CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

29 de maio de 2023

PPR 2022-2023 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


Diante da proposta apresentada pela SANEPAR, referente ao PPR 2022-2023, cada profissional receberá, igualitariamente, R$ 14.221,87.

O compromisso da empresa, caso a proposta seja aprovada em Assembleia e a assinatura do ACT/PPR 2022-2023 em tempo hábil, é de que o pagamento do PPR 2022 ocorrerá até 30 de junho de 2023.

De posse das informações acima citadas, às quais podem ser analisadas de forma mais detalhada na minuta, o SIQUIM-PR convoca a todos os Profissionais da Química com cadastro regular junto a Entidade Sindical para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que ocorrerá a partir das 8h da manhã do dia 02 de junho até as 17h do dia 05 de junho do corrente ano, em caráter excepcional, através da plataforma online, a ser disponibilizada no dia de início da votação.

Cumpre salientar que o prazo para apresentação da carta de oposição será de 10 dias após o pagamento do PPR/2022 - pagamento - 2023 e no mesmo prazo para o PPR/2023 - pagamento - 2024. Sendo assim, a carta de oposição deverá ser apresentada na Sede do SIQUIM-PR

A partir das 12h do dia 30/05 até às 12h do dia 01/06 estará disponível formulário para que os representados/não filiados possam atualizar o seu cadastro a fim de participarem da votação através do link abaixo:

Clique aqui e realize o seu cadastro! 

Sua participação é fundamental para a tomada de decisão coletiva. Contamos com sua participação na Assembleia para discutir e decidir sobre a proposta de PPR da Sanepar.

Além disso, gostaríamos de reforçar a importância da Contribuição Assistencial, correspondente a 1% do PPR, para o financiamento das atividades do SIQUIM-PR em defesa dos direitos e interesses dos Profissionais da Química. Essa contribuição é essencial para fortalecer a entidade sindical e garantir sua capacidade de representação efetiva da categoria.

É através dessa contribuição que o SIQUIM-PR pode realizar negociações coletivas, promover campanhas salariais, oferecer suporte jurídico, entre outras iniciativas que visam garantir melhores condições de trabalho e benefícios para os Profissionais da Química representados.

Portanto, contamos com a compreensão e apoio de todos os Profissionais da Química sobre a importância da Contribuição Assistencial. É por intermédio desses recursos que o SIQUIM-PR pode fortalecer ainda mais a luta em defesa dos interesses coletivos e individuais dos trabalhadores.

Em caso de dúvidas ou para obter esclarecimentos adicionais, pedimos que entrem em contato através do WhatsApp 41 98516-9939.

Confira a minuta de ACT do PRR - CLIQUE AQUI!

Confira a íntegra do edital do PPR/2022-2023 abaixo:





23 de maio de 2023

Assédio moral no ambiente de trabalho

A empresa deve sempre investigar uma acusação de assédio, moral ou sexual, e ir a fundo para punir os assediadores, dando exemplo que esse tipo de conduta não faz parte da política da empresa.

Este artigo se propõe a conscientizar o leitor sobre o tema, a partir de diferentes perspectivas. Com exemplos práticos, são indicadas situações que configuram assédio moral e listadas as possíveis causas e consequências desse tipo de conduta. Também são apresentadas medidas para prevenir e combater o assédio moral de forma a tornar o ambiente de trabalho mais positivo. Pensando nisso o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP No 8, DE 21 DE MARÇO DE 2019 Institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Tribunal Superior do Trabalho e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O assédio moral no trabalho se caracteriza como toda e qualquer forma de conduta abusiva, que se manifesta por meio de comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, colocando em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

Sendo assim, trata-se de uma violência psicológica, decorrente de uma conduta abusiva que ocorre de maneira reiterada com finalidade de prejudicar emocionalmente a vítima.

Exemplos de assédio moral no trabalho:

Sobrecarga desproporcional de trabalho, passar tarefas humilhantes, gritar ou se dirigir ao empregado de forma desrespeitosa, impor punições vexatórias, vigilância excessiva, brincadeiras ofensivas e constrangedoras, ameaças de punição ou demissão, retirar instrumentos de trabalho, dentre outros.

O que fazer caso sofra assédio moral no trabalho?

Caso o empregado esteja sofrendo alguns dos exemplos citados por parte de seu superior hierárquico ou outros colegas de trabalho, aconselha-se reunir provas dos assédios, tais como filmagens, conversas por meio de aplicativos de mensagem, gravações, áudios, testemunhas, etc., e buscar ajuda, comunicando a situação ao setor responsável da empresa ou à Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho.

Ainda, é possível ingressar com uma ação judicial pleiteando reparação de danos morais em decorrência do dano extrapatrimonial sofrido.

Quais as consequências do assédio para o trabalhador?

Conforme dados do VAGAS.com, 39% dos colaboradores, que sofreram assédio, dizem que essa situação causou posteriormente problemas para que eles se desenvolvessem profissionalmente.

Muito mais do que impactar o desenvolvimento deste trabalhador, o assédio pode trazer várias outras consequências para a vítima, veja algumas delas a seguir; Depressão, pânico, baixa autoestima, ansiedade, apatia e distúrbios psicossomáticos

Como a organização deve agir após o recebimento da denúncia de assédio?

Ao receber uma denúncia de assédio a primeira atitude que a empresa deve ter é não ignorar a situação e abrir um processo de investigação, ouvindo as partes envolvidas. É importante ter prazos para concluir o processo e deixar todos a par do status dele.

Consultar o setor jurídico sobre a situação também é importante para saber quais passos, dentro da lei, a empresa deve dar diante do ocorrido. Outra ação importante é oferecer ao colaborador que sofreu o assédio segurança psicológica, agindo de forma acolhedora.

Por último, após levantar todas as provas, a empresa deve punir e advertir o assediador. Nesse caso, as punições podem variar de caso para caso, desde uma advertência verbal, a suspensão do colaborador ou rescisão do contrato de trabalho, dependendo da gravidade.

Um levantamento do Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental (IPRC) revelou que mais da metade dos empregados no país dizem que praticam ou toleram o assédio moral no trabalho. Para mudar esse cenário a empresa, com seus líderes, gestores e o próprio setor de RH devem desenvolver ações que evitem que esses casos ocorram ou se repitam, caso já tenha acontecido. Alguns pontos podem servir de prevenção neste sentido e dar suporte para que a empresa tenha como acabar com o assédio moral no trabalho:

Promover palestras sobre o tema assédio;

Desenvolver um código de ética interno que contenha regras para evitar o assédio;

Criar canais de comunicação para que o colaborador saiba como denunciar assédio moral no trabalho e se sinta à vontade para relatar algum caso de assédio;

Capacitar os gestores, por meio de formações e treinamentos, sobre gestão de conflitos;

Acompanhar de perto o clima organizacional da empresa.

Oferecer aos colaboradores que sofreram assédio moral suporte psicológico;

Punir exemplarmente os assediadores, que podem ir de advertência, suspensão a demissão

Conclusão

O assédio moral, como já foi dito neste artigo, é uma situação recorrente na rotina empresarial, trazendo danos incomensuráveis para a organização e para a vítima.

Até por isso, a cada dia se torna mais essencial desenvolver ações para evitar que esse problema seja recorrente e ganhe grandes proporções na empresa.

Isso significa abordar com frequência o assunto por meio de palestras e treinamentos, além de deixar sempre um canal aberto e sigiloso para denúncias, encorajando os colaboradores a comunicar os responsáveis ao serem expostos a algum caso de assédio.

Além disso, a empresa deve sempre investigar uma acusação de assédio, moral ou sexual, e ir a fundo para punir os assediadores, dando exemplo que esse tipo de conduta não faz parte da política da empresa.


Fonte:  https://www.migalhas.com.br/depeso/386971/assedio-moral-no-ambiente-de-trabalho

11 de maio de 2023

INFORMATIVO 04 - PPR SANEPAR

 


Ontem (10/05), a SANEPAR apresentou resposta em relação a solicitação, do SIQUIM-PR e sindicatos integrantes do Coletivo de Categorias Diferenciadas, para firmar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Programa de Participação nos Resultados (PPR) por 24 meses e aumento no percentual máximo de distribuição. 

Assim, informamos que, após o trabalho desenvolvido e fundamentado pelas Entidades Sindicais, a empresa concordou com a assinatura pelo prazo solicitado, com os mesmos critérios do PPR 2021, acrescido da proporcionalidade para empregados com faltas injustificadas. 

A primeira proposta da empresa foi no sentido de garantir a linearidade por apenas esse ano, além de contar com apenas 7 indicadores. Porém, após a atuação das Entidades Sindicais, que fizeram uma contraproposta com 10 indicadores, os quais refletiam melhor o envolvimento dos trabalhadores na gestão estratégica da empresa e que atingiram 100% destes, além da pressão destas, que reivindicaram a extensão do acordo para 24 meses, a diretoria acabou por compreender que as reivindicações eram plausíveis e valorizavam o empenho dos trabalhadores.

Assim, os profissionais agora passam a ter a garantia da linearidade estendida também para o PPR 2023 - Pagamento 2024. Ou seja, houve um avanço muito importante tendo em vista que garante aos profissionais a possibilidade de um valor maior do PPR. 

“A mudança nos indicadores e a garantia de 24 meses deve ser considerada como um grande avanço, tendo em vista os momentos que passamos nos últimos anos, sem ganho real e com falta de pessoal. Assim, o fato de o PPR linear permanecer por mais um ano, garantindo uma distribuição igualitária e justa aos profissionais, é a valorização do trabalhador. Isto é o papel do sindicato! É para isto que fazemos o que fazemos.”, diz o Diretor-Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos. 

É importante salientar que o percentual de 7,65% permanece. Assim sendo, podemos ter uma estimativa de que a previsão de pagamento para o PPR pode ser no valor de R$ 14.221,87. 

Agora, o Coletivo Intersindical irá se reunir com o intuito de analisar a proposta juntamente com o jurídico de modo a planejar as próximas estratégias. É de absoluta importância lutar para garantam um PPR que reconheça o esforço e dedicação dos profissionais. 

CONFIRA A ÍNTEGRA DA MINUTA DO ACORDO PPR – CLIQUE AQUI!

CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DO OFÍCIO DE RESPOSTA DA SANEPAR: