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30 de abril de 2018

Centrais sindicais farão ato único em Curitiba para o Dia do Trabalho

Dois anos após o auge do distanciamento político entre as duas maiores centrais sindicais do país, a Força Sindical e a Central Única dos Trabalhadores, preparam para terça-feira, junto com outras cinco entidades, o primeiro ato unificado de comemoração do Dia do Trabalho, em Curitiba, onde o ex-presidente Lula está preso desde o último dia 7. É a primeira vez que as organizações se juntam na data para uma manifestação conjunta. As celebrações em São Paulo, tradicional reduto dos sindicatos, continuarão separadas.

O ato em Curitiba marca uma mudança de rumo na relação entre as duas entidades, cujo racha se aprofundou em 2016, quando a Força fez campanha a favor do impeachment de Dilma, e a CUT usou seu ato como foco de resistência para a ex-presidente. Os dois grupos se reaproximaram após a chegada de Temer à Presidência. Junto com as outras centrais sindicais, como a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central de Trabalhadores e Trabalhadores do Brasil (CTB), protestaram tanto contra a reforma trabalhista, que foi aprovada, como a da Previdência, que esbarrou na falta de votos no Congresso Nacional.

Em Curitiba, é esperada a presença de todos os presidentes das centrais sindicais durante a tarde. Apesar da diferenças ideológicas que persistem, todos devem defender a liberdade para o ex-presidente Lula. Além da unidade contra as reformas propostas pelo atual governo, o fato de que Lula foi sindicalista é apontado como outro motivo para a organização de um ato único. Presidenciáveis como Guilherme Boulos e Manuela D’Ávila também devem marcar presença, além de outras lideranças do PT.

Organizadores ligados à CUT admitem que, pela primeira vez, o principal foco da entidade no Dia do Trabalho não será o ato em São Paulo, mas o de Curitiba. Há a expectativa pela chegada de caravanas vindas das regiões Norte e Nordeste. A atenção para o ato de Curitiba é tão grande que a central não realizará celebração do primeiro de maio em Santa Catarina para levar seus integrantes para o estado vizinho. O mesmo acontecerá com os municípios do Paraná.

Fonte: O Globo

27 de abril de 2018

Nas grandes e médias empresas, demissões ainda superam contratações em 2018

A recuperação das vagas de trabalho com carteira assinada tem sido sustentada pelos pequenos negócios, uma vez que nas grandes e médias empresas, o número de demissões no ano ainda supera o de contratações. É o que aponta pesquisa do Sebrae com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, divulgada nesta quarta-feira (25).

No acumulado do 1º trimestre de 2018, os pequenos negócios criaram 196.038 vagas formais, respondendo por 96% dos empregos gerados. Já as médias e grandes empresas, mesmo com saldo positivo em março, ainda acumulam nos 3 primeiros meses do ano uma perda de 4.888 postos de trabalho, mostra o levantamento.

Segundo divulgou o Ministério do Trabalho no último dia 20, a economia brasileira gerou 56.151 empregos com carteira assinada em março, o melhor resultado para o mês em 5 anos. Nos três primeiros meses deste ano, foram criados 204.064 empregos com carteira assinada.

Pelo terceiro mês consecutivo, os pequenos negócios lideraram a geração de empregos no país. Foram 47,4 mil novas vagas com carteira assinada criadas em março. As médias e grandes empresas registraram em março, pela primeira vez em 5 meses, um saldo positivo, com a criação de 5.078 vagas, mas ainda assim as demissões ocorridas no ano superam as demissões. Já a administração pública criou 3.660 vagas em março.

O setor de serviços, mais uma vez, foi o que gerou mais emprego nos pequenos negócios, segundo o Sebrae. Foram 34,3 mil postos de trabalho, destacando as empresas que atuam na área de ensino, que abriram mais de 12,2 mil vagas, seguidas pelas do ramo imobiliário, que empregaram 11,6 mil pessoas.

Em 2017, os pequenos negócios geraram 338 mil postos de trabalho, registrando o primeiro saldo positivo após 2 anos de perdas de vagas formais. Já as grandes e médias empresas eliminaram 357 mil empregos com carteira, no 5º ano seguido de saldo negativo.

“Não é novidade que o emprego do país passa pela micro e pequena empresa. Agora, com a chance de parcelarem as dívidas fiscais por meio do Refis da MPE, os empresários de pequenos negócios certamente ganharão novo fôlego para gerar ainda mais vagas”, avaliou em comunicado presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

Pela metodologia do Sebrae, são consideradas MPE as empresas com até 50 empregados no setor de comércio e serviços, e com até 99 empregados na indústria e construção. São consideradas médias empresas aquelas com até 99 empregados no comércio e serviços, ou com até 499 funcionários na indústria. Já as grandes empresas são aquelas com mais de 100 empregados no comércio e serviços, ou mais de 500 no setor industrial.

Fonte: G1 Economia 

26 de abril de 2018

Fórum Sindical realiza debate sobre reformulação do Congresso Nacional

O coordenador do FST, Artur Bueno de Camargo, informou à Rádio Web Agência Sindical que cerca de 200 dirigentes, representando 18 Estados, já confirmaram presença. Além de assuntos conjunturais, o evento de amanhã definirá questões operacionais e de infraestrutura para o Congresso.

"A ideia do Encontro é debater a conjuntura nacional e suas consequências na vida dos trabalhadores e do movimento sindical”, adianta. “Após cinco meses da nova lei trabalhista, o resultado é menos empregos formais e mais trabalho precário; menos consumo e mais arrocho salarial; menos crescimento econômico e mais concentração da renda", critica Artur.

Segundo o dirigente do FST, o Congresso de agosto deve reforçar propostas de resistência à nova lei trabalhista, superação das dificuldades cotidianas das entidades e também unificar ações voltadas ao custeio. Artur destaca ainda a importância do debate político: “A situação é muito desfavorável ao trabalhador na Câmara e no Senado. É preciso mudar isso, por meio do voto consciente e classista", diz.

Basta! - Para o coordenador do Fórum, o sindicalismo deve divulgar candidaturas comprometidas com o desenvolvimento nacional. “Estamos apoiando o movimento Basta!, que participará do Encontro. A ideia é montar uma plataforma digital, que vai ajudar na escolha de nomes alinhados às bandeiras populares e trabalhistas", afirma.

Segundo Artur Bueno, o movimento sindical deverá informar às bases o perfil dos candidatos novos ou dos que buscam a reeleição. “O movimento deve lançar candidatos também. Precisamos ocupar mais espaço político", comenta.

