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23 de maio de 2019

INFORMATIVO ACT-2019/2020



Foi protocolado na última terça-feira (21/05) pelos sindicatos majoritários um ofício junto à SANEPAR dando o prazo para a apresentação de uma proposta até o último dia deste mês de maio, com a possibilidade de paralisação caso isso não ocorra.

No dia seguinte, quarta-feira (22/05), através de articulação das Lideranças Sindicais realizada junto ao Líder do Governo, Deputado Hussein Bakri (PSD), foi realizada uma reunião entre os Majoritários e o Subchefe da Casa Civil, Alexandre Guimarães, o qual prontamente se inteirou do assunto e se mostrou surpreso com a demora da aprovação da CCEE, uma vez que a Proposta foi construída de forma unificada entre os Sindicatos e a Empresa, o que deveria tornar este processo mais rápido e menos burocrático. Alexandre se prontificou, então, em viabilizar uma reunião entre o Chefe da Casa Civil, Guto Silva, e o Presidente da SANEPAR, Cláudio Stabile, para desenrolar o Acordo Coletivo.

Ainda na reunião no dia 22/05 com as Lideranças Sindicais, a Diretora Administrativa, Priscila Marchini Brunetta, demonstrou preocupação com a situação e disse que assim que recebeu o ofício informando do prazo dado pelas Entidades Sindicais o repassou tanto ao Presidente da Companhia de Saneamento do Paraná, quando ao Chefe da Casa Civil do Estado. Afirmou ainda, que na manhã de hoje toda a diretoria estará reunida no entorno desta questão a fim de que, no máximo na semana que vem, seja possível apresentar uma proposta referente ao Acordo.

De qualquer forma as Entidades Sindicais Majoritárias (SAEMAC, SINDAEL, SINDAEN E STAEMCP) juntamente com o SIQUIM, representando os técnicos, se reuniram para retirar alguns encaminhamentos e caso não haja um posicionamento concreto da SANEPAR até o dia 31 de maio, na segunda-feira seguinte, dia 03 de junho, tanto a SANEPAR, como os Órgãos Oficiais, entre eles o Ministério do Trabalho, serão notificados sobre a paralisação geral e, na sequência, informaremos em nosso site quais serão os próximos passos.
FONTE: SAEMAC

SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA QUÍMICA DO ESTADO DO PARANÁ
SIQUIM-PR


"Nova Previdência": Bancos vão ficar com 62% da renda do trabalhador

Simulação apresentada na última segunda-feira (20) em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) no Senado, sobre a reforma da Previdência proposta pelo projeto do governo Jair Bolsonaro (PSL), demonstra o fracasso que ocorreria com o sistema de capitalização que consta da proposta, levando o trabalhador aposentado à miséria.

Segundo dados do diretor de Defesa Profissional e Assuntos Técnicos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro José Silva, o valor das contribuições previdenciárias arrecadadas de empregados e empregadores foi de R$ 423,06 bilhões em 2018. Já a previsão de acréscimo no faturamento médio anual para as instituições financeiras, num sistema de capitalização, pode ser estimado em até R$ 388 bilhões, nos próximos 70 anos.

Silva explicou que o sistema proposto na PEC 6/2019 resultará num valor acumulado pelo trabalhador, ao fim de 40 anos de contribuição, de R$ 275.804,02. Entretanto, a remuneração dos bancos, prevista na reforma, consumiria R$ 105.701,43 dessa quantia, o que equivale a mais de 62% do valor do patrimônio do empregado. Assim, esse trabalhador ficaria com apenas R$ 170.102,58.

No 59º ano, após ingressar no sistema de capitalização, esta porcentagem ultrapassaria os 77%. Um cenário que, segundo Silva, possibilitaria o recebimento de uma aposentadoria no valor de R$ 750, o que equivale a apenas um quarto do total contribuído. “Um sistema sem empregador, e com instituição financeira, é um fracasso. É condenar o trabalhador à miséria”, concluiu.

Silva considerou a capitalização um “sistema complicado do ponto de vista do trabalhador”. Para ele, além de significar a “transferência de renda” dos empregados para os bancos, essa modalidade não cobrirá benefícios já existentes, como o salário família e o salário maternidade.

A capitalização funciona como uma espécie de poupança: o dinheiro descontado mensalmente do salário de cada trabalhador vai para uma conta individual, e não se mistura com as contribuições dos demais beneficiários. Pelo sistema atual, o de repartição, os pagamentos feitos pelo pessoal da ativa financiam as aposentadorias dos inativos.

Dieese

Economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Juliano Musse disse que o cenário é preocupante. Ele considerou a PEC 6/2019 uma “reforma impositiva” porque, segundo afirmou, a medida não passou por uma prévia discussão com os trabalhadores. Ao questionar quem são os maiores interessados com a reforma da Previdência, Juliano ponderou que outras questões, como o desemprego, a informalidade e a saúde dos trabalhadores que enfrentam doenças crônicas são mais urgentes e deveriam ser o foco do debate. “A reforma é importante, mas desde que não minimize direitos sociais conseguidos com a Constituição de 1988”.

