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24 de novembro de 2022

Deputados aprovam em 1º turno projeto que autoriza Governo do Paraná a vender parte da Copel; veja como votaram

Deputados reclamaram de pouco tempo para discutir proposta que pulveriza controle da companhia responsável pela geração, transmissão e distribuição de energia elétrica no estado.

Parlamentares avaliaram iniciativa como forma de privatizar a Copel; governo nega.


 

Com menos de dois dias de discussão, deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (23), em primeira votação, o projeto de lei do Governo do Paraná de venda parcial e diminuição de controle do Estado na Companhia Paranaense de Energia (Copel). Veja abaixo como votou cada parlamentar.

 

A segunda votação estava prevista para ocorrer em sessão extraordinária ainda nesta quarta (23), entretanto, emendas fizeram a pauta voltar para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta deve retornar ao plenário na quinta (24), às 8h30.

 

A primeira votação se deu sob forte manifestação de servidores da Copel e movimentos sindicalistas.

 

Manifestantes acompanharam nas galerias da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), mas a Mesa Executiva da Casa não permitiu a entrada de todos – parte ficou na entrada da Assembleia. Depois da votação, houve confusão e a sessão foi suspensa por cinco minutos.

O projeto do governo chegou à Alep em regime de urgência na segunda (21), pedindo a transformação da Copel em corporação, mudando o capital da empresa de aberto para disperso e tirando o Paraná da posição de acionista controlador.

Com a aprovação do projeto, o estado diminui a participação no capital social da Copel, de 31,1% para, no mínimo, 15%. Desde o início da tramitação, parlamentares avaliaram o projeto como uma forma velada de privatização da Copel. O governo nega. Veja detalhes abaixo.

No dia em que a proposta começou a tramitar, a Copel informou que, em caso de aprovação, eventualmente o governo pode parar de ser acionista majoritário da companhia.

 

Com placar acirrado, a pulverização do controle da Copel foi aprovada por 38 votos favoráveis e 14 contrários na primeira votação.

Parlamentares que votaram sim:

  1. Adelino Ribeiro (PSD)
  2. Alexandre Amaro (REP)
  3. Alexandre Curi (PSD)
  4. Anibelli Neto (MDB)
  5. Artagão Júnior (PSD)
  6. Bazana (PSD)
  7. Boca Aberta Júnior (PSD)
  8. Cantora Mara Lima (REP)
  9. Cobra Repórter (PSD)
  10. Delegado Fernando Martins (REP)
  11. Delegado Jacovós (PL)
  12. Douglas Fabrício (CDN)
  13. Dr. Batista (União)
  14. Elio Rusch (União)
  15. Francisco Buhrer (PSD)
  16. Galo (PP)
  17. Gilberto Riberio (PL)
  18. Gilson de Souza (PL)
  19. Guto Silva (PP)
  20. Homero Marchese (REP)
  21. Jonas Guimarães (PSD)
  22. Luiz Carlos Martins (PP)
  23. Luiz Fernando Guerra (União)
  24. Marcel Micheletto (PL)
  25. Márcio Nunes (PSD)
  26. Mauro Moraes (União)
  27. Natan Sperafico (PP)
  28. Nelson Justus (União)
  29. Nelson Luersen (União)
  30. Paulo Litro (PSD)
  31. Plauto Miró (União)
  32. Reichembach (PSD)
  33. Ricardo Arruda (PL)
  34. Rodrigo Estacho (PSD)
  35. Soldado Adriano José (PP)
  36. Soldado Fruet (PROS)
  37. Tiago Amaral (PSD)
  38. Tião Medeiros (PP)

Parlamentares que votaram não:

  1. Arilson Chiorato (PT)
  2. Coronel Lee (DC)
  3. Cristina Silvestri (PSDB)
  4. Evandro Araújo (PSD)
  5. Goura (PDT)
  6. Luciana Rafagnin (PT)
  7. Romanelli (PSD)
  8. Mabel Canto (PSDB)
  9. Márcio Pacheco (REP)
  10. Michele Caputo (PSDB)
  11. Professor Lemos (PT)
  12. Requião Filho (PT)
  13. Tadeu Veneri (PT)
  14. Tercílio Turini (PSD)

Tentativa de adiamento e pressa em votar

 

Pelo regimento da Casa, quando um projeto está em regime de urgência, não há possibilidade de aumentar o tempo de discussão na assembleia. Um requerimento tentou adiar a votação por um dia, mas teve 36 votos contrários e foi derrubado.

