CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

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28 de novembro de 2023

INFORMATIVO – ACT SANEPAR 2024/2026

O SIQUIM-PR, participou hoje (28/11/2023) da 1ª reunião para as tratativas do ACT SANEPAR 2024-2026.

Estiveram presentes os membros da Comissão de Negociação, o Diretor-Presidente do SIQUIM, José Carlos dos Santos, com o Representante dos Trabalhadores no Conselho de Administração Elton Evandro Marafigo e com as demais entidades das categorias diferenciadas.

Sendo assim, o SIQUIM, juntamente com as entidades diferenciadas, defendeu cada uma das cláusulas da pauta de reivindicações (que você pode conferir clicando aqui) com base em dados reais que refletem insatisfação trabalhadores em contradição aos índices e resultados financeiros alcançados pela empresa.

Além disso, a defesa dos sindicatos, neste primeiro momento, foi de ganho real mais próximo do valor já proposto em Pauta pelas categorias a todos os empregados.

Ainda, foi realizada uma defesa sobre o PCCR e sobre a necessidade de realizar alterações no Plano. O Diretor-Presidente do SIQUIM ressaltou que é fundamental que haja dotação orçamentária transparente e que, sem isso seria impossível traçar um Plano que possa favorecer o trabalhador. Além disso, ressaltou que o PCCR deve ser constituíco de regras mais transparentes, seguras e objetivasque proporcione ao trabalhador uma escalada digna na sua carreira na Companhia e não seja um fator de descontentamento.

Assim, além de defender todos os itens da pauta, as entidades sindicais defenderam de forma árdua a valorização e reconhecimento de todos os profissionais.

A Comissão de Relação Sindical informou que será apresentada a pauta para a Diretoria da empresa. A expectativa da referida Comissão é a de que seja apresentada uma proposta as entidades sindicais a partir da 2ª quinzena de janeiro de 2024.

Esperamos que na próxima reunião tenhamos um posicionamento por parte da Comissão a respeito de todos os nossos questionamentos, bem como haja uma proposta que seja sempre pensando no melhor para os SANEPARIANOS e SANEPARIANAS.

22 de novembro de 2023

SIQUIM-PR PARTICIPA DA ELEIÇÃO DE NOVOS REPRESENTANTES PARA O QUADRO DE CONSELHEIROS REGIONAIS DO CRQ-IX-PR.

 


No último dia 17/11 (sexta-feira), ocorreu a eleição de Representantes no quadro de Conselheiros Regionais do CRQ-IX-PR, na sede do Conselho.

Os Delegados Indicados pelo SIQUIM-PR: EMERSON LUIS BATISTA, GILMAR JAVORSKI GOMES DA CRUZ e SÉRGIO LUIZ DE OLIVEIRA participaram do processo de escolha e elegeram os Representantes da categoria para renovação do terço de Conselheiros Regionais do CRQ-IX, para as seguintes vagas: 01 (um) Conselheiro Efetivo na categoria de Químico Industrial e 01 (um) Conselheiro Suplente na categoria de Engenharia Química.

Os Conselheiros que atenderam aos requisitos do edital para participação dos profissionais, bem como foram eleitos são os seguintes:

Para a vaga de CONSELHEIRO EFETIVO - Categoria QUÍMICO INDUSTRIAL, o atual Conselheiro QI IVERSON ROGÉRIO BATISTA foi eleito por unanimidade de votos. Com isto, a vaga de Suplente, que era ocupada por ele, teria vacância. Como mandato "tampão", foi eleito o profissional QI WELLINGTON WALTER DIAS VECHIATTO

como CONSELHEIRO SUPLENTE - Categoria QUÍMICO INDUSTRIAL.

Ambos os profissionais foram indicados pelo SIQUIM-PR.

Para a vaga de CONSELHEIRA SUPLENTE - Categoria ENGENHARIA QUÍMICA foi reeleita a EQ MABEL ELITA A. SONEGO, indicada pela AEQP (Associação dos Engenheiros Químicos do Paraná), que também participa do processo de escolha do quadro de Conselheiros.

“O SIQUIM-PR agradece o apoio de todos os envolvidos na eleição. Esse resultado mostra que os Profissionais que foram eleitos têm compromisso com os Profissionais da Química. Agora é botar a mão na massa e trabalhar muito para fortalecer a luta e mobilização pelos Profissionais da Química do Estado do Paraná. Contamos com o apoio e a união de todos nesse desafio. Mais uma vez, muito obrigado”, diz o Presidente do SIQUIM-PR José Carlos dos Santos.

