Nesta quarta-feira (10/07), após debates e discussões entre os sindicatos e a Comissão Negocial da Sanepar, a empresa apresentou como proposta o valor montante de R$ 81.408 milhões a título de distribuição dos lucros aos trabalhadores.
O valor que será distribuído igualitariamente para cada trabalhador, conforme previsto no artigo 4º, §3º, da Lei Estadual nº16.560/2010 (conquista dos sindicatos e dos trabalhadores) e Decreto Estadual nº 34/2015, revogado pelo Decreto 6262/2017, é de R$ 11.179,24.
Importante destacar que os sindicatos obtiveram mais uma conquista, sendo que o trabalhador afastado em virtude de acidente do trabalho fará jus ao benefício, o que não ocorreu nos anos anteriores.
Assim, o valor de R$ 11.179,24 será pago no dia 31/07, se aprovado em assembleia extraordinária.
Conforme tabela IR exclusiva para PPR
Alíquota = 15%
Parcela a deduzir = 1.244,99
R$ 11.179, 24 x 15% = R$ 1.679,89 - R$ 1.244,99 = R$ 431,90.
R$ 11.179,24 - 431,90 = R$ 10.747,35
VALOR do PPR líquido = R$10.747,35
CONFIRA A MINUTA DO ACT PPR - CLIQUE AQUI!
Assim, o valor de R$ 11.179,24 será pago no dia 31/07, se aprovado em assembleia extraordinária.
Conforme tabela IR exclusiva para PPR
Alíquota = 15%
Parcela a deduzir = 1.244,99
R$ 11.179, 24 x 15% = R$ 1.679,89 - R$ 1.244,99 = R$ 431,90.
R$ 11.179,24 - 431,90 = R$ 10.747,35
VALOR do PPR líquido = R$10.747,35
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PROPOSTA SERÁ ANALISADA
E VOTADA EM ASSEMBLEIAS
Os sindicatos irão agora convocar as assembleias para apreciação e deliberação da proposta pelos trabalhadores saneparianos.
Reitera-se que, havendo aceitação da proposta, há previsão de pagamento para o dia 31/07.
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