CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

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28 de outubro de 2015

Químicos de São Paulo aprovam reposição pelo INPC

Em assembleia realizada no início da noite de último dia 23, os químicos de São Paulo, em campanha salarial, aprovaram a reposição da inflação de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, que será divulgado oficialmente em 6 de novembro e a renovação de todas as cláusulas sociais por mais dois anos.

A estimativa é de reajuste de 10,07% para todos os salários. Se a estimativa se confirmar, os pisos da categoria ficarão em R$ 1.351 (para empresas com até 49 trabalhadores) e em R$ 1.385 (para empresas maiores).

Os 180 mil trabalhadores que serão beneficiados são ligados a sindicatos filiados à Federação dos Químicos do Estado de São Paulo (Fetquim-CUT). A base inclui São Paulo, ABC, Campinas, Osasco e Vinhedo, Jundiaí e região e São José dos Campos.

A proposta de reajuste pelo INPC também foi apresentada pela entidade patronal aos sindicatos filiados à federação estadual da Força Sindical (Fequimfar), cujos sindicatos filiados representam cerca de 130 mil trabalhadores.

Pesquisa: 13º vem para zerar dívidas

O pagamento de dívidas será a principal destinação do décimo terceiro salário neste ano, segundo pesquisa da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade). Esta foi a resposta de 74% dos 1.037 brasileiros entrevistados. 

A maior parte dessas dívidas (83%) está relacionada a cartões de crédito (44%) e cheque especial (39%). Em seguida, aparecem os débitos com financiamento bancário (7%), regularização do nome (4%), prestações do comércio (4%) e dívidas diversas, como tarifas de serviços públicos (2%).

Empatadas em segundo lugar na lista de destinação do décimo terceiro, com 8% das respostas, estão os que pretendem utilizar parte para compra de presentes e os que preferem poupar e aplicar parte do dinheiro para pagamento de despesas comuns no começo do ano, como material e matrícula escolares, IPTU e IPVA. 

Classes sociais 

Sobre as formas de pagamento, a maior parte indicou o uso de recursos próprios à vista, como débito ou cheque (82%) e cartão de crédito (80%). A pesquisa foi realizada com 1.037 consumidores de todas as classes sociais. A primeira parcela do 13º precisa ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.

Fonte: Band.

23 de outubro de 2015

Reforma da Previdência precisa preservar direitos para ser aprovada, diz Cunha

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, afirmou nesta quinta-feira (22) que uma possível reforma da Previdência só deverá ser aprovada no Congresso Nacional se propuser mudanças nas regras de aposentadoria para quem está entrando no mercado de trabalho, e não para os que estão mais próximos de se aposentar.

“Poderá passar se você mostrar que vai fazer para os novos, para quem está começando; nesse caso, será viável. Se você disser que vai mudar o direito adquirido para quem estiver mais perto de se aposentar, será mais difícil”, disse Cunha.

O governo estuda enviar ao Congresso uma proposta para estabelecer a idade mínima de aposentadoria em 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. O Brasil é um dos poucos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sem idade mínima. Atualmente, a idade média de aposentadoria no País é de 57,5 anos, segundo dados da instituição.

“O governo poderia dar um primeiro passo propondo a mudança da regra para aqueles que estão iniciando agora. Isso já seria um avanço; parece pouco, mas é muito”, afirmou Cunha. De acordo com ele, o deficit da Previdência é agravado não só pela aposentadoria antes dos 60 anos, mas também pelo aumento da expectativa de vida.

IBGE: desemprego se mantém em 7,6% em setembro

A taxa de desemprego do Brasil permaneceu em 7,6% em setembro, repetindo a marca de agosto, informou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta quinta-feira. Para Luiz Carlos Mendonça de Barros, colunista da BandNews FM, os números divulgados representam um sinal claro de que vivíamos em uma ilusão econômica em 2014 e agora estamos caindo na realidade.

Segundo o economista, porém, "é importante lembrar que o índice pode estar neste nível porque, mesmo pessoas que não trabalhavam, diante da situação econômica, passaram a buscar emprego".  

O desemprego em setembro de 2015 foi estimado em 7,6% em Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, segundo a Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Em setembro de 2014, a taxa era 4,9%. A taxa de desocupação em setembro, no entanto, ficou estável em relação a agosto deste ano.

Mesmo tendo permanecido estável em 7,6%, a taxa de desocupação das seis principais regiões metropolitanas do país é a maior para os meses de setembro desde setembro de 2009, quando atingiu 7,7%.

O contingente de desocupados, em setembro de 2015 foi estimado em 1,9 milhão de pessoas nas seis regiões investigadas: houve crescimento de 56,6% em relação a setembro de 2014. Isso significa que há mais 670 mil pessoas em busca de trabalho.

A população ocupada foi estimada em 22,7 milhões, refletindo estabilidade na análise mensal (em comparação a agosto) e retração de 1,8% (menos 420 mil pessoas) na comparação com setembro de 2014. O número de trabalhadores com carteira de trabalho assinada no setor privado (11,3 milhões) não variou na comparação mensal e, frente a setembro do ano passado, caiu 3,5% (menos 409 mil pessoas).

O rendimento médio real habitual dos trabalhadores foi estimado em R$ 2.179,80: ficou 0,8% menor que o verificado em agosto (R$ 2.196,54) e 4,3% abaixo do apurado em setembro de 2014 (R$ 2.278,58). A massa de rendimento médio real habitual dos ocupados foi estimada em 50,1 bilhões em setembro de 2015. Está 0,6% menor que a estimada em agosto. Na comparação anual esta estimativa recuou 6,1%.

A massa de rendimento real efetivo dos ocupados (R$ 50,3 bilhões), estimada em agosto de 2015, caiu 0,5% frente a julho e recuou 6,3% na comparação com agosto de 2014.

Fonte: Band.

22 de outubro de 2015

Sindicatos participam de reunião sobre PAI, PPR e horário flexível

Na última terça-feira (20), os sindicatos do Coletivo da Sanepar se reuniram novamente com a diretoria da empresa para tratar de diversos assuntos.


PAI

A Comissão Negocial fez a leitura da minuta e debateu sobre uma cláusula sugerida pelo Senge quanto a não quitação do contrato de trabalho no PAI. No entanto, a comissão defende que somente quer a garantia de que não haverá a possibilidade de reintegração de quem aderir ao PAI. De acordo com eles, a minuta sofrerá correções e será encaminhada aos sindicatos para que façam uma análise.

PPR

Desde a primeira reunião, quando nos convidaram para apresentar o PAI, os sindicatos deixaram registrado que a pendência é o PPR 2015, e que deveríamos resolver primeiro este assunto. Os nossos cálculos mostram que a metodologia de cálculo do PPR 2014 apresenta prejuízo para o PPR 2015.

Os sindicatos propuseram a proporcionalidade nos cálculos para o PPR 2015 e exclusão de duas metas: CCC e EBITDA. A Comissão da empresa fez então uma contraproposta de ser proporcionalidade nos cálculos nas duas planilhas. A promessa é de que em 10 dias os sindicatos terão acesso aos indicadores para analisar com mais precisão.

Existem duas planilhas para o cálculo do PPR. A primeira é ponderada (esta é generosa) e a segunda determina que se não atingirmos as metas, perdemos todos os pontos (esta penaliza). Como houve a contraproposta da Sanepar em aplicar a proporcionalidade nas duas planilhas, vamos fazer uma avaliação na segunda-feira. Os sindicatos agendaram entre si uma reunião para simular os cálculos com as metas que estão à disposição no SISWEB.

