CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

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28 de setembro de 2015

Fracionamento de férias: confira as datas corretas!

Quem viu a notícia na Intranet da Sanepar a respeito do fracionamento de férias deve ter estranhado alguma coisa, já que as datas que constavam lá eram diferentes das que constam no nosso ACT 2015-2016. Isso aconteceu porque houve um erro de digitação por parte da empresa no momento de transmitir o documento para o portal do Ministério do Trabalho e Emprego para registro. 

No entanto, assim que percebeu o erro, a empresa nos comunicou e propôs a assinatura de um Termo Aditivo ao ACT, corrigindo a falha. Foi o que fizemos. Confira no documento as datas corretas do fracionamento de férias:






25 de setembro de 2015

Brasil fechou 86.543 vagas formais de emprego em agosto, mostra Caged

O Brasil fechou 86.543 vagas formais de emprego em agosto, a quinta queda mensal consecutiva, informou nesta sexta-feira, 25, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Este é o pior resultado para o mês desde 1995, quando foram fechadas 116.856 vagas. O saldo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) é fruto de 1.392.343 admissões e 1.478.886 demissões.

O resultado é muito inferior ao do mesmo mês do ano passado, quando foram criadas 101.425 vagas. Nos primeiros oito meses do ano, o total de postos fechados é de 572.792. Os dados são sem ajuste, ou seja, não incluem as informações passadas pelas empresas fora do prazo.

O número divulgado hoje ficou dentro do esperado pelo mercado para o mês de agosto. Levantamento do AE Projeções feito com 13 instituições mostrou que as estimativas eram de um resultado negativo entre 40.000 e 151.900 postos de trabalho. Com base neste intervalo, que envolve os números sem ajuste sazonal, a mediana encontrada foi de eliminação de 70.000 vagas.

23 de setembro de 2015

Químicos debatem condições de trabalho em Brasília

A Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC participou na manhã da última quinta-feira, dia 17, de reunião da Frente Parlamentar Mista pela Competitividade da Cadeia Produtiva do Setor Químico, Petroquímico e do Plástico, em Brasília. Neste mês, o encontro entre lideranças políticas e empresariais do país debateu questões relacionadas à saúde e à segurança do trabalhador da indústria química.

Na reunião, os participantes discutiram alternativas e estratégias com o objetivo de reduzir o número de acidentes de trabalho e riscos de doenças causadas pela atividade exercida por profissionais do setor. Presente no encontro, o secretário executivo da Agência GABC, Giovanni Rocco, mencionou, como uma das ações possíveis nesse cenário, a importância da inserção dos próprios trabalhadores na discussão sobre os temas.

 “Para isso, precisamos pensar a oferta de cursos de qualificação profissional voltada às áreas de saúde, segurança no trabalho e meio ambiente. As instituições de educação profissional em todo o país, como do “Sistema S”, serão importantes parceiras”, disse Rocco, enfatizando que a discussão realizada deve ser feita nacionalmente, especialmente em regiões com grande concentração da cadeia produtiva química, como o Grande ABC, Rio Grande de Sul e Bahia.

Em julho deste ano, a Agência participou dos debates da Frente Parlamentar Química sobre novas alternativas para a produção de gás natural no país. Desde junho, a entidade iniciou trabalho de aproximação com a equipe técnica que compõe o grupo para abrir o diálogo sobre demandas regionais do setor, que tem expressiva participação na economia do Grande ABC, em nível nacional.

FRENTE PARLAMENTAR DA QUÍMICA

Na última sexta-feira, dia 18, essas discussões ganharam mais representatividade no Estado de São Paulo, com o lançamento da Frente Parlamentar da Química. 

A iniciativa chega com objetivo de unir forças para tornar a Indústria Química paulista mais competitiva, estimulando a discussão entre poder público, instituições privadas, entidades do setor e movimento sindical.

Participaram do lançamento o coordenador da Frente Parlamentar da Química em São Paulo, Luiz Turco (PT); o presidente da Abiquim, Fernando Figueiredo; o presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC, Donisete Braga; o presidente do Cofip ABC, Antonio Emílio Meireles e o presidente do Sindicato dos Químicos do ABC, Raimundo Suzart.

Fonte: ABC do ABC.

Brasil é o pior em retorno de impostos em ranking de 30 países

Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) revela que em um ranking de 30 nações, o Brasil é o pior no retorno dos impostos em bem estar ao cidadão pelo 5º ano consecutivo. O instituto relaciona os impostos com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de cada país. Atualmente a carga tributária do Brasil equivale a 35,42% do Produto Interno Bruto (PIB).

A quantidade de impostos no país pode aumentar ainda mais se a CPMF (imposto sobre transações bancárias) for aprovada, totalizando 93 impostos em vigor. Com alíquota de 0,2%, a CPMF pode elevar a carga tributária para 36% do PIB. Segundo especialistas, arrecadações de 30% do PIB são preocupantes e acima de 35% são indesejáveis porque travam o crescimento da economia.

O presidente executivo da IBPT, João Eloi Olenike, considera a carga tributária brasileira como a maior do mundo quando se leva em conta o baixo retorno à população em termos de saúde, educação e segurança. “O país não tem uma política tributária que taxe o cidadão de acordo com sua capacidade de contribuir. Tem uma política de arrecadação para fazer caixa, que é resultado da ineficiência do Estado em administrar seus recursos”, disse o presidente executivo.

O advogado tributarista e professor de Finanças da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, Fernando Zilveti, afirma que o Brasil é o pais com a maior carga de impostos embutidos nos preços dos produtos. No Brasil, os impostos sobre o consumo equivalem a 70% da arrecadação. No Chile, eles são responsáveis por 50,1% da arrecadação, no Japão, por 18%, no México, por 54% e nos EUA, 17,9%, segundo dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Para Olenike, a carga tributária brasileira é desproporcional e acaba prejudicando mais as classes mais baixas. “Quem ganha menos paga mais imposto.”, afirmou.

Até a primeira quinzena de setembro, os brasileiros já haviam desembolsado R$ 1,4 trilhão em impostos. O valor foi registrado 16 dias antes do verificado no ano passado. É previsto que até o fim ano sejam arrecadados R$ 2 trilhões (cerca de US$ 526 bilhões), o equivalente ao PIB da Suécia.

22 de setembro de 2015

Fato histórico: 27 anos atrás, redação final da Constituição de 1988 era aprovada

A elaboração da Constituição de 1988, a sétima na história do Brasil, começou em fevereiro de 1987, com a criação da Assembleia Nacional Constituinte. O processo de criação dos termos que regem o documento durou cerca de 20 meses e teve a participação de 558 constituintes, entre deputados e senadores.

O texto foi aprovado no dia 22 de setembro de 1988 e promulgado em 5 de outubro daquele mesmo ano, ganhando o apelido de “Constituição Cidadã”. Esse nome foi dado por ser o documento mais completo entre todos os outros do tipo, com grande destaque a diversos aspectos que garantem o acesso à cidadania.

A “Constituição Cidadã” foi escrita em nove títulos e contém 245 artigos dedicados a diferentes temas sociais, tais como: princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais, organização do Estado, dos poderes, defesa do Estado e das instituições, tributação e orçamento, ordem econômica, financeira e social.

Uma das grandes diferenças entre a Constituição de 1988 e as outras foram a garantia de direitos como: voto obrigatório para os analfabetos e facultativo para jovens entre 16 e 18 anos; redução do mandato do presidente de cinco para quatro anos; eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores).

No âmbito trabalhista, a nova Constituição concedeu direitos aos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos; direito à greve; liberdade sindical; diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais; licença maternidade de 120 dias e licença paternidade de cinco dias; abono de férias; décimo terceiro salário para os aposentados; seguro desemprego; férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.

Motoristas e cobradores de Curitiba aprovam indicativo de greve para quinta

Motoristas e cobradores do transporte coletivo de Curitiba aprovaram ontem à noite um indicativo de greve pra próxima quinta-feira. A decisão foi aprovada em assembleia realizada no terminal do Santa Cândida, após um protesto dos trabalhadores, que bloquearam a circulação dos ônibus por causa da falta do pagamento integral do adiantamento quinzenal, o chamado “vale”. No terminal do Boqueirão também houve bloqueio parcial.



Inicialmente, o indicativo de greve foi aprovado apenas pelos funcionários da Viação Glória, que teria pago apenas metade do valor do vale. Segundo o vice-presidente do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc), Dino César, os trabalhadores aguardam uma proposta da empresa, que pode ser avaliada em uma assembleia ainda hoje. Dino diz que, se o valor integral do vale não for quitado até a próxima quinta, funcionários de todas as empresas de ônibus podem cruzar os braços.

Ontem, o bloqueio no terminal do Santa Cândida durou cerca de duas horas. Os ônibus voltaram a circular normalmente por volta das 20h, segundo o Sindimoc, devem operar normalmente hoje e amanhã.
O Sindimoc afirmou que vai acionar as empresas na Justiça, exigindo muita de R$ 1 milhão revertida aos trabalhadores, conforme acordo firmado junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no início do ano.

A Urbs declarou que vai investigar a causa da paralisação e notificar as empresas concessionárias do sistema, responsáveis pela manutenção adequada da rede de transporte coletivo.

O Sindicato das Empresas de ânibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) informou que só saberá a causa da paralisação hoje, quando será feito um levantamento pra apurar qual empresa atrasou o pagamento do vale.

21 de setembro de 2015

Turma reconhece validade de cartões de ponto sem assinatura de empregado

Com base no voto da desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, a 3ª Turma do TRT de Minas considerou válidos os cartões de ponto apresentados sem a assinatura de um empregado de uma distribuidora, reformando a sentença que havia presumido verdadeira a jornada alegada na reclamação trabalhista. Com isso, as horas extras deferidas deverão ser apuradas pelos espelhos de ponto apresentados aos autos.

Na sentença, o juiz de 1º Grau havia entendido que os cartões de ponto não se prestavam a provar a jornada cumprida. Como fundamento, apontou que os documentos não abrangiam todo o contrato de trabalho, mostravam marcação invariável e muitos não continham assinatura do reclamante. Esse contexto levou o magistrado a acatar por verdadeira a jornada indicada na inicial, com amparo na Súmula 338 do TST, condenando a reclamada ao pagamento das horas extras.

No entanto, ao examinar o recurso apresentado pela reclamada, a Turma de julgadores teve entendimento diverso. É que, conforme observou a relatora no voto, o parágrafo 2° do artigo 74 da CLT não prevê a assinatura do empregado no espelho do registro de ponto eletrônico como condição de sua validade. Nesse sentido, foi citada ementa de decisão do TST, entendendo que a ausência de assinatura do empregado no cartão de ponto, por si só, não o invalida. Segundo a decisão, cabe ao empregado provar que a jornada registrada não é verdadeira, uma vez que o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT apenas exige, para os estabelecimentos com mais de dez empregados, que seja feita a anotação da jornada em registro manual, mecânico ou eletrônico.

Além disso, a magistrada constatou que os cartões de ponto não registram horários uniformes. Assim, em princípio, são válidos como meio de prova. Ela destacou que a folha de ponto apontada pelo juiz sentenciante como exemplo de marcação britânica, na verdade, não contém nenhum registro, ressalvado o período de férias. E considerou em sua análise o que foi declarado por testemunha quanto à jornada cumprida.

