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25 de julho de 2017

Nova regra para demissão reduz proteção ao trabalhador e limita ação de sindicatos


Alterações nas rescisões de contratos de trabalho previstas na reforma trabalhista limitam a atuação dos sindicatos e devem reduzir a proteção aos trabalhadores. Segundo o supervisor técnico do escritório regional do Dieese em São Paulo, Victor Pagani, o fim da obrigatoriedade da homologação de rescisões pelo sindicato da categoria ou pela unidade do Ministério do Trabalho, deixará o empregado desprotegido, sem poder contar com a assistência de um especialista na conferência dos cálculos das verbas devidas no momento do rompimento do contrato.

Ainda mais grave, avalia Pagani, é que a nova lei cria um termo de quitação anual das obrigações trabalhistas. Ou seja, a cada ano o trabalhador poderá ser forçado pelo empregador a dar um "de acordo" em suas condições de emprego e trabalho, dificultando ainda mais a possibilidade de acionar a Justiça do Trabalho em decorrência de violações de direitos nos exercício do contrato de trabalho. Nesse caso, a única exigência é que o documento seja firmado perante o sindicato da categoria. 

Para Pagani, esse termo de quitação "pode acabar virando uma forma de legalização da fraude". Em entrevista à Rádio Brasil Atual nesta terça-feira (25), o supervisor do Dieese observa que não são poucas as empresas que descumprem os direitos dos trabalhadores, e o fazem, muitas vezes, de maneira intencional e deliberada. Segundo ele, empresários podem tirar proveito do receio do trabalhador de perder o emprego para coagi-los a assinar documento abrindo mão de direitos. 

A regra que estabelece a quitação total de débitos trabalhistas nos chamados programas de demissão voluntária (PDVs) ou incentivadas (PDIs) também é preocupante. Com ela, firmada a adesão ao programa, o trabalhador não poderá requerer, na Justiça, débitos pendentes. 

O pretexto de estimular a negociação entre trabalhadores e empresários, segundo o especialista, é desmontado com por esses e outros aspectos da nova legislação. Por exemplo, as empresas se desobrigarem de realizar negociações prévias com sindicatos em casos de demissões coletivas. 

24 de julho de 2017

Das seis centrais reconhecidas, três negociam e três evitam Temer

Representantes de três das seis centrais reconhecidas formalmente (CTB, Força Sindical e UGT) reuniram-se na tarde de quinta-feira (20) com o presidente Michel Temer, no Palácio do Planalto, para discutir os termos de uma medida provisória que "corrigiria" pontos da Lei 13.467, de "reforma" da legislação trabalhista, sancionada na semana passada. As outras três – CSB, CUT e Nova Central – decidiram não ir. Mas todas deverão se reunir nesta segunda-feira (24), em São Paulo, para discutir um plano de ação sobre a lei e também sobre a "reforma" da Previdência, que ainda tramita na Câmara.

Um dos itens discutidos foi a criação de uma contribuição, não obrigatória, necessariamente aprovada em assembleia e com teto fixado, para garantir uma fonte de recursos para manutenção da atividade sindical. Essa taxa vem sendo discutida desde que o Congresso incluiu no projeto de lei da reforma um item tornando opcional a contribuição sindical, que atualmente é obrigatória.

Outro item importante da receita sindical, a contribuição assistencial, também sofre restrição legal. O Supremo Tribunal Federal (STF) veda o desconto a trabalhadores não sindicalizados. O posicionamento foi reafirmado recentemente, quando o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba questionou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), contrário à cobrança aos não filiados.

"Essa questão é importantíssima porque os sindicatos ficaram sem nenhuma contribuição", afirmou o secretário-geral da Força, João Carlos Gonçalves, o Juruna. Segundo ele, o fato de as centrais se dividirem sobre reunirem-se com Temer não compromete a unidade. "Acho que, no processo, todos se engajam. Todo mundo tem interesse em mudar a lei."

Ele avalia que não há tanta pressa na discussão sobre a medida provisória porque o Congresso entrou em recesso e a própria Lei 13.467 tem prazo de 120 dias para ser implementada.

Fonte: CNTI

21 de julho de 2017

O papel dos sindicatos: 'Direitos não são obra do acaso, mas da luta dos trabalhadores'

Durante as discussões do projeto de reforma trabalhista do governo Temer, os sindicatos foram atacados por empresários e pela mídia tradicional, acusados de estarem interessados apenas na contribuição compulsória dos trabalhadores. O papel dos sindicatos, entretanto, vai muito além.

Férias, 13º salário, licença-maternidade, vale-refeição e plano de saúde são alguns dos direitos que trabalhadores brasileiros sindicalizados desfrutam hoje e que foram obtidos depois de muitas lutas e negociações conduzidas pelos sindicatos ao longo de décadas. 

"Parte dos direitos dos trabalhadores conquistada na Constituição de 1988 foi obra e graça não do acaso, mas do acúmulo das lutas dos trabalhadores", afirma o presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM-CUT), Paulo Cayres, em entrevista à repórter Vanessa Nakasato, para o Seu Jornal, da TVT. 

Cayres destaca que, atualmente, muitas empresas contam com restaurantes para os empregados. Segundo ele, essa é mais uma das conquistas adquiridas por meio dos sindicatos, uma mudança que impacta até mesmo na autoestima e na qualidade de vida dos trabalhadores, que não precisam acordar mais cedo para preparar a marmita e levá-la no transporte público.

Uma aspecto em geral pouco lembrado em discussões a respeito de sindicalização é o fato de empregadores também se organizarem em sindicatos patronais para defender seus interesses. Há 6 mil deles no país, atualmente. A Fiesp, por exemplo, reúne 131 sindicatos patronais que representam 150 mil empresas de todos os portes.

As negociações e acordos coletivos são apenas uma parte do trabalho feito pelos sindicatos, que ainda oferecem assistência médica e jurídica, além de veículos de imprensa que levam notícias que dizem respeito aos trabalhadores. O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (SMABC), por exemplo, conta com departamento jurídico que representa hoje cerca de 150 mil trabalhadores em mais de 3.500 ações trabalhistas coletivas e individuais. 

