É importante frisar que o Programa de Participação nos Resultados - PPR, não só é um importante complemento de renda, mas também trata-se de uma forma de reconhecimento aos trabalhadores, considerando que estes não medem esforços no desempenho de suas funções buscando promover saúde e bem estar da população.

Tendo em vista os acontecimentos recentes provocados pelo Novo Coronavírus - COVID-19, o SIQUIM-PR buscou agilizar o processo de votação e desenvolveu uma plataforma virtual de votação, de maneira que a realização da assembleia deliberativa fosse realizada para garantir a saúde, a segurança e o poder de escolha de cada um dos profissionais e a lisura no processo de votação.

A partir de agora, cabe à empresa fazer sua parte para dar continuidade aos trâmites normais e legais, para que os pagamentos sejam efetuados. 

A Diretoria Executiva do SIQUIM-PR parabeniza a todos que participaram do processo, e ressalta: as conquistas dos profissionais nunca são fáceis, batalhas continuarão existindo e não vamos cansar de lutar para que vocês sejam valorizados e reconhecidos!

Confira aqui a íntegra do Termo do Acordo do PPR 2019 - Termo PPR/2019 - CLIQUE AQUI!


SIQUIM-PR ajuíza ação pleiteando a representação dentro do ACT somente para sócios



Atualmente, as Entidades Sindicais estão obrigadas a realizar a representação dos trabalhadores, sócios e representados nos processos coletivos junto com a empresa por força de lei. 

Esta discussão já está pautada na Câmara dos Deputados, através da Proposta de Emenda à Constituição 196/2019, para que ocorra a mudança referente à representação sindical, transformando de unicidade à pluralidade sindical. Assim, com esta mudança só terá acesso as conquistas individuais e coletivas da categoria, o trabalhador associado à Entidade Sindical.

SÓCIO, é o trabalhador que acredita e mantem através de suas mensalidades todo o trabalho de representação dentro das diversas discussões coletivas com a empresa.

REPRESENTADO, é o trabalhador que mesmo sem contribuir com a manutenção da Entidade Sindical, por força de lei no âmbito coletivo, tem sua representação garantida dentro das discussões e deliberações das Entidades Sindicais, frente a empresa.

Embora as Entidades Sindicais sejam obrigadas a dar amparo coletivo aos seus representados, devido à unicidade sindical, não significa que tais mereçam os mesmos benefícios que os sócios.

Nesse sentido, o SIQUIM-PR ingressou com uma ação em que pleiteia que todos os benefícios dos acordos coletivos de trabalho, sejam de direito apenas para sócios, pois são eles quem mantem a Entidade Sindical ativa e combativa.

Pois bem, se o sócio da Entidade Sindical é quem custeia através de suas mensalidades todos os trabalhos administrativos e jurídicos do sindicato, também é apenas dele, o direito dos benefícios conquistados pela entidade sindical!

Ademais, a própria empresa concorda com tal situação, uma vez que nas ações coletivas promovidas contra a Sanepar, esta, através de sua assessoria jurídica, usa como defesa o direito ao pagamento de ações apenas aos sócios do sindicato. Ou seja, a própria Sanepar exclui os representados e concorda que só tem direito aos benefícios e conquistas da entidade sindical os Sócios.

Tendo em vista a vigência da unicidade sindical, o SIQUIM-PR não se nega a fazer a representação dos não associados. No entanto, em nossa minuta de proposta protocolada, solicitamos que os benefícios do acordo coletivo de trabalho sejam extensivos apenas para sócios, e o que for de direito constitucional para os representados.

Benefícios conquistados como, Abono, Indenização para Instrutores de Treinamento, Adicional Penosidade, Kit de Material Escolar e Uniformes -para filhos de funcionários - Ajudas de Custo a empregados destacados para atuar no Litoral do Paraná, Ajuda de Custo Lanche, Auxílio Habitação para residentes em Foz do Iguaçu, Auxílio Alimentação e Auxílio Alimentação Final de Ano, Ampliação da Licença Maternidade e Paternidade, Licença para Empregadas Vítimas de Violência, Participação nos Lucros e Resultados da Empresa, Horário móvel, escala 6x4, Desconto de 0,5 % no vale transporte, Programa de Aposentadoria Incentivada e todas os demais benefícios conquistados e não previstos em lei, serão exclusivos para os sócios.

É importante explanar que os trabalhadores que contribuíram com a luta merecem os benefícios das conquistas. Já para aqueles que não contribuem, nos parece injusto que recebam os benefícios, sem seu comprometimento e participação.

A Diretoria Executiva do SIQUIM-PR sempre vem trabalhando com o intuito de valorizar o profissional da Química, em especial, para beneficiar seu quadro de sócios que participam com assiduidade e dedicação nessa luta constante pela garantida de seus direitos e sua profissão."

21 de maio de 2020

LINK PARA VOTAÇÃO PPR - 2019



Saneparianos(as), Profissionais da Química, hoje, a partir das 8h, damos início a assembleia referente ao PPR 2019.

Acessem o link abaixo e participe.          


Início da votação: 21.05.2020 às 8h
Término da votação: 22.05.2020 às 17:00h 

Lembrando que é fundamental assistir ao vídeo em que constam as informações necessárias para contato, e fazer a leitura do edital e da proposta, para ter o acesso a área de votação.

Acesse com seu RG Funcional (8 algarismos, incluindo os zeros e sem o "S") e CPF.


Vote, convoque seus colegas, compartilhe o link.
Essa é uma conquista de TODOS


Dúvidas ou problemas ao votar?
AtendimentO das 8h às 18h

(41) 3026-5748
(41) 98516-9935

19 de maio de 2020

PPR 2019: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


Diante da proposta apresentada pela SANEPAR, referente ao PPR 2019, cada trabalhador receberá, igualitariamente, R$ 11.269,47.

O compromisso da empresa, caso a proposta seja aprovada em Assembleia e a assinatura do ACT/PPR em tempo hábil, é de que o pagamento do PPR 2019 ocorrerá em 30 de junho de 2020.

De posse das informações acima citadas, às quais podem ser analisadas de forma mais detalhada na minuta, o SIQUIM-PR convoca a todos os trabalhadores com cadastro regular junto a Entidade Sindical para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que ocorrerá a partir das 8h da manhã do dia 21 até as 17h do dia 22 de maio do corrente ano, em caráter excepcional, através da plataforma online, a ser disponibilizada no dia de início da votação.

Confira a íntegra da apresentação da proposta do PPR 2019 – Clique Aqui!




SIQUIM-PR Assina ACT-2020/2022 SANEPAR



Após finalizado o prazo de votação, diante da significativa participação dos saneparianos profissionais da química, 160 trabalhadores tiveram a oportunidade de decidir sobre o Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022. Destes, 152 votaram pela aceitação da proposta, 07 votaram pela rejeição e 01 votou branco/nulo.  Assim sendo, a deliberação referente à proposta da Sanepar FOI ACEITA.

Desse modo, foi protocolado Oficio solicitando a assinatura do ACT hoje (19/05), sendo que no mesmo dia o Diretor-Presidente José Carlos dos Santos assinou o ACT – 2020/2022.

Diante do cenário social atual, com observância à saúde e a segurança de nossos representados, o SIQUIM-PR optou por implementar a plataforma online desenvolvida para promover uma votação justa e ágil, sendo que permitiu uma maior celeridade na votação, bem como agilizou o resultado, de modo a favorecer a acessibilidade aos representados.

Assim, todos os trâmites legais e deveres burocráticos já foram finalizados e o ACT-2020/2022 já está assinado.

Confira a íntegra do ACT 2020/2022 – Clique Aqui!


Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná - SIQUIM-PR

17 de maio de 2020

LINK para votação ACT - 2020-2022 SANEPAR


Saneparianos(as), Profissionais da Química, acessem o link abaixo, para deliberar sobre a proposta apresentada pela Sanepar ao SIQUIM-PR, referente ACT 2020/2022.          