Nesse cenário, os julgadores deram provimento ao recurso da distribuidora para, reformando em parte a sentença, determinar que as horas extras deferidas sejam apuradas pelos espelhos de ponto juntados ao processo, deduzindo-se as efetivamente pagas.

18 de setembro de 2015

Químicos iniciam campanha no estado e cobram 15% de reajuste

Trabalhadores do setor químico, petroquímico e de plásticos no estado de São Paulo deram início hoje (18) à campanha salarial para os segmentos da categoria que têm data-base em 1º de novembro. Os cinco sindicatos ligados à Federação dos Químicos do Estado de São Paulo (Fetquim-CUT) – São Paulo; ABC; Campinas; Osasco e Vinhedo; Jundiaí e região; e São José dos Campos –, que representam 180 mil trabalhadores, realizaram assembleias para definir as propostas da categoria a serem negociadas com as empresas para renovação da convenção coletiva.

As negociações deste ano envolvem, além das questões econômicas, as cláusulas sociais, que são debatidas a cada dois anos. A categoria reivindicará reajuste de 15%, que assegura a reposição da inflação do período de 12 meses e inclui aumento real de 4,7%. “Temos notícias de que alguns setores estão tentando empurrar reajuste que não repõe a inflação, ou dar aumento parcelado. Não podemos concordar com isso”, disse hoje o coordenador-geral do Sindicatos dos Químicos de São Paulo, Oswaldo Bezerra, o Pipoka, em entrevista à Rádio Brasil Atual.

O sindicalista argumenta quer a proteção do poder aquisitivo dos trabalhadores é uma forma de contribuir para a retomada do crescimento da economia. "Para nós, como todos os setores que estão em processo de negociação, como bancários, metalúrgicos, petroleiros, a reposição de perdas e a conquista do aumento real são fundamentais para se chegar a um acordo", afirma. "O efeito é em cadeia, quanto mais o trabalhador perde rendimento, menos ele consome e isso afeta diretamente a economia. Também é importante lembrar que essa negociação se refere a perdas passadas, quando a indústria estava bem aquecida."

A demanda pela redução da jornada semanal de 44 para 40 horas semanais também será apresentada à mesa de negociação. Além das restrições às terceirizações que começam a crescer nas empresas. Segundo Pipoka, o assunto preocupa a categoria em nível nacional. "A resistência ao avanço do projeto de lei que legaliza o uso indevido de mão de obra em todos os setores das empresas, aprovado na Câmara dos Deputados e agora em fase de apreciação pelo Senado, é preocupante e deve ser uma das prioridades dos trabalhadores, tanto no Congresso Nacional como nas mesas de negociação com as empresas."

Entre as propostas econômicas, os sindicatos defenderão um piso salarial de R$ 1.700, cesta básica de R$ 380 e participação nos lucros ou resultados (PLR) de no mínimo R$ 1.880 nas empresas em que não houver programa próprio mais vantajoso.

A adoção do período de 180 dias em convenção coletiva é uma das prioridades a serem tratadas nas cláusulas sociais. Assim como questões relacionadas à saúde e condições de trabalho, historicamente apresentadas pela categoria nas negociações. O setor opera com elevados índices de insalubridade e periculosidade e expõe também as comunidades onde estão instaladas a riscos ambientais.

"Os casos de adoecimento e contaminação já não ocorrem tanto como nos anos 80 e 90, mas é preciso uma atuação atenta pelo cumprimento das normas regulamentadores de proteção nos ambientes de trabalho", destaca Pipoka, lembrando que é preciso sempre se observar quando precisam ser modernizadas para se ampliar a proteção das pessoas.

As reivindicações definidas nas assembleias de hoje serão entregues à representação patronal no próximo dia 23, quando será estabelecido o calendário de negociações.

17 de setembro de 2015

Pacotaço de Richa tira mais verba da previdência para o caixa do governo

Pouco menos de cinco meses depois de reduzir em R$ 125 milhões o aporte mensal que faz à Paranaprevidência em meio à batalha do Centro Cívico, o governo do estado pretende manter para si o dinheiro obtido com a venda aos bancos da gestão da folha dos inativos do estado. A medida está prevista no artigo 58 do “pacote anticrise”, enviado à Assembleia Legislativa na terça-feira (15), e já provocou revolta entre os servidores. Tramitando em regime de urgência, o projeto deve ser aprovado nas próximas duas semanas.

Assinado em 1.º de dezembro de 2010, ainda na gestão do governador Orlando Pessuti (PMDB), a última venda da folha de inativos foi para a Caixa Econômica, pelo valor de R$ 90 milhões. Pelo acordo, o montante foi revertido em favor da Paranaprevidência, para ser usado, exclusivamente, “em programas de investimentos [para] a otimização dos recursos vinculados aos Fundos de Natureza Previdenciária por ela geridos, incluindo-se, os procedimentos de concessão e manutenção de benefícios”.

Agora, porém, o Executivo tem a intenção de remeter ao caixa geral do estado a verba obtida com a próxima negociação da folha dos aposentados, já que o atual contrato com a Caixa vence em 30 de novembro. Num cálculo hipotético, considerando a inflação de 36,86% medida pelo IPCA de dezembro de 2010 até o mês passado, a venda da folha dos inativos engordaria os cofres do estado em R$ 123,2 milhões.

A medida proposta pelo governo contraria o artigo 30 da Lei 12.398/1998, que rege a previdência estadual. Pelo texto, “são receitas administrativas vinculadas [ao órgão] as rendas que a Paranaprevidência venha auferir por meio de convênios ou contratos com outras instituições”.

Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria da Fazenda afirmou que os R$ 90 milhões pagos pela Caixa cinco anos atrás já foram administrados pelo Tesouro do estado. E, agora, com a iminência da negociação de um novo contrato, o objetivo é apenas deixar claro na lei que caberá à pasta escolher o banco que vai gerir as folhas de ativos, inativos e pensionistas.

Na contramão da secretaria, o próprio líder do governo na Assembleia, Luiz Claudio Romanelli (PMDB), admitiu que os recursos do atual contrato foram destinados à Paranaprevidência, e não ao caixa estadual. 

“Esses recursos são dos aposentados”, criticou Marlei Fernandes, do Fórum das Entidades Sindicais do Paraná. “Mais uma vez, o governo corre para fazer caixa sob todas as óticas às custas dos servidores. Não vamos aceitar isso, e, se for preciso, acionaremos inclusive o Ministério da Previdência.”

Saae corta adicional de insalubridade de 22 funcionários em SP

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de São Carlos (SP) cortou o pagamento de adicional de insalubridade de 22 dos 222 dos funcionários. A medida deixou os trabalhadores indignados.

O Saae informou que reavaliou as atividades desenvolvidas e que algumas não são insalubres. O Sindicato dos Servidores Municipais (Sindspam) vai entrar com um mandado de segurança no Ministério Público do Trabalho (MPT).

Depois de ser informado que não receberia mais o adicional de R$ 315,20, o encanador Wilson Gine ficou preocupado. "Como já faz parte do meu salário há muito tempo,  não tenho condições de saldar algumas dívidas se tirarem", afirmou.

Gine trabalha no Saae há 16 nos. Começou na manutenção da rede de esgoto e hoje atua como encanador. "Trabalhamos em locais alagados e por mais que a gente não queira temos contato com o esgoto”, afirmou.

Medida

De acordo com o Sindspam, o Saae adotou a medida de com base no laudo de um técnico em segurança do trabalho e o sindicato cotestou. "Os servidores ficam em valetas encharcadas de água. Existem várias situações que somente um perito ou um médico do trabalho para avaliar. Nós entendemos que o servidor deve continuar recebendo”, disse o diretor do sindicato, Lucinei Custódio.

Segundo ele, o Sindspam vai acionar o MPT para que os trabalhadores não sejam prejudicados com a medida. “O Ministério do Trabalho vai disponibilizar um perito para que faça essa análise caso a caso e informe quem tem o direito”, afirmou.

Fonte: G1.

16 de setembro de 2015

Projeto libera venda de ações da Copel e da Sanepar sem autorização da Assembleia

O último artigo do novo pacotaço do governo do Paraná, apresentado à Assembleia Legislativa na terça-feira (16), contêm uma medida polêmica. Ao revogar um inciso da Lei Estadual 15.608/2007, o texto desobriga o Executivo de precisar de autorização dos deputados estaduais para vender ações de empresas públicas e de economia mista, como a Copel e a Sanepar.

Em maio, porém, depois de o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, defender a venda de parte das duas companhias para fazer caixa, o governador Beto Richa (PSDB) refutou qualquer medida nesse sentido. “Não é o que eu penso. Há outras alternativas para ter recursos para novos investimentos no Paraná”, disse o tucano, à época.

15 de setembro de 2015

Adicional de horas extras pago em condição mais vantajosa que norma coletiva adere ao contrato e não pode ser reduzido

Uma empresa do ramo químico que não se conformava em ter que pagar a um reclamante diferenças de horas extras com base no percentual de 100% recorreu ao TRT de Minas insistindo em que o valor correto teria sido observado a partir de janeiro de 2013. Segundo alegou, o percentual menor, de 50%, estaria previsto na Convenção Coletiva da Categoria, sendo plenamente válido. No entanto, a 1ª Turma não acatou os argumentos.

Ao analisar os elementos dos autos, a juíza Convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, relatora do recurso, constatou que a reclamada reduziu o percentual de 100% para 50% em janeiro de 2013. Ocorre, contudo, que a norma coletiva já previa o adicional de horas em 50% antes de ser realizada essa alteração. Ou seja, a reclamada pagava o adicional em percentual superior por mera liberalidade, o que fez toda a diferença no desfecho do caso. É que o adicional em percentual superior aderiu ao contrato de trabalho, não podendo mais ser excluído.

"Embora a norma coletiva tenha sua validade reconhecida pelo art. 7º, XXVI/CRFB, a aplicação do percentual do adicional de horas extras de 50% revelou-se como alteração contratual lesiva, vedada pelo ordenamento jurídico (art. 468/CLT), vez que, por mera liberalidade, a ré optou por pagar o adicional de 100%, quando a própria norma coletiva previa percentual menor", fundamentou no voto.

A magistrada explicou que a diminuição do percentual não poderia ter ocorrido por ato unilateral do empregador e sem o consentimento do empregado. Isto porque o pagamento do adicional de horas em 100% configurou-se como condição já incorporada ao contrato de trabalho do reclamante, por ser mais benéfica. Sem negociação expressa entre as partes, a parcela não pode ser suprimida. Nesse sentido, citou entendimento jurisprudencial do TST.

Ela lembrou, ainda, que a legislação trabalhista visa em sua essência a proteção do trabalhador, estipulando apenas o mínimo a ser observado, conforme disposto no artigo 444 da CLT. Nesse contexto, a concessão de condição mais vantajosa por liberalidade do empregador não é proibida.

Com esses fundamentos, a Turma de julgadores decidiu manter a decisão que deferiu ao trabalhador as diferenças de horas extras decorrentes da aplicação do adicional de 100%, negando provimento ao recurso da ré.