20 de julho de 2017

Remuneração inicial de trabalhadores tem aumento de 3,52%, aponta Caged

A média dos salários de admissão no país aumentou 3,52%, no primeiro semestre deste ano, em relação ao mesmo período de 2016. A remuneração inicial ficou em R$ 1.463,67, de janeiro a junho deste ano, contra R$ 1.413,84 nos primeiros seis meses de 2016. A média deste semestre também ficou acima da registrada no primeiro semestre de 2014, que era o melhor resultado registrado até então pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

De acordo com os dados do Caged, houve uma reversão de tendência este ano, após duas quedas consecutivas no primeiro semestre dos dois anos anteriores. Depois de bater em R$ 1.434,62 em 2014, a média dos salários de admissão caiu para R$ 1.454,62 em 2015 e para R$ 1.413,84, em 2016.

Mulheres
O aumento foi maior para as mulheres, que tiveram média de R$ 1.370,29, de janeiro a junho de 2017, contra R$ 1.314,48 nos primeiros seis meses de 2016 (+4,25 %) . Para os homens, a alta foi de 3,20% na mesma comparação, passando de R$ 1.475,05 para R$ R$ 1.522,23. No entanto, a diferença salarial entre homens e mulheres permanece.

Os aumentos salariais foram registrados em todas as regiões do país. O maior índice foi verificado no Sudeste, chegando a uma alta de 3,98%, com valores médios passando de R$ 1.516,75 para R$ 1.577,14. As mulheres do Sudeste também tiveram vantagem, com aumento médio de 4,90%, enquanto que para os homens o salto foi de 3,50%.

O segundo maior aumento foi da Região Sul, com 3,40% – alta de 4,05% para mulheres e 3,08% para os homens. Depois, aparecem o Centro-Oeste (+3,18% em média), Nordeste (+2,94 %) e Norte (+1,70 %) , sempre com índices maiores para os salários de admissão femininos.

Apesar do avanço no salário das mulheres, a análise de dados entre os estados do país aponta que a diferença entre salários iniciais permance. Em São Paulo, que registra a maior média salarial inicial, a remuneração dos contratados foi de R$ 1.696,73, sendo R$ 1.777,31 para homens e R$ 1.582,70 para mulheres.

Escolaridade
Novos contratados com ensino superior foram a única categoria que registrou queda no valor da reumuneração inicial, de 0,10%. A diminuição foi motivada pelos salários masculinos, que baixaram 0,97%, uma vez que os valores pagos para mulheres recém-contratadas subiram 0,96%, em média, no primeiro semestre de 2017. Nos demais níveis de escolaridade foram registrados aumentos na remuneração inicial, com índices maiores para quem tem ensino médio incompleto (aumento de 3,16 %) , analfabetos (aumento de 3,09 %) e ensino fundamental incompleto do 6º ao 9º ano (avanço de 2,93 %) .

Balanço
No mês de junho, o mercado de trabalho brasileiro abriu 9.821 novos postos, variação de 0,03% em relação ao mês anterior. Essa é a terceira expansão consecutiva e a quarta registrada no ano. No acumulado do ano, o saldo alcançou 67.358 vagas de emprego abertas. No mesmo período do ano passado, o saldo foi negativo, com 531.765 postos de trabalho fechados a mais que abertos.

A expansão no setor da agropecuária gerou o maior saldo positivo nos empregos do mês, com o total de 36.827 postos de trabalho. No entanto, o resultado acumulado nos últimos 12 meses ainda aponta uma redução de 749.060 postos de trabalho. No mês de junho, as maiores reduções foram registradas nos setores de construção civil (redução de 8.963 postos de trabalho), indústria de transformação (redução de 7.887 postos), serviços (redução de 7.273 postos) e comércio (com o fechamento de 2.747 vagas de trabalho).

O recuo nas vagas no mês de junho foi registrado por nove estados, que somados perderam 25.806 postos. O Rio Grande do Sul, registrou a maior perda, com a redução de 9.513 postos de trabalho, em todos os setore. Em seguida, estão Rio de Janeiro, com a redução de 5.689 vagas de trabalho; Paraná, com a perda de 3.561 postos de trabalho; Distrito Federal, com redução de 2.484 postos e Santa Catarina, com a redução de 1.546 vagas.

18 de julho de 2017

Novo salário mínimo tem impacto de R$ 12,7 bilhões nas contas do governo em 2018

O aumento do salário mínimo de R$ 937 para R$ 979 em 2018 terá impacto de R$ 12,7 bilhões nas contas do governo no próximo ano. Os números foram levantados pela Agência Brasil com base em estimativas do Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada pelo Congresso Nacional na última quinta-feira (13).

A LDO define os parâmetros e as metas fiscais para a elaboração do Orçamento do ano seguinte. Por determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal, contém um anexo com os riscos para as contas públicas no curto e no longo prazo. De acordo com esse relatório, cada R$ 1 de aumento no salário mínimo tem impacto de R$ 301,6 milhões nos benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas pagos pelo governo. Como o salário mínimo subirá R$ 42, o impacto total será de quase R$ 13 bilhões.

A maior parte dos gastos extras virá da Previdência Social, cujo déficit subirá em R$ 8,6 bilhões no próximo ano apenas por causa do reajuste do salário mínimo. O impacto pode ser amenizado com uma eventual recuperação da economia que aumente o emprego formal e reduza o rombo nas contas da Previdência.

A segunda fonte de impacto do novo salário mínimo será nos benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), cuja despesa aumentará em R$ 2,2 bilhões em 2018. Em seguida vêm os benefícios trabalhistas – abono salarial e seguro desemprego –, que terão alta de R$ 1,8 bilhão. Por fim, os gastos com a renda mensal vitalícia – auxílio para pessoas incapacitadas que parou de ser concedido nos anos 90, mas que ainda é pago a beneficiários com direito adquirido – se elevarão em R$ 50,4 milhões.

