Na última segunda-feira
(21/03), o SIQUIM-PR recebeu resposta do CRQ-X referente ao Ofício 004/2022
requerendo o posicionamento do Conselho sobre a alteração de atribuições dos
profissionais técnicos com ênfase em alimento e, consequentemente, gerando o corte
do adicional de insalubridade na empresa SANEPAR.
Cumpre aqui explanar que o Conselho Regional de Química deu parecer favorável aos profissionais da Química, de modo que não há impedimento do exercício da profissão pelo técnico, no que tange as especificações da função nos Editais 01 de 2004, 2006 e 2008.
Ou seja, não há óbices para que a SANEPAR deixe os Profissionais da Química exercerem suas atribuições nos termos do que foram contratados.
O SIQUIM-PR, protocolou junto ao RH da empresa o parecer emitido pelo Conselho Regional de Química requerendo uma reunião de modo a solicitar que os profissionais continuem exercendo suas funções nos termos do que fora estabelecido no contrato de trabalho, ou seja, recebendo adicional de insalubridade para quem exerce as funções diretamente no ambiente insalubre.
“Os Profissionais da Química estão desempenhando as suas funções corretamente, estão cotidianamente expostos aos riscos do trabalho insalubre e a empresa simplesmente, da noite para o dia, resolve que estes profissionais não tem direitos, não pode ser assim. Agora temos um parecer que embasa a reivindicação dos Profissionais, e nada mais justo que a empresa reconheça o seu erro e não venha a prejudicá-los”, diz o Presidente do SIQUIM-PR José Carlos dos Santos.
O SIQUIM-PR requereu a análise do Parecer emitido pelo CRQ-IX de modo que a Sanepar venha implementar uma solução aos profissionais para que estes não sejam prejudicados por um entendimento equivocado por parte da Companhia..
Confira na íntegra o Parecer do CRQ-IX, Clique Aqui!
Confira abaixo o Ofício protocolado junto à SANEPAR:
Diretoria Executiva
SIQUIM-PR