14 de setembro de 2015

Químicos do ABC lançam livro sobre 30 anos de conquistas na saúde do trabalhador

Até meados dos anos 1980, a saúde do trabalhador era um tema sob controle exclusivo dos empregadores. E o afastamento de doentes ou contaminados para tratamento médico não era comum em todas as empresas. Muito menos na fábrica da Ferro Enamel, em São Bernardo. Mesmo com queixas de fraqueza, da sensação de peso nas pernas, cãimbras, eles continuavam trabalhando, muitos deles envoltos em nuvens de pó de chumbo – a mesma poeira que impregnava os macacões e as máscaras que só enganavam, mas praticamente nada protegiam.

Em 1984, a situação foi relatada aos integrantes da recém criada Comissão de Saúde do Sindicato dos Químicos do ABC (Comsat). Acompanhados pelo médico Herval Pina Ribeiro, 50 operários foram levados para exames no Instituto Adolfo Lutz, em uma unidade do Sesi no bairro do Belém, em São Paulo, e também na rede pública de saúde. Índices de contaminação, bem acima do limite permitido pelo Ministério do Trabalho, foram confirmados em 31 deles.

O sindicato enviou então carta ao setor de RH da Ferro Enamel, que não aceitou os resultados dos exames e nem os pedidos de afastamento, chegando a chamar de mentirosos os sindicalistas, o médico do sindicato e os laudos laboratoriais. O jeito então foi pressionar por mais fiscalização e denunciar o médico da empresa no Conselho Regional de Medicina de São Paulo. Em agosto daquele mesmo ano, em assembleia, os trabalhadores reivindicaram o afastamento dos contaminados e alterações no processo produtivo.

Com a recusa dos patrões, todo o setor de produção entrou em greve por melhores condições de saúde no local de trabalho. O movimento ganhou destaque em jornais impressos, como Folha de S.Paulo, Jornal da Tarde, Diário do Grande ABC e até no Jornal Nacional. A paralisação, a primeira realizada ali até então, terminou com o recuo da empresa em audiência na Justiça, que se desculpou e concordou em modificar as condições de trabalho.

A luta dos trabalhadores tornou a produção mais limpa e segura, reduzindo as chances de desenvolver saturnismo – a contaminação por chumbo que pode provocar danos ao sistema nervoso central e periférico, que têm como sintomas fraqueza, irritabilidade, sonolência ou mesmo insônia, cansaço, dores de cabeça e nas articulações, além de gosto metálico na boca e perda da libido – aspecto esse que foi muito destacado na campanha de conscientização Chumbo mata e broxa. Mais do que isso, saíram fortalecidos para seguir lutando por melhores salários nas campanhas posteriores. Os acordos para indenização de quem sofreu contaminação, porém, só foram assinados após 16 anos.

Benzeno

A campanha vitoriosa é rememorada no livro Comsat – Químicos do ABC: 30 anos de luta pela Saúde (1984-2014), que o Sindicato dos Químicos do ABC vai lançar nesta sexta-feira (11), na sua sede em Santo André. A obra foi organizada pelo ex-presidente da entidade e primeiro coordenador da Comsat, Remígio Todeschini, o assessor de políticas públicas e sociais do sindicato, Nilton Freitas, e o atual secretário de saúde, condições de trabalho e meio ambiente e coordenador da Comsat, José Freire da Silva.

Em 237 páginas ilustradas com fotos e documentos da época, eles retratam lutas empreendidas entre 1984 e 2014, que refletiram na melhoria das condições de trabalho não só dos trabalhadores químicos do ABC como de muitas outras categorias em todo o país, e que influíram em políticas nacionais e também no exterior.

É o caso de uma explosão na antiga Petroquímica União, hoje Braskem, em 1992, no pólo petroquímico de Capuava. A ação do sindicato despertou em todo o Brasil a consciência para o risco da instalação de complexos industriais como esses na zona urbana e desencadeou processos normativos, tecnológicos e de gestão inovadores, como a NR-13 e a ratificação da Convenção 174 da OIT pelo Brasil.

Os trabalhadores fecharam a Petroquímica. Com apoio dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador e a fiscalização da prefeitura de Santo André (gestão de Celso Daniel), obrigaram as empresas do pólo petroquímico a discutir com sindicato diversas questões, como a exposição ao benzeno. Havia ali diversos casos de contaminação pela substância cancerígena, com os trabalhadores contando com auxílio-doença comum, inclusive de um trabalhador com leucemia, que morreu e veio a falecer.

Denúncias de contaminação por benzeno também levaram o sindicato às Indústrias Matarazzo, em São Caetano, onde havia muitos trabalhadores com leucopenia (redução da quantidade de glóbulos brancos no sangue) devido à exposição ao produto na fabricação do agrotóxico hexabenzeno de cloro, mais conhecido como BHC.

Depois de uma longa mobilização, trabalhadores, médicos e advogados do sindicato conseguiram a condenação civil e criminal dos donos da empresa e a interdição da fábrica pela Delegacia Regional do Trabalho. Só após 20 anos é que todos os trabalhadores contaminados foram indenizados.

A partir de campanhas de caça ao benzeno promovidas pelo sindicato, vieram discussões que levaram à criação da Comissão Permanente do Benzeno.

Mercúrio

Em 1987, na antiga Eletrocloro (hoje Solvay Indupa), o sindicato detectou mais de 80 trabalhadores contaminados por mercúrio metálico, altamente volátil, que atinge o cérebro, causando distúrbios motores, emocionais e na memória. O médico da empresa foi denunciado por negligência. A greve dos trabalhadores, com repressão da tropa de choque, teve repercussão nacional. Como esse tipo de contaminação era pouco conhecido, o caso levou a medicina do trabalho a aprofundar pesquisas que continuam sendo feitas.