15 de novembro de 2023

SIQUIM-PR divulga homologação dos Candidatos inscritos e aptos para concorrer a ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES NO QUADRO DE CONSELHEIROS REGIONAIS DO CRQ-IX-PR


O Sindicato dos Químicos no Estado do Paraná – SIQUIM-PR, nos termos do artigo 71 do Estatuto Social da Entidade, em atendimento ao Edital n. 03/2023, de 06 de novembro de 2023, vem informar a homologação dos Candidatos inscritos e aptos, os quais atendem os requisitos descritos no respectivo Edital anterior, conforme edital abaixo:



9 de novembro de 2023

SIQUIM-PR participa de reunião com SANEPAR e CRQ-IX para discutir questões dos Técnicos Ambientais da SANEPAR



Na manhã de hoje (09/11), na Sede da SANEPAR, o Diretor-Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos, participou de reunião com o Diretor Administrativo da Companhia, Fernando Guedes, equipe da GGPS, CRQ-IX-PR, CRQ-IXI-PB e CFQ, com a finalidade de discutir a situação de registro profissional, atribuições e enquadramento sindical dos Técnicos em Meio Ambiente da SANEPAR.

O princípio norteador da situação foi consenso entre todos os participantes que, nas palavras do Diretor Administrativo Fernando Guedes, deve ser o de "construir pontes e derrubar muros, sempre visando o bem estar, a segurança, a satisfação e a valorização do funcionário enquanto pessoa".

Neste mesmo sentido foi a fala dos representantes do Conselho Federal e Regional de Química da 9ª Região, além do Diretor-Presidente do SIQUIM-PR. Todos os envolvidos devem atuar para proporcionar soluções aos profissionais e pessoas, e não criar mais problemas.

“Os Profissionais da Química estão desempenhando as suas funções corretamente, estão cotidianamente expostos aos riscos do trabalho insalubre da empresa, fazendo análises e atuando nas atividades de tratamento de água e esgoto. Os Técnicos em Meio Ambiente também não compreendem o porquê de estarem em outra base sindical quando deveriam estar na base do SIQUIM-PR, nem porque estão recebendo notificações de um suposto "exercício ilegal da profissão" por um Conselho Profissional alheio a eles. Estão e sempre estiveram registrados no CRQ-IX-PR, o qual lhes concedeu as atribuições de acordo com as suas formações e regulamenta o exercício pleno de suas atividades. 

Nossa função é viabilizar que estes profissionais tenham o direito que correspondem a sua categoria de forma correta. Estamos aqui para lutar por seus direitos e representá-los como Profissionais da Química!”, diz o Diretor-Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.

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*Entenda a questão*

Esta é uma situação antiga de reivindicação destes profissionais da Química, pois houve uma alteração no quadro de cargos e funções em meados de 2012, com a implantação do PCCR, o qual unificou duas formações (Técnicos em Saneamento - voltado para obras; e Técnicos em Meio Ambiente - voltado para a Química) em um só cargo, de Técnico Ambiental, causando divergências entre atribuições profissionais e representatividade sindical.

O fato tornou-se mais delicado com a criação, em 2018, do sistema CFT/CRTs, através da Lei n. 13.639/2018, e a migração dos Técnicos Industriais registrados no sistema CONFEA/CREA para o novo sistema de Conselho Profissional. É importante lembrar, porém, que a lei não alterou em nada os profissionais da Química, que são regidos pela Lei n. 2.800, de 18 de junho de 1956, mantendo estes profissionais, já registrados no CFQ/CRQ, no mesmo conselho.

Ocorre que, embora todos os cerca de 25 Técnicos Ambientais possuam registro no CRQ-IX-PR, sendo, portanto, profissionais da Química, estes encontram-se na base de outra Entidade Sindical, diferente de sua profissão. Além disto, em função desta situação inicial, alguns profissionais relataram ao SIQUIM-PR que receberam notificações de fiscalização do CRT-04 por suposto "exercício ilegal da profissão", por não estarem registrados naquele conselho profissional.

Ou seja, além de não se sentirem representados pelo sindicato que estão conforme enquadramento sindical hoje, ainda são vítimas de insegurança em relação a própria profissão, enquanto Profissionais da Química.

Vale destacar que estes Profissionais possuem atribuições da Química e exercem atividades relativas às suas atribuições plenas, de acordo com as suas formações. Portanto, são "Químicos", no sentido amplo da expressão, devendo a sua representação e Enquadramento Sindical ser pelo SIQUIM-PR e a regulamentação e fiscalização profissional pelo sistema CFQ/CRQ.

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DO SIQUIM PR É PROTOCOLADA


O SIQUIM-PR e as Entidades Sindicais Diferenciadas, protocolaram a pauta de reivindicações junto à SANEPAR hoje (09/11). 