Local - O Encontro desta terça, das 10 às 18 horas, será no Leques Brasil Hotel, na Liberdade, região central de São Paulo


Fonte: NCST

25 de abril de 2018

Câmara homenageia trabalhadores pelo Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho

A Câmara dos Deputados promoveu sessão solene em homenagem ao Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória das vítimas de acidentes de trabalho, comemorado no próximo dia 28. Em discurso lido no Plenário, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), destacou que os acidentes nos ambientes de trabalho devem ser tratados como gravidade, jamais como fatos banais ou rotineiros e que a meta deve ser sempre o menor número de casos.

“Os dados mais recentes do Ministério do Trabalho, de 2015, apontam mais de 600 mil acidentes de trabalho anuais no Brasil, o que representa 16,25 a cada mil vínculos. Por ano, registram-se mais de 2,5 mil mortes decorrentes de acidentes de trabalho. Esses números trazem consigo ônus econômico mas, principalmente, humano, com perdas severas, muitas vezes irreversíveis, ao trabalhador e à sua família”, ressaltou Maia.

“O caminho deve ser trilhado na direção da precaução, com a aplicação de medidas que visem a impedir o surgimento de acidentes”, finalizou.

Durante a solenidade, realizada nesta terça-feira (24), o deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), um dos autores do pedido para a homenagem, afirmou que todos devem estar conscientes da importância de se dar proteção a quem trabalha. “A luta pelo trabalho seguro constitui, antes de tudo, uma luta por justiça e deve ser parte de um esforço coletivo, no qual estejam continuamente engajados os empresários, profissionais liberais e autônomos, servidores e autoridades”.

O deputado Vicentinho (PT-SP), que também solicitou a sessão solene, pediu a compreensão do empresariado para o entendimento de que uma empresa é saudável quando seus trabalhadores estão bem. “O trabalhador saudável é muito mais lucrativo para a empresa”, afirmou. Segundo ele, nas fábricas, os acidentes ocorrem por causa de interesses econômicos.

Ele lembrou das conquistas garantidas pela Constituição de 1988, que “estão ameaçadas agora com a Reforma Trabalhista no que se refere à responsabilidade da saúde do trabalhador”, de acordo com o deputado.

28 de abril
Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho instituiu o 28 de abril como efeméride, no intuito de provocar a sensibilização de todos para a proporção do problema e para a necessidade de ações de prevenção.

No Brasil, desde 2006, celebra-se, na mesma data, o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, em virtude da promulgação da Lei 11.121/05, originada na Câmara dos Deputados.

Fonte: CNTI

24 de abril de 2018

Reforma trabalhista: queda da MP 808/2017 indica descaso com legado social da Constituição e traz insegurança jurídica

Precarização dos contratos trabalhistas é outra preocupação apontada pelo presidente da Anamatra.

Deixa de valer, a partir desta segunda (23/4), a Medida Provisória (MP) 808/2017, que regulamentou alguns pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Com a queda da MP, dispositivos polêmicos da Reforma - e, segundo a Anamatra, inconstitucionais -, como o que limita a indenização do dano extrapatrimonial com base no salário do trabalhador, o que permite a negociação individual da jornada 12x36, o que alarga a possibilidade de gestantes trabalharem em ambientes insalubres e o que prevê a figura do “trabalhador autônomo exclusivo”, voltam a fazer parte da realidade do mercado de trabalho brasileiro. 

Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Guilherme Feliciano, a caducidade da Medida coroa o triste cenário inaugurado pela Lei 13.467/2017. “A caducidade da MP por decurso de prazo representa claro descaso para com a preservação do patrimônio jurídico social legado pela Constituição Federal de 1988 e confirma o epílogo funesto do processo de desconstrução do Estado Social que segue caminhando, agora com braços abertos para a própria tese do ‘enxugamento’ da Justiça do Trabalho, que já volta a ser entoado por parte da grande mídia. O cidadão deve estar alerta para isto”, observa. 

O magistrado recorda também a tramitação em tempo recorde do respectivo projeto de lei - o PL n/º 6.787/2016 -  na Câmara dos Deputados e depois no Senado da República, já sob a promessa do Governo de que as inconstitucionalidades e os excessos seriam corrigidos via vetos e/ou medida provisória. “Entretanto, não houve vetos quaisquer e a MP editada pela Presidência da República, no apagar das luzes de 2017, agora serve apenas como argumento para que o Governo diga que ‘cumpriu a sua parte’”, critica. “O suposto ‘acordo’ celebrado ao tempo da tramitação no Senado - porque, dizia-se, ‘o Brasil tinha pressa, - foi flagrantemente desonrado. É preciso que os parlamentares que então votaram a favor daque texto, fiando-se nesse malsinado “acordo” de correções futuras, reflitam agora sobre o que se poderá fazer, no Parlamento, para sanar as graves distorções que voltarão a vigorar plenamente”. 

Guilherme Feliciano explica que, com a queda da MP 808, agrava-se ainda mais o cenário de insegurança jurídica inaugurado pela Reforma. “Muito se tem falado sobre a redução do número de ações trabalhistas após a Reforma, como se aí houvesse um grande ganho; mas pouco se fala a respeito das razões desta redução. O acesso à Justiça foi tolhido com a edição da lei, notadamente em virtude da gratuidade judiciária fictícia que passou a prever - ponto que foi, inclusive, questionado no Supremo Tribunal Federal pela própria Procuradoria-Geral da República, estando pautado para o início de maio -, aliada ao novo regime de sucumbência honorária. Muitos trabalhadores agora temem procurar a Justiça do Trabalho por variados motivos, entre eles o temor de sair com dívidas e, por outro lado, o medo do desemprego, em um mercado de trabalho que se torna cada vez mais precário”, explica.

Precarização - A precarização dos contratos trabalhistas é outra preocupação do presidente da Anamatra.  “A Reforma Trabalhista, piorada com a caducidade da MP 808/2017, atinge direitos básicos do trabalhador, como a indisponibilidade absoluta dos direitos sociais fundamentais do art. 7º da Constituição - exceção feita às questões de jornada,  de irredutibilidade salarial  e de turnos ininterruptos - e o direito pleno e irrenunciável a um meio ambiente do trabalho equilibrado”, lembra Feliciano. Neste ponto, com a queda da MP 808, deixa de valer formalmente a quarentena para os trabalhadores celetistas poderem ser demitidos e recontratados como intermitentes. 