Desde 2012, o salário mínimo é reajustado pela inflação do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede o custo de vida das famílias mais pobres, mais o crescimento da economia de dois anos anteriores. Por lei, a regra atual vai até 2019. Como o Produto Interno Bruto (PIB – soma dos bens e serviços produzidos) caiu 3,6% no ano passado, o salário mínimo de 2018 foi corrigido unicamente pela inflação.

Perspectivas
Com uma meta de déficit primário (resultado negativo sem os juros da dívida pública) de R$ 129 bilhões para o próximo ano, o desafio para o governo alcançar o resultado pretendido aumenta com o crescimento das despesas obrigatórias, como as corrigidas pelo salário mínimo. De acordo com a Instituição Fiscal Independente, órgão consultivo do Senado criado para monitorar as contas públicas, o governo terá dificuldades para cumprir a meta se nenhuma reforma fiscal for aprovada e a economia continuar com baixo crescimento.

O órgão do Senado projeta déficit primário (resultado negativo desconsiderando os juros da dívida pública) de R$ 144,1 bilhões este ano, de R$ 167 bilhões em 2018, de R$ 135,6 bilhões em 2019 e de R$ 108,2 bilhões em 2020. As estimativas da LDO apontam uma meta de déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano, R$ 129 bilhões em 2018, R$ 65 bilhões em 2019 e um superávit primário de R$ 10 bilhões em 2020.

Criada em dezembro do ano passado por resolução do Senado Federal, a Instituição Fiscal Independente produz relatórios, notas técnicas, banco de dados e projeções econômicas que são levadas em conta pelos parlamentares na análise de projetos de lei e de medidas do governo. O órgão pode agir tanto por iniciativa própria como quanto por demandas específicas de senadores.

Mesmo com a política atual de reajuste, o salário mínimo continua abaixo do necessário. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e de Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo necessário deveria ter sido de R$ 3.727,19 em junho. A entidade calcula o valor mês a mês, com base na determinação constitucional de que o salário mínimo cubra as despesas de alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e Previdência de um trabalhador e de sua família.

17 de julho de 2017

Governo admite “fatiar” reforma da Previdência e votar projeto mínimo

As vitórias do governo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em relação à denúncia contra o presidente Michel Temer, e na reforma trabalhista injetaram ânimo no governo. Mesmo assim, o Palácio do Planalto parece não ter confiança suficiente de que será possível aprovar a reforma da Previdência na íntegra. Por isso, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), já admite votar apenas parte do projeto proposto e adiar “para 2018 ou para o futuro” a decisão sobre temas polêmicos que podem ser barrados pelo Congresso.

Após acompanhar a vitória do governo na CCJ na quinta-feira ao lado de Temer, Jucá classificou como “um sucesso” a tramitação da reforma trabalhista. “Aprovamos (a trabalhista) com quórum constitucional sem necessitar. Eu precisaria ter maioria simples e botei 50 contra 26.” Segundo ele, a nova legislação trabalhista ajudará a criar até 1,5 milhão de novos empregos nos próximos dois anos.

Apesar da euforia, Jucá sabe que a situação na Câmara é bem diferente, especialmente quando se trata da impopular reforma da Previdência. 

“Nós temos de discutir seriamente com a base na Câmara e no Senado. Discutir e colocar para votar a reforma da Previdência. Eventualmente, se algo não passar, devemos pautar esse algo para discussão em 2018 e para o futuro”, defende.

Com o argumento de que essa reforma “não é vital para o presidente Temer”, mas que a mudança “é vital para o próximo presidente da República”, o homem forte de Temer no Congresso sinaliza que jogar parte dessa bomba no colo do próximo ocupante do Palácio do Planalto não é um problema.

“Os próximos presidentes também terão de fazer reforma da Previdência”. Ele lembra que, sem a reforma, o sucessor de Temer terá situação fiscal bem mais apertada que o atual governo. “O próximo não terá espaço (fiscal) para tergiversar diante do limite de gastos e com a situação da arrecadação e da despesa.”

O apoio do governo ao fatiamento da reforma da Previdência confirma movimento revelado pelo Estadão/Broadcast no fim de maio, quando líderes de alguns partidos passaram a defender uma reforma da Previdência mais enxuta diante do agravamento da crise política. A ideia defendida pelos deputados é manter no texto apenas a fixação de uma idade mínima para aposentadoria no País (65 anos para homens e 62 para mulheres).

Ao contrário das nuvens sobre a reforma da Previdência, o líder do governo é muito otimista ao falar da reforma trabalhista. Para Jucá, a retomada do crescimento da economia e as novas regras do mercado de trabalho ajudarão a criar entre 1 milhão e 1,5 milhão de empregos em até dois anos. “Se a conjuntura melhorar, é claro que isso será acelerado”, diz o senador.

Sobre a medida provisória que o governo prepara para alterar pontos da reforma sancionada na quinta-feira, o senador do PMDB explica que haverá discussão sobre a redação final com o Congresso e o Executivo. “Vamos discutir e, se possível, podemos até aprimorar o texto. Daí, vai sair um entendimento e a medida provisória.”

Questionado sobre a pertinência de se realizar debate apenas agora com a reforma trabalhista já sancionada, Jucá rebate críticas. “Se debateu muito, mas é claro que sempre vai haver algo que se pode melhorar. A maioria das críticas feitas pela oposição desvirtuavam a natureza do debate, sofismavam situações inverídicas que tinham apenas o condão de atrasar o projeto”, rebate.

14 de julho de 2017

Lei que reforma a CLT é publicada no Diário Oficial da União

A Lei nº 13.467, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, também chamada de Lei de Modernização Trabalhista, está publicada na edição de hoje (14) do Diário Oficial da União.

A Lei foi sancionada ontem (13) pelo presidente da República, Michel Temer, que, em cerimônia no Palácio do Planalto, na presença de ministros e parlamentares, entre outras autoridades, disse que os direitos dos trabalhadores estão sendo preservados.

