CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

31 de julho de 2018

Proposta revoga trabalho intermitente autorizado na reforma trabalhista

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9467/18, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), que revoga o trabalho intermitente, incorporado à legislação pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17) em 2017.

Segundo Molon, o trabalho intermitente afronta o princípio da dignidade humana por não garantir o salário mínimo mensal para o empregado. “Ele frustra a garantia do pleno emprego, pois haverá contrato de trabalho sem trabalho e sem salário na inatividade, por interesse do empregador”, diz o deputado.

O trabalho intermitente é aquele que pode ser realizado durante alguns dias e até horas dentro de um mês, sendo remunerado proporcionalmente.

De acordo com Molon, a reforma trabalhista não conseguiu gerar novos empregos. “O que se tem visto é desanimador: demissões em massa; ofertas de vagas de trabalho em condições cada vez mais precárias; trabalhadores sendo condenados ao pagamento de honorários”, afirma. Ele ressalta que vários “absurdos” são justificados pela nova legislação.

Teletrabalho
O texto obriga os empregados em regime de teletrabalho a seguir uma jornada de trabalho definida, a não ser quando esse controle não for possível. Teletrabalho é definido como a prestação de serviços frequentemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) exclui os empregados em teletrabalho do capítulo sobre duração do trabalho.

Para Molon, essa exclusão é injusta porque o trabalhador pode comprovar que sofria controle de frequência através de sistemas de informática como monitoramento de jornada através de sistema de câmera, por exemplo.

Dano extrapatrimonial
A proposta permite a aplicação das regras do direito comum para os casos de reparação de dano extrapatrimonial, criado pela reforma trabalhista para disciplinar ações de danos morais, existenciais e outros requeridos em processos trabalhistas.

Atualmente, a reparação desse tipo de dano é restrita ao estabelecido na CLT. Esse entendimento, para Molon, ignora a responsabilidade objetiva do empregador, prevista no Código Civil (Lei 10.406/02).

Seria o caso de um posto de gasolina que, ao explodir, fere clientes e empregados do local. A indenização para o cliente seria mais simples de se conseguir que a do empregado, que precisaria provar dano, nexo causal e culpa do empregador. “A diferença de tratamento causa uma injustiça social incompatível com o ordenamento jurídico”, diz Molon.

Arbitragem
O texto exclui a arbitragem como forma de solucionar conflitos em acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS.

“O instrumento da arbitragem é incompatível com a natureza dos conflitos individuais trabalhistas”, afirma Molon, ao citar a falta de poder do árbitro em fazer cumprir decisões em caso de algum direito não concedido.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: ncstpr

23 de julho de 2018

ACORDO PPR 2017 ASSINADO!

Hoje (23/07) ocorreu a assinatura do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho do PPR relativo ao exercício 2017 pelos sindicatos .

O valor bruto será no valor de R$ 11.179,24 e será pago dia 27/07,  sendo que com a incidência do IR o valor líquido será de R$ 10.747,35, conforme tabela abaixo:

Conforme tabela IR exclusiva para PPR
Alíquota = 15% 
Parcela a deduzir = 1.244,99
R$ 11.179, 24 x 15% = R$ 1.679,89 - R$ 1.244,99 = R$ 431,90.
R$ 11.179,24 - 431,90 = R$ 10.747,35  
VALOR  do PPR  líquido = R$10.747,35

Independentemente disso, o SIQUIM-PR deseja que os trabalhadores consigam aproveitar ao máximo esse dinheiro, lembrando que a partir de então, nossa luta deverá ser cada vez mais intensa, com união e empenho de todos, a fim de que nas próximas negociações, consigamos mais avanços.


14 de julho de 2018

PPR 2017: Edital de Convocação para a Assembleia Geral Extraordinária

Após reunião realizada na última terça-feira, dia 10, a Comissão de Relação e Negociação Sindical apresentou aos sindicatos a proposta da SANEPAR para pagamento do PPR 2017. O montante do lucro a ser distribuído aos trabalhadores é de R$ 81.408 milhões, sendo que, conforme a legislação em vigor, cada trabalhador vai receber igualitariamente, R$ 11.179,24, valor este, aproximado aos cálculos apontados pelo SIQUIM-PR em matérias anteriores divulgadas no site da Entidade. 

O compromisso da empresa, se a proposta for aprovada em Assembleia, é de que o pagamento do PPR 2017 ocorrerá até o dia 31 deste mês.

