CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

29 de agosto de 2023

SIQUIM-PR participa de 1ª reunião sobre o ACT SANEPAR 2024

 


O SIQUIM-PR participou hoje (29/08) da 1ª Reunião com a comissão negocial da Sanepar para debater o ACT 2024/2025.

Durante a reunião, o SIQUIM-PR se comprometeu a apresentar a sua pauta de reivindicações até o mês de outubro. Desse modo, até a data estipulada a entidade sindical buscará realizar as discussões com sua base de profissionais para recolher as reivindicações e traçar as estratégias de negociação e mobilização para a formulação da proposta.

 

Assim sendo, o SIQUIM-PR orienta os profissionais da química para que encaminhem as suas reivindicações e sugestões para o ACT através do representante sindical da sua região.  É importante a sua participação!

O diretor presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos, destaca a importância de antecipar a negociação. Dessa maneira, a expectativa do sindicato é que em março de 2024, época da data base da categoria, seja apresentado aos trabalhadores uma proposta digna aos profissionais. Além disso, o diretor reconhece o esforço da Sanepar, por meio da comissão, em iniciar as discussões meses antes da data base da categoria, que é no dia 1° de março:

"Atendendo as reivindicações das Entidades Sindicais, a empresa iniciou o processo de negociação antes do vencimento do ACT, tal como no ano anterior. Aqui cabe parabenizar a atitude da empresa, por meio da Comissão de Negociação, pois é importante para o trabalhador ter o reajuste e a segurança das suas condições de trabalho definidos antes da data-base. Agora esperamos poder concluir todo o processo até fevereiro do próximo ano", avalia.

 

22 de agosto de 2023

TST mantém acordo que garantia estabilidade de gestante com empresa


A SDI-2 do TST manteve acordo firmado com uma empresa de telemarketing, de Belo Horizonte/MG, que previa sua reintegração por estar grávida, mas não tratava dos salários dos meses posteriores à dispensa. Segundo o colegiado, não é possível rescindir a decisão que apenas homologou o acordo, sem manifestação do juiz sobre os temas tratados.

A operadora foi dispensada em março de 2017, após o período de experiência. Meses depois, descobriu a gravidez e informou a empresa, que concordou com a reintegração, mas sem o pagamento dos salários desse período. Como a trabalhadora insistiu que só voltaria ao emprego se recebesse os atrasados, a empresa ajuizou a reclamação trabalhista para reintegrá-la, sob pena de renúncia ao direito à estabilidade.

Na audiência, foi homologada a transação entre a empresa e a trabalhadora, pelo qual ela dava quitação dos valores pretéritos a que tinha direito.

Sem vício

Após o trânsito em julgado da decisão homologatória, a operadora ajuizou a ação rescisória para anular o acordo, argumentando que era uma pessoa simples, de pouca escolaridade, sem nenhuma instrução jurídica, e que tinha comparecido à audiência sem advogado. O TRT da 3ª região julgou improcedente o pedido, considerando que não havia prova de vício de consentimento e que, em regra, a transação tem concessões recíprocas.

O TRT também afastou a alegação de não estar acompanhada de advogado porque, na Justiça do Trabalho, a própria pessoa pode ajuizar a ação, sem necessidade de advogado.

Mera homologação

A relatora do recurso da trabalhadora, ministra Liana Chaib, destacou que, conforme a súmula 298 do TST, não pode ser rescindida a sentença meramente homologatória que não apresenta os motivos de convencimento do juiz, por ausência de pronunciamento explícito. No caso, o magistrado se limitou a homologar o acordo.

“Não houve depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas e nem qualquer fundamento que demonstrasse os motivos de convencimento do juiz”, frisou. Ela lembrou ainda que, conforme o entendimento da SDI-2, o mero arrependimento do acordo homologado não autoriza a rescisão do julgado.

 Processo: 11268-18.2018.5.03.0000

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/392067/tst-mantem-acordo-que-garantia-estabilidade-de-gestante-com-empresa

17 de agosto de 2023

PGR pede ao STF que exija do Congresso regulamentação de demissão sem justa causa

 Constituição impõe ao Congresso a obrigação de editar lei complementar sobre o tema


O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) obrigue o Congresso a regulamentar o direito do trabalhador contra demissões arbitrárias ou sem justa causa. A ação foi distribuída no começo do mês à ministra Cármen Lúcia, que já deu 30 dias para o Senado e a Câmara prestarem informações.

A Constituição impõe ao Congresso a obrigação de editar lei complementar sobre o tema. O PGR vê omissão do Legislativo em não regulamentar a demissão sem justa causa após 34 anos. Para Aras, a situação resulta em “contínuos prejuízos aos trabalhadores que foram e que vierem a ser demitidos injustificadamente por seus empregadores”.

Para Aras, a indenização compensatória não é suficiente para concretizar o direito à proteção da relação de emprego. A indenização de 40% sobre o FGTS foi estabelecida pela Constituição com o intuito de valer até a edição de lei complementar sobre o tema.

“Referida mora acarreta, em última análise, contínuos prejuízos aos trabalhadores urbanos e rurais de todo o país que foram e que vierem a ser demitidos injustificadamente por seus empregadores, por falta de previsão de todos os direitos trabalhistas que haveriam de lhes ser concedidos e que, por conta de inércia legislativa, não foram instituídos até os dias atuais”, sustenta o PGR.

Em maio, o STF decidiu manter as normas atuais sobre a demissão sem justa causa. A pauta era sobre a aplicação, no Brasil, da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige que o empregador apresente um “motivo justo” para a demissão.

Naquele caso, contudo, a discussão girou em torno da competência do presidente da República para anular um acordo internacional. A questão foi levada ao STF após o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) anular a adesão do Brasil ao acordo – o que, segundo os autores, feriu a autonomia do Congresso.

Fonte:https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/pgr-pede-ao-stf-que-exija-do-congresso-regulamentacao-de-demissao-sem-justa-causa/

10 de agosto de 2023

SIQUIM-PR PARTICIPA DE CONGRESSO E ELEIÇÃO DA FNPQ

 


Entre os dias 07 e 08 de agosto de 2023 ocorreu o Congresso da Federação Nacional dos Profissionais da Química - FNPQ, na Sede do Conselho Federal de Química - CFQ, em Brasília, com a realização de eleição para a Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo para o triênio 2023-2026.

O SIQUIM-PR esteve presente e mais uma vez integra a Diretoria e Conselho Deliberativo da FNPQ.

O Diretor-Presidente do SIQUIM-PR, Sr. José Carlos dos Santos, foi eleito para o cargo de Diretor Administrativo e Secretário-Geral. Ainda, o Vice-Presidente da entidade, bem como o Diretor de Comunicação, Sr. Floriano Sautchuk e Sr. Emerson Luis Batista, respectivamente, foram eleitos para compor o Conselho Deliberativo.

Um dos desafios para o próximo triênio da atual gestão será o de implementar a criação de novos sindicatos estaduais e o fortalecimento do sistema de representação profissional.

“É com grande satisfação que o SIQUIM-PR, mais uma vez, integra a Federação, órgão de representação a nível nacional dos Profissionais da Química. É de extrema importância participarmos dessa jornada para que possamos levar as discussões que envolvem os Profissionais da Química. Assim, continuaremos lutando e encaminhando projetos que possam viabilizar a valorização e reconhecimentos dos Profissionais junto ao Conselho Federal de Química e Congresso Nacional, bem como discutindo e participando da elaboração de Políticas Públicas Nacionais da Profissão.” diz o Diretor-Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.

Diretoria Executiva

SIQUIM-PR

9 de agosto de 2023

Copel é privatizada por R$ 4,5 bilhões

 Valor arrecadado com a venda equivale a sete anos de dividendos recebidos pelo Governo do Paraná da ex-estatal


A Copel, empresa estatal de geração e distribuição de energia elétrica, deixará de ser controlada pelo Governo do Paraná por R$ 4,5 bilhões. A operação de venda de parte das ações do governo na empresa será concluída nos próximos dias. O valor obtido com a venda é equivalente é sete anos de dividendos pagos pela Copel ao Governo paranaense.

O valor total é calculado com base do valor da ação, definido no fim da noite da terça, dia 8 de agosto, em R$ 8,25, 5% acima do valor no dia da oferta, que era de R$ 7,85 por ação. Na terça as ações da Copel fecharam a R$ 8,30.

No total, 549.171.000 ações foram ofertadas na Bolsa pelo Governo do Paraná. Acionistas da empresa tiveram até ontem para declarar interesse na compra dos papeis. A operação de venda deverá ser concluída até 10 de agosto, quando os compradores terão que quitar o lote adquirido.

Esse processo encerra a privatização da empresa dez meses após o Governo do Paraná anunciar a intenção de se desfazer de parte de suas ações na companhia. Com isso, a Copel deixa de ser estatal e se torna corporation, sem sócio controlador. É a segunda estatal paranaense vendida pelo governador Ratinho Júnior (PSD).

Em 2021 o Governo do Paraná vendeu a Copel Telecom, subsidiária da Copel que forneceu internet banda larga para todo o estado, por R$ 2,5 bilhões. Ratinho também planeja se desfazer da Compagás, estatal de distribuição de gás.

Fonte: https://www.plural.jor.br/noticias/negocios/copel-e-privatizada-por-r-45-bilhoes/


3 de agosto de 2023

TST amplia redução de jornada para servidoras que amamentam


Para marcar as ações do mês do aleitamento materno no Brasil, o chamado Agosto Dourado, o Tribunal Superior do Trabalho ampliou o prazo da redução de jornada de trabalho para as mães servidoras continuarem amamentando seus bebês até os dois anos de idade. Também em razão da campanha de conscientização, a fachada do TST receberá iluminação dourada durante todo o mês.

O Programa de Assistência à Mãe Nutriz, instituído em 2018, previa a redução de jornada de sete para seis horas diárias para facilitar a amamentação, até os 18 meses de vida do bebê. Agora, ela poderá ser ampliada para até 24 meses.

As medidas estão previstas no Ato 449, assinado na terça-feira (1º/8) pelo presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, e cumprem as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Mesmo com a introdução alimentar a partir dos seis meses, a OMS orienta que as mães continuem a amamentar seus bebês como forma de complementar a alimentação com os nutrientes disponíveis no leite materno, além de aumentar a quantidade de anticorpos para proteger as crianças contra várias doenças.

No Brasil, o mês do Aleitamento Materno no Brasil foi instituído pela Lei 13.435/2017 com o objetivo de intensificar as ações sobre aleitamento materno em todo o país. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-ago-02/tst-amplia-reducao-jornada-servidoras-amamentam