“Este projeto de Lei é a síntese de como esse governo age. Como eu tenho dito, o diálogo é essencial, mas também a responsabilidade social. Estamos preservando todos os direitos dos trabalhadores. A Constituição Federal assim determina”.

A aprovação da reforma, tida pelo governo como uma de suas prioridades, divide opiniões. Mas o presidente e sua equipe garantem que a modernização da CLT vai aumentar a geração de empregos e dar segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores.

“O que fizemos foi avançar. Contratos que antes não comportavam carteira assinada hoje estão previstos expressamente. Nossa consolidação, que foi na época um grande avanço, é de 1943. É claro que o mundo não é mais de 1943, é do século 21. E fizemos a adaptação ao século 21. Hoje há uma igualdade na concepção. As pessoas são capazes de fazer um acordo, de um lado os empregados, de outro, os empregadores”, frisou Temer.

Pontos polêmicos
Alguns pontos da lei, no entanto, serão alterados após diálogo com o Congresso. O governo enviou aos parlamentares uma minuta com os pontos da medida provisória (MP) com a qual pretende alterar a reforma trabalhista. A minuta toca em dez pontos da reforma, entre eles temas polêmicos que foram discutidos durante a tramitação, como o trabalho intermitente, a jornada 12 por 36 horas e o trabalho em condições insalubres das gestantes e lactantes.

Segundo o líder do governo senador Romero Jucá, relator da reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), não há prazo definido para a conclusão da MP e há tempo para sua edição. “Encaminhei hoje [a MP] para vários parlamentares os pontos que são objeto do acordo no Senado para serem discutidos. Na hora que estiverem amadurecidos, a MP será editada. Não tem previsão. É importante dizer que esta lei só vale daqui a 120 dias. Para ter uma medida provisória que modifique a lei, ela tem que ocorrer antes de 119 dias. Então nós temos um prazo razoável”, disse.

Fonte: CNTI

13 de julho de 2017

NCST repudia aprovação da reforma trabalhista e cobra ajustes para minorar danos à classe trabalhadora

É com muito pesar que a Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST acompanha o desmonte dos efeitos práticos do conjunto de leis de proteção ao trabalho. Na assimétrica relação com os patrões, os trabalhadores seguem em ampla desvantagem e dependem de normas que os protejam da exploração abusiva de sua força de trabalho, bem como garantam condições mínimas de vida e de salubridade no exercício de suas atividades.

Por reconhecer essa desvantagem, organismos internacionais pactuaram tratados e convenções de modo a assegurar relativo equilíbrio nas relações entre capital e trabalho, visando amparo técnico para a elaboração de normas e políticas públicas de proteção aos integrantes da classe trabalhadora.

Por compreendermos o enorme retrocesso econômico e social resultante da aprovação da suposta “reforma” que atende a interesses bem específicos e inconfessáveis do mercado, seguiremos, com todos os instrumentos de que dispomos, na luta para resgatar direitos e retomar uma agenda política que concilie desenvolvimento econômico com justiça social; tendo como premissa a valorização das rendas do trabalho em relação ao PIB, estimulando o mercado consumidor interno e criando um ambiente favorável para a retomada dos empregos formais, colaborando, decisivamente, com maior arrecadação para nosso sistema previdenciário e enterrando o ciclo de retrocessos conduzido pelo governo e sua base parlamentar.

Os sucessivos ataques à classe trabalhadora terão reação proporcional aos estragos resultantes. Em 2018, asseguraremos que nenhum adversário dos trabalhadores permaneça ludibriando sua base eleitoral. A substituição desses quadros políticos, diante da atual conjuntura, torna-se imprescindível para a retomada da ordem e do progresso nacional.

Estou seguro de que as entidades sindicais brasileiras nunca estiveram tão organizadas e aptas para prosseguir nessa disputa estimulante. Vamos superar esses desafios em um ambiente em que as vísceras do poder público estão expostas. Jamais ficou tão claro qual o caminho a ser trilhado. Ao final e ao cabo desse processo, asseguraremos uma retumbante vitória! Agora, iniciando um ciclo de maior protagonismo do movimento sindical na construção de uma nação mais justa e solidária.

12 de julho de 2017

Reforma trabalhista: 13 pontos que vão mudar o modo como você trabalha hoje

A reforma trabalhista propões mudanças na lógica da relação trabalhista e algumas delas vão impactar diretamente a sua vida. Fatiamento de férias, horas extras e novos tipos de jornada de trabalho são algumas dessas propostas, mas tem muita coisa nova na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veja 13 pontos da reforma que poderão mudar a sua vida:

Fim do acerto informal
Todo mundo conhece alguém que “pediu” para ser mandado embora, fazendo um acordo informal com o empregador. Esse jeitinho, que geralmente envolve a devolução da multa sobre o saldo do FGTS por parte do funcionário, está com os dias contados. O novo texto da CLT permite que patrão e empregado, de comum acordo, possam extinguir o contrato de trabalho. O funcionário terá direito a movimentar 80% do saldo do FGTS, mas não receberá o seguro-desemprego. A empresa, por sua vez, precisa pagar metade do aviso prévio e metade da multa sobre o depositado no fundo, ou seja 20%.

Novos tipos de jornadas...
O brasileiro poderá ter dois novos tipos de jornada de trabalho regulamentadas: o teletrabalho (ou home office) e a jornada intermitente (em que o trabalhador recebe por hora e não há jornada fixa). No caso do teletrabalho, a proposta normatiza os critérios para se trabalhar em casa. A jornada intermitente prevê o pagamento por hora – que não será inferior ao valor da hora do salário mínimo ou da categoria –, além do correspondente ao 13º salário e terço de férias. O empregador também precisa fazer o depósito de FGTS e contribuição previdenciária proporcionais. O funcionário deve ser convocado com antecedência de três dias para o serviço – e pode recusar. A jornada intermitente está na mira do Senado, que sugere a regulamentação desse tipo de trabalho por Medida Provisória.