Horário flexível

Os sindicatos cobraram a implantação desta cláusula já assegurada em Acordo Coletivo e o diretor Farah e a Tania garantiram que até o final de ano isso acontecerá. De acordo com eles, os gerentes estão repassando os setores que podem praticar este horário e já foi cogitado, inclusive, alterações nos horários de entrada, almoço e saída.

Cobramos do Farah a inclusão na pauta do CAD da possibilidade de eleição de um diretor das Fundações pelos trabalhadores e trabalhadoras e ele se justificou dizendo que ainda não obteve apoio dos demais diretores, mas mantém o compromisso assumido com os sindicatos.

21 de outubro de 2015

Curitiba é a “capital da inflação” nos últimos 12 meses

Os moradores de cinco capitais brasileiras perceberam um avanço superior a 10% no custo de vida nos últimos 12 meses, segundo a prévia de outubro da inflação oficial brasileira divulgada nesta quarta-feira (21).

Dos 11 locais acompanhados pelo IBGE, a inflação sobe acima de dois dígitos em Curitiba (11,12%), Goiânia (10,84%), Porto Alegre (10,48%), São Paulo (10,18%) e Rio de Janeiro (10,12%).

Curitiba é a capital da inflação por causa do reajuste de 50% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O imposto maior passou a ser cobrado pelo governo do Paraná em abril.

Em comum, o custo de vida nas capitais subiram acompanhando o reajuste de preços administrados pelo governo, como de energia elétrica, gasolina, gás de botijão e mesmo jogos de azar.

Pelas contas do banco Fator, os preços administrados acumulam uma aumento de 16,91% nos últimos 12 meses até a prévia de outubro, bem acima dos 9,77% acumulados pelo IPCA-15 no mesmo período.

Outras capitais

Mesmo abaixo de 10%, a inflação é alta em outras capitais como Fortaleza (9,77%), Recife (9,01%), Belém (8,79%), Brasília (8,65%), Belo Horizonte (8,38%) e Salvador (8,36%), segundo dados do IBGE.

Apesar de ter um das menores inflações nos últimos 12 meses, Brasília teve o maior avanço de preços na passagem de setembro para outubro, com uma alta de 1,28%, sob impacto dos ônibus urbanos.

O IPCA-15 segue a mesma metodologia do IPCA, que mede a inflação oficial do país. O índice mede a inflação com base no orçamento de famílias com rendimento de um a 40 salários mínimos.

Fonte: Gazeta do Povo.

Empresas do setor químico sinalizam reajuste equivalente ao INPC

Os químicos realizam na próxima sexta-feira (23) assembleia para avaliar as negociações com a bancada patronal e definir os rumos da campanha salarial deste ano, com data-base em 1º de novembro. Como o setor ainda não foi abatido pela recessão e não há aumento nas demissões, os trabalhadores devem avançar nas negociações com mais força do que outras categorias que já se ressentem do corte de vagas.

20 de outubro de 2015

Sanepar está entre as sete empresas mais lucrativas do Paraná

Segundo o levantamento 500 Maiores do Sul, feito pela revista Amanhã com apoio da consultoria PwC, apenas duas empresas com sede no Paraná tiveram lucro na casa do bilhão no ano passado: Itaipu e Copel.

As duas estão no setor de energia e foram beneficiadas em 2014 por alguns fatores do mercado de energia. A Itaipu tem contratos em dólares, reajustados já quando o real começou a perder valor no ano passado. A Copel foi beneficiada pela crise energética porque passou a gerir a termelétrica UEG Araucária, o que aumentou sua receita e rentabilidade.

Veja a lista com as empresas que registraram os sete maiores lucros no estado no ano passado: Itaipu, Copel, Klabin, Coamo, GVT, Sanepar e Grupo Boticário.

15 de outubro de 2015

Câmara aprova MP do Programa de Proteção ao Emprego

O Plenário da Câmara dos Deputados finalizou nesta quarta-feira (14) a votação da Medida Provisória 680/15, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.