 

Nesta quarta (23), o projeto estava no quarto item da pauta da sessão ordinária, porém, um requerimento do líder do governo, Marcel Micheletto (PL), pediu inversão da pauta, colocando o projeto da Copel como primeiro item de apreciação.

Houve resistência da oposição, mas o presidente da Alep, Ademar Traiano (PSD), do mesmo partido do governador Ratinho Junior, (PSD) aprovou o pedido.

MPT cobrou audiência pública

 

Enquanto a proposta era analisada pelos deputados, o Ministério Público do Trabalho enviou ofício à assembleia e ao Governo do Paraná pedindo a realização de audiência pública antes da votação do projeto.

 

A manifestação assinada pela procuradora-chefe Margaret Matos de Carvalho afirma que devem ser consultados todos os sindicatos representativos dos trabalhadores e trabalhadoras da Copel.

 

Para a procuradora, aprovar o projeto sem ouvir das organizações de classe viola o princípio da dignidade humana.

 

“Viola, também, o princípio Constitucional que prevê a valorização do trabalho humano. Ambos princípios são fundantes do Estado Brasileiro e devem nortear as ações dos gestores públicos, em todos os níveis e poderes.”

Aos deputados e ao governo estadual, a procuradora lembrou que milhares de trabalhadores e trabalhadoras têm futuro é incerto e inseguro diante da proposta de venda de parte da companhia.

 

Ela lembrou o exemplo da privatização da Telepar: “Parte dos empregados se encontrava próxima da aposentadoria e tiveram o direito prejudicado. Muitos adoeceram mentalmente. Uma parte significativa não conseguiu reposicionamento no mercado de trabalho. O Estado lavou mãos”.

Resistência

 

Desde segunda (21), diversos parlamentares reagiram contra a venda parcial da Copel e diminuição de controle do Paraná na estatal.

 

O líder da oposição, Arilson Chiorato (PT), avaliou que o projeto não teve a tramitação devida, e que está “repleto de ilegalidades”. Ele cita, por exemplo, a ausência de audiências públicas para debater o tema, e ausência de participação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no processo.

 

No início da tramitação, o governo disse que as mudanças na Copel foram propostas com base em um estudo elaborado pelo Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE).

 

Entretanto, os deputados Tadeu Veneri (PT), Mabel Canto (PSDB) e outros parlamentares destacaram durante a semana que o governo não disponibilizou o estudo para avaliação.

 

“Não é um dia que nós gostaríamos que estivesse acontecendo. Não por causa do projeto de lei, ele vem no seu tempo e nós votamos. Mas um PL desta envergadura, com o impacto que sofre a sociedade, ser votado em dois, três, quatro dias, é absolutamente fora da realidade do Brasil inteiro”, disse Tadeu Veneri.

A deputada Luciana Rafagnin (PT) avaliou que a aprovação do projeto vai afetar, entre outras medidas, projetos de tarifas sociais da Copel. O governo, entretanto, afirma que isso não irá acontecer e diz que vai garantir a manutenção das iniciativas.

“A Copel tem 68 anos e nestes 68 anos, além de ser uma empresa rentável, também cumpriu e cumpre com o desenvolvimento social. Com o programa social como a luz rural noturna, com 60% de desconto para agricultura […] energia solidária, luz fraterna, onde leva energia praticamente de graça para todas as famílias de baixa renda do estado do Paraná e que com certeza vão parar, e que vão ter que ter mais esse custo”.

Proposta para a Copel

A proposta do Governo do Paraná transforma a Companhia Paranaense de Energia (Copel) em uma corporação e muda o capital da empresa de aberto para disperso, pulverizando o controle da companhia e tirando o Paraná da posição de acionista controlador.

Pela proposta, o Governo do Paraná ainda manterá pelo menos 15% das ações da Copel. Atualmente, o Estado é maior acionista, com 31,1% de participação no capital social.

 

Segundo o governo, a proposta busca captar recursos para investimentos no Estado. A administração diz que a tarifa da companhia também não deve subir no novo modelo, uma vez que o controle é feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

 

A alteração, segundo o governo, busca também “a valorização de suas ações remanescentes detidas na Copel, valorização essa que deverá derivar da potencial geração de valor aos acionistas, inclusive, em virtude de eventual capitalização da Companhia e aceleração de seu plano de negócios”.

 

Em ofício encaminhado à Copel, o governo disse que a decisão foi tomada a partir de um estudo elaborado pelo Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE). O estudo não foi divulgado.

 

Outras mudanças mencionadas pelo governo do estado no projeto são:

 

  • nenhum acionista ou grupo de acionistas poderá exercer votos em número superior a 10% da quantidade total de votos conferidos pelas ações com direito a voto em cada deliberação da assembleia geral;

 

  • ficam proibidos acordos de acionistas para o exercício de direito de voto, exceto para a formação de blocos com número de votos inferior ao limite de voto de que trata a alínea anterior.

O projeto destacou que, para as mudanças, o estatuto da Copel deve passar por alteração, mas que a Companhia deverá, obrigatoriamente, manter o mesmo nome e a sede em Curitiba.

Pacotaço

 

Na segunda (21), além da proposta da Copel, o governo enviou à Alep 15 projetos de lei (PLs) que atingem diversos segmentos do Estado com reformas administrativas. A maioria está em regime de urgência.

 

Desde os protocolos, parlamentares reclamaram em sessões do tempo curto para analisar as propostas.

 

Confira, abaixo, alguns dos projetos que estão sendo debatidos:

 

G1

https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2022/11/23/deputados-aprovam-projeto-que-autoriza-governo-do-parana-a-vender-parte-da-copel.ghtml

18 de novembro de 2022

Profissionais da Química aprovação alteração da Minuta da CCT 2022-2024

Os Profissionais da Química deliberam e aprovaram a alteração da minuta da CCT 2022-2024.

Assim sendo, Participaram do processo de votação 65 (sessenta e cinco) Profissionais da Química, representados pela Entidade Sindical, aptos ao voto, tendo o seguinte resultado: 67,7% (sessenta e sete vírgula sete por cento), votaram pela aceitação da referida proposta; 30,8% (trinta vírgula oito por cento) votaram pela rejeição da proposta; 1,5% (um vírgula cinco por cento) votaram em Branco/Nulo.

Confira abaixo a ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:









17 de novembro de 2022

Profissionais da Química aprovam proposta sobre forma de pagamento de Honorários Advocatícios, Contábeis e Assistenciais para Sócios e Não-sócios, nas Ações Coletivas promovidas pela Entidade Sindical


Na data de 16/11, o SIQUIM-PR realizou sessão de Assembleia Geral Extraordinária  a fim de que os profissionais pudessem analisar discutir e deliberar sobre a proposta apresentada sobre a forma de pagamento de Honorários Advocatícios, Contábeis e Assistenciais para Sócios e Não-sócios, nas Ações Coletivas promovidas pela Entidade Sindical.

Os honorários advocatícios praticados são de 15% para Sócios e 30% para Não-sócios. Já os honorários contábeis, quando há necessidade de cálculo para liquidação, são na ordem de 3% para todos os beneficiados. Os Honorários Assistenciais, da ordem de 5%, são devidos apenas aos Não-sócios, pela atuação da Entidade Sindical quando substituto processual.

Assim, os profisisonais da química associados ao SIQUIM-PR aprovaram a proposta apresentada.

Confira abaixo o resultado:



Essa é uma mais uma medida adotada pela entidade para proporcionar mais um benefício, nesse caso, honorários diferenciados para os filiados ao  SIQUIM-PR.

Filie-se! 

Diretoria Executiva
SIQUIM-PR

Votação AGE


Prezado(a) Representado(a) do SIQUIM-PR,

A votação na AGE referente aos Honorários em Ações Coletivas e Individuais Homogêneas promovidas pelo SIQUIM-PR se encerra às 12h de hoje.

Confira o Edtial de convocação através do link: 

http://siquimpr.blogspot.com/2022/11/edital-de-convocacao-para-assembleia.html

Confira abaixo o link da Assembleia realizada no dia 16/11:

Acesse o link e dê a sua opinião - Área de votação.

Link para votação - Clique Aqui!

Não deixe de participar. Vote!