... e mudanças em jornadas que já existem
A reforma trabalhista também propões mudanças em regimes que já existem, como o de tempo parcial, e permite a jornada 12 x 36. No caso da jornada 12 x 36 (em que se trabalham 12 horas para descansar por 36 horas), a nova lei consolida algo que já é muito usado em alguns setores, como o da saúde – e permitiria até a adoção da jornada por acordo individual. Já o regime de tempo parcial passa por uma modificação. Hoje, só são permitidas as contratações até 25 horas semanais, sem hora extra. Com a mudança, o trabalho neste regime pode ser de 30 horas semanais totais ou 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas extras.

Fim do imposto sindical obrigatório
Todo trabalhador que é representado por um sindicato precisa pagar uma contribuição sindical obrigatória, o famoso imposto sindical. Todo ano, é descontado do salário – geralmente em março – o valor equivalente a um dia de trabalho. Com a reforma trabalhista, essa contribuição passa a ser facultativa. Ou seja: é o trabalhador que decide se quer pagar o valor para o sindicato.

Negociado x Legislado
A nova legislação dá mais força para as convenções coletivas, os acordos feitos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Pela proposta, o que é negociado e fixado em convenção coletiva passa a valer mais que a lei para 16 itens, como intervalo intrajornada e plano de cargos e salários. De outro lado, a proposta aponta 29 itens que não podem ser mudados pelos acordos entre patrões e empregados, como o salário mínimo, férias e licença-maternidade.

Pausa para o almoço
Hoje em dia, o intervalo intrajornada – o popular intervalo para o almoço – deve ter duração de no mínimo uma hora. Com a reforma trabalhista, seria possível estabelecer em acordo individual ou convenção coletiva uma redução nessa pausa, respeitando um limite mínimo de 30 minutos de intervalo. O tempo “economizado” no intervalo seria descontado no final da jornada de trabalho, permitindo que o trabalhador deixe o serviço mais cedo.

Serviço efetivo
O novo texto da CLT deixa claro que não pode ser considerado tempo à disposição do empregador – e, portanto, não será computado como hora extra – aquele período que exceder a jornada de trabalho, mas que o trabalhador decida passar dentro da empresa. Isso vale para a pessoa que optar por ficar mais tempo dentro da empresa em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas. Também vale para quem entrar ou permanecer nas dependências da empresa para realizar atividades particulares, como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal e troca de roupa ou uniforme (quando a troca na empresa não for obrigatória).

Hora extra...
A proposta de reforma mantém o limite de duas horas extras por dia, com pagamento de pelo menos 50% sobre o valor da hora. Mas um novo artigo prevê que o banco de horas, que já existe, também possa ser pactuado por acordo individual – e não apenas por convenção coletiva. Nesse caso, a compensação deve ocorrer em no máximo seis meses ou então os ajustes precisam ser mensais. Além disso, caso o contrato de trabalho seja rescindido sem a compensação desse banco de horas, o residual será pago como hora extra.

... tem limite
Atualmente, quando o funcionário precisa extrapolar o limite de horas extras diárias, a empresa precisa justificar a razão de esse empregado ter ficado tanto tempo a mais no trabalho – o que geralmente ocorre em casos urgentes por serviço inadiável ou motivo de força maior. A proposta é de que as empresas não precisem mais comunicar essa jornada extraordinária ao Ministério do Trabalho. A justificativa é de que esse tipo de situação não é recorrente e, caso a empresa use esse tipo de artifício para fraudar a lei, o próprio empregado pode denunciar o caso de maneira anônima.

Horas in itinere
Atualmente, o tempo de deslocamento do trabalhador que usa transporte fretado pela empresa é incorporado à jornada de trabalho. Ou seja: pode gerar o pagamento de hora extra ou compensação em caso de ultrapassar a jornada de trabalho. Com a nova proposta, esse período de deslocamento não passa a contar como jornada de trabalho. A mudança pode ser encarada como uma perda de direito ou uma possibilidade de motivar mais empresas a oferecerem um serviço de transporte para os funcionários.

Mulher, hora extra e insalubridade
Atualmente, a CLT prevê que mulheres precisam fazer um intervalo de 15 minutos, obrigatório, antes de iniciar a hora extra. A Câmara dos Deputados quer retirar essa distinção, mas o Senado sugere que ela seja mantida. O posicionamento das duas Casas também se mantém na questão da mulher gestante ou lactante que trabalha em atividade, operação ou local insalubre. Durante a gravidez ou amamentação, a mulher deve ser afastada de suas atividades profissionais. E ambiente insalubre nesse caso pode ser até o hospital. O relatório da Câmara propões que a mulher possa continuar a trabalhar na função e local, desde que apresente um atestado médico. Já o Senado defende o veto a essa proposta.

Fatiamento das férias
A nova proposta prevê o fatiamento das férias em até três períodos – e não apenas dois, como é atualmente. Desde que haja concordância entre empresa e empregado, as férias poderão ser fatiadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ter menos de cinco dias corridas cada um. Além disso, passa a ser vedado o início de férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

‘Prêmio’ no salário
A reforma quer permitir que o empregador possa “premiar” o funcionário sem que isso seja considerado salário. A nova redação prevê que importâncias, mesmo que habituais, como ajuda de custo, vale-refeição, diárias de viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não podem ser base para incidência de encargo trabalhista e previdenciário. O argumento é que assim os empregadores poderiam pagar um valor extra, como prêmio, sem que isso incorpore ao salário e seja questionado judicialmente no futuro.

10 de julho de 2017

Senado deve concluir votação da reforma trabalhista nesta terça

Depois de mais de dois meses de debates e 864 emendas de senadores apresentadas, o Senado deve concluir nesta terça-feira (11), a partir das 11h, no plenário, a votação da chamada reforma trabalhista. O PLC 38/2017 será votado na forma do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, pois os relatores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Romero Jucá (PMDB-RR) não aceitaram qualquer uma das sugestões de mudança defendidas por senadores não só da oposição, mas também da base governista. Entretanto, há a promessa de que o presidente Michel Temer vetará os pontos mais polêmicos da proposta.

