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29 de fevereiro de 2024

Homem obrigado a trabalhar um dia após enterro da mãe receberá R$ 20 mil

Empresa também deve pagar indenização de R$ 10 mil, por deixar de conceder férias por longo período ao trabalhador.


Empregador indenizará em R$ 20 mil por obrigar colaborador a voltar a trabalhar um dia após enterro da mãe. Decisão é da juíza do Trabalho Luciene Tavares Teixeira Scotelano, da vara de Sabará/MG, a considerar que a legislação brasileira confere ao empregado o direito de se ausentar dois dias do trabalho sem prejuízo de salário.

O colaborador alegou que seu supervisor o teria buscado para prestar serviço no dia seguinte ao enterro em caráter de urgência. Indignado, pleiteou o pagamento de indenização por dano existencial, tendo em vista a ausência de concessão das férias devidas ao longo do contrato de trabalho. Afirmou que tal situação, além de lhe acarretar dano físico, impediu que ele tivesse convívio social, violando, portanto, direitos personalíssimos.

Para a juíza, ficou demonstrado que não houve a escorreita fruição da “licença nojo”, termo de origem portuguesa que tem como significado o luto. Segundo a sentença, o art. 473, I, da CLT confere ao empregado o direito de se ausentar do trabalho sem prejuízo de salário, no caso de falecimento de ascendente, por até dois dias consecutivos.

A julgadora ressaltou que ficou provada a inobservância da norma, uma vez que o trabalhador foi acionado para o trabalho no dia seguinte ao sepultamento da mãe.

“Desse modo, reputo que exigir do empregado que trabalhe durante o gozo de licença nojo, em momento de extrema tristeza, constitui manifesta ofensa aos direitos da personalidade, sendo inconteste que o fato atenta contra a dignidade e integridade psíquica do reclamante, causando evidente abalo”, concluiu.

Com relação ao dano existencial, a julgadora explicou que é espécie do gênero dano imaterial, cujo enfoque está em pesquisar as lesões existenciais, ou seja, aquelas voltadas ao projeto de vida (autorrealização – metas pessoais, desejos objetivos, etc.) e de relações interpessoais do indivíduo.

“Na seara juslaboral, o dano existencial, também conhecido como dano à existência do trabalhador, visa examinar se a conduta patronal se faz excessiva ou ilícita a ponto de imputar ao trabalhador prejuízos de monta no que toca ao descanso e convívio social e familiar”, completou.

No caso, a juíza ponderou que a não concessão das férias por longo período resultou, indiscutivelmente, em medida que suprimiu ou limitou as atividades de cunho familiar, cultural, social, recreativas, esportivas, afetivas, ou quaisquer outras desenvolvidas pelo empregado fora do ambiente de trabalho, o que ocasionou a existência de danos morais. “Ademais, houve descumprimento reiterado das normas de segurança e saúde do trabalho, sujeitando o trabalhador ao prejuízo contra a saúde física e mental”, destacou.

Segundo a magistrada, a Constituição da República assegura o direito à reparação como pura consequência da violação dos direitos extrapatrimoniais (art. 5º, X), de modo que a comprovação do dano moral se dá por simples presunção legal, na forma dos arts. 212, IV, do CC e 374, IV, do CPC.

Dessa forma, a juíza determinou que a empresa pague indenizações por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pelo dano existencial, e de R$ 10 mil, pela não concessão da licença luto, totalizando R$ 20 mil.

Informações: TRT da 3ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/402148/homem-obrigado-a-trabalhar-apos-enterro-da-mae-recebera-r-20-mil

22 de fevereiro de 2024

SIQUIM-PR PROTOCOLA CONTRAPROPOSTA ACT SANEPAR

 

Hoje (22/02/2024), o SIQUIM-PR, juntamente com os Sindicatos Diferenciados, protocolou contraproposta para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos trabalhadores. 

 

Em especial, as entidades sindicais destacaram a importância de haver a vigência do acordo com duração de dois anos (2024\2025 e 2025\2026) e o reajuste dos salários (ganho real) correspondente a 6,97% da folha (Código 101), sendo o valor distribuído de forma linear (R$ 380,00 reais / funcionário – aproximadamente) além da manutenção do abono e das demais cláusulas sociais.

 

A reivindicação dos sindicatos está em conformidade com o que a Sanepar pode oferecer para o trabalhador. A empresa pode e deve proporcionar isso ao trabalhador. Não há ganho real há muito tempo.

 

“O salário está corroído, uma vez que estamos num cenário em que os preços estão elevados, a renda do sanepariano ficou estagnada. A correção salarial digna ao trabalhador é essencial e deve ser aplicada de maneira a valorizar e reconhecer os profissionais. É importante lembrar a empresa que quem produz e traz lucro para a SANEPAR é o trabalhador. Se ela afirma que se importa com o funcionário, agora é hora de demonstrar. Agora temos que nos unir, senão, logo estaremos pagando para trabalhar”, diz o presidente do SIQUIM, José Carlos dos Santos. 

 

CONFIRA O CONTRAPROPOSTA ABAIXO!









16 de fevereiro de 2024

Cinco trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão


Cinco trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão em uma propriedade rural no município de Farroupilha, na serra gaúcha, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio da Polícia Federal (PF). A operação foi realizada na terça-feira de Carnaval (13). O empregador foi preso em flagrante e o alojamento em condições degradantes foi interditado. Todos os resgatados são homens, sendo dois adolescentes e um proveniente do Uruguai.

O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) informa que, em regime de plantão, monitorou os desdobramentos da operação junto à fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Caxias do Sul. Os adolescentes tem 15 e 17 anos e estavam desacompanhados de seus representantes legais. Com exceção do homem uruguaio, vindo de Rivera, todos eram provenientes de Santana do Livramento, na fronteira com o país vizinho.

De acordo com o relatado pelos auditores-fiscais do MTE, os trabalhadores foram contratados na cidade de origem mediante falsas promessas em relação à remuneração, alimentação e moradia. Foram deslocados com transporte efetuado pelo próprio empregador ou com passagens por ele custeadas. Ao chegarem na propriedade rural, localizada em Linha Jansen, interior do município, foram alojados em péssimas condições de saúde, segurança e higiene.

Alojamento em condições degradantes

Segundo o que foi averiguado pela ação fiscal do MTE, o acesso ao alojamento ficava escondido nos fundos de uma câmara fria e permanecia fechado por uma porta de metal para não ser descoberto. Os trabalhadores precisavam atravessar pela sala de máquinas do sistema de refrigeração do estabelecimento e eram orientados a fugirem e se esconderem caso se iniciasse uma fiscalização na propriedade rural, ou a indicarem outros locais como sendo seus locais de alojamento.

 

Além de estar situado em local impróprio, ruidoso em função do funcionamento do maquinário, as condições de limpeza e sanitárias eram precárias. O MPT-RS relata que havia esgoto a céu aberto e não eram fornecidos itens para limpeza e higiene, inclusive papel higiênico. Nas camas havia colchões velhos, desgastados, ou somente espumas. O alojamento foi interditado pelo auditores-fiscais.


Segundo a Fiscalização do Trabalho, a comida fornecida era escassa e pouco variada, basicamente feijão, arroz e pedaços de frango, insuficiente na divisão entre todos os trabalhadores. Qualquer alimento a mais seria cobrado pelo empregador. Todos os utensílios necessários para alojamento ou trabalho também eram cobrados pelo empregador.


“A remuneração que efetivamente seria paga não correspondia ao salário oferecido originalmente. O valor prometido por dia de trabalho somente se concretizaria caso os trabalhadores laborassem no mínimo 16 horas por dia, o que significaria – se tal horário fosse cumprido - extrapolação da jornada de trabalho legal em oito horas por dia. Não havia dia para descanso e os dias de chuva não eram remunerados”, informa o MPT-RS.