Outra conquista nesse sentido foi que os trabalhadores afastados em virtude de Acidente de Trabalho no exercício de suas atividades na empresa em 2017 farão jus ao benefício, o que não ocorreu nos anos anteriores.

De posse das informações acima citadas às quais podem ser analisadas de forma mais detalhada na minuta que já foi disponibilizada em nosso site, o SIQUIM-PR convoca a todos os trabalhadores para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, para apreciarem e deliberarem sobre a referida proposta. As sessões vão ocorrer entre os dias 17 e 19 de julho do corrente ano nos locais e horários conforme publicado em Edital.

Reiteramos da importância da participação de todos, afinal é dever de cada um expressar sua opinião e, em comunhão com toda a classe, lutar pelas melhorias que tanto almejam.

Conforme tabela IR exclusiva para PPR:

Alíquota = 15% 
Parcela a deduzir = 1.244,99
R$ 11.179, 24 x 15% = R$ 1.679,89 - R$ 1.244,99 = R$ 431,90.
R$ 11.179,24 - 431,90 = R$ 10.747,35  
VALOR  do PPR  líquido = R$10.747,35

Confira a Minuta do PPR 2017 e o Edital de Assembleia abaixo:



10 de julho de 2018

SANEPAR APRESENTA PROPOSTA DO PPR 2017

Nesta quarta-feira (10/07), após debates e discussões entre os sindicatos e a Comissão Negocial da Sanepar, a empresa apresentou como proposta o valor montante de R$ 81.408 milhões  a título de distribuição dos lucros aos trabalhadores. 

O valor que será distribuído igualitariamente para cada trabalhador, conforme previsto no artigo 4º, §3º, da Lei Estadual nº16.560/2010 (conquista dos sindicatos e dos trabalhadores) e Decreto Estadual nº 34/2015, revogado pelo Decreto 6262/2017, é de R$ 11.179,24.

Importante destacar que os sindicatos obtiveram mais uma conquista, sendo que o trabalhador afastado em virtude de acidente do trabalho fará jus ao benefício, o que não ocorreu nos anos anteriores.

Assim, o valor de R$ 11.179,24 será pago no dia 31/07, se aprovado em assembleia extraordinária.

Conforme tabela IR exclusiva para PPR
Alíquota = 15% 
Parcela a deduzir = 1.244,99
R$ 11.179, 24 x 15% = R$ 1.679,89 - R$ 1.244,99 = R$ 431,90.
R$ 11.179,24 - 431,90 = R$ 10.747,35  
VALOR  do PPR  líquido = R$10.747,35

CONFIRA A MINUTA DO ACT PPR - CLIQUE AQUI!

PROPOSTA SERÁ ANALISADA 
E VOTADA EM ASSEMBLEIAS

Os sindicatos irão agora convocar as assembleias para apreciação e deliberação da proposta pelos trabalhadores saneparianos.

Reitera-se que, havendo aceitação da proposta, há previsão de pagamento para o dia 31/07.

6 de julho de 2018

GOVERNO FEDERAL ATACA O SANEAMENTO BÁSICO


Em artigo, o presidente da FNU, Pedro Blois, afirma que não há argumento que justifique tal relevância e urgência para Temer editar a medida provisória do saneamento. “Mais uma vez comprova-se a tese de esse governo pretende transformar o Brasil numa terra arrasada, no que diz respeito também às políticas públicas, no pouco tempo que lhe resta à frente do Palácio do Planalto. RESISTIREMOS!”

Leia:

O governo federal continua a promover ataques aos serviços públicos Eletrobras, Petrobras e, dessa vez, ao saneamento. Nesta sexta-feira (6/7), Michel Temer assinou a Medida Provisória (MP) que altera a Lei Nacional de Saneamento (11.445/07) de forma a atender pleitos do setor privado. Na prática, as alterações visam criar mecanismos que facilitam o avanço das empresas privadas nos serviços de saneamento básico no Brasil.
Uma das alterações propõe que, antes da celebração de contrato de programa para a prestação de serviços de saneamento entre um município e uma empresa estadual de saneamento, o município fica obrigado a abrir uma “consulta pública” para saber quais empresas têm interesse em prestar aqueles serviços. O que deve acontecer é que as cidades que atraíram o interesse dos operadores de saneamento, principalmente os privados, serão as grandes e médias cidades, aquelas que dão retorno econômico e financeiro. Caso essa medida prospere, trará efeitos catastróficos para o saneamento, afinal, um dos sustentáculos do setor no Brasil é o mecanismo de ‘subsídio cruzado’ que permite que as cidades rentáveis subsidiem as deficitárias.
Destaque-se que a legislação brasileira já é farta de instrumentos legais que garantem a participação do setor privado – artigo 175 da Constituição Federal, Lei de Concessões, Lei das Parcerias Público Privadas – e não seria necessário, portanto, a criação de novos mecanismos para garantir a participação de agentes privados na prestação de serviços públicos.
O governo se utiliza para promover essas alterações de um mecanismo, a medida provisória (MP), que é uma norma com força de lei que deveria ser editada pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos imediatos, a MP precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, se sobrepondo a todas as demais deliberações legislativas do Congresso que estiver em tramitação.
Com certeza não há argumento que justifique tal relevância e urgência para editar essa MP. Mais uma vez comprova-se a tese de esse governo pretende transformar o Brasil numa terra arrasada, no que diz respeito também às políticas públicas, no pouco tempo que lhe resta à frente do Palácio do Planalto.
FONTE: fnucut.org.br

5 de julho de 2018

Negociações PPR-2017 SANEPAR

Nessa quarta-feira (04/07), o Coletivo Intersindical enviou ofício à Sanepar solicitando o agendamento de uma reunião para tratarmos do PPR-2017, afinal, queremos que a nossa participação nos lucros da empresa venha na mesma proporção de 25% do montante distribuído aos acionistas.

Hoje (05/07) a Sanepar convocou as entidades sindicais com o intuito de agendar a primeira reunião para discutir sobre o PPR-2017, sendo agendada para o dia (10/07) às 14 horas. No entanto, caso haja jogo da seleção nesta data, a reunião será realizada no dia 11/07 no mesmo horário.

Importante enfatizar que os sindicatos estão realizando planilha de cálculo com os indicadores e metas.

Essa é mais uma batalha que se inicia agora. Não sabemos se as lutas serão longas ou se alcançaremos nosso objetivo em breve. Assim, esperamos contar com o apoio de todos vocês! Uma empresa que lucrou tanto em 2017 precisa ao menos repartir os méritos (e os valores) de forma justa com os funcionários.

Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIM-PR



2 de julho de 2018

ACT 2018-2019 Assinado!


O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná-SIQUIM-PR, vem informar que após a decisão democrática da maioria dos trabalhadores que participaram nas Sessões das Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas pelo SIQUIM-PR, o ACT 2018/2019 com a SANEPAR foi assinado na data de 29 de junho de 2018.

Durante a realização das Sessões das referidas Assembleias, dos 240 representados pelo SIQUIM-PR, houve 170 participantes, sendo que 89 votaram pelo SIM, 80 votaram pelo NÃO e 1 voto em BRANCO. Os trabalhadores analisaram, discutiram, dirimiram algumas dúvidas, e por fim, deliberaram pela aceitação da proposta apresentada pela empresa, com vistas à Renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019.

Assim, boa parte dos trabalhadores expressaram seu descontentamento, consequência da condicionante colocada na proposta. Trabalhadores com direito na ação PCCR 2009, sentiram seus direitos cerceados em meio a uma proposta que veio com intuito de contemplar a todo o quadro. Além disso, não houve correção do piso e por consequência, o adicional de insalubridade também não sofreu correção. O auxílio creche e o valor fixo do abono também não foram corrigidos.

Com a reforma trabalhista, as férias sofreram alterações. Agora, poderão ser fracionadas em dois períodos quando o empregado optar em receber o abono pecuniário. Nessa situação o empregado terá um período de 14 (quatorze) dias de férias e outro de 6 (seis) dias ou um período de 15 (quinze) dias e outro de 5 (cinco) dias. Para os empregados que não optarem pelo abono pecuniário, o parcelamento de férias poderá ser feito em 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um,

Segundo o setor de Recursos Humanos da Sanepar, a complementação do retroativo acontecerá até sexta-feira desta semana (06/07).

É muito importante que os trabalhadores leiam atentamente a Minuta do referido ACT e tenham ciência sobre os direitos e garantias ali contidos em prol da categoria, os quais conquistamos ao longo de todos esses anos.


Confira como ficou a minuta do ACT 2018-2019 abaixo: