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30 de abril de 2023

1º de Maio - Dia do Trabalhador



Comemorado a anos na história da humanidade, a data de primeiro de Maio ficou marcada pela luta por direitos, onde na noite da data, no ano de 1886, trabalhadores americanos protestaram nas ruas pela redução da carga horária de trabalho, sem que a mudança afetasse a folha de pagamento.

A luta dos manifestantes foi bem-sucedida, e na virada do século 20 boa parte dos trabalhadores do país já seguia o ritmo de 8 horas diárias, onde antes era comum que  ficassem nos empregos nada menos que aproximadamente 16 horas para cada um dos seis dias de ocupação. Reconhecida rapidamente na Europa, em 1890 o Primeiro de Maio a luta americana já gerava reflexos através de cerimônias e manifestações. Desde então, a data foi difundida pelo mundo e atualmente é celebrada em mais de 80 países. 

O tempo passou, mas a luta e defesa por direitos trabalhistas não. 

Tal ocasião, além de nos trazer a reflexão sobre toda dedicação, empenho, zelo e compromisso por parte de cada trabalhador, também nos remete a refletir sobre como a força de trabalho que mantém nossa nação e o mundo são constantemente prejudicadas e desrespeitadas, já que semanalmente somos massacrados com avalanches de ações contra a classe trabalhadora. 

Reforma da previdência, enfraquecimento do ministério do Trabalho, retirada de direitos, congelamento do salário mínimo, a pandemia provocada pelo vírus Covid-19, além das medidas do Governo que deixam os profissionais arrasados. Não sendo suficiente, o adicional de insalubridade dos trabalhadores de nossa categoria é retirado, os acordos coletivos de trabalho passam ao status de adiamento por tempo indeterminado, os reajustes salariais são anulados, o sindicato como representante da classe é violentamente deslegitimado, entre tantos outros abusos… nosso maior embate, maior que superar questões políticas ou sociais, refere-se a ameaça contra a própria vida daqueles que ainda vão a luta em defesa do bem estar de toda a população diante de tantas circunstâncias. 

Assim, é importante que continuemos na luta e dedicação. Com muito esforço e dedicação os trabalhadores continuarão com suas reivindicações para que haja reconhecimento e valorização.

José Carlos dos Santos
Diretor Presidente
SIQUIM-PR

22 de abril de 2023

Remuneração do FGTS não pode ser menor do que a da poupança, diz Barroso

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se assemelha a uma poupança forçada, de titularidade do trabalhador, e oferece níveis de segurança parecidos e liquidez inferior se comparado à caderneta de poupança. Assim, não pode haver remuneração anual ao trabalhador que seja inferior à da poupança.

O entendimento é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. A corte começou a julgar nesta quinta-feira (20/4) uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona o critério legal de correção do FGTS. 

Na ação, o partido Solidariedade questionou dispositivos que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial (TR). A legenda alega que essa taxa está defasada se comparada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Por isso, solicita que o crédito dos trabalhadores seja atualizado por "índice constitucionalmente idôneo". 

Em seu voto, Barroso, relator do caso, afirmou que a Constituição Federal não prevê a correção monetária como um direito subjetivo. Ele entendeu, no entanto, que a correção feita pela TR é muito baixa. A taxa serve para compor valores na economia, entre eles a correção do FGTS, e está atualmente em 0,32% ao mês, acrescida de juros de 3% ao ano. Já a poupança está em cerca de 0,6% ao mês. 

O ministro deu parcial provimento à ação, afirmando que, apesar da baixa liquidez, a remuneração por depósitos no FGTS está muito abaixo das oferecidas pelo mercado e rende menos até do que a caderneta de poupança. O relator foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. O julgamento será retomado na próxima semana. 

"Se concordamos que o FGTS pertence ao trabalhador, o que a União faz é gerir recursos de terceiros. Quem está gerindo recursos tem deveres mínimos de razoabilidade, inclusive para que não haja locupletamento ilícito (...). O dinheiro fica lá paradinho. E a regra do mercado é: quanto menor a liquidez, maior a remuneração", disse o ministro relator. 

Caso prevaleça o seu voto, prosseguiu ele, a mudança na correção do FGTS deve ser aplicada a partir do julgamento do Supremo. Perdas passadas, disse o ministro, devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo.

No voto, Barroso rejeitou os argumentos da União no sentido de que o rendimento do FGTS é baixo porque os recursos do fundo são utilizados para financiar políticas de habitação, saneamento básico e infraestrutura. Segundo ele, os valores que integram o fundo são patrimônio dos trabalhadores, e não patrimônio público. 

"Não é legítimo impor a um grupo social o ônus de financiar com seu dinheiro políticas públicas governamentais. Há uma inversão de valores, em que os mais pobres financiam os mais abastados em muitas situações. Ninguém é um meio para realizar fins alheios. Quando você apropria o dinheiro do trabalhador, sem remunerá-lo adequadamente, para atingir fins públicos, você simplesmente transformou o trabalhador em um meio."

Sobre o baixo rendimento do FGTS, apesar de se tratar de uma poupança compulsória, Barroso pediu "empatia" dos mais ricos. 

"Imagine a alta classe média brasileira, que investe em renda fixa, em fundos de ações, em fundos de multimercado e em câmbio, se de repente viesse uma regra que dissesse: todas as suas aplicações terão uma rentabilidade pré-determinada abaixo da poupança porque o país está precisando fazer investimentos sociais importantes. O que aconteceria se hoje se editasse essa norma dizendo isso? O mundo ia cair", afirmou Barroso. 

"Os trabalhadores têm parte do seu fundo de garantia, ou seja, da sua poupança compulsória em caso de desemprego, sacrificada para custear investimentos que interessam à sociedade por inteiro", prosseguiu o magistrado. 

FONTE: https://www.conjur.com.br/2023-abr-20/barroso-remuneracao-fgts-nao-inferior-poupanca

17 de abril de 2023

Frigorífico que restringia ida ao banheiro deve indenizar trabalhadora, diz TRT-4

Por considerar que houve restrição abusiva a direito fundamental do trabalhador de ir ao banheiro, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reformou sentença e condenou um frigorífico localizado no noroeste do Rio Grande do Sul a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma operadora de produção.

A trabalhadora atuou na linha de produção da empresa por sete anos. Durante a jornada diária, ela e os demais empregados podiam fazer dois intervalos de 15 minutos, um em cada turno. Porém, caso precisassem ir ao banheiro em outro horário, eles deveriam pedir autorização e tinham nove minutos para ir e voltar do sanitário. Os fatos foram confirmados por testemunhas

O juízo da Vara do Trabalho de Três Passos concluiu que a situação não configurava ilegalidade ou abuso de direito do empregador, já que a empresa contava com apenas uma organização da linha de produção.

Insatisfeita, a trabalhadora recorreu ao TRT para reformar a decisão. Em resposta ao recurso, a empresa alegou que não havia impedimentos para as idas ao banheiro, mas admitiu a necessidade de que os empregados avisassem os superiores para uma readequação durante a ausência.

Ao analisar o processo, porém, a 6ª Turma entendeu que, em casos como o do frigorífico, o dever de indenizar foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Assim, o recurso em relação ao dano moral foi provido.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, o poder diretivo do empregador não permite o abuso de direito, por meio de práticas ofensivas ao direito de personalidade dos trabalhadores. "O empregador está obrigado a manter um ambiente de trabalho sadio, produzindo efetivo respeito pela integridade física e mental de todos aqueles que colocam o trabalho à sua disposição", destacou a magistrada.

Segundo a desembargadora, o simples fato de ter que haver autorização prévia ao uso do banheiro revela restrição ilícita e abusiva do poder do empregador a direito fundamental de primeira necessidade (fisiológica), conforme classificação do psicólogo americano Abraham Maslow.

"A circunstância, por si só, viola a esfera dos direitos de personalidade do empregado, pois o submete a situação de extremo desconforto físico e psicológico. Entendo que está devidamente comprovada a ofensa à honra e à moral da parte reclamante, o que enseja o dever de indenizar."

Participaram do julgamento os desembargadores Maria Cristina Schaan Ferreira e Fernando Luiz de Moura Cassal. A empresa interpôs recurso de revista contra a decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que se encontra em análise de admissibilidade pelo TRT. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.

FONTE: https://www.conjur.com.br/2023-abr-15/empresa-restringia-ida-banheiro-indenizar-trabalhadora

11 de abril de 2023

AGE FORMAÇÃO DE PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ACT TECPAR 2023/2025

    

O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná - SIQUIM-PR, vem através deste, convocar todos os seus filiados / associados, profissionais da Química do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em caráter híbrido nas dependências da empresa, no dia 14 de abril de 2023, às 9 horas, em primeira chamada, e 30 minutos após, em segunda chamada, e que ficará aberta até a conclusão dos trabalhos de negociação do ACT 2023/2025.

Confira a íntegra da Pauta de reivindicações - Clique Aqui!

As opiniões e sugestões de itens para a montagem da Pauta de Reivindicações devem ser enviados da seguinte forma: 

1. Via e-mail: diretoria@siquim.com.br; 

2. Via WhatsApp: (41) 98516-9939; 

Confira o Edital de Convocação – Clique Aqui-PDF! Ou confira abaixo:



10 de abril de 2023

INFORMATIVO PPR – SIQUIM-PR PROTOCOLA OFÍCIO JUNTO À SANEPAR SOBRE O PPR 2022/2023

 

O SIQUIM-PR, juntamente com as demais entidades sindicais do Coletivo de Categorias Diferenciadas, protocolou ofício junto à empresa sobre o PPR 2023/2023

No presente ofício, as entidades sindicais solicitam que:

1) o percentual a ser distribuído seja ampliado de 7,65% para 10,00% do Lucro Líquido da empresa e;

2) o prazo de vigência seja para 24 meses, como o ACT anterior, mantendo a distribuição linear.

As entidades sindicais, após análise da proposta apresentada pela SANEPAR, discutiram e consideraram as condições acima como imprescindíveis para que seja levado para apreciação dos profissionais.

Agora, aguardaremos a resposta da SANEPAR no prazo de 10 dias para buscar o melhor cenário para os trabalhadores.

Confira Abaixo o oficio protocolado junto à empresa: