CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

27 de outubro de 2023

Pai de gêmeos consegue na Justiça licença-paternidade de 180 dias


Ao proferir sentença, magistrado destacou que há maior presença do pai nos momentos iniciais de vida dos seus filhos, aproximando-se aos cuidados maternos.

Servidor público estadual recorreu à Justiça catarinense e conquistou o direito de estender o período de licença-paternidade para 180 dias. A decisão partiu do juízo da 2ª vara da comarca de Fraiburgo/SC, ao julgar procedente o pedido e declarar que o pai tem direito a período igual ao da licença-maternidade.

Os bebês nasceram de uma gestação de risco e precisaram ficar na UTI. O primogênito tinha pouco mais de um ano de idade quando ganhou os irmãos. Os esforços para cuidar do lar e do bom desenvolvimento das crianças aumentaram bastante, segundo o autor da ação. 

O caso já havia sido julgado com pedido indeferido em 1ª instância, mas reformado pela turma recursal, que concedeu liminar para estender o prazo. Conforme a decisão recente, verifica-se que a controvérsia dos autos cinge em verificar a (im) possibilidade de extensão do prazo de licença-paternidade à parte autora. Em tese, o ente público defende que não há legislação que garanta uma licença-paternidade por 180 dias.

O magistrado sentenciante concordou que existe diferença entre os períodos das licenças-maternidade e paternidade, porém, pondera: "contrariamente do que defende o ente público, em casos pontuais e excepcionais, não há dúvidas de que o princípio da legalidade deve abrir espaço à consagração do princípio hermenêutico da interpretação conforme a Constituição, mormente quando visar a observância de outros princípios fundamentais, tal como o da igualdade substancial".

Na decisão, o juiz explicou que a Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente adotaram a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta das crianças e dos adolescentes enquanto pessoas em desenvolvimento, devendo-lhes ser asseguradas todas as condições para uma convivência familiar saudável, harmônica e segura, quer seja o vínculo familiar biológico ou estabelecido pelos institutos da guarda ou adoção.

Cita ainda as mudanças dos modelos familiares. "Nesse contexto, não é demais pontuar que os papéis da estrutura familiar contemporânea vêm sendo alterados por meio de uma maior presença do pai, principalmente nos momentos iniciais de vida dos seus filhos, aproximando-se aos cuidados maternos outrora característicos nesses meses iniciais".

Além dos princípios da paternidade responsável e da igualdade, destacou também a Teoria do Impacto Desproporciona, a qual visa aferir e impedir que toda e qualquer conduta (inclusive legislativa) gere, na prática, efeitos negativos sobre determinados grupos ou indivíduos, ainda que não possua intenção de discriminação. 

Por fim, o magistrado conclui: "posto isso, não obstante a ausência de previsão legal de licença-paternidade quando há nascimento de múltiplos, mas de acordo com uma interpretação conforme a Constituição, que sobreleva a proteção integral das crianças e a igualdade substancial, é por demais razoável a aplicação do prazo de licença-maternidade (ou gestação) ao caso concreto, em favor do pai/demandante".

Existe no Brasil projeto de lei a fim de modificar o lapso temporal da licença-paternidade. Em outros países como Suécia, Alemanha, Canadá e Noruega, por exemplo, vem-se substituindo ou acrescentando às licenças-paternidade e maternidade a chamada licença parental, que consiste em uma licença longa concedida ao pai e a mãe de maneira conjunta, de modo que cabe aos genitores a escolha de como usufruir do benefício.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/396009/pai-de-gemeos-consegue-na-justica-licenca-paternidade-de-180-dias



21 de outubro de 2023

FGTS Digital: novo sistema obrigatório a partir de janeiro de 2024


Com o advento do e-social, foi criada uma plataforma para gerenciar a arrecadação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), uma pedra angular dos direitos trabalhistas no Brasil, assegurando aos trabalhadores a proteção financeira em momentos cruciais de suas vidas profissionais. No entanto, a administração desse fundo, até recentemente, era caracterizada por uma série de desafios burocráticos e procedimentos que, muitas vezes, se mostravam ineficientes e onerosos. Em resposta a essas questões, foi criado o FGTS Digital, um conjunto inovador de sistemas integrados que promete revolucionar a gestão desse importante fundo.

A plataforma contará com serviço de caixa postal, parcelamento de débitos e emissão de guias individualizadas e possibilitará o recolhimento de várias competências e tipos de débitos em apenas um documento.

Benefícios do FGTS Digital
Eliminação de burocracias e custos adicionais: um dos principais objetivos do FGTS Digital é reduzir a burocracia associada ao recolhimento do FGTS, aliviando a carga de trabalho tanto para empregadores quanto para os trabalhadores. Isso não apenas simplifica o processo, mas também elimina custos adicionais relacionados à papelada e procedimentos manuais.

- Redução de custos operacionais: o sistema digitalização permite que as empresas reduzam significativamente seus custos operacionais associados ao FGTS, tornando a gestão financeira mais eficiente.

- Digitalização de serviços: o FGTS Digital agiliza e automatiza procedimentos, facilitando a emissão de guias de pagamento, consulta de extratos, individualização de pagamentos e verificação de débitos em aberto.

- Melhoria nos serviços para trabalhadores e empregadores: ao fornecer serviços mais ágeis e acessíveis, o FGTS Digital melhora a experiência tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, aumentando a eficiência e a satisfação.

- Segurança e integridade de dados: o sistema garante a segurança, integridade e confiabilidade dos dados e informações armazenados e processados, proporcionando tranquilidade para todos os envolvidos.