“Este livro é uma história de lutas, mortes e de adoecimento no trabalho, mas também uma história de vitórias que levaram à construção de políticas públicas em saúde e higiene do trabalho, meio ambiente e controle de riscos industriais, em âmbito regional e nacional, com repercussões na esfera internacional”, destaca o presidente do Sindicato, Raimundo Suzart, que prefacia a publicação.

Para Nilton Freitas, é o retrato de três décadas em que a ação sindical desnudou a prática do empregador de não revelar a real situação de risco e modificou até mesmo os processos de produção. "O mercúrio foi sendo restringido e há planos de ser substituído por outras substâncias. A indústria brasileira que utiliza benzeno, que estava muito atrasada, com mais de 2.500 contaminados no início dos anos 90, está mais segura e discute com trabalhadores e governo numa comissão tripartite", avalia.

De acordo com Freitas, que é engenheiro na área de segurança do trabalho com especialização em saúde coletiva, nesses 30 anos os avanços são muitos. A saúde ocupacional se estendeu para fora das fábricas, para além dos trabalhadores e seus familiares, a indústria evoluiu e há normativas internacionais.

"Os desafios, hoje, incluem a insegurança no emprego. É preciso ratificar a Convenção 158 da OIT, contra a demissão desmotivada. E a contaminação, hoje, é por medicamentos, a que os trabalhadores recorrem para tratar problemas trazidos pela competitividade na vida e na fábrica, como ansiedade, depressão. E também por tecnologias novas, como a nanotecnologia, que ainda não foram devidamente estudadas quanto a seus riscos à saúde e ao meio ambiente", diz Freitas.

11 de setembro de 2015

Curitiba teve inflação mais alta do país em agosto

A inflação em Curitiba em agosto foi a mais alta de todas as cidades pesquisadas pelo IBGE. O índice de 0,47% foi mais do que o dobro do 0,22% registrado no país. O IPCA acumulado na capital neste ano foi de 8,83%, também o mais alto do Brasil, acima da média nacional de 7,06%.

A alta de preços em Curitiba foi influenciada por uma elevação ainda forte nos custos da alimentação fora do domicílio (0,90%), artigos de residência (0,81%) – em que entram aparelhos eletrônicos (1,37%) –, serviços pessoais (0,77%) e educação (0,93%).

No ano, o grupo com maior alta de preços é o de combustíveis e energia (55%), seguido de alimentação no domicílio (10,71%) e móveis e utensílios (8,67%).

Em agosto, os produtos que mais subiram em Curitiba foram o repolho (13,39%), o jornal diário (12,5%), a couve (11,3%), milho em conserva (10,47%) e a melancia (9,96%). Houve queda de preços de quase 90 itens avaliados pelo IBGE na cidade. Os maiores recuos foram os da passagem aérea (-22,69%), tomate (-16,58%), cebola (-15,02%), morango (-13,61%) e salsicha (-9,9%).

Neste ano, o item que mais subiu, de longe, foi a cebola. A alta de 183% foi mais do que o dobro da registrada pelo segundo lugar na inflação curitibana, a energia elétrica residencial, com elevação de 70,63%.

8 de setembro de 2015

Fator previdenciário e desaposentação

A legislação brasileira atual prevê que o homem se aposente após os 35 anos e, a mulher, após 30 anos de trabalho, sem que seja necessário ter idade mínima para o fim das atividades laborais. Com isso, o homem que iniciou seu trabalho aos 18 anos, tendo trabalhado 35 anos, terá direito a se aposentar com 53 anos. Jovem, não?

No entanto, esse homem que começou a trabalhar ainda menino, após os 35 anos terá concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a aposentadoria por tempo de contribuição integral. É aqui que começam os problemas, vez que, no cálculo desse benefício dito ‘integral’, entrará fórmula chamada fator previdenciário, que vai levar em conta a expectativa de vida desse segurado. Ou seja, quanto mais cedo o segurado se aposentar, menor será o valor da sua aposentadoria.

Desta forma, esse ‘jovem’ aposentado aos 53 anos terá redução no valor de seu benefício, em torno de 40%. Em suma, a aposentadoria só terá o nome de ‘integral’, mas assim não será, pois o aporte não será a integralidade da média de suas contribuições.

Diante dessa situação, o aposentado se vê na necessidade de continuar trabalhando para manter seu padrão de vida, já que sua aposentadoria será muito menor do que o salário que recebia. Moral da história: o segurado continua a trabalhar formalmente e, por conta dessa atividade laboral, continua a contribuir para o INSS, vez que trata-se de recolhimento obrigatório.

Esses recolhimentos lhe darão o direito, apenas, aos benefícios previdenciários salário-família, salário-maternidade e serviço de reabilitação profissional. Só que a nossa Constituição Federal, datada em 1988, prevê a regra da contrapartida, que se traduz da seguinte forma: se há contribuição do segurado para o INSS, a União tem de oferecer contrapartida ao segurado, concedendo os benefícios previdenciários. Só que não é o que acontece com o aposentado, na maioria das vezes.

Para esses casos, então, surge a tese da desaposentação, pela qual o aposentado que continua a contribuir com o INSS pode pedir cancelamento de sua aposentadoria, ao mesmo tempo em que requer nova (mais vantajosa). Para fazer jus ao benefício, é necessário ingressar com ação judicial, de preferência sempre após a verificação dos cálculos! Hoje, a desaposentação é realidade favorável ao aposentado na grande maioria dos casos. Vale a pena se informar!