Isso será possível por meio do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela MP. Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).

Foi aprovado o parecer da comissão mista, de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Segundo o texto, as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original, o tempo total era de 12 meses.

Também foi ampliado o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. A data de extinção do programa é 31 de dezembro de 2017.

Vilela disse que o programa é um instrumento moderno de manutenção de emprego já testado e aprovado em diversos países europeus. “O grande case foi na Alemanha, em 2009, responsável pela manutenção de meio milhão de empregos no pós-crise de 2008”, disse.

Flexibilidade trabalhista

O Plenário retirou nesta quarta-feira (14) o item mais polêmico da MP. A regra determinava que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho iriam prevalecer sobre a lei, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Os deputados Vicentinho (PT-SP) e Paulo Pereira da Silva (SD-SP) elogiaram a atuação das centrais sindicais para a retirada da mudança da MP. “Fizemos um entendimento de que não é hora de discutirmos esse assunto”, afirmou Paulo Pereira da Silva.

Segundo a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), o acordo foi construído pela capacidade de diálogo do governo.

Crítica

O deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) criticou o acordo. “A emenda era um avanço extraordinário, a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] precisa ser aprimorada. Um dos primeiros acordos na Europa com a crise de 2008 foi a flexibilização sindical”, disse. Kaefer foi um dos autores da emenda para o acordo coletivo prevalecer sobre o previsto em lei.

Para o deputado Efraim Filho (DEM-PB), a mudança representaria a modernização das relações trabalhistas. "O Brasil precisa definir se defende o modelo da Alemanha ou da Grécia."

Exemplo

Para exemplificar como funciona o programa criado pela MP 680/15, um trabalhador que receba R$ 5.000 por mês de uma empresa participante receberá R$ 4.250 com a redução de 30% da jornada de trabalho e do salário. Desse total, R$ 3.500 serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos do FAT.

Já um trabalhador com salário de R$ 10.000, com a compensação máxima do governo (R$ 900,85), vai receber R$ 7.900,85 ao reduzir o tempo de trabalho (R$ 7.000 do empregador e o restante do FAT).

Pela medida, a redução salarial não poderá gerar um salário a ser pago pela empresa inferior ao mínimo, atualmente fixado em R$ 788.

Artifício conhecido

Entre as vantagens apontadas pelo governo para a participação das empresas no programa estão o ajuste do fluxo de produção à demanda e a manutenção de trabalhadores já qualificados com redução de custos de demissão e contratação. Para os trabalhadores, o programa procura preservar empregos e a maior parte do salário. No caso do governo, há economia com seguro-desemprego e preservação da arrecadação sobre a folha.

A estimativa é que o programa use R$ 97,6 milhões de recursos do FAT, dos quais R$ 29,7 milhões em 2015 e R$ 67,9 milhões em 2016.

Demissão por justa causa: saiba os motivos e quando ela pode ser aplicada

Quando é aplicada a demissão por justa causa? Que motivos podem ser aplicados para justificar este tipo de demissão? Para responder às questões, o Revista Brasília conversou com a gerente de Recursos Humanos, Zenaide Cordeiro Toffanin.

Ela explica que este tipo de demissão ocorre quando há uma falta do empregado em relação ao empregador e são diversos motivos que estão elencados no Artigo 482 da Consolidação dos Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com Zenaide Cordeiro, as faltas que justificam esse tipo de rescisão, mais comumente utilizadas são: ato de improbidade, como furto, adulteração de documento em favor próprio, má fé, fraudes; incontinência de conduta ou mau procedimento, como atos que ferem a dignidade de colegas de trabalho ou da própria empresa, ofensas, palavras de baixo calão e tem ainda a negociação habitual, que seria o empregado ter um negócio concorrente, ou que impacte na execução da atividade da empresa onde trabalha.