Os argumentos do magistrado parecem ter eco em dados recentes divulgados pelo IBGE. Segundo recente levantamento, o crescimento de postos de trabalho no Brasil, em 12 meses, deve-se basicamente ao mercado informal. As estatísticas revelam que foram criadas 1,848 milhão de vagas em 12 meses, até janeiro, mas essa expansão vem do emprego sem carteira (986 mil) e do trabalho por conta própria (581 mil). “O panorama econômico que se desenha põe em xeque a ‘ratio’ da Reforma Trabalhista, particularmente nas alterações  que introduziram modalidades juridicamente mais precárias de contratação. A prestação de serviços de autônomo exclusivo implica em informalidade e o contrato de trabalho intermitente, se permite inflar as estatísticas do emprego formal, pode ser vazio de conteúdo, autorizando meses de contratação sem qualquer salário. Na prática, em situações como esta, a condição social será a mesma de um trabalhador informal”, pondera.

Fonte: Anamatra

23 de abril de 2018

Emprego formal cresce 0,15% em março, informa ministério

O emprego formal no Brasil cresceu em março. De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado sexta-feira (20), pelo Ministério do Trabalho houve acréscimo de 56.151 postos de trabalho, com aumento de 0,15% em relação ao saldo de fevereiro. Esse foi o terceiro mês seguido de saldo positivo, mas em ritmo menor na comparação com janeiro (77.822) e fevereiro (61.188).

Esse resultado de março decorreu de 1,340 milhão de admissões e de 1,284 milhão de desligamentos.

Os dados também mostram que o resultado de março foi o melhor para o mês desde 2013, quando foi registrado saldo positivo de 112.450 postos.

No acumulado do ano, houve crescimento de 204.064 empregos, representando expansão de 0,54%, nos dados com ajustes.

Nos últimos 12 meses, o acréscimo chegou a 223.367 postos de trabalho, correspondente ao 0,59% de crescimento.

Setores da economia
De acordo com o Caged, o emprego cresceu em seis dos oito setores econômicos. Os dados registram expansão no nível de emprego nos setores de serviços (57.384 postos), indústria de transformação (10.450 postos), construção civil (7.728 postos), administração pública (3.660 postos), extrativa mineral (360 postos) e serviços industriais de utilidade pública (274 postos).

Os saldos negativos vieram da agropecuária (17.827 postos) e do comércio (5.878 postos).

Entre as regiões do país, houve saldo positivo no Sudeste (46.635 postos), no Sul (21.091) e no Centro-Oeste (2.264). No Norte e Nordeste, o saldo ficou negativo em 231 e 13.608 postos, respectivamente.

Salário
O salário médio de admissão em março chegou a R$1.496,58 e o salário médio de desligamento foi R$1.650,88. Houve crescimento real, descontada a inflação, 1,07% no salário de admissão e de 0,27%) no salário de desligamento, em comparação a fevereiro deste ano. Em relação a março de 2017, houve 2,26% para o salário médio de admissão e perda de 1,04% para o salário de desligamento.

Reforma trabalhista
Entre as mudanças que a Reforma Trabalhista (em vigor desde 11 de novembro de 2017) trouxe foi o desligamento mediante acordo entre empregador e empregado. Segundo dados do Caged, em março de 2018, houve 13.522 desligamentos mediante acordo entre empregador e empregado, envolvendo 9.775 estabelecimentos.

Os dados do ministério mostram que o trabalho intermitente, também criado com a reforma, teve 4.002 admissões e 803 desligamentos, com saldo de 3.199 empregos, em março. O setor que gerou maior saldo foi serviços (1.506 postos), seguido por indústria de transformação (617), construção civil (538), comércio (310), agropecuária (221) e serviços industriais de utilidade pública (7).

As dez principais ocupações foram servente de obras (202 postos), trabalhador volante da agricultura (167), alimentação de linha de produção (154), faxineiro (141), armazenista (133), soldador (105), montador de máquinas (89), garçom (79), operador de caixa (77) e mecânico de manutenção de máquinas (65).

Por essa modalidade de trabalho intermitente, o trabalhador recebe por período trabalhado - em horas ou diária. Tem direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

20 de abril de 2018

Governo descarta nova MP de lei trabalhista

O governo decidiu não enviar, por ora, ao Congresso nenhuma proposta para substituir a medida provisória (MP) 808, que faz ajustes na reforma trabalhista e perde a validade na próxima segunda-feira. Segundo técnicos envolvidos nas discussões, não há clima no Congresso para voltar ao assunto neste momento. Assim, ficou acertado que o Executivo vai apenas editar decreto e portarias para regulamentar alguns aspectos pontuais da nova lei trabalhista.

Com isso, ficam no limbo trabalhadores intermitentes, gestantes em atividades insalubres, garçons e autônomos. Também pairam dúvidas sobre a abrangência da reforma. Não está claro se ela se aplica a todos os contratos (novos e antigos), o que joga a interpretação nas mãos do Judiciário.

Os técnicos ainda estão levantando o que podem fazer por meio de instrumentos que não precisam de aval do Legislativo, mas esse escopo é limitado. Isso porque não é possível ir além ou revogar normas da reforma. No caso do contrato intermitente, por exemplo, uma possibilidade é editar um decreto para definir regras para pagamento de férias e 13º salário, já que esses trabalhadores não dão expediente durante um mês inteiro.


Perdas para a reunião

O assunto foi discutido nesta quinta-feira em uma reunião na Casa Civil. Durante o encontro, ficou acertado que representantes do setor produtivo enviarão ao Ministério do Trabalho sugestões para aperfeiçoar a legislação. Sem a MP, no entanto, há dificuldades tanto para os trabalhadores quanto para a própria União, que perde na arrecadação de impostos de contribuições.

No caso dos trabalhadores, por exemplo, a indenização extrapatrimonial (dano moral) fica limitada à remuneração e não mais ao teto do INSS (atualmente em R$ 5.645). Sem a medida, cai também a quarentena de um ano e meio para que empregadores possam trocar contratos regulares por intermitentes. Além disso, o trabalhador que descumprir o contrato poderá ter que pagar multa de 50% sobre a remuneração. Os garçons poderão ter problemas para receber integralmente as gorjetas e gestantes continuarão podendo exercer atividades insalubres. A MP contemplava todas essas questões e, a princípio, elas não poderão ser regulamentadas por ato administrativo.

A União perderá porque a base de cálculo de tributos sobre a folha ficará menor, sem as gratificações pagas a chefes, gerentes, coordenadores. Elas foram retiradas pela reforma e a MP tentava reincorporá-las na base de cálculo. Com a caducidade da proposta, o problema só poderá ser contornado via projeto de lei. Receita Federal e Ministério do Trabalho avaliam que o impacto na receita será grande, sobretudo no regime de Previdência, mas ainda não há estimativas de valores.