Além dos pontos em comum entre todos os funcionários, foram apresentadas também reivindicações específicas de cada categoria

Assim sendo, a próxima etapa será a realização de reunião em momento posterior para apresentar e discutir as reivindicações com a Comissão de Negociação da empresa sobre o ACT 2024-2026. 

Contamos com o bom senso, comprometimento e respeito por parte do Quadro Diretivo da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR diante dos profissionais e seus familiares, inclusive quanto aos prazos, reconhecimento e valorização destes pelo bom trabalho que vem sendo desenvolvido ao longo dos anos nesta empresa.

Confira a pauta de reivindicações - CLIQUE AQUI!

Confira o Ofício Abaixo:



6 de novembro de 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES NO QUADRO DE CONSELHEIROS REGIONAIS DO CRQ-IX

 

O Sindicato dos Químicos no Estado do Paraná – SIQUIM-PR, nos termos do artigo 71 do Estatuto Social da Entidade, CONVOCA todos os Profissionais da Química, filiados e com suas obrigações estatutárias em dia junto a esta Entidade Sindical, para participar do processo eleitoral para escolha de representantes da categoria, eleitos pelo SIQUIM-PR, em processo de renovação do terço de Conselheiros Regionais, conforme Ofício n° 01595/23-ADM do Conselho Regional de Química da 9ª Região / Paraná (CRQ-IX-PR), conforme Edital Abaixo:

Acesse o formulário e participe - Clique Aqui!





1 de novembro de 2023

Supremo divulga acórdão sobre constitucionalidade da taxa assistencial, inclusive para não sindicalizados

 


O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou, na última segunda-feira (30), o acórdão que alterou a redação do Tema 935, com repercussão geral, a fim de entender que “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Acórdão é a decisão de órgão colegiado de tribunal — câmara, turma, secção, órgão especial, plenário, etc. —, que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de órgão monocrático, seja este juiz de primeiro grau, seja desembargador ou ministro de tribunais — estes, normalmente, na qualidade de relator, de presidente ou vice-presidente, quanto aos atos de sua competência.

Até esta decisão, deliberada em setembro, o STF reiterava posição no sentido de que a contribuição assistencial somente poderia ser cobrada dos empregados sindicalizados ou daqueles que expressa e voluntariamente autorizassem tal desconto.

Cobrança inclusive dos não sindicalizados
Com a mudança de entendimento, a contribuição assistencial poderá ser cobrada de todos os empregados, inclusive daqueles não sindicalizados:

1) se pactuada em acordo ou convenção coletiva; e

2) caso os referidos empregados não sindicalizados deixem de exercer o direito à oposição à cobrança da taxa.

Fortalecimento dos sindicatos
A mudança de entendimento se deu após apresentação de voto divergente pelo ministro Luís Roberto Barroso. Na perspectiva de Barroso, a exigência de autorização expressa para a cobrança da contribuição impacta diretamente no custeio das instituições sindicais.

Nesse sentido, o enfraquecimento financeiro dos sindicatos seria contraditório com a jurisprudência do próprio STF, que busca privilegiar o negociado sobre o legislado.

Da mesma forma, a ausência de cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores não sindicalizados facilitaria a figura dos chamados “caronas”:

• empregados que obtém vantagens dos instrumentos coletivos, mas que não pagam por esses, gerando desequiparação injusta entre empregados da mesma categoria.

Por esses motivos, conforme voto divergente, o Tema 935 deveria ser alterado para autorizar a cobrança dos valores, desde que assegurado o direito de oposição.

3 tipos de contribuições aos sindicatos
O ministro também esclareceu que, dentro do ordenamento brasileiro, existem 3 tipos de contribuições aos sindicatos:

1) contribuição sindical;

2) contribuição confederativa; e

3) contribuição assistencial.

Em relação às 2 primeiras, os parâmetros anteriores deverão ser mantidos, sendo a cobrança automática vedada. Entretanto, a contribuição assistencial, que pressupõe negociação coletiva e direito de oposição, poderá ser descontada do salário do empregado que não se opuser.

Questões em aberto
Em que pese o voto divergente do ministro Barroso ter prestado alguns esclarecimentos sobre o tema, o voto vencedor, do ministro-relator, Gilmar Mendes, é bastante genérico e deixa diversas questões em aberto, como:

1) forma e prazos para apresentar oposição;

2) efeitos temporais da decisão;

3) questões relacionadas à contribuição patronal; e

4) parâmetros para cobrança da contribuição assistencial.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91571-supremo-divulga-acordao-sobre-constitucionalidade-da-taxa-assistencial-inclusive-para-nao-sindicalizados