Veja a lista dos motivos que constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador de acordo com o Artigo 482 da CLT:

a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

A especialista ressalta que, ultimamente, os problemas de embriaguez habitual já não configura mais motivos para a demissão por justa causa, pois a Justiça tem considerado o problema como uma enfermidade, tendo a empresa que proporcionar ao empregado uma internação ou afastá-lo com auxílio-doença para que ele seja tratado.

Fonte: EBC.

13 de outubro de 2015

Jornada excessiva resulta em indenização por 'dano existencial'

Uma ex-funcionária da América Latina Logística (ALL) Malha Sul ganhou indenização, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul, por dano existencial. Segundo o tribunal, que fixou a indenização em R$ 20 mil, a jornada excessiva prejudicou o convívio familiar e causou o fim do casamento. A decisão foi confirmada agora pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com a assessoria do TST, a funcionária, uma analista de gestão, trabalhou durante cinco anos para a ALL, controlando vários setores, com jornada das 8h às 20h, de segunda a sexta, das 8h às 16h aos sábados e das 8h às 13h em dois domingos ao mês. Na decisão de segunda instância, o TRT constatou que o dano existencial foi demonstrado em razão da "árdua rotina de trabalho que restringia o exercício das atividades que compõem a vida privada". Ainda conforme o tribunal regional, isso causou "um prejuízo que comprometeu a realização de um projeto de vida".

O TRT entendeu que as provas testemunhais e o depoimento da trabalhadora comprovaram que o excesso de trabalho, ao diminuir o tempo de convívio familiar, causou o fim de um casamento de quatro anos. No recurso para o TST, a ALL afirmou que não havia provas de que a separação foi provocada pela jornada extensa, além de sustentar que a funcionária, por ocupar cargo de confiança, não estava submetida a controle de horário.

O recurso da empresa não foi acolhido pelo tribunal superior. Segundo o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator, houve "efetivo abuso de direito".

8 de outubro de 2015

Sindicalistas querem exclusão de emendas que ‘anulam’ a CLT

Representantes de centrais sindicais se reuniram hoje (6) com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para negociar uma saída para a votação da Medida Provisória (MP) 680/15. Os sindicalistas contestam emendas introduzidas no relatório final da MP. Os artigos 11 e 12 da MP, que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), incluídos pelo relator do texto na comissão mista que apreciou a medida, deputado Daniel Villela (PMDB-GO), determinariam a prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, que os acordos coletivos prevaleçam sobre a determinação legal. Para as centrais, na prática, essa emenda anularia a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sempre que houvesse um sindicato enfraquecido em uma mesa de negociação. Participaram da reunião representantes da Nova Central, CGTB, CUT e Força Sindical.

A MP 680/15 institui o PPE para permitir, à empresa em dificuldade financeira, reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%. Metade dessa redução seria paga ao trabalhador pelo governo com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O programa vem foi objeto de negociação entre governo, sindicatos e empresários e foi posto em prática neste momento de desaceleração da economia, com o objetivo de evitar cortes de postos de trabalho e piorar o quadro econômico.

A medida provisória deve ser votada nesta quarta-feira (7). Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Rafael Marques, não cabe uma alteração dessa natureza em uma medida provisória que tem prazo de validade até dezembro de 2017. “Isso teria que ser fruto de um amplo debate entre as centrais, o Congresso Nacional e os empresários, e não a toque de caixa numa MP”, disse Rafael, um dos representantes da CUT presentes à reunião. Segundo ele, Cunha informou que a MP será colocada em votação amanhã, o que fez os sindicalistas optarem por intensificar a articulação junto às bancadas partidárias. “Vamos ficar aqui conversando com deputados e explicando o que está em jogo. Nosso objetivo é que seja apresentada uma emenda supressiva para evitar esse grande prejuízo à classe trabalhadora.”

