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25 de fevereiro de 2026

Trabalho em feriados exigirá acordo coletivo a partir de 1º de março

  (Imagem: Freepik)

A partir de 1º de março de 2026, entrará em vigor a portaria 3.665/23, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no setor do comércio.

A norma revoga dispositivos da portaria 671/21, que autorizava o funcionamento em feriados com base em acordos individuais entre empregador e empregado.

De acordo com a nova regra, o funcionamento do comércio em feriados somente será permitido mediante convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.

Embora tenha sido publicada em novembro de 2023, a entrada em vigor da portaria foi adiada quatro vezes, sob a justificativa de permitir a adaptação de empregadores e trabalhadores.

O que muda?

A nova regra revoga a portaria 671/21, que permitia o trabalho em feriados com base em acordos individuais – prática considerada ilegal por contrariar a lei 10.101/00, alterada pela lei 11.603/07.

De acordo com essas leis, o funcionamento em feriados somente é permitido mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria.

A principal mudança trazida pela nova regulamentação é justamente a obrigatoriedade de autorização do trabalho, nessas situações, por meio de normas coletivas.

Agora, empresas do comércio varejista e atacadista que desejarem funcionar em feriados deverão:

  • firmar convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria;
  • observar a legislação municipal aplicável;
  • revisar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais.
O ministério do Trabalho esclareceu que a portaria não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos, que permanecem disciplinadas pela lei 10.101/00 e pela CLT.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/450408/trabalho-em-feriados-exigira-acordo-coletivo-a-partir-de-1-de-marco

19 de fevereiro de 2026

TST: Empresa tomadora responde por acidente causado por terceirizado

TST manteve a condenação de empresa de engenharia de telecomunicação em decorrência do falecimento de um motorista, ocorrido durante a execução de manobras por caminhão terceirizado no pátio da empresa. O incidente resultou no choque do veículo contra muro e um portão, estruturas que cederam e atingiram o motorista, causando seu óbito.

A 5ª turma do TST ratificou a responsabilização da empresa pela morte do motorista durante o processo de descarregamento de materiais. O colegiado fundamentou sua decisão na negligência da empresa em supervisionar as atividades realizadas em suas instalações em Serra/ES, mesmo que o acidente tenha sido provocado por outro motorista, vinculado a uma empresa terceirizada.

O sinistro ocorreu quando um caminhão, ao realizar manobras no pátio da empresa com as portas do compartimento de carga abertas, colidiu com um muro e um portão de ferro. As estruturas ruíram sobre o motorista, que aguardava na calçada, próximo ao muro, para iniciar suas atividades. O caminhão era de propriedade da transportadora, contratada pela Telemar, que, por sua vez, utilizava os serviços da empresa.

Diante do ocorrido, a esposa e os filhos da vítima ingressaram com uma ação judicial, buscando a responsabilização das empresas envolvidas e o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Em sua defesa, a empresa argumentou que o acidente foi causado exclusivamente por um terceiro, o que, em sua visão, eximiria sua responsabilidade.

O TRT da 17ª região concluiu que a empresa não assegurou condições de segurança adequadas no ambiente de trabalho. A decisão ressaltou que as provas testemunhais, as imagens de monitoramento e os registros policiais evidenciaram que a empresa permitiu a circulação do caminhão em seu pátio sem a devida fiscalização, não designou profissionais qualificados para acompanhar a manobra e tolerou a atuação de trabalhadores autônomos sem supervisão técnica.

Com base nesses elementos, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além de pensão mensal até a data em que o trabalhador completaria 75 anos.

O ministro Breno Medeiros, relator do caso no TST, salientou que, conforme a conclusão do TRT, amparada nas provas apresentadas, a empresa não garantiu um ambiente de trabalho seguro, infringindo o dever de cautela previsto na CLT.

A atuação de terceiros sem fiscalização e sem a adoção de medidas mínimas de segurança contribuiu diretamente para o acidente fatal. Para chegar a uma conclusão diferente, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

Processo: Ag-AIRR-0000330-20.2022.5.17.0004

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/450088/tst-empresa-tomadora-responde-por-acidente-causado-por-terceirizado

12 de fevereiro de 2026

Ipea diz que mercado de trabalho pode absorver fim da escala 6×1

 

Os custos do fim a da escala 6×1 e de uma eventual redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais seriam similares aos impactos observados em reajustes históricos do salário mínimo no Brasil, o que indica uma capacidade de absorção da medida pelo mercado de trabalho.

A conclusão é de estudo publicado nesta terça-feira (10) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que analisa os efeitos econômicos da eventual redução da jornada atualmente predominante de 44 horas semanais, associada à escala 6×1, que estabelece um dia de descanso a cada seis trabalhados.

A redução da jornada de trabalho teria um custo de menos de 1% em grandes setores, como indústria e comércio, mas alguns setores de serviços que dependem de mais mão de obra podem precisar de políticas públicas, avalia o Ipea.

Os pesquisadores citam, por exemplo, os reajustes históricos do salário mínimo, como os de 12%, em 2001, e 7,6% em 2012, que não reduziram o nível de empregos.

A jornada geral de 40 horas semanais elevaria o custo do trabalhador celetista em 7,84%, mas, dentro do custo total da operação, o efeito é menor, diz o pesquisador Felipe Pateo.

“Quando a gente olha para a operação de grandes empresas na área de comércio, da indústria, a gente vê que o custo com trabalhadores representa às vezes menos que 10% do custo operacional da empresa. Ela tem custo grande de formação de estoques, custo de investimento em maquinário”, explica.

Já empresas de serviços para edifícios, como vigilância e limpeza, podem ter um impacto maior, de 6,5% no custo da operação. Nesses casos, seria necessária uma transição gradual para a nova jornada. O mesmo serviria para pequenas empresas, que podem ter até mais dificuldade para adaptar as escalas de trabalho, segundo Pateo.

“A gente vê que esse tempo de transição também é muito importante para as empresas menores. E você precisa abrir possibilidades de contratação de trabalhadores em meio período, por exemplo, que possam suprir eventualmente um tempo de funcionamento num fim de semana, caso a redução de jornada possa dificultar esse processo”, observa.

Fim da escala 6×1 pode reduzir desigualdades

O estudo também aponta que jornadas de 44 horas concentram trabalhadores de menor renda e escolaridade. Para o pesquisador, a redução da jornada pode reduzir desigualdades.

“Quando a gente reduz a jornada máxima para 40 horas, a gente bota esses trabalhadores que estão nos empregos de menores salários, de menor duração do tempo de emprego, em pé de igualdade, pelo menos na quantidade de horas trabalhadas. E a gente acaba aumentando o valor da hora de trabalho desses trabalhadores. Então isso faz com que eles se aproximem das condições dos trabalhadores nas melhores situações trabalhistas”, argumenta.

Segundo a pesquisa, a remuneração média para quem trabalha até 40 horas por semana é de R$ 6,2 mil. Já os trabalhadores de 44 horas recebem, em média, menos da metade. Esses trabalhadores com jornada maior também têm menor escolaridade.

Segundo o estudo do Ipea, mais de 83% dos vínculos de pessoas com até o ensino médio completo estão nessa condição, proporção que cai para 53% entre aqueles com ensino superior completo. Diferentemente de outras características sociodemográficas, a incidência de jornadas estendidas mostra forte associação com o nível de escolaridade.

A grande maioria dos 44 milhões de trabalhadores celetistas registrados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) em 2023 tinha jornada de 44 horas semanais. Ao todo, eles somam 31.779.457, o que equivale a 74% dos que tinham jornada informada. Em 31 dos 87 setores econômicos analisados, mais de 90% dos trabalhadores têm jornadas acima de 40 horas semanais.

A Rais é uma declaração obrigatória na qual empresas brasileiras informam ao Ministério do Trabalho dados sobre seus funcionários, vínculos empregatícios e salários.

Empresas menores são o maior desafio

Um desafio apontado no estudo do Ipea é para as empresas de menor porte, pois elas têm, proporcionalmente, mais trabalhadores com jornadas superiores a 40 horas. Enquanto a média nacional indica que 79,7% dos trabalhadores têm jornadas superiores a 40 horas semanais, esse percentual sobe para 87,7% nas empresas com até quatro empregados e para 88,6% naquelas que empregam entre cinco e nove trabalhadores.