O consultor do Senado Luiz Alberto dos Santos frisou que a PEC 6/2019 não é de fácil compreensão. Para ele, o texto apresenta contradições, traz incertezas e tende a gerar custos diferenciados para a empregabilidade das pessoas. Ao ressaltar que os mercados demonstram volatilidade ao longo do tempo, o especialista disse que o regime previdenciário baseado na capitalização pressupõe uma renda questionável, porque dependerá de quanto, efetivamente, aquela aplicação renderá. “No Brasil, nós temos renda média muito baixa. As pessoas não têm dinheiro para destinar a uma sistemática de provisão fora do regime público, e essa é uma diferença fundamental.”

Retrocessos

O representante do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos, Guilherme Zagallo, alertou que experiências de privatização da Previdência significaram retrocessos em outros países: estagnação das taxas de cobertura, diminuição do valor dos benefícios e aumento da desigualdade de renda. Para o advogado, a desconstitucionalização da aposentadoria, pretendida pelo Executivo, significa um risco político porque, a cada governo, pode-se criar novas regras para a concessão do benefício.

O advogado mencionou que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a renúncia de receita que a capitalização causará, desacompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Ele lembrou que o Brasil já passou por uma tentativa de privatização antes da instituição do INSS, quando houve a unificação dos regimes, mas disse que a medida não obteve sucesso. Guilherme comentou, ainda, que esse assunto tem sido omitido no debate sobre a PEC 6/2019.
“Não fomos bem-sucedidos no passado, em relação à experiência de capitalização. A promessa de melhoria da economia por meio dessa reforma não altera a realidade. É uma bomba social de efeito retardado”.

O coordenador do Movimento Legislação e Vida, Hermes Rodrigues Nery, considerou o sistema de capitalização o ponto mais grave da PEC 6/2019. Para ele, as poupanças pessoais são “qualitativamente diferentes” da seguridade social, já que não dispõem de garantia, nem previsibilidade. Além disso, Nery ressaltou que “poupar de maneira suficiente para uma aposentadoria decente é difícil para muitos trabalhadores”.

Fonte: RBA, com informações da Agência Senado

13 de maio de 2019

TODOS CONTRA A MP DO SANEAMENTO!

Convocamos todos os saneparianos para participarem da manifestação neste dia 13/05 as 14h na sede da Sanepar contra a MP do Saneamento. Aguardamos todos vocês para que possamos lutar contra a privatização do Saneamento!

7 de maio de 2019

INFORMATIVO – ACT 2019-2020 SANEPAR



Na última sexta-feira, 03/05/2019, o SIQUIM-PR, representado por seus diretores Elton Evandro Marafigo e José Carlos dos Santos, participaram de reunião com a Gerente da GGPS, Daniela Fioramosca, com o objetivo de buscar informações sobre o ACT – Acordo Coletivo de Trabalho 2019-2020.

A Gerente da GGPS informou que o ACT ainda está em trâmite junto a CCEE – Conselho de Controle das Empresas Estatais, sendo ainda informado que o referido órgão solicitou à SANEPAR informações complementares sobre as propostas formuladas nas negociações.

Ainda, Daniela Fioramosca ressaltou que há uma ordem de pauta de assuntos que a CCEE analisa que envolvem outras empresas estatais, além da SANEPAR.

No que tange a SANEPAR, primeiramente, a CCEE estava tratando de assuntos pertinentes à Assembleia Geral Ordinária. O próximo tópico a ser abordado será o ACT 2019-2020.

Assim, esperamos que, após a análise da CCEE, a empresa possa apresentar uma proposta concreta e que atenda aos anseios de todos funcionários e funcionárias.

Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná
SIQUIM-PR

2 de maio de 2019

STF: Moraes suspende norma que permite a grávidas e lactantes trabalharem em local insalubre

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, deferiu liminar para suspender norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, questionando expressões contidas nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT com a redação conferida pela reforma trabalhista.
A norma admite que trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação. Tal permissão legal, segundo a entidade autora, afronta a proteção que a CF atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado.
Garantias constitucionais
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O ministro Moraes observou que as normas impugnadas expõem as empregadas gestantes a atividades insalubres de grau médio ou mínimo e as empregadas lactantes a atividades insalubres de qualquer grau e impõem a elas o ônus de apresentar atestado de saúde como condição para o afastamento.
Em análise preliminar da matéria, ele entendeu que as expressões impugnadas não estão em consonância com diversas garantias constitucionais, entre elas a proteção à maternidade, que norteia outros direitos sociais, como a licença-maternidade, o direito à segurança no emprego assegurado à gestante e normas de saúde, higiene e segurança, “os quais representam não apenas normas de proteção à mulher gestante ou lactante, mas também ao nascituro e recém-nascido lactente”.
Segundo o ministro, a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como direito social protetivo tanto da mulher quanto da criança.
A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, pela impossibilidade ou pela própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido.
Para S. Exa., o perigo da demora está demonstrado em razão de as expressões questionadas permitirem a exposição de empregadas grávidas e lactantes a trabalho em condições insalubres, o que, segundo o relator, deve ser obstado de imediato.
Mesmo em situações de manifesto prejuízo à saúde da trabalhadora, por força do texto impugnado, será ônus desta a demonstração probatória e documental dessa circunstância, o que obviamente desfavorece a plena proteção do interesse constitucionalmente protegido, na medida em que sujeita a trabalhadora a maior embaraço para o exercício de seus direitos.”
A decisão cautelar suspende a eficácia da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”.
Processo: ADIn 5.938
FONTE: NCSTPR