TST adia avaliação

Para complicar o grau de incertezas envolvendo a reforma trabalhista, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Brito Pereira, adiou nesta quinta-feira em 30 dias o prazo do grupo de trabalho que analisa ajustes na nova lei e a sua abrangência. A comissão, composta por nove ministros, foi dividida em dois grupos de trabalho: um analisa a aplicação sobre processos em andamento na Justiça, o outro, sobre contratos. Elas foram criadas em fevereiro, após o TST ter decidido adiar a revisão de 34 súmulas, que seriam adequadas às mudanças feitas pela reforma trabalhista. O prazo inicial para conclusão dos trabalhos era de 30 dias.

Fonte: O Globo

19 de abril de 2018

Mudança no pagamento de honorários só vale para ações pós-reforma, diz TRT-18

As mudanças no pagamento de honorários sucumbenciais trabalhistas só podem ser aplicadas em casos que tiveram início após a reforma da CLT entrar em vigor, o que ocorreu no dia 11 de novembro de 2017. Esse foi o entendimento firmado pelo Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ao apreciar o mérito de um mandado de segurança.

Ao iniciar o julgamento, o relator, desembargador Welington Peixoto, observou que a decisão questionada no MS determinou que o impetrante indicasse todos os valores das parcelas requeridas, sob pena de extinção do feito, além de determinar que o autor esclarecesse contradições contidas na inicial da ação trabalhista.

O relator verificou que o intuito do magistrado ao aplicar o disposto no artigo 840, parágrafo 1º (requisitos da petição inicial) e ao artigo 791-A, parágrafo 3º (sucumbência recíproca), ambos com redação dada pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que entrou em vigor em 11/11/2017, foi adequar o feito à nova ordem processual.

“Dito isso, avanço para salientar que é cediço que as normas processuais têm aplicação imediata, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada, a teor do disposto no art. 14 do CPC/2015”, afirmou.

Porém, o desembargador adotou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.465.535-SP, de que os honorários sucumbenciais possuem natureza híbrida — material e processual —, de modo que a Lei 13.467/2017 somente pode ser aplicada aos processos ajuizados a partir de sua entrada em vigor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

Fonte: ConJur

18 de abril de 2018

Número de acordos trabalhistas recua 29% no 1º trimestre

O número de acordos e convenções coletivas registrados no Ministério do Trabalho caiu de forma expressiva nos primeiros meses deste ano, em relação ao ano passado, e também à média dos últimos cinco anos, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (Fipe-USP).

O recuo indica que patrões e empregados têm tido mais dificuldade em chegar a bom termo nas negociações este ano, segundo sindicatos e especialistas. Pontos da reforma trabalhista estariam contribuindo para o impasse entre ambos os lados.

De acordo com o Dieese, 2.802 acordos foram registrados no primeiro trimestre, 29% menos que em igual período do ano passado, quando o número foi de 3.939. A média entre 2012 e 2017 foi de 3,8 mil. Os números de janeiro a março referem-se a instrumentos coletivos acordados para 2018.

No levantamento da Fipe, que leva em conta o mês de início dos acordos, houve 1.841 acordos fechados no primeiro bimestre, de uma média de 2,8 mil nos cinco anos anteriores. A média dos cinco anos é de 2,8 mil acordos. Esses acordos não são necessariamente salariais. Eles podem conter negociações como compensação de feriados, banco de horas, PLR, entre outros itens.

Para Helio Zylberstajn, coordenador do boletim Salariômetro, há cautela de ambos os lados sobre o que pode ser incluído ou não nos acordos. Um dos pontos polêmicos, diz, é o fim da contribuição sindical, uma das principais formas de financiamento dos sindicatos, extinta pela nova lei.

“Sindicatos têm procurado incluir cláusula para autorizar o desconto em salário, mas algumas empresas se negam por receio de cometer uma ilegalidade”, afirma. Segundo ele, há muita dúvida sobre o que pode ser questionado posteriormente na Justiça.

De outro lado, sindicatos pressionam por manter as cláusulas dos acordos feitos antes do início da vigência da reforma, em novembro de 2017. No ano passado, por exemplo, o acordo feito pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC incluiu uma cláusula para que as alterações na CLT previstas pela reforma trabalhista não sejam aplicadas sem negociação.

Sergio Butka, presidente do sindicato dos metalúrgicos de Curitiba, afirma que desde o início da crise econômica houve dificuldade para renovar acordos individuais (feitos empresa por empresa), mas agora a situação piorou. Nas negociações deste início de ano, o contingente de trabalhadores protegidos por acordos individuais passou de 90% para 60% do total.

Butka diz que os acordos individuais complementam a convenção coletiva (que abrange toda a categoria). “Fechada a convenção, fazemos acordos individuais com cada empresa para melhorar pontos como participação nos lucros.”

Segundo o sindicalista, alguns segmentos do setor metalúrgico paranaense não fecharam convenção no início do ano por causa de itens trazidos pela reforma como, por exemplo, a não obrigatoriedade de fazer a rescisão do contrato no sindicato. “É preferível ficar sem convenção que ratificar itens da reforma nos acordos”, diz ele.

Com data-base vencida em março, os professores do ensino básico no setor privado em São Paulo estão sem acordo em vigor. Segundo Luiz Antonio Barbagli, presidente do Sinpro, sindicato da categoria, pela primeira vez desde 2003 patrões e empregados do setor irão a dissídio. Segundo Barbagli, as cláusulas do acordo, basicamente as mesmas há 20 anos, não foram renovadas. Com a inflação do INPC abaixo de 2% em 12 meses, a reposição salarial não tem sido um entrave, diz.

Entre as propostas das escolas sobre as quais não houve acordo estão a redução do recesso escolar de 30 para 20 dias. Para Barbagli, a reforma reduziu o poder de pressão dos sindicatos, porque permite negociações diretas com os empregados, por isso não há interesse em fechar acordos.

Benjamim Ribeiro da Silva, presidente do sindicato patronal das escolas, o Sieeesp, diz que as condições previstas nos acordos precisam ser atualizadas. “Queremos reduzir o recesso porque há dificuldade em completar 200 dias de aulas no ano. Há dificuldade em fazer compensação de feriados e queremos normatizar o banco de horas”, afirma ele.

Para Luis Ribeiro, técnico do Dieese, a queda nos acordos é um indicativo de negociações mais difíceis. Ele pondera que a reforma pode ser uma causa, mas é preciso cautela na avaliação. “Pode ser que as negociações estejam mais duras, pode ser que estejam mais demoradas. Ou os sindicatos podem ter deixado de registrar os acordos no sistema”, diz. Ribeiro ressalta, porém, a insegurança jurídica.

“Ainda não há jurisprudência sobre a reforma. Há uma insegurança geral de ambos os lados”, diz. Ele lembra que a MP que iria alterar alguns pontos polêmicos da reforma vai perder a validade no fim deste mês, se não for votada pelo Congresso, o que contribui para a incerteza geral.

Apesar da dificuldade nas negociações, caiu o número de dissídios que deram entrada no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que cobre São Paulo (região metropolitana e Baixada Santista). De acordo com o tribunal, 16 dissídios foram distribuídos no primeiro trimestre deste ano, ante 70 no mesmo período do ano passado e 64 nos primeiros três meses de 2016. Havia 1.029 dissídios pendentes de julgamento no período, ante 1.136 e 1.126 nos mesmos períodos em 2017 e 2016, respectivamente.

Fonte: Valor Econônico

17 de abril de 2018

Nova ADI questiona fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5923) contra o fim da contribuição sindical obrigatória. A ação foi ajuizada pela Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil (Fenatracoop). O pedido questiona os dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que passaram a exigir a autorização prévia do trabalhador para ocorrer o desconto da contribuição sindical.

A entidade alega que os dispositivos questionados ofendem a Constituição Federal, uma vez que, segundo sustenta, cabe à lei complementar a instituição de tributos (tributo parafiscal, no caso da contribuição sindical) e disciplinar suas especificações. Também alega que, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), tributo é uma prestação de caráter obrigatório, regra não revogada pela lei da Reforma Trabalhista. Outro ponto é que a matéria deveria ter sido regulada por lei tributária específica, não por lei geral.

Outros aspectos questionados foram o fato de a norma ferir direitos fundamentais como o acesso à Justiça, direito à assistência jurídica gratuita aos insuficientes e inviabilização das normas trabalhistas presentes no artigo 7º da Constituição Federal. Isso porque cabe ao sindicato assistir os trabalhadores associados ou não, e “o Estado brasileiro não dispõe de Defensoria Pública do Trabalho”. Sustenta ainda ofensa ao princípio da proporcionalidade.

Assim com as demais ações que questionam a Reforma Trabalhista, a ADI 5943 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Edson Fachin.

Fonte: Jusbrasil

16 de abril de 2018

Banco Central diz que atividade econômica cresce 0,09% em fevereiro

A atividade econômica voltou a apresentar crescimento em fevereiro. É o que mostra o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), divulgado hoje (16), em Brasília.

No segundo mês do ano, a atividade econômica teve expansão de 0,09%, depois de uma queda de 0,65% em janeiro, de acordo com dados dessazonalizados (ajustados para o período) atualizados.

Na comparação entre fevereiro deste ano e o mesmo mês de 2017, houve crescimento de 0,66% nos dados sem ajustes. No ano, a atividade econômica aumentou 1,80% e, em 12 meses, 1,32%.

O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução da atividade econômica brasileira e ajuda o BC a tomar suas decisões sobre a taxa básica de juros, a Selic.

O índice incorpora informações sobre o nível de atividade dos três setores da economia: indústria, comércio e serviços e agropecuária, além do volume de impostos.

Mas o indicador oficial sobre o desempenho da economia é o Produto Interno Bruto (PIB – a soma de todas as riquezas produzidas pelo país), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte: Agência Brasil

13 de abril de 2018

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.002 para o próximo ano

Pela primeira vez, o valor do salário mínimo ultrapassará R$ 1 mil. O governo propôs salário mínimo de R$ 1.002 para o próximo ano, o que representa alta de 5% em relação ao atual (R$ 954). O valor consta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018, apresentado hoje (12) pelos ministros do Planejamento, Esteves Colnago, e da Fazenda, Eduardo Guardia.

Em 2019, a fórmula atual de reajuste será aplicada pela última vez. Pela regra, o mínimo deve ser corrigido pela inflação do ano anterior medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos no país) de dois anos anteriores.

Em 2017, o PIB cresceu 1%. Para a estimativa de inflação, o governo considerou a previsão de 4% para o índice de inflação que consta do Boletim Focus, pesquisa com mais de 100 instituições financeiras divulgada toda semana pelo Banco Central.

A LDO define os parâmetros e as metas fiscais para a elaboração do Orçamento do ano seguinte. Pela legislação, o governo deve enviar o projeto até 15 de abril de cada ano. Caso o Congresso não consiga aprovar a LDO até o fim do semestre, o projeto passa a trancar a pauta.

Fonte: Agência Brasil

12 de abril de 2018

Produção industrial cai em oito locais em fevereiro, diz IBGE

Oito dos 15 locais pesquisados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no país tiveram queda na produção industrial de janeiro para fevereiro deste ano.

Segundo dados da Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física Regional, divulgada hoje (11), no Rio de Janeiro, os maiores recuos foram observados no Pará  (10,9%), Amazonas (-5,9%) e Mato Grosso (-4,4%).

Também houve queda na produção em Minas Gerais (-2,8%), Espírito Santo (-1,1%), Ceará (-0,7%), São Paulo (-0,5%) e Rio Grande do Sul (-0,1%). Goiás manteve o mesmo nível de produção nos dois meses.

Seis locais acusaram alta e mantiveram a produção industrial nacional com resultado positivo de 0,2% de janeiro para fevereiro. Houve avanço no Paraná (3,3%), na Região Nordeste (2,6%), em Pernambuco (1,3%), Rio de Janeiro (1,2%), Santa Catarina e Bahia (ambos com 0,9%).

A produção da Região Nordeste inclui as indústrias dos nove estados, inclusive da Bahia, Pernambuco e Ceará, que também são calculados separadamente.


Avanços e recuos

Na comparação com fevereiro do ano passado, a indústria cresceu em nove locais, com destaque para o Amazonas (16,2%), e caiu em seis. Os maiores recuos ocorreram em Minas (6,4%), e Espírito Santo (6,3%).

No acumulado de 2018, dez locais tiveram alta na produção industrial. Mais uma vez, o Amazonas teve o maior crescimento (24,5%). Cinco localidades anotaram desaceleração, com destaque para Espírito Santo (-7,8%).

Já no acumulado de 12 meses, avanços foram observados em 12 locais. O Pará teve a maior alta nesse tipo de comparação (9,9%). Dois locais caíram: Pernambuco (-1,8%) e Espírito Santo (-0,4%). A produção da Região Nordeste manteve-se estável.

Fonte: Agência Brasil

11 de abril de 2018

Questionamento sobre a obrigatoriedade da contribuição sindical é tema de mandados de segurança no âmbito do TRT-15

Sobre a controvérsia, que decorre das alterações provocadas pela reforma trabalhista, foram proferidas as primeiras decisões em caráter liminar

Membros da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT-15, como os desembargadores Lorival Ferreira dos Santos, João Batista Martins Cesar e Luís Henrique Rafael, deferiram, cada um deles, liminar em mandado de segurança garantindo a sindicatos de trabalhadores o direito de receber a contribuição sindical, independentemente da autorização específica exigida pelo art. 545 da CLT, em sua atual redação, decorrente da Lei 13.467/2017.