- Maior controle do débito e processo de recolhimento: a individualização dos valores devidos desde a origem, usando o CPF do trabalhador como identificação, aumenta o controle sobre o processo de recolhimento do FGTS, tornando-o mais confiável.

Facilidades adicionais do FGTS Digital
 Emissão de guias rápidas e personalizadas.
- Consulta de extratos de pagamentos realizados.
- Individualização dos extratos de pagamento.
- Verificação de débitos em aberto.
- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

O Papel do Pix na modernização
Uma das escolhas estratégicas do FGTS Digital foi a integração do Pix, o mecanismo de pagamento instantâneo, como ferramenta de pagamento do FGTS. Isso proporciona confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador. As guias de pagamentos do Fundo agora podem ser emitidas tanto no portal do FGTS Digital quanto no ambiente web do e-social.

Adaptação às mudanças legislativas
O desenvolvimento e implementação do Projeto FGTS Digital também estão em conformidade com as alterações legislativas recentes, como a Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, que trouxe novas obrigações e condições às operações relacionadas ao Fundo de Garantia. O FGTS Digital atende a essas mudanças, proporcionando uma plataforma adaptada às exigências legais mais recentes.

Colaboração entre setores
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em nome do Ministério do Trabalho e Emprego, lidera o Projeto FGTS Digital e trabalha em estreita colaboração com representantes da sociedade civil. O objetivo é criar uma ferramenta verdadeiramente inovadora que atenda às necessidades e expectativas dos empregadores, garantindo a eficiência na gestão do Fundo.

Multa por empregado
Baseadas na Instrução Normativa 02/2021, a partir de janeiro de 2024, as multas podem chegar a até R$ 300 por trabalhador, representando um aumento substancial em comparação com as penalidades atuais. A fase de testes do FGTS Digital está em andamento, e os empregadores têm até 10 de novembro para se adaptarem a essa nova ferramenta, que será obrigatória em 2024.

As multas serão de 30% sobre o débito atualizado apurado e confessado pelo empregador, podendo variar de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador prejudicado em caso de erros ou omissões. A formalização do parcelamento do débito suspenderá a ação punitiva. Essa mudança representa um aumento considerável nas multas em relação ao sistema anterior, onde as multas variavam de R$ 10,60 a R$ 106,00 por empregado prejudicado.

Em face deste cenário, é importante que todo empregador esteja atento às mudanças e realize os testes disponibilizados pela plataforma, a fim de evitar incidência de multas desnecessárias.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-out-21/gomese-spinola-sistema-obrigatorio-fgts

11 de outubro de 2023

CCT – SESCAP É REGISTRADA JUNTO AO MTE NESTA QUARTA-FEIRA (11/10)!

 


Nesta quarta-feira (11/10/2023) foi registrada e homologado pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego – a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022-2024 entre o SIQUIM-PR e o SESCAP.

A vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho é referente ao período de 01º de junho de 2022 a 31 de maio de 2024 e a data-base da categoria em 01º de junho.

O índice de aplicação foi o de 11,8973% referente a 2021/2022 e de 4,8% para 2022/2023. Sendo que para a cláusula de reajuste de 2021/2022, foi negociado o parcelamento do reajuste em até 6 vezes, além de estar prevista a compensação dos eventuais reajustes concedidos pelas empresas para ambos os períodos.

O SIQUIM-PR buscou agilizar o processo de votação e utilizou novamente a plataforma de votação on-line, de maneira que a realização da assembleia deliberativa fosse realizada para garantir a saúde, a segurança e o poder de escolha de cada um dos profissionais e a lisura no processo de votação.

“É importante aqui reiterar a importância de garantir este instrumento para os Profissionais da Química! Foi suado, mas conseguimos. Graças ao empenho da entidade sindical e de seus representados, temos mais um instrumento que assegura os direitos dos profissionais da química”, diz o Diretor Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.

Confira a CCT 2022-2024 – CLIQUE AQUI!

 

2 de outubro de 2023

TST: Empresa pagará R$ 500 mil a família de homem exposto à amianto

 Colegiado considerou precedentes do STF que concluem a natureza altamente cancerígena do mineral.


Família de ex-funcionário da DVG Industrial exposto à poeira e resíduos de amianto durante o trabalho será indenizada em R$ 500 mil por danos morais. A vítima faleceu. A decisão da 6ª turma do TST reconheceu nexo causal entre a doença do trabalhador (mesotelioma pleural) e as atividades do obreiro dentro da empresa.

Após recurso da empresa para o TRT da 3ª região, a sentença inicial chegou a ser reformada para acolher os fundamentos do laudo pericial, que dizia não ser possível comprovar a relação de causa e efeito entre a doença e o mineral. Inconformada, a família recorreu da decisão e o caso foi analisado pelo TST.

No voto, ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do caso, citou precedentes do STF o qual concluem a natureza altamente cancerígena do amianto, bem como a inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura.

“Assim, tendo em vista o diagnóstico de mesotelioma pleural nos autos, assim como o nexo de causalidade ora reconhecido entre a doença e o produto utilizado na empresa (asbesto e amianto), exsurge o deve de reparar o dano moral sofrido decorrente do falecimento do autor.”

Por fim, pontuou que, no caso, restou comprovado que o trabalhador foi acometido com uma doença ocupacional letal (mesotelioma) relacionada direta e necessariamente, segundo a ciência médica, à inalação da poeira do amianto.

Os escritórios Leonardo Amarante Advogados Associados e Mauro Menezes & Advogados atuam na defesa da família.

Processo: 10059-96.2020.5.03.0144

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/394398/tst-empresa-pagara-r-500-mil-a-familia-de-homem-exposto-a-amianto