CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

28 de junho de 2021

Palestra SIQUIM-PR 29/06/2021

 Em homenagem ao Dia do Químico, comemorado em 18 de junho, o SIQUIM-PR promove a palestra “Os desafios da Empresa Júnior na área de Química”, valorizando os Profissionais Iniciantes e contará com a participação da equipe da Isomeria – Soluções em Química, empresa júnior da UFPR.

O evento será nesta terça-feira, 29 de junho de 2021, às 19h, e será transmitido ao vivo na página do SIQUIM-PR no Facebook.

 Palestrantes:

Ana Luisa Czinczik Deconto

Beatriz Ribeiro Pierin

Iasmin Gabriele Moro

Renata Pais de Ávila

https://web.facebook.com/Siquim-Pr

 

25 de junho de 2021

STF decide questões importantes do Direito do Trabalho

Algumas questões importantes estarão em pauta no julgamento que o Supremo Tribunal Federal fará neste mês de junho envolvendo polêmicas mudanças, criadas a partir da reforma trabalhista de 2017: as que tratam dos parâmetros de tarifação dos danos extrapatrimoniais. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.069, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, em face dos artigos 223-A e incisos I, II, III e IV do §1º do artigo 223-G da CLT, na redação da Lei 13.467/2017.

O que mais salta aos olhos, e vem sendo motivo de críticas pelos operadores do Direito, é que os novos dispositivos da CLT violam o princípio constitucional da isonomia ao fixar uma tarifação por danos morais em processo trabalhista, algo inexistente no Código de Processo Civil.

Isso significa que processos dessa natureza que tramitam na Justiça do Trabalho passaram a ter tratamento diferente, ou seja, quem sofrer ofensa passível de indenização por dano moral no trabalho encontrará na Justiça parâmetros diferentes de julgamento para fixação de valores indenizatórios a uma pessoa que sofrer ofensa semelhante fora do ambiente de trabalho, impedindo a correta valoração por parte do juiz.

Outro ponto ainda mais delicado é a precificação do dano de acordo com a remuneração da pessoa ofendida. Tal mudança, além de implicar um verdadeiro retrocesso social, é inconstitucional, por ferir o princípio da isonomia e o da dignidade da pessoa humana.

Na prática, a nova redação da CLT permite que pessoas ofendidas em situações iguais sejam reparadas de forma diferente, com base apenas no último salário contratual do ofendido(a).

O valor da indenização pode variar entre três e 50 vezes o valor desse salário, dependendo do grau da ofensa — se leve, média, grave ou gravíssima. Isso significa, por exemplo, que se um gestor(a) ofende ao mesmo tempo duas pessoas da empresa, menosprezando-as, agredindo-as e insultando-as, quem tem salário maior terá indenização maior.

Isso vale, inclusive, para casos de morte provocados por negligência da empresa, por exemplo, que seriam de natureza gravíssima: se dois empregados, em posições hierárquicas completamente diferentes dentro da mesma empresa, morrem em um acidente durante viagem a trabalho porque o veículo corporativo não oferecia condições seguras de uso, levando-se em consideração que o primeiro ganhava R$ 30 mil por mês e o segundo, R$ 2 mil, a primeira família pode receber até R$ 1,5 milhão e a segunda, R$ 100 mil.

Ao definir indenizações por danos morais diferentes em função do salário contratual, fere-se o artigo 5º da Constituição, o qual reza que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".

O inciso V desse mesmo artigo assegura o "direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem". E o inciso X expressa que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

A questão, aqui, é que a limitação estabelecida pela nova lei acarreta desigualdades e injustiças. É evidente a necessidade de que o magistrado tenha no livre convencimento condições de analisar a questão e estabelecer valores indenizatórios com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Da forma como está, porém, o texto gera ainda mais conflitos. E coloca em jogo outra questão: quais seriam os critérios para definir a natureza de uma ofensa — se é leve, média, grave ou gravíssima?

Fato é que a criação desses novos dispositivos na CLT, em vez de pacificar a questão da indenização por danos extrapatrimoniais, trouxe ainda mais potencial para conflitos, ensejando uma onda de recursos nas instâncias superiores. Não é bom para o Judiciário, que ficará