CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

27 de junho de 2023

STF valida regra de cálculo que reduz pensão por morte do INSS

Por oito votos a dois, ministros concluíram que o dispositivo questionado não desrespeitou nenhuma cláusula pétrea.

O STF, por maioria, validou regra fixada pela Reforma da Previdência que reduziu pensão por morte do INSS. Conforme o dispositivo, quem fica viúvo receberá 50% do benefício do segurado que faleceu (caso fosse um aposentado) ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito. A regra possibilita o acréscimo 10% por dependente, até o limite de 100%.

Confira tese fixada pelo plenário:

"É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social."

O caso

No Supremo, a Contar - Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais contestou regra de cálculo da pensão por morte do segurado do RGPS - Regime Geral de Previdência Social que venha a falecer antes da sua aposentadoria.

O dispositivo questionado (caput do art. 23 da EC 103/19) determina que a pensão por morte concedida a dependente de segurado do RGPS ou de servidor público Federal será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 % por dependente, até o máximo de 100%.

"Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento)."

Para a entidade, tal regra leva em conta o valor da aposentadoria simulada por incapacidade, impedindo que o valor da pensão por morte espelhe proporcionalmente o valor sobre o qual foram descontadas as contribuições previdenciárias a cargo do segurado e das entidades patronais (quando for o caso).

Voto do relator

Ao votar, ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, reconheceu que a EC 103/19 provocou um decréscimo relevante no valor do benefício, que exigirá um planejamento financeiro maior dos segurados com dependentes. Contudo, em seu entendimento, isso não significa que a norma tenha violado alguma cláusula pétrea.

"A barreira que, se ultrapassada, certamente levaria à inconstitucionalidade não foi desrespeitada pela reforma: vedou-se que o benefício seja inferior ao salário-mínimo quando for a única fonte de renda formal do dependente."

Ministro também destacou que não há que se falar em ofensa à vedação ao confisco, ao direito de propriedade ou à proporcionalidade. Isto porque, segundo ele, "é preciso ter em conta que as pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido. Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do instituidor".

No mais, Barroso asseverou que a norma não afronta direitos adquiridos, expectativas legítimas ou à segurança jurídica, uma vez que as novas regras apenas se aplicam a quem ainda não havia adquirido o direito à pensão nos termos da legislação então vigente.

Nesse sentido, o relator julgou improcedente o pedido para declarar a constitucionalidade do dispositivo. O plenário, por maioria, acompanhou o entendimento.

Divergência

Ministro Edson Fachin inaugurou entendimento divergente para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito" do art. 23, de modo a assegurar que o cálculo da pensão por morte daqueles que não estão aposentados utilize, para fixação do salário de benefício, o regramento anterior ao advento da referida emenda.

Ministra Rosa Weber acompanhou o entendimento.

Processo: ADIn 7.051

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/388908/stf-valida-regra-de-calculo-que-reduz-pensao-por-morte-do-inss

23 de junho de 2023

SIQUIM-PR apresenta pauta de reivindicações à Diretoria do TECPAR

 


Na última quinta-feira (22/06), o SIQUIM-PR se reuniu com a Diretoria do TECPAR e entregou a pauta de reivindicações do ACT 2023 dos Profissionais da Química representados pela entidade sindical.

Contamos com o bom senso, comprometimento e respeito por parte do Quadro Diretivo do Instituto de Tecnologia do Paraná -TECPAR diante dos profissionais e seus familiares, inclusive quanto aos prazos, reconhecimento e valorização destes pelo bom trabalho que vem sendo desenvolvido ao longo dos anos nesta empresa.

“Esperamos poder concluir todo o processo o quanto antes para que sejam atendidas as reivindicações dos profissionais que tanto contribuem para o funcionamento e empresa”, diz o Presidente do SIQUIM-PR José Carlos dos Santos.

 

Diretoria Executiva  

SIQUIM-PR

18 de junho de 2023

18 DE JUNHO - DIA DO PROFISSIONAL DA QUÍMICA!

 



Há exatos 65 anos, em 1956, o presidente Juscelino Kubitscheck  promulgou a Lei nº 2.800. O dia 18 de junho tornou-se emblemático para os profissionais da Química. A lei que regulamentou o exercício profissional do químico é a LEI No 4.950-A, DE 22 DE ABRIL DE 1966.
 
Assim como a Química, nossos profissionais estão em todas as atividades. São indispensáveis! Ssempre se mobilizaram na fabricação de produtos, em pesquisas científicas, no desenvolvimento de equipamentos e em ações voltadas para orientar a população com informações precisas e confiáveis. 
 
Não só hoje, como todos os dias, estamos de parabéns pelo trabalho desenvolvido. O SIQUIM-PR  destaca que seguimos todos juntos na missão de promover a atividade plena da Química e contribuir para o desenvolvimento sustentável do nosso país. Porque não há aspecto do dia a dia que não tenha a Química envolvida. 

A Química está em tudo!
 
Feliz 18 de junho!

Homenagem do SIQUIM-PR a todos os Profissionais da Química!

13 de junho de 2023

DIREITO DE OPOSIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL DO PPR 2022-2023

 


Na última segunda-feira (12/06) SIQUIM-PR assinou a minuta do ACT sobre o PPR (PPR 2022 / 2023 – PPR 2023 / 2024), sendo a proposta apresentada fora aprovada pela categoria.

Assim sendo, conforme consta no edital, os pagamentos serão efetuados ao final do mês de junho, para os Acordo assinados até 16 de junho de 2023.

Ainda, cumpre ressaltar que houve também aprovação para que houvesse a fixação da Taxa de Contribuição Assistencial / Negocial, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do referido PPR de cada trabalhador representado pela Entidade Sindical, válidos para ambos os Programas (PPR 2022 / 2023 e PPR 2023 / 2024), com direito a oposição.

Devido a questões burocráticas e dificuldades em alterar o texto no Acordo, as Cartas de Oposição devem ser entregues no mês de pagamento, portanto, até o final do mês de junho, dia 30 de junho para o PPR 2022 / 2023, devendo a oposição ser protocolada pessoalmente na Sede do SIQUIM-PR, em Curitiba, ou ao representante sindical da base nas localidades onde estes encontram-se. Será possível ainda o envio via e-mail diretamente ao sindicato ou encaminhamento de carta via correios (aviso de recebimento), para aqueles trabalhadores que estão lotados em localidades onde não houver representação na localidade do empregado, conforme consta no edital publicado no dia 26/05/2023.

Cabe lembrar que, embora a Contribuição Assistencial / Negocial tenha previsão de ser devida somente dos filiados à Entidade Sindical, conforme art. 513 da CLT, o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Nota Técnica nº 02, de 26 de outubro de 2018 – CONALIS, conclui ser devidamente possível a dedução de cotas de contribuição para custeio sindical de todos os integrantes da categoria, associados ou não, que beneficiem-se das negociações coletivas (CF, art. 8º, III e VI e CLT, art. 462, e 611).

Desta forma, SIQUIM-PR vem enfatizar que, ao não contribuir com o sindicato, isso leva a enfraquecimento da entidade. O recurso para sustentar quem organiza a luta comum pelo trabalhador deve vir sobretudo do próprio trabalhador. O Sindicato necessita da compreensão de todos os seus filiados para que possam contribuir e assim fortalecer a nossa base e continuar a luta para que os direitos dos trabalhadores permaneçam resguardados.

Se queremos um sindicato forte, que esteja a frente das lutas e defesa dos direitos dos trabalhadores, é preciso também entender a importância de contribuir para isso. A Contribuição Assistencial é para isso.

Veja algumas das conquistas ao longo dos anos:

•Conseguimos que o PPR linear se tonasse uma LEI, válida para todas as estatais paranaenses.

•Conquistamos a insalubridade sobre o piso de ingresso na Sanepar, considerado mais um ganho para os saneparianos(as), visto que a lei previa a insalubridade sobre o salário mínimo.

•Conquistamos indenização pela supressão de horas extras e implantação da escala 6x4 em turnos ininterruptos de 8 horas.

•Conquistamos mais um vale alimentação extra (o 13º) para o mês de dezembro de cada ano a título de abono.