6 de outubro de 2015

Siquim participa de reunião com a Sanepar para discutir PAI e PPR

Na data de hoje, 06 de outubro de 2015, em reunião com a Comissão de Negociações Sindicais, os sindicatos participantes do Coletivo Intersindical (SIQUIM, SINDAEL, SINDAEN, SENGE, SINTEC...) e outros sindicatos representantes das categorias da Sanepar, discutiram os temas do PAI (Programa de Aposentadoria Incentivada) e PPR (Programa de Participação de Resultados).

Num primeiro momento, foram discutidas dúvidas referentes ao PAI que foram trazidas pelas entidades sindicais, tais como a falta de apresentação das regras do programa, a obrigatoriedade de adesão mínima de 60% do público-alvo e a homologação pelos sindicatos.

Segundo a Comissão de Negociação, a intenção do plano não é tratar de verbas rescisórias, mas sim tratar do incentivo à aposentadoria, sem a possibilidade de reintegração posterior, com verbas indenizatórias. Mas será? Dá a entender que é para somente cessar o passivo trabalhista e não valorizar o trabalhador que doa muitos anos de sua vida à empresa. 

O Departamento Jurídico dos sindicatos ainda questiona o fato de que a adesão ao PAI possa dar quitação do contrato de trabalho, mas a negociação continua. A empresa apresentará em uma próxima reunião um modelo de minuta que será estudada com os sindicatos.

No entanto, nossa preocupação mais emergencial é a questão do PPR. Precisamos primeiro resolver esta pendência para, só então, concluir a questão do PAI. Quanto ao Programa de Participação de Resultados, a empresa havia encaminhado no início da semana passada um ofício a todos os sindicatos demonstrando as metas e indicadores do PPR:







O Siquim apresentou uma proposta em resposta a este ofício, pedindo que fosse aplicada a proporcionalidade nos cálculos. Consideramos que este é o único meio de reduzir as perdas dos trabalhadores no PPR 2015. 

Diante disto, ficou marcada uma nova reunião para o dia 15 de outubro, e a empresa solicitou aos sindicatos que façam uma nova proposta com relação às metas e a forma de cálculo, para que possamos negociar no dia 15. Agora, os sindicatos que compõem o Coletivo Intersindical estarão reunidos para montar em conjunto esta proposta relacionada ao PPR. 


Outro ponto de discussão foi o horário flexível. Novamente, cobramos a sua implantação e a empresa alegou que, com o funcionamento dos novos REPs (Registro Eletrônico de Ponto), até o final deste ano o horário flexível será implantado. Questionamento também a possibilidade de a empresa instituir o banco de horas, e isso só poderia ocorrer se houvesse interesse dos trabalhadores e se fosse aprovado em assembleia específica realizada em cada unidade da Sanepar.

Por fim, discutimos brevemente sobre as Fundações Sanepar, e voltamos a cobrar a questão da transparência. Até agora, não tivemos acesso a nenhuma informação e continuamos aguardando que sejam disponibilizados os documentos aos sindicatos. Também relembramos o nosso pedido de que ao menos um diretor das Fundações seja eleito pelos trabalhadores, e o Farah se comprometeu a levar isso para apreciação na próxima reunião do CAD.

5 de outubro de 2015

APOSENTADORIA: SAIBA O QUE MUDOU COM AS NOVAS REGRAS E ENTENDA A 'DESAPOSENTADORIA'

Na semana passada, (30) foi aprovado pela Câmara a Regra Progressiva para aposentadoria. A legislação foi severamente alterada tal como o cálculo, estipulado através de uma medida provisória. As novas regras vão variar de acordo com a expectativa de vida da população. A chamada "desaposentadoria" também foi aprovada juntamente com a aposentadoria progressiva.

Entenda a "desaposentadoria"

Aposentar é o sonho de qualquer trabalhador, contudo, sempre existem aqueles que gostam tanto do que fazem que não se importam em continuar trabalhando mesmo após muito tempo de labor. Para estes casos, a Emenda Constitucional 88, de 7 de maio e 2015, publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União, decorrente de outra emenda constitucional, a 457/2005, carinhosamente apelidada de “PEC da Bengala”, também conhecida como "desaposentadoria".