Na quinta-feira (6), pouco antes de assumir a Presidência da República interinamente, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, informou que a discussão do projeto já foi encerrada. Na próxima terça (11), acrescentou, os líderes de partidos e de blocos partidários poderão encaminhar a votação, que é quando o líder orienta sua bancada para aprovar ou rejeitar o projeto. Não haverá discursos de senadores que não são líderes. Em seguida, haverá a votação nominal por parte dos senadores e o resultado é divulgado logo depois.

Dando continuidade aos trabalhos, as emendas que receberam parecer contrário deverão ser votadas em globo, ou seja, todas juntas de uma vez e, provavelmente, em votação simbólica. Todas têm parecer pela rejeição. A partir daí, o Plenário passará a votar as emendas destacadas para votação em separado pelos partidos ou blocos partidários. A votação de cada destaque também poderá ser encaminhada pelas lideranças.

Individualmente, cada senador também pode pedir para que uma emenda ao projeto seja destacada para votação em separado. No entanto, para que esse tipo de requerimento seja apreciado, é preciso a concordância da maioria do Plenário, o que dificilmente ocorre. Já os destaques apresentados pelos partidos ou blocos têm de ser obrigatoriamente colocados em votação. Partidos que têm entre três e oito senadores podem apresentar apenas um destaque; entre 9 e 14 senadores, dois destaques; partidos com mais de 14 senadores, três destaques.

Se alguma alteração for aprovada pelos senadores, o PLC terá de voltar para nova análise da Câmara dos Deputados. Caso os senadores confirmem o texto sem mudanças, o projeto seguirá para sanção presidencial no dia seguinte.

Fonte: CNTI

7 de julho de 2017

Questionamentos ao STF sobre Lei da Terceirização divide opiniões de deputados

Desde que foi sancionada, no fim de março, a lei que permite a terceirização irrestrita, inclusive para a atividade-fim das empresas (Lei 13.429/17), é alvo de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A mais recente foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 26 de junho. Há outras quatro ajuizadas pelo PT e PC do B, Rede Sustentabilidade, Confederação Nacional das Profissões Liberais e Confederações Nacionais dos Trabalhadores da Indústria Química e da Indústria Têxtil. As ADIs tramitam com pedido de liminar e estão sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

O Ministério Público aponta, por exemplo, falhas na tramitação legislativa e argumenta que o texto viola a proteção social do emprego, rompe o caráter excepcional do regime de intermediação de mão de obra e impede o cumprimento de convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Outro alvo da ação é possibilidade de aumento de três para seis meses no tempo permitido para trabalho temporário.

O relator da proposta que deu origem à lei, deputado Laércio Oliveira (SD-SE) reafirma que a nova legislação dá alternativas ao setor produtivo e garante segurança jurídica para os cerca de 13 milhões de terceirizados brasileiros. Laércio criticou os recursos ao Supremo.

"Como cidadão, lamento muito. É um instrumento de modernização das relações de trabalho fartamente aplicado no mundo todo. É uma lei que foi aprovada em março e começa a surtir os efeitos em um ambiente de necessidade de emprego que existe hoje no País”, afirmou.

Oliveira disse ainda esperar que o Supremo “tenha a tranquilidade de sempre para julgar e entender a finalidade da lei”. Ele também não vê falhas no texto, que ele entende ter sido discutido longamente no transcorrer de mais de 10 anos.

Reforma trabalhista
Já o deputado Assis Melo (PCdoB-RS) avalia que o recurso ao Supremo era inevitável diante da derrota durante os debates no Congresso Nacional. Melo prevê o mesmo caminho em relação à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16).

O texto já foi votado na Câmara e está em análise no Senado. A proposta foi aprovada ontem na CCJ do Senado e seguiu para votação no Plenário. Além da CCJ, a Comissão de Assuntos Econômicos deu parecer favorável ao texto. A Comissão de Assuntos Sociais decidiu pela rejeição do projeto. Se aprovado no Plenário, em turno único e com maioria simples, segue sanção presidencial.

"Tanto a terceirização quanto a própria reforma trabalhista vêm no sentido de, cada vez mais, precarizar as relações trabalhistas. E isso realmente está fora da questão constitucional e da própria legislação trabalhista. Mas infelizmente nós não conseguimos sensibilizar os deputados aqui”, afirmou Assis de Melo.

Ele espera que o STF analise a questão e se, não for em nível de liminar, que, “pelo menos, no mérito, possa não aceitar essa questão da terceirização”.

Fonte: CNTI

6 de julho de 2017

'Não há nenhuma possibilidade de a reforma trabalhista diminuir o desemprego'

O Centro de Estudos Sindicais e de Economia da Unicamp (Cesit) lançou na última segunda-feira (3) um dossiê em que avalia a proposta de reforma trabalhista do ilegítimo Michel Temer (PMDB).

Segundo o documento, o Projeto de Lei da Câmara (PLC 38/2017) prestes a ser votado no Senado não traz um único ponto que beneficie o trabalhador.

O documento do Cesit destaca que a proposta responsável por revisar mais de uma centena de itens da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é um apanhado de diversas reivindicações patronais.

Tanto no Projeto de Lei 6.787/2016, que saiu da Câmara, quanto no PLC 38 há resquícios de plataformas da CNI (Confederação Nacional da Indústria), como “101 Propostas para Modernização Trabalhista”, “Agenda Legislativa da Indústria” e “Caminhos da Modernização Trabalhista”. Além de reivindicações da CNA (Confederação Nacional da Agricultura), em especial a “Proposta da Bancada de Empregadores” e o “Balanço 2016 e Perspectivas 2017”.

As formulações presentes nas agendas foram em boa parte incorporadas pelo programa lançado pelo PMDB, em 2015, “Uma Ponte para o Futuro”.

O dossiê faz ainda uma avaliação do projeto em relação às formas de contratação mais precárias e atípicas, à flexibilização da jornada de trabalho, ao rebaixamento da remuneração, à alteração das normas de saúde e segurança do trabalho, à fragilização sindical e mudanças na negociação coletiva e à limitação do acesso à Justiça do Trabalho e do poder dessa instância.

Em entrevista ao Portal da CUT, a economista e pesquisadora do Cesit Marilane Teixeira, uma das responsáveis pela sistematização do conteúdo, indica quais os prejuízos que o trabalhador terá com a aprovação dessa proposta.

A reforma trabalhista vai diminuir o desemprego?

Não há nenhuma possibilidade de a reforma trabalhista diminuir o desemprego. O que vai fazer é promover uma substituição dos trabalhadores efetivos por terceirizados, por contratos temporários, intermitentes e parciais, algo que já começa a acontecer. Nenhum aspecto da reforma trabalhista sugere o estímulo à criação de novos postos de trabalho.

Empresas, sindicatos e organizações patronais dizem que a legislação trabalhista seria extremamente rígida e que isso diminuiria a possibilidade de criação de emprego. Isso é verdade?

Estudos da OIT (Organização Internacional do Trabalho), de 2015 e 2016, que analisaram mais de 60 países em 10 anos, e 11 países em seis anos, respectivamente, mostram que não há significação estatística que relacione a rigidez na legislação com a queda no nível de emprego.

Ao contrário, nos períodos em que houve flexibilização, o desemprego também aumentou e onde a regulação do trabalho se intensificou, há melhoras no nível de empregabilidade.

O custo da contratação pode ser um argumento para não geração de emprego?

Claro que não! No caso do Brasil, a dispensa e contratação é um mecanismo usado amplamente pelas empresas. O que a reforma trabalhista propicia é uma dispensa a custos menores.

Em 2016, no país, o mercado de trabalho movimentou 30 milhões de pessoas. Foram demitidas 16,5 milhões e admitidas 15 milhões. Por que a rotatividade é tão alta? Porque usam o mecanismo da dispensa imotivada para regular salários. Demitem e contratam com rendimento que pode oscilar de 20% a 35% menores do novo funcionário em relação ao que foi demitido.

Se alegam que o custo com demissão é elevado, porque dispensam nesse volume? Não é esse o problema e manter um certo grau de proteção ao trabalhador demitido por meio do acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego é uma garantia mínima para quem provavelmente vai enfrentar longo período de desemprego.

O rendimento médio de um trabalhador hoje no Brasil é menor do que em 2012, imagina com a inflação acumulada nesses quase cinco anos. Só há perspectiva de empobrecimento e de ampliação das desigualdades entre trabalhadores, algo que só beneficia as empresas.

Mas o que dizer para quem defende que o importante é gerar emprego, independente da qualidade?

O problema é o modelo que vai gerar. Pegue o trabalho intermitente, um dos pontos da reforma. O trabalhador pode ser convocado uma vez na semana ou nenhuma para trabalhar oito, seis, quatro horas ou menos e não haverá nenhuma segurança sobre rendimento médio. Não terá nem ideia de quanto vai ter em termos de salário. Não há nenhuma previsibilidade em relação à remuneração nesse período. Você tem gastos com moradia, transporte, precisa se alimentar, mas não tem previsão de quanto vai receber, porque pode passar semanas sem ser convocado pela empresa.

O contrato parcial também é uma forma de ajustar para baixo os salários, porque vai receber proporcionalmente em relação a horas trabalhadas. Mesmo caso do contrato temporário, que dura um período e em caso de dispensa o trabalhador não terá acesso ao Fundo de Garantia, ao aviso prévio e ao seguro-desemprego. Se a mulher engravidar nesse período, ao final do contrato não terá qualquer estabilidade e dificilmente vai encontrar outro trabalho imediatamente.

Um emprego tão precário e que gera um nível de insegurança tão grande provoca adoecimento. Cada dia o trabalhador estará em um lugar prestando serviço e não será especializado em nada. Num dia prestará serviço num hospital, no outro na escola, no outro em um restaurante. Quem irá se responsabilizar pelo acidente de trabalho no local ou no transporte até o local? O empregador não terá compromisso nenhum.

Não vai ter uma categoria profissional, não será bancário, comercial ou industriário. Vai ser prestador de serviço. Acaba com identidade de classe, com a categoria, e com a relação com o sindicato. Não vai ter a quem recorrer em caso de fraude.

As universidades e escolas privadas já estão substituindo agentes administrativos por terceirizados. Os agentes têm piso salarial mais elevado e vários direitos, entre eles, poder realizar um curso superior ou frequentar a escola gratuitamente, inclusive, estendendo para os filhos. Eles estão sendo demitidos e recontratados como prestadores de serviço com piso salarial muito inferior e uma convenção coletiva muito pior. No setor aeroviário, estão introduzindo no check-in o contrato parcial e lá concentram no horário das 6h às 9h e das 17h às 20h. O trabalhador só recebe o que trabalhou nesse período. No intervalo não tem condições de ter outro trabalho, tem de ficar disponível para empresa e só recebe por seis horas. E quando o aeroporto está longe do centro, sequer consegue se deslocar para casa.

A fragilização dos sindicatos é outro ponto crítico, segundo o dossiê. Como isso afeta o trabalhador?

O projeto tem o objetivo de pulverizar a ação sindical e descentralizar os processos de negociação coletiva com a criação do representante no local de trabalho. Embora tenham dito que esse representante não terá poder de negociação, sabemos que poderá chegar a esse fim, porque a reforma trabalhista estimula as negociações individuais em relação a vários aspectos das condições de trabalho.

Retira também o papel do sindicato de acompanhante nas homologações, momento em que há justamente o maior volume de fraudes trabalhistas pelas empresas. E como o projeto dificulta muito o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho, ele ficará com poucos instrumentos para defender seus direitos. Além de o trabalhador ser obrigado a assinar um documento, no final do ano, concordando que recebeu seus direitos, sem acompanhamento do sindicato na quitação.