Lembrando que é fundamental assistir ao vídeo em que constam as informações necessárias para contato, e fazer a leitura do edital e da proposta, para ter o acesso a área de votação.


Acesse com seu RG Funcional (8 algarismos, incluindo os zeros e sem o "S") e CPF.

Vote, convoque seus colegas, compartilhe o link.
Essa é uma conquista de TODOS


Dúvidas ou problemas ao votar?
Atendimento em horário especial durante a votação.

Domingo - das 8h às 18h
(41) 98516-9935

Segunda - das 9h às 16h
(41) 3026-5748


Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná-SIQUIM-PR

15 de maio de 2020

SIQUIM-PR publica edital para votação ACT 2020/2022

Em cumprimento das responsabilidades como Entidade Sindical, bem como a defesa dos direitos dos trabalhadores, o Siquim comunica que a negociação referente ao Acordo Coletivo de Trabalho - ACT 2020/2022, foi retomada e que será votada ainda nesta semana.

Visando agilidade no processo, após reunião com a empresa e com representantes das entidades sindicais majoritárias, o Siquim inicia a assembleia de apreciação e deliberação sobre a proposta apresentada pela empresa.

Iniciada através do edital publicado na data de ontem (13), a votação referente ao acordo coletivo inicia dia 17 de maio às 8h e se encerra no dia 18 de maio às 16h. Na tarde do dia 18, os votos serão contabilizados, e o resultado será encaminhado à empresa ainda no dia 18. A votação será realizada em plataforma digital. O link para votação será disponibilizado nas redes sociais, e também na página do SIQUIM-PR.

Segue abaixo o edital de convocação para Assembleia Geral Extraordinária.



Assim, daremos início ao processo de votação on line através de Plataforma Eletrônica a qual será disponibilizada no dia da votação, em caráter excepcional, a partir das 8h do dia 17 e encerrando-se às 16h do dia 18 de maio de 2020.



7 de maio de 2020

SAEMAC, SINTEC e SIQUIM-PR contratam assessoria técnica para desenvolver laudos de insalubridade



É de conhecimento dos saneparianos e saneparianas que a SANEPAR, de forma unilateral, acabou por efetuar o corte do adicional de insalubridade de aproximadamente 1500 trabalhadores, sendo que o referido corte foi realizado após a empresa ter contratado a empresa SESI para elaborar novos laudos técnicos.

No entanto, cumpre ressaltar que a SANEPAR contratou a empresa SESI para elaborar novos laudos técnicos de insalubridade sem que houvesse a participação das entidades sindicais, justificando a necessidade de cortar “pagamentos indevidos” do Adicional de Insalubridade.

É necessário deixar claro que as Entidades Sindicais nunca, em momento algum, concordaram para manter pagamentos indevidos. Sendo assim, a empresa tem o dever de fiscalizar quem de fato está recebendo o Adicional de Insalubridade de forma indevida cortando destes, mas sem impactar os trabalhadores que permanecem laborando em atividades com risco à saúde. Se é indevido, deve ser cortado de ofício, sem necessidade de estudos, sendo responsabilizado quem o aprovou.

Considerando tal conduta da empresa, que afetou de forma significativa e negativa os trabalhadores, as Entidades Sindicais SAEMAC, SIQUIM-PR e SINTEC-PR, desde que a SANEPAR comunicou que haveria o corte do adicional no fim de 2019, vem buscando, seja pela via administrativa da empresa, seja através de solicitação de mediação junto ao Ministério Público do Trabalho, alternativas para o restabelecimento do adicional.

Desta forma, as Entidades Sindicais contrataram uma Assessoria Técnica para que realizem as devidas análises das atividades insalubres exercidas junto à SANEPAR, de modo a constatar o equívoco realizado pela empresa ao cortar o adicional.

Sendo assim, as Entidades Sindicais continuam a lutar para que aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à saúde tenham o adicional de insalubridade restabelecido, uma vez que a SANEPAR deve levar em consideração, no mínimo, o fato de que há trabalhadores que permanecem laborando nas mesmas condições de trabalho que podem impactar diretamente na saúde do trabalhador.

Fonte: Saemac