A "desaposentadoria" é válida para aqueles que já se aposentaram e continuam trabalhando. Um novo cálculo poderá ser feito nesses casos, utilizando como base a nova contribuição tal como os novos valores da folha de pagamento.

Aposentadoria Compulsória: O que mudou?

Basicamente, a EC 88/2015 altera o texto constitucional, especificamente do artigo 40, §1°, II, permitiu que uma lei complementar estabeleça condições para aumentar a idade de uma aposentadoria compulsória, desde que diga respeito aos servidores públicos submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social, de 70 para 75 anos.

Em suma, o art. 40, §1°, II, da Constituição Federal estabelece os casos em que o servidor público poderá ser aposentado, são eles:
  • invalidez permanente: quando o servidor está acometido por alguma enfermidade que o impede de exercer suas funções, nesse caso o mesmo será aposentado com proventos proporcionais ao seu tempo de contribuição;
  • voluntariamente: desde que o servidor tenha laborado o tempo mínimo, que é de dez anos no efetivo exercício do serviço público, e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, 
  • observadas as seguintes condições: a) 65 anos de idade e 35 de contribuição, para homens. Se mulher, 60 anos de idade e 30 de contribuição; b) 65 anos de idade, se homem, e 60 anos para mulheres, sempre com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
  • compulsoriamente: situação na qual o servidor atinge determinada idade e é aposentado obrigatoriamente, independente de sua vontade, percebendo proveitos proporcionais ao tempo de contribuição. Essa aposentadoria ocorria para todos os cargos aos 70 anos, contudo, a EC 88 alterou essa idade, para 75 anos, nos casos dos servidores públicos submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social, dando a eles a oportunidade de continuar trabalhando por mais um período.

2 de outubro de 2015

Câmara aprova soma 85/95 para concessão de aposentadoria

A Câmara dos Deputados aprovou em plenário projeto de lei de conversão da comissão mista para a Medida Provisória 676/15, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95.

Essa regra permite que o trabalhador se aposente sem a redução salarial aplicada pelo fator previdenciário, criado em 2000 para reduzir a aposentadoria proporcionalmente à idade, para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher).

Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator se a soma da contribuição e da idade atingir 85. Por exemplo, uma mulher que tem 53 anos poderá se aposentar com o cálculo integral de seu benefício se tiver contribuído por 32 anos (53 mais 32 igual a 85). No caso do homem, o tempo de somado à idade deve atingir 95, no mínimo.

O texto aprovado, do deputado Afonso Florence (PT-BA), ampliou o prazo de aumento dessa soma proposto pela MP original, subindo um ponto na fórmula a cada dois anos, e não mais a cada um ano, como previa a emenda anterior. Assim, a fórmula 85/95 valeria para até 2018; passa a ser 86 para a mulher e 96 para o homem em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 a partir de janeiro de 2027 em diante.

O aumento da soma de idade não atende à reivindicação dos trabalhadores. A CUT defende que a regra 85/95 sem a progressividade. Vários deputados fizeram emendas para aumentar a progressividade, o que estendeu a validade da 90/100 de 2022 para 2027. "Mas o que nós estamos trabalhando, além do fim do fator, é para derrubar a progressividade", afirmou o secretário-adjunto de organização e política sindical da CUT, Valeir Ertle.

Para contar o tempo valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade. Os deputados estão analisando no momento destaque do Psol que pretende excluir do texto a exigência de comprovação da união estável como entidade familiar para o companheiro ou companheira pleitear a pensão por morte de segurado da Previdência.

A MP segue agora para apreciação do Senado. Se houver alteração, volta para a Câmara. Se for mantida como está a medida – ou o projeto de lei de conversão – é enviada à Presidência da República para sanção. A presidenta tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas no Congresso.