Luciana Moraes de Farias é formada em Direito pela Universidade Braz Cubas, tem especialização em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; e em Previdência pela Escola Superior de Direito, mestre em Direito Previdenciário, professora de graduação e de pós-graduação e presidente do Conselho Federal do Instituto dos Advogados Previdenciários.

4 de setembro de 2015

Os direitos indisponíveis e a negociação coletiva

As convenções e os acordos coletivos de trabalho são reconhecidos e prestigiados pela própria Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXVI). Sendo assim, os interesses dos trabalhadores podem ser regulamentados, não só pela lei ordinária, mas também pelas normas coletivas de trabalho (art. 7º, incisos VI, XIV e XXVI), que ostentam o "status" de "norma jurídica produzida pelo poder normativo privado".

Tal é o prestígio conferido às normas coletivas que o artigo 616 da CLT estabelece que os sindicatos representativos das categorias econômicas ou profissionais e as empresas, mesmo as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.

Se essas negociações ocorrem entre os sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais, o resultado são as chamadas "Convenções Coletivas de Trabalho" (CCT), nas quais são estipuladas condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, aos contratos individuais de trabalho (art. 611 da CLT). E, por ser fruto de acordo entre as categorias representativas das partes, a convenção coletiva tem efeitos amplos, alcançando as relações de trabalho de todas as empresas representadas pelo sindicato patronal que a firmou. Em regra, os sujeitos das convenções coletivas são os sindicatos, mas, de acordo com o parágrafo 3º do art. 611 da CLT, as Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais também poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, não organizadas em sindicatos, no âmbito de suas representações.

Já os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) decorrem de negociações realizadas entre uma ou mais empresas, com o sindicato de uma categoria profissional, quando, então, são estabelecidas condições de trabalho aplicáveis apenas no âmbito dessas empresas acordantes (§ 1º do artigo 611 da CLT). Portanto, o acordo coletivo tem um âmbito de aplicação mais restrito que as convenções coletivas, já que seu alcance é limitado às relações de trabalho da empresa (ou das empresas) que dele participaram.

Os instrumentos coletivos são autêntica fonte do Direto do Trabalho, com a vantagem de não estarem presos à lentidão legislativa, proporcionando, assim, a rápida edição de regras que tendem a harmonizar a relação entre empregados e empregadores. Por permitirem ao empregado influir nas condições de trabalho, tornando-as bilaterais, eles são fator de contribuição para a atenuação das diferenças sociais. E não é só. Os instrumentos coletivos reforçam o sentimento de coletividade e solidariedade das categorias profissionais, contribuindo para a valorização do trabalhador e para a dignidade humana.

Entretanto, mesmo considerando todo o prestígio e importância das normas coletivas, até que ponto elas podem ir? Existe um limite que os representantes das categorias econômicas e profissionais devem observar ao negociarem sobre as condições de trabalho? Há direitos trabalhistas que não podem ser negociados, ou suprimidos, ainda que esta seja a vontade das categorias, estampada no instrumento coletivo?

As respostas para essas perguntas podem ser encontradas nos livros de doutrina do Direito do Trabalho e também nas sentenças e acórdãos proferidos nas inúmeras ações ajuizadas na Justiça do Trabalho, em que se questionam a validade de normas coletivas que estariam negociando direitos inegociáveis, dispondo de direitos indisponíveis, ou renunciando a direitos irrenunciáveis!

A NJ Especial desta semana procurou abordar, de forma objetiva, a vasta jurisprudência do TRT mineiro sobre a questão. As decisões das Turmas não são unânimes, existindo divergências e variações sobre vários pontos. Mas, há um consenso entre os estudiosos e profissionais do Direito do Trabalho: os direitos que versam sobre a saúde e segurança do trabalhador não podem ser suprimidos, reduzidos ou negociados, ainda que por meio do instrumento normativo.

Pela coletânea de jurisprudências que se descortinam nos links abaixo, o leitor poderá verificar que, sobre alguns direitos do trabalhador, inseridos nesse grupo seleto de "inegociáveis" e considerados "absolutamente indisponíveis", também existem divergências nos entendimentos das Turmas do TRT/MG. Por exemplo, algumas Turmas entendem que as horas in itinere constituem direito de indisponibilidade absoluta e, portanto, não podem ser transacionadas (suprimidas, reduzidas ou pré-fixadas) em instrumentos coletivos. Em sentido contrário, outras Turmas entendem que deve prevalecer a autonomia e a vontade coletiva, livremente manifestada nos acordos ou convenções coletivos fruto das negociados entre as categorias representativas do empregado e do empregador. O mesmo ocorre quanto à possibilidade (ou não) de haver alterações, por meio de norma coletiva, sobre as regras legais da base de cálculo do adicional de periculosidade, do percentual do adicional noturno, da duração da hora noturna, ou seja, há posicionamentos diferentes das Turmas a respeito desses temas.

Mas é importante que se diga que, em suas decisões, os julgadores também chamam atenção para o fato de que a negociação coletiva pressupõe um conjunto de concessões, por ambas as partes, para que, em contrapartida, todos possam se beneficiar das vantagens adicionais. Ou seja, tendo sempre em vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se pode simplesmente desautorizar qualquer tipo de concessão por parte dos trabalhadores, pois isso inviabilizaria a negociação coletiva, tornando ineficaz a norma constitucional que a reconhece e valoriza.

3 de setembro de 2015

Coletivo Intersindical discute diversas questões relacionadas às Fundações Sanepar

Nesta quarta-feira (02), o Coletivo Intersindical da Sanepar esteve reunido com a empresa para discutir diversas reivindicações que haviam sido encaminhadas às Fundações e à diretoria da Sanepar. 