Diretoria Executiva

SIQUIM-PR

10 de novembro de 2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


O SIQUIM-PR realizará Assembleia Geral Extraordinária no dia 16/11, às 14h, para deliberar sobre a forma de pagamento de Honorários Advocatícios, Contábeis e Assistenciais para Sócios e Não-sócios, nas Ações Coletivas promovidas pela Entidade Sindical.
Os honorários advocatícios praticados são de 15% para Sócios e 30% para Não-sócios. Já os honorários contábeis, quando há necessidade de cálculo para liquidação, são na ordem de 3% para todos os beneficiados. Os Honorários Assistenciais, da ordem de 5%, são devidos apenas aos Não-sócios, pela atuação da Entidade Sindical quando substituto processual.
Vale destacar que os Sócios ainda possuem mais benefícios, como Honorários diferenciados nas ações individuais, quando promovidas pelo escritório parceiro do SIQUIM-PR, PIMENTA & JORGE Advogados Associados.
AGE Honorários Ações SIQUIM-PR
Quarta-feira, 16 de novembro · 2:00 até 3:00pm
Informações de participação do Google Meet
Ou disque: ‪(BR) +55 19 4560-9911‬ PIN: ‪665 868 245‬#



8 de novembro de 2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIM-PR, CONVOCA todos os Profissionais da Química, filiados / associados à respectiva Entidade Sindical, bem como os demais representados não filiados / associados, para comparecer e participarem da Assembleia Geral Extraordinária da Categoria, que dessa vez, diante da Pandemia causada pela COVID-19 e em atenção às Orientações e Recomendações do MPT - Ministério Público do Trabalho e Emprego e da OMS - Organização Mundial da Saúde, será realizada por meio de votação on-line através de Plataforma Eletrônica, em caráter excepcional, a qual será realizada na data, horário e local, conforme quadro abaixo e, em perdurando essa Pandemia, ficará aberta nessa modalidade até a conclusão do Processo de Negociação com a Assinatura da CCT 2022/2024.

Confira abaxio na integra o Edtial de Convocação:



7 de novembro de 2022

IV ENCONTRO DE ENGENHARIA QUÍMICA DO PARANÁ

ATENÇÃO PROFISSIONAL DA QUÍMICA, NO DIA 08/11 OCORRERÁ O IV ENCONTRO DE ENGENHARIA QUÍMICA DO PARANÁ!

CONFIRA A PROGRAMAÇÃO ABAIXO!
PARTICIPE!!!!!!










2 de novembro de 2022

STF confirma licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê



O Supremo Tribunal Federal confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas.

Unânime, a decisão foi tomada no julgamento de mérito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na sessão virtual finalizada em 21 de outubro. A decisão torna definitiva a liminar concedida pelo relator, ministro Edson Fachin, referendada pelo Plenário em abril deste ano.

Na ação, o partido Solidariedade pedia que o STF interpretasse dois dispositivos: o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê; e o artigo 71 da Lei 8.213/91, que trata do dever da Previdência Social de pagar o salário-maternidade com base nos mesmos termos.

Para o partido, a literalidade da legislação deve ser interpretada de forma mais harmoniosa com o objetivo constitucional, que é a proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar.

Ao votar pela procedência do pedido, ratificando a liminar, o relator afirmou que a interpretação restritiva das normas reduz o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos. Essa situação, no entender do ministro, está em conflito com o direito social de proteção à maternidade e à infância e viola dispositivos constitucionais e tratados e convenções assinados pelo Brasil.

Segundo o relator, é na ida para casa, após a alta, que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral dos pais, especialmente da mãe. Ele explicou, além disso, que há uma omissão inconstitucional sobre a matéria, uma vez que as crianças ou as mães internadas após o parto são privadas do período destinado à sua convivência inicial de forma desigual.

O ministro ressaltou que essa omissão legislativa resulta em proteção deficiente tanto às mães quanto às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm esse período encurtado, porque o tempo de permanência no hospital é descontado do período da licença.

Outro ponto observado por Fachin é que a jurisprudência do Supremo tem considerado que a falta de previsão legal não impede o deferimento do pedido. Segundo ele, o fato de uma proposição sobre a matéria tramitar há mais de cinco anos no Congresso Nacional demonstra que a via legislativa não será um caminho rápido para proteção desses direitos.

Fonte de custeio

Fachin afastou a alegação segundo a qual inexiste fonte de custeio para implementação da medida. Para ele, a Seguridade Social deve ser entendida integralmente, como um sistema de proteção social que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.327

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-31/stf-valida-licenca-maternidade-partir-alta-mae-ou-bebe