Empregador foi preso em flagrante

 

Em decorrência da ação fiscal, o empregador foi preso em flagrante e conduzido à delegacia da Polícia Federal (PF) pelos crimes de redução à condição análoga a de escravo e de tráfico de pessoas (arts. 149 e 149-A do Código Penal).

O MTE informa que está adotando os procedimentos de pós-resgate: a hospedagem dos empregados em outro local; o cálculo e a cobrança de verbas rescisórias e valores devidos; o encaminhamento do seguro-desemprego para os resgatados e custeio do retorno às cidades de origem.  O MPT-RS, ao ser informado da operação, instaurou um procedimento para apuração do caso. As investigações seguem em curso.

Este é o segundo resgate de trabalhadores em condições semelhantes à de escravo na serra gaúcha no início deste ano. No dia 31 de janeiro, 22 argentinos que trabalhavam na colheita da uva em propriedades de São Marcos e região foram resgatados.


5 de fevereiro de 2024

Proposta da Sanepar é inaceitável, avaliam sindicatos

 

Entidades querem aumento real, criticam achatamento salarial e observam margem de negociação



Os sindicatos da base da Sanepar devem apresentar no próximo dia 19 de fevereiro a contraproposta com relação ao Acordo Coletivo de Trabalho da empresa para 2024. A minuta apresentada pelos gestores é considerada inaceitável. Ela segrega os funcionários ao limitar o ganho real a apenas 1% da base e dentro de uma faixa de renda, achata salários e não pensa no futuro dos profissionais. A contraproposta prevê a melhoria do cenário econômico do país, o avanço das negociações pelo Brasil e, principalmente, o registro dos lucros da companhia de água e esgoto. A Sanepar apresentou aumento de 44% no terceiro trimestre de 2023 e no próximo dia 8 de fevereiro apresentará os resultados daquele ano.

Para as entidades sindicais, não é possível abrir mão de um ganho real para todos. A Sanepar oferece apenas 1%, limitando esse valor a quem recebe até R$ 3778. Essa proposta discrimina quem recebe acima, parecendo que “não se produziu igualmente para a empresa lucrar”. Além disso, na avaliação do DIEESE Paraná, se aprovado, o ACT promoveria um achatamento dos profissionais. O valor e o limite contemplaria apenas 50% dos funcionários, estima-se. Mesmo assim, para a outra metade, o ganho real de apenas 1% representaria R$ 37. Valor irrisório para uma empresa que nos últimos quatro anos distribuiu R$ 1,4 bilhão em dividendos.

A vida com ganho real é melhor

Os sindicatos avaliam que a contraproposta deve levar em consideração o bom cenário econômico do país. O Salário Mínimo Nacional, por exemplo, acaba de entrar em vigor concedendo mais de 3% de ganho real para os brasileiros. Aumento também concedido em âmbito estadual. No Paraná, o governador Ratinho Junior comemorou o reajuste acima da inflação. O Governo do Paraná é o maior acionista da Sanepar. O reajuste médio regional foi de 6% em relação aos valores praticados até então, que variavam entre R$ 1.749,02 e R$ 2.017,02. O novo piso é retroativo a 1º de janeiro de 2024.

“O Paraná tem o maior salário mínimo do Brasil, o que demonstra nosso reconhecimento e valorização aos trabalhadores paranaenses. Nosso Piso Regional atende dezenas de categorias, em especial o setor de serviços, que é o que mais emprega no Estado”, afirmou Ratinho Junior.

Para as entidades, portanto, a mesa de negociação deve partir do princípio de que os funcionários devem ser beneficiados com o resultado do seu trabalho e que tem dado tantos lucros a Sanepar. Qualquer acordo deve partir, dessa maneira, de ganhos reais em todas cláusulas financeiras.