Entre elas estava a revogação do pacote de coparticipação dos beneficiários do plano de saúde. Quanto a isso, houve o compromisso de realizar uma rede alternativa de atendimento, ou seja, uma rede referenciada nas localidades de maior concentração de usuários, mantendo as mesmas condições anteriores, inclusive revendo o internamento. Esta proposta atenderá, em média, 80% dos usuários do SaneSaúde.


Outra questão debatida foi a isonomia para aqueles que foram contratados depois de março de 2002. Como sempre, a empresa justificou que isso acarretaria um alto impacto financeiro e não haveria a possibilidade de um subsídio por parte deles. Devido às informações desencontradas das Fundações e da Sanepar em relação aos valores do impacto, ficou acordado que a Fundação fará apresentação oficial do montante necessário, levando em conta propostas apresentadas anteriormente pelos sindicatos.

As cópias das atas das reuniões das Fundações, que já havíamos solicitado meses atrás, também entraram em pauta. Mas os diretores continuam insistindo em não divulgar as atas. No entanto, nossa reivindicação teve um efeito positivo e agora eles já apresentam no site da Fundação um resumo das decisões do Conselho Fiscal em relatório e se comprometeram a ampliar as informações e disponibilizá-las para os sindicatos. 

Também havíamos sugerido a realização de uma auditoria externa em reuniões passadas, e sobre isso eles justificam que já existem três auditorias nas Fundações: Ministério Público, auditoria independente e ANS. Ficou acordado que a partir do próximo balanço, a mesma apresentação que a auditoria independente fizer para os Conselhos, fará também para os sindicatos, que poderão estar acompanhados por profissionais especializados.


Outro ponto discutido foi a eleição de diretor nas Fundações pelos trabalhadores. Nesta questão, houve um compromisso por parte do diretor-administrativo Francisco Farah de incluir na pauta da reunião do CAD para apreciar o assunto, uma vez que isto nunca foi debatido. Desta forma, será fundamental a atuação do representante dos trabalhadores Edson Roberto Michaloski em defesa desta reivindicação.

Também questionamos o desconto do dia parado, advindo de uma mobilização feita pelos trabalhadores. A empresa se manteve irredutível neste quesito e os sindicatos foram forçados, então, a solicitar o parcelamento do desconto, com garantia de que nenhum trabalhador que participou da paralisação sofrerá retaliações. O diretor Farah se comprometeu a discutir e decidir esta situação junto à Comissão de Relações Sindicais, e garantiu que não haverá qualquer forma de retaliação.

Por fim, o assunto foi o fundo da Fusan, este fundo até então pouco informado. Apresentaram que em 2009 tinha-se uma perspectiva positiva de mercado e conforme cálculo atuarial baseado nesta tese, foi feito aporte ao fundo da Fusan. 

A Previc não concordou com este procedimento e notificou a Fusan, que por sua vez recorreu. Mesmo sem decisão final do processo, a Fusan já prevê perda deste recurso judicial e calcula um prejuízo de 5% dos saldos. O valor correspondente sairá dos beneficiários e ficará no montante geral da Fusan. Neste ponto, os sindicatos percebem uma negligência no processo, pois houve sequência de anos positivos de mercado e o cálculo poderia ter sido reformulado, mas isto não aconteceu. Quanto aos investimentos da Fusan, temos informações de que eles estão aplicados em ações, em imóveis locados nas cidades de Curitiba e Cascavel, onde parecem estar bem aplicados, porém em 2013 houve uma redução de 1,3% nos saldos.








1 de setembro de 2015

Gerente que trabalhou durante a licença-maternidade receberá indenização

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a uma ex-gerente da Cocal Cereais Ltda. que trabalhou durante a licença maternidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que originalmente condenou a empresa, entendeu que a trabalhadora sofreu o dano ao ser tolhida do seu "direito constitucional de permanecer ao lado da filha nos seus primeiros meses, de forma integral e incondicional".

De acordo com o processo, o parto ocorreu em abril de 2011, o que daria direito à licença maternidade de 120 dias, ou seja, até outubro de 2011. No entanto, uma testemunha afirmou que a ex-gerente só gozou do benefício uma semana antes e duas após o parto. Além disso, ela participou nesse período de uma reunião de trabalho e de duas audiências na Justiça do Trabalho como representante da empresa. Por fim, fez uma viagem a serviço de quatro dias a Itu (SP).

O Tribunal Regional condenou ainda a empresa no pagamento de 110 dias de salário, que correspondem aos dias não gozados de licença maternidade, garantida pelo artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição. O TRT não aceitou os argumentos da Cocal de que a ex-gerente trabalhou voluntariamente no período, sem determinação da empresa. Isso porque o empregador tem o poder de conduzir a prestação de serviço, "cabendo a ele assegurar que sejam cumpridas todas as normas legais".

Para justificar a condenação por dano moral, o TRT destacou que o mero pagamento dos dias trabalhados durante a licença não compensaria o dano experimentado, pois ele seria de ordem moral e sentimental.

TST

A Cocal Cereais interpôs agravo de instrumento com o objetivo de trazer a questão para análise no TST. No entanto, a desembargadora Rosalie Michaele Bacila Batista, relatora do recurso na Quarta Turma, ressaltou que a decisão regional respeitou a finalidade da licença maternidade, que é assegurar à trabalhadora tempo para estar perto da filha nos primeiros meses, propiciando-lhe integral atenção e cuidado, sem se preocupar com as atribuições do emprego.

Ela não constatou ilegalidade na condenação por dano moral, como pretendia a empresa, pois a sentença deixou claros os requisitos necessários para a aplicação da penalidade. Para outra decisão em sentido contrário, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nessa fase do processo (Súmula 126 do TST).