Os trabalhadores atualmente submetidos a jornadas superiores a 40 horas somam 3,39 milhões nas empresas com até quatro empregados e 6,64 milhões quando se consideram aquelas com até nove trabalhadores.

Esses setores incluem, por exemplo, segmentos da área de educação, atividades de organizações associativas e outros serviços pessoais, como lavanderias e cabeleireiros, nos quais predominam jornadas estendidas entre empresas com até quatro trabalhadores.

Debate

A redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas e o fim da escala 6×1 entraram de vez no radar político do país neste início de ano.

Nesta terça-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que uma das prioridades da Casa neste ano é justamente votar esses direitos trabalhistas. Em suas redes sociais, Motta escreveu que a análise pelos deputados pode se dar em maio.

Atualmente, duas propostas estão sendo discutidas na Casa sobre o assunto: uma da deputada Erika Hilton, a PEC 8/25, e outra pelo deputado Reginaldo Lopes, a PEC 221/19.

Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também colocou o tema entre as prioridades do governo para o semestre.

Confira o estudo completo do Ipea.

ICL NOTÍCIAS

https://iclnoticias.com.br/economia/ipea-mercado-absorver-fim-escala-6×1/

11 de fevereiro de 2026

Dia 11 de fevereiro - Dia Internacional das Mulheres e Meninas na Química

Criada pela ONU em 2015, a data reforça a importância da participação feminina na ciência e combate estereótipos de gênero nas áreas de Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática.

Mulheres e meninas na Química transformam o mundo contribuindo para :
- Saúde
- Educação
- Meio ambiente
- Indústrias

Porém, a presença feminina na ciência ainda é um desafio, pois segundo a UNESCO, apenas 33% dos pesquisadores globais e 35% dos estudantes em áreas STEM( Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática) são mulheres.

É essencial apoiar e valorizar mulheres nas ciências exatas, dando visibilidade às pesquisadoras e reconhecendo suas conquistas, especialmente em programas que incentivam jovens talentos na química.

Incentive e apoie meninas e jovens cientistas! Equidade de gênero na ciência impulsiona inovação e transforma sociedades.

Uma homenagem da Diretoria Executiva
SIQUIM-PR

2 de fevereiro de 2026

COLETIVO SINDICAL PROTOCOLA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES UNIFICADA DAS CATEGORIAS DIFERENCIADAS

 


O SIQUIM-PR e as Entidades Sindicais Diferenciadas, protocolaram a pauta de reivindicações junto à SANEPAR hoje (02/02). 

A presente pauta de reivindicações diz respeito a cláusulas sobre os pontos em comum entre todos os funcionários, lembrando que foram apresentadas também reivindicações específicas de cada categoria conforme já publicado no link: https://siquimpr.blogspot.com/2026/02/pauta-de-reivindicacoes-especifica-da.html

Assim sendo, a próxima etapa será a realização de reunião em momento posterior para apresentar e discutir as reivindicações com a Comissão de Negociação da empresa sobre o ACT 2026-2028. 

Esperamos que neste ano o processo seja menos moroso e que possamos conquistar avanços significativos para todos os trabalhadores!

Dessa maneira, a expectativa das entidades sindicais é que em março de 2026, época da data base da categoria, seja apresentada uma proposta justa de reajuste. 

Confira a pauta de reivindicações - CLIQUE AQUI!

Confira o ofício abaixo:

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ESPECÍFICA DA CATEGORIA É PROTOCOLADA PELO SIQUIM-PR

 

Na tarde de hoje (02/02/26), o SIQUIM-PR, protocolou a Pauta de Reivindicações Específica da categoria junto à SANEPAR.

Assim sendo, a próxima etapa será a realização de Reunião para a próxima semana com a Comissão de Negociação e Relações Sindicais com a finalidade de deliberar sobre o ACT 2026-2028.

Contamos com o bom senso, comprometimento e respeito por parte do Quadro Diretivo da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR diante dos trabalhadores e seus familiares, inclusive quanto aos prazos, reconhecimento e valorização destes pelo bom trabalho que vem sendo desenvolvido ao longo dos anos nesta empresa.

 Confira abaixo a pauta de reivindicações e o ofício abaixo.

 PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ACT - 26/28 - CLIQUE AQUI!

OFÍCIO PROTOCOLADO - CLIQUE AQUI!