No entendimento dos desembargadores que deferiram liminar, uma alteração na cobrança da referida contribuição, tornando-a facultativa ao invés de obrigatória, somente seria possível por Lei Complementar e não por Lei Ordinária, como é o caso da lei que instituiu a denominada reforma trabalhista.

Por sua vez, o desembargador Gerson Lacerda Pistori, também integrante da SDC, indeferiu mandado de segurança de semelhante objeto, concluindo inexistente direito líquido e certo capaz de autorizá-lo, destacando também a necessidade de se empreender nova interpretação à natureza jurídica da contribuição sindical, exatamente em função dos regramentos trazidos com a nova lei.

Fonte: Jusbrasil

10 de abril de 2018

Medo do desemprego diminui no primeiro trimestre, revela pesquisa da CNI

O medo do desemprego diminuiu e o nível de satisfação aumentou no primeiro trimestre, revela pesquisa divulgada hoje (9) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo a CNI, os indicadores mostram que a população começa a perceber a recuperação da economia.

O Índice do Medo do Desemprego terminou março em 63,8 pontos, com queda de 2 pontos em relação ao nível registrado na pesquisa anterior, em dezembro. O Índice de Satisfação com a Vida encerrou março em 67,5 pontos, com alta de 1,9 pontos na comparação com o levantamento anterior, também divulgado em dezembro.

De acordo com a CNI, mesmo com o recuo, o indicador de expectativa em relação ao desemprego ainda está em níveis altos, bem acima da média histórica de 49,2 pontos. Para a entidade, a preocupação dos brasileiros ainda não reflete a recuperação da produção e do consumo porque o emprego normalmente é o último indicador a reagir em momentos de saída de crises econômicas.

Em relação ao Índice de Satisfação com a Vida, o valor obtido em março ainda está abaixo da média história de 67,5 pontos. Segundo a CNI, as pessoas começam a sentir os efeitos da melhora da economia e da queda da inflação, mas continuam menos satisfeitas que antes da crise econômica.

Segundo a CNI, os dois índices permitem antecipar as tendências do consumo das famílias. À medida que os dois indicadores melhoram (queda do medo do desemprego e aumento da satisfação pessoal), a população consome mais, impulsionando a recuperação da economia. O levantamento ouviu 2 mil pessoas em 126 municípios entre 22 e 25 de março.

Fonte: Agência Brasil

9 de abril de 2018

Juiz decide que contribuição sindical não pode ser suspensa

Mais uma decisão judicial, em segundo grau, determina o recolhimento da contribuição sindical. Na semana passada, o desembargador Renato Simões, do Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT-5), concedeu liminar obrigando uma empresa de mineração com sede em Tanhaçu, no extremo Sul da Bahia, a recolher a contribuição dos seus empregados.

A decisão ocorreu em Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pelo Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião (Sindmine). Com a liminar, inédita na Bahia, as manifestações da Justiça em favor do desconto obrigatório das contribuições, que dão sustentação financeira aos Sindicatos, chegam a 115 em todo o País – conforme levantamento da Central dos Sindicatos Brasileiros.

De acordo com o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), em menos de um mês, o número de decisões contrárias à reforma trabalhista subiu mais de 60%, mostrando que a Lei 13.467/17 tem sido ampla e maciçamente questionada nos tribunais, das varas trabalhistas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em seu despacho, apontando vasta doutrina e jurisprudência, Renato Simões assinalou que a contribuição sindical tem previsão constitucional e natureza jurídica de tributo, por isso, sua aplicabilidade não poderia ser extinta por lei ordinária. Pelo contrário, somente lei complementar poderia modificar a sua arrecadação.

O desembargador ressaltou, ainda, a impossibilidade de existência de tributo facultativo, contaminando a constitucionalidade da nova regra.

Multa - O Sindicato recorreu ao segundo grau após ter pedido de liminar no mesmo sentido negado pela Vara do Trabalho de Brumado. O magistrado fixou multa diária pelo descumprimento, no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil, revertida em prol do Sindmine.

6 de abril de 2018

Ministério Público lança campanha para prevenir doenças e acidentes de trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou, nesta quarta-feira (4) a Campanha Abril Verde de Prevenção de Acidentes de Trabalho. O objetivo é sensibilizar empregadores, trabalhadores, sindicatos e autoridades sobre os riscos e prejuízos de tais problemas, que atingem milhares de brasileiros a cada ano.

Para divulgar a campanha, diversos prédios, monumentos e espaços serão iluminados de verde, em prática já tradicional em outras campanhas, como a do Outubro Rosa, voltada para a prevenção do câncer de mama, e a do Novembro Azul, criada para alertar sobre o câncer de próstata. Entre as edificações e monumentos que serão iluminadas de verde estão o Congresso Nacional e a Catedral, em Brasília, o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, e as sedes de governos estaduais e de ministérios públicos em diversas localidades do país.

Números

Segundo dados do MPT, uma pessoa morre em razão de acidente de trabalho a cada 3 horas e 38 minutos. Somente nos primeiros três meses de 2018, 585 pessoas morreram por causas relacionadas à atividade laboral. Nesse período, foram registrados mais de 150 mil casos, em documentos denominados comunicações de acidentes de trabalho (CATs). Os gastos com benefícios relacionados com essas situações (como auxílio doença e aposentadoria por invalidez) somara, no primeiro trimestre do ano, mais de R$ 1 bilhão.

Conforme o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, em todo o ano passado, foram 2.521 mortes e 723 mil notificações de acidentes de trabalho. Considerando todo o período do monitoramento (2012-2017), os setores com mais registros são o hospitalar (9%), o de supermercados (3%), a administração pública, a construção civil, o transporte rodoviário de cargas e os correios (2%).

Material de campanha

O MPT produziu material sobre o tema da campanha. Uma edição da revista em quadrinhos do MPT foi disponibilizada, e serão lançados vídeos de 30 segundos apresentando o problema e chamando a atenção para os seus riscos. Os vídeos poderão ser vistos na página da instituição no Facebook.

Também foi aberta a exposição Trabalhadores, na sede do Ministério Público do Trabalho. A mostra reúne fotos de diversos locais de trabalho de atividades como construção civil, fabricação de telhas, portos e fazendas.

Insegurança

Segundo o coordenador da Comissão de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho do MPT, Leonardo Osório, o ainda alto índice de doenças e acidentes de trabalho deve-se à baixa preocupação de empresas com a organização adequada do ambiente laboral. A aceleração das rotinas produtivas e a ampliação das tarefas e obrigações dos funcionários abrem espaço para o crescimento desse fenômeno, disse Osório.

Uma das atividades citadas pelo procurador é a de entrega de alimentos. O tempo exíguo para as entregas coloca forte pressão sobre os trabalhadores. No caso da construção civil, a economia de recursos muitas vezes afeta as condições de segurança dos empregados em obras. No caso dos Correios, a alta carga a ser carregada por carteiros pode provocar problemas de coluna.

De acordo com o MPT, cerca de 23% das denúncias que chegaram ao órgão no último ano estavam relacionadas a esse problema. Mas o procurador pondera que ainda não há uma cultura consolidada entre os trabalhadores de identificar doenças e incidentes como motivados pelas rotinas no emprego e de denunciar essas situações a sindicatos e autoridades como o MPT.

Medidas necessárias

Na avaliação do MPT, as empresas devem respeitar as previsões legais sobre saúde e segurança do trabalho e assegurar de forma mais efetiva meios de proteção coletivos. Em último caso, destaca o procurador Leonardo Cavalcante, é preciso fornecer equipamentos de proteção individuais, como capacetes, luvas, máscaras e afins.

Outro desafio é ampliar e qualificar a fiscalização das irregularidades relacionadas ao problema. Na opinião de Cavalcante, um flanco é a estrutura insuficiente do Ministério do Trabalho para inspecionar os ambientes laborais e verificar locais em desacordo com as determinações legais.

“Já vem de muitos anos que o ministério não faz concurso. E, com isso, acabou ficando com um número de fiscais abaixo do recomendado pela Organização Internacional do Trabalho”, disse Cavalcante. Recompor essas equipes seria uma medida fundamental para melhorar a prevenção e combater casos concretos de ambientes com risco para a saúde de trabalhadores.

Fonte: Agência Brasil

5 de abril de 2018

Saiba como foi a última reunião sobre o ACT 2018-2019

Os Sindicatos das categorias diferenciadas, agrupados no COLETIVO INTERSINDICAL SANEPAR, estiveram reunidos com a Comissão Negocial da Sanepar neste dia 04/04/2018, pela manhã, no Bar do Lica, na Sede da empresa.

Após a apresentação da proposta do ACT feita pela empresa no último dia 13 de março de 2018, as entidades sindicais entenderam que o que fora oferecido estava muito aquém dos anseios dos trabalhadores, se comparados aos resultados obtidos pela empresa no cenário nacional.

A proposta inicial da empresa foi a seguinte: 1. de atendimento de 100% do índice de inflação INPC, que fechou o período em 1,81%, para o reajuste salarial, retroativo ao mês de março/2018; 2. garantia de manutenção dos benefícios e conquistas anteriores, no teor da Súmula 277 do STJ; 3. fracionamento de férias em até 3 períodos, nos moldes da Lei 13.407/2017 (Reforma Trabalhista); 4. repasse para as entidades sindicais, ao valor equivalente a 2/30 avos de dias-trabalho de cada representado, ao sindicato respectivo de cada categoria, desde que sem ônus para o trabalhador. 

A reunião fora agendada por solicitação das entidades sindicais que, considerando a proposta muito inferior as necessidades dos trabalhadores, enfatizaram a importância de melhoria da proposta, em especial, ao atendimento de itens apresentados nas Pautas de Reivindicações e que, sequer foram analisados ou discutidos com as categorias.

Porém, os membros da Comissão Negocial presentes, Tânia Toninello, gerente da USRH, e Mario Luiz Pompei (Marinho), Coordenador de Negociação Salarial, informaram que, por determinação da CCEE (Comissão de Controle das Empresas Estatais), órgão do governo estadual que orienta as negociações das empresas do Estado, não era possível avançar na proposta, uma vez que o entendimento do órgão era que “o Acordo da SANEPAR é muito melhor do que nossa própria autorização para a Diretoria”. Ou seja, pela CCEE, o ACT devia ser ainda pior.

O Conselheiro Representante dos Trabalhadores no CAD, Elton Marafigo, comentou que dialogou com o DA Luciano Machado e tentou ainda uma rodada de diálogo com os membros da CCEE, incuindo o próprio Secretário da Fazenda, Mauro Ricardo, presidente da CCEE e do CAD da Sanepar. No entanto, não teve sucesso com nenhum dos membros.

O diretores sindicais presentes comentaram que a proposta não fora levada para apreciação em assembleias por não haver ambiente favorável ao trabalhador, uma vez que o reajuste salarial esperado é de apenas 1,81%, enquanto que o reajuste tarifário aprovado pela AGEPAR para a Companhia será de 5,12% e em junho, no aniversário do plano de saúde, o reajuste autorizado pela ANS poderá ser de até 15%. Além disso, para o PCCR, que seria uma saída para valorização dos funcionários sem depender de autorização da CCEE, não há garantias de concessão de STEPS para o plano de carreira e remuneração. Ou seja, o trabalhador já inicia o ano com um reajuste salarial NEGATIVO, perdendo de todos os lados.

Conforme já anunciado, o Diretor Presidente Mounir Chaowuiche, deve se afastar nesta próxima sexta-feira, dia 06/04/2018, para concorrer a uma vaga de Deputado Federal. Com a alteração na DP, incluindo ainda as possíveis alterações nas demais diretorias, além de membros da CCEE, que devem também ser candidatos a várias vagas políticas.

Desta forma, de unânime, as entidades sindicais anunciaram aos membros da Comissão Negocial que não levarão esta proposta para assembleias sem que haja as alterações necessárias, tanto na Diretoria da empresa quanto nos demais órgãos consultivos do governo, e ainda, sem garantias de discussão ou melhorias na proposta ou outra forma de valorização dos trabalhadores.

Assim, estamos a disposição para nova rodada de negociações, sempre pensando no melhor para o SANEPARIANO.

Coletivo Intersindical SANEPAR

4 de abril de 2018

Eunício: MP para alterar reforma trabalhista só vai a votação se chegar a tempo

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), afirmou nesta segunda-feira (2) que só colocará em votação a medida provisória que altera alguns pontos da reforma trabalhista se a matéria chegar em tempo hábil ao plenário. Para não caducar, a MP deve ser analisada por deputados e senadores até o dia 23 de abril. No entanto, ainda não foi votada na comissão especial nem no plenário da Câmara.

O prazo de análise de uma MP é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. O primeiro prazo, vencido em 22 de fevereiro, já foi prorrogado devido ao atraso na instalação da comissão de parlamentares que devem analisar a proposta. A segunda data está a duas semanas de expirar, sem perspectiva de que a matéria seja votada nos próximos dias.

Depois de participar da posse dos novos ministros da Saúde, Gilberto Occhi, dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Valter Casimiro Silveira, e do presidente da Caixa, Nelson Antônio de Souza, no Palácio do Planalto, o presidente do Senado defendeu a MP como relevante e importante, mas ressaltou que não quer votar a medida a toque de caixa.

“O sistema é bicameral, nenhuma matéria pode chegar sempre às vésperas, sempre no mesmo dia. Não sou eu, são os senadores que estão reclamando com relação a colocar em pauta matérias que chegam de última hora. A Câmara fica 120, 118, 119 dias com uma matéria e só chega no Senado no último dia, não caberá a mim fazer esse julgamento. Se a Câmara votar a tempo, vou quebrar o interstício dos 15 dias, se chegar até 7 dias, eu votarei no Senado”, afirmou Eunício.

O senador negou que os trabalhos do Congresso Nacional sejam afetados pela reforma ministerial em andamento no governo. Ele reafirmou que amanhã (3) o Congresso deve analisar vários vetos presidenciais e derrubar o que impede o chamado refis das micro e pequenas empresas.

Fonte: Agência Brasil

3 de abril de 2018

MPT: A cada quatro horas e meia, uma pessoa morre vítima de acidente de trabalho

Desde o começo de 2017, ao menos um trabalhador brasileiro morreu a cada quatro horas e meia, vítima de acidente de trabalho. O dado é do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e cujos resultados atualizados foram apresentados hoje (5).

Com base em informações disponibilizadas por vários órgãos públicos, o observatório estima que, entre o começo do ano passado e as 14h de hoje, foram registradas 675.025 comunicações por acidentes de trabalho (CATs) e notificadas 2.351 mortes.

Ainda de acordo com o observatório, entre 2012 e 2017, a Previdência Social gastou mais de R$ 26,2 bilhões com o pagamento de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, auxílios-acidente e pensões por morte de trabalhadores. Além disso, com base em cálculos da OIT, o procurador do trabalho e co-coordenador do laboratório de gestão (SmartLab de Trabalho Decente), Luís Fabiano de Assis, afirma que o país perde, anualmente, 4% do seu Produto Interno Bruto (PIB) com gastos decorrentes de “práticas pobres em segurança do trabalho”.

Segundo Assis, no ano passado, estas perdas gerais à economia com acidentes de trabalho foram equivalentes a cerca de R$ 264 bilhões. Para os procuradores do trabalho, os números “alarmantes” são apenas a “ponta do iceberg”, não representando a real dimensão do problema. Assis ainda acrescenta que as notificações não vem caindo. “Quando analisamos o número de [trabalhadores] expostos [ao risco de acidente], o número de contratos de trabalho existentes, o número de acidentes não caiu em comparação a 2016. Ele se manteve estável”.

A Agência Brasil procurou Ministério do Trabalho e a Previdência Social, mas os órgãos não se manifestaram até a publicação desta reportagem.

Setores

Setorialmente, as notificações de acidente de trabalho foram mais frequentes no ramo hospitalar e de atenção à saúde, público e privado, onde foram registradas 10% das CATs. Na sqeuência aparecem o comércio varejista (3,5%); a administração pública (2,6%); Correios (2,5%) e a construção (2,4%), seguido pelo transporte rodoviário de cargas (2,4%). Entre os profissionais mais vitimados estão os que trabalham em linhas de produção; os técnicos de enfermagem; faxineiros; serventes de obras e motoristas de caminhões. Quem trabalha em contato com máquinas e equipamentos tem mais chances de se acidentar e de sofrer ferimentos mais graves.

Segundo Assis, o objetivo do MPT e da OIT ao divulgar os dados não é expor os empregadores, mas sim estimular as discussões sobre como reduzir os riscos de acidentes do trabalho. “Os acidentes de trabalho envolvem um problema de saúde pública, econômico e previdenciário – em um momento em que se discute a necessidade de reformar [alterar as regras da] Previdência Social. Há perdas de vidas, perdas para as famílias, para a economia e um aumento do número de ações na Justiça”, ponderou o procurador. Ele lembrou que, mundialmente, discute-se os ganhos de produtividade resultantes da redução do número de acidentes e de afastamentos.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, enfatizou que os índices de acidentes laborais e de adoecimentos em função do trabalho são extremamente preocupantes. Fleury ainda comentou que a maioria dos acidentes não são notificados, contrariando a legislação trabalhista. “É importante que as empresas, os trabalhadores e o próprio governo se conscientizem. Que as políticas públicas sejam direcionadas para garantir que os trabalhadores possam voltar para casa vivos e saudáveis”, disse Fleury, criticando a “cultura” de que o trabalhador acidentado deixa de ser responsabilidade dos empregadores para se tornar um problema da Previdência Social.

“Temos demonstrado que, em muitas áreas, estes acidentes ocorrem por descumprimento de normas de segurança e saúde por parte das próprias empresas. Tecnicamente, não poderiam sequer ser classificados como acidentes de trabalho, mas sim como acidentes que ocorrem por culpa das empresas”, comentou Fleury, explicando que o MPT e a Advocacia-Geral da União (AGU) tem buscado, na Justiça, responsabilizar as empresas pelo pagamento de pensões e benefícios previdenciários. “Não é justo toda a sociedade arcar com estas despesas”, finalizou o procurador-geral.

Fonte: Agência Brasil

2 de abril de 2018

Ministério do Trabalho dá aval a imposto sindical, diz jornal

Nota técnica defende cobrança de contribuição de todos os trabalhadores após assembleia

A Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, defende a cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores de uma categoria após a aprovação em assembleia.

A contribuição passou a ser voluntária com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro. Pelo entendimento da nova lei, o imposto só pode ser cobrado do trabalhador que der autorização individual por escrito.

A nota técnica nº 2/2018, assinada pelo secretário Carlos Cavalcante Lacerda, devolve aos sindicatos um direito que é interpretado como uma decisão do trabalhador.

À Folha, Lacerda disse ter recebido de entidades mais de 80 pedidos de manifestação.

“Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana”, afirmou Lacerda.

Advogados trabalhistas e o setor patronal criticam o parecer. Sindicalistas comemoram a nota do secretário do governo Michel Temer.

“O Ministério do Trabalho adotou uma posição de equilíbrio”, disse Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores).

Sindicatos como o dos comércios de São Paulo, base de Patah, têm realizado assembleias gerais com a participação de uma parcela da categoria para impor a taxa a todos os trabalhadores.

Tanto o Supremo como a Justiça do Trabalho têm sido bombardeados com ações pela volta da obrigatoriedade da contribuição sindical.

Fonte: CNTI