Isso tudo lembrando que o projeto prevê que a negociação possa prevalecer sobre a legislação, mesmo que seja prejudicial ao trabalhador. Diante da pressão do empregador, em épocas de crise, claro que o trabalhador cederá à pressão e aceitará, inclusive, negociar ampliação da jornada e redução de salário.

5 de julho de 2017

Reforma da Previdência fica difícil depois de agosto, segundo relator

Quanto mais perto das eleições de 2018, mais difícil será a aprovação da reforma da Previdência, disse o relator do projeto na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA). Segundo ele, muitos congressistas temem prejudicar sua votação no próximo ano caso votem a favor da reforma. "O tempo milita contra nós porque há esse sentimento de autopreservação individual e ainda eleição ano que vem." Por isso, Maia considera agosto uma "data razoável" para ter "esperança de aprovar" a proposta. Depois disso, a proximidade das eleições deve tornar cada vez mais difícil o avanço do projeto. O relator também afirmou que a atual crise política que atinge o governo Michel Temer, acusado de corrupção pelo empresário Joesley Batista, dono da JBS, influencia a tramitação da proposta. "Qual é a viabilidade de aprovarmos a reforma com essa crise política? 

Todos sabemos da dificuldade imensa que está sendo a vida no Congresso", afirmou. Ele disse que a reforma só deve ir a plenário depois da votação da denúncia contra o Presidente da República, que deve ser apresentada pelo procurador-geral Rodrigo Janot nos próximos dias. Maia disse "não ter condições de afirmar" que Temer continuará no cargo, mas que, independentemente da manutenção, o tamanho da base aliada não muda. Isso cria um novo equilíbrio de forças, em que passa a depender sobretudo do Legislativo a aprovação da reforma da Previdência. "Temos de entender que o protagonismo do Legislativo terá que ser muito maior para compensar enfraquecimento do Executivo neste momento." O deputado também rejeitou a hipótese de organização de eleições diretas caso Temer seja afastado ou renuncie

Fonte: Bem Paraná

4 de julho de 2017

Sanepar repassa experiência com Lei das Estatais às companhias de todo o Brasil

Os presidentes das companhias estaduais de saneamento de todo Brasil conheceram nesta quarta-feira (28), em Curitiba, a experiência da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) no atendimento à Lei 13.303/2016, a Lei das Estatais, e a construção da usina para geração de energia com aproveitamento do lodo de esgoto. A apresentação aconteceu na reunião ordinária da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), que discutiu temas relacionados ao setor. 

A Aesbe é a entidade que congrega as companhias estaduais de saneamento de todo o Brasil. Estas empresas atuam em 4.012 municípios, abastecendo com água tratada 73,6% da população urbana brasileira. Nas cidades atendidas, 58,2% dos moradores contam também com o serviço de esgoto, segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento - SNIS 2013.

“A Lei das Estatais veio para trazer maior competência, melhor condição em transparência e de eficiência em gestão pública. Nós acreditamos nisso e, mesmo tendo dois anos para implementar, a Sanepar já de imediato tomou as medidas para implantar as novas exigências”, disse o presidente da Companhia paranaense, Mounir Chaowiche. De acordo com ele, ao compartilhar sua experiência, a Sanepar contribui para que outras companhias consigam agilidade e facilidade na implantação da Lei.

Na reunião também foram discutidos assuntos técnicos do setor, como os critérios para seleção pública de projetos para saneamento com recursos do FGTS e a simplificação e desburocratização dos processos de financiamento de obras pelo Ministério das Cidades.

O presidente da Aesbe, Roberto Cavalcanti Tavares, lembra que o Brasil ainda tem um atraso muito grande em cobertura e em qualidade na prestação de serviços. “Nós buscamos a universalização e, aqui no Paraná, a Sanepar tem sido um exemplo nacional. Viemos trocar experiência para crescer em conjunto em todo Brasil.”

EXPERIÊNCIA - A Lei 13.303, também conhecida como Lei das Estatais, disciplina o estatuto jurídico das empresas públicas ou de economia mista que exploram atividade econômica de produção ou de comercialização de bens ou de prestação de serviços públicos. 

Para adequar-se à Lei, a Sanepar criou a Assessoria de Governança Corporativa (AGC), para, entre outras funções, assessorar os órgãos e agentes de governança, dar publicidade às diretrizes de governança, fazer o controle dos encaminhamentos e demandas, desenvolver políticas e os regimentos internos, atuar frente os mecanismos de gestão, de riscos e de controles internos.

A Lei 13.303, que substitui a antiga Lei de Licitações (a 8.666), trouxe inovações quanto aos aspectos conceituais, critérios, governança, sistemática entre fornecedores e contratantes. Na reunião em Curitiba foi apresentado como a Sanepar fez a transição entre as duas leis, e seu novo regulamento interno, contribuindo para que as demais companhias se apropriem destas informações, procedimentos e processos adotados pela Sanepar.

NOVIDADES - O sanepariano e atual diretor da Secretaria Nacional de Saneamento, Sérgio Wippel, apresentou as novidades quanto aos critérios de seleção pública de projetos com recursos do FGTS. Wippel também adiantou que o Ministério das Cidades está avaliando sugestões apresentadas pela Aesbe e outras entidades do setor de saneamento quanto à desburocratização dos processos. 

“Várias sugestões deverão ser atendidas imediatamente e outras o serão em maior prazo porque dependem de alteração em manuais e portarias”, justificou.

Também nesta quarta-feira, o grupo foi até a Estação de Tratamento de Esgoto Belém, onde ocorre a instalação da CS Bionergia, empresa que vai transformar o lodo de esgoto daquela estação e resíduos orgânicos em energia elétrica. A planta da CS terá capacidade para gerar 2,8 MW de energia, o suficiente para abastecer 2,1 mil unidades consumidoras ou 8,4 mil pessoas. O investimento na unidade que entra em operação em 2017 é de R$ 60 milhões.