•Conquistamos o divisor 200 para cálculo de horas extras e carga horária semanal.

•Conquistamos o PCCR, com um enquadramento salarial para os salários iniciais, mais um passo importante em benefício dos trabalhadores.

•Conquistamos a distribuição de 25% do PPR em relação ao montante distribuído ao acionista.

•Conquistamos a gratificação de férias de 50% do piso salarial, além do estipulado na lei.

•Também conseguimos o vale-extra litoral e a manutenção do Kit Natalino.

Portanto, caro filiado, caso queira apresentar carta de oposição, reiteramos que esta poderá ser apresentada até o final do mês de junho, dia 30 de junho.

O SIQUIM jamais se negou em lutar na defesa e garantias dos direitos já conquistados, sempre objetivando a melhoria salarial e a qualidade de vida de todo seu quadro de associados e representados.

Sem a colaboração e o apoio dos trabalhadores, com certeza nada disso teria sido possível.  Portanto, vamos em frente, todos unidos, com garra e coragem, porque a luta apenas começou!

6 de junho de 2023

PROFISSIONAIS DA QUÍMICA APROVAM O PPR 2022/2023 E PPR 2023/2024


No dia 02 de junho, às 8h da manhã, teve início o processo de votação, que se encerrou na tarde de ontem, 05 de junho, às 17h00min. Desse modo, a proposta contou com 97% de aprovação.

Neste ano, as propostas apresentadas pela SANEPAR do Programa de Participação nos Resultados – PPR – foram de forma vinculadas, sendo o PPR 2022 – Pagamento 2023 e o PPR 2023 – Pagamento 2024 deliberadas na mesma proposta de Minuta. 

É importante frisar que o Programa de Participação nos Resultados - PPR não só é um complemento de renda, mas também trata-se de uma forma de reconhecimento aos trabalhadores, considerando que estes não medem esforços no desempenho de suas funções buscando promover saúde e bem estar da população.

O SIQUIM-PR buscou agilizar o processo de votação e utilizou novamente a plataforma de votação on-line, de maneira que a realização da assembleia deliberativa fosse realizada para garantir a celeridade e garantia de escolha de cada um dos profissionais e a lisura no processo de votação.

A partir de agora faremos os encaminhamentos necessários à empresa para dar continuidade aos trâmites normais e legais, de modo que o pagamento do PPR 2022/2023 seja efetuado neste mês de junho, tal como proposto. 

Apesar dos avanços obtidos no PPR deste ano, quando o Coletivo Intersindical conseguiu com que as metas avaliadas fossem compatíveis com o labor desempenhado pelos profissionais, o que possibilitou o aumento no valor do benefício para R$ 14.221,87, além de garantir a inclusão do pagamento para os trabalhadores afastados por doenças graves, ainda fica a preocupação para o próximo PPR que, devido aos critérios definidos, pode prejudicar o trabalhador no atingimento das metas.

De qualquer forma, o SIQUIM-PR agradece a participação de todos os profissionais eleitores.


Diretoria Executiva - SIQUIM-PR

2 de junho de 2023

LINK PARA VOTAÇÃO ASSEMBLEIA DOS PPRS 2022\2023 E 2023\2024 DA SANEPAR

 

Saneparianos(as), Profissionais da Química, hoje, a partir das 8h, damos início a assembleia referente ao PPR 2022-2023 e 2023-2024.


 
Acessem o link abaixo e participe.          


Link para votação - Clique Aqui!


Início da votação: 02.06.2023 às 8h

Término da votação: 05.06.2023 às 17:00h 



Lembrando que é fundamental assistir ao vídeo em que constam as informações necessárias para contato, e fazer a leitura do edital e da proposta, para ter o acesso a área de votação.


Acesse com seu RG Funcional (8 algarismos, incluindo os zeros e sem o "S") e CPF.



Vote, convoque seus colegas, compartilhe o link.

 

Essa é uma conquista de TODOS



Dúvidas ou problemas ao votar?

Atendimento das 8h às 18h

 

(41) 3026-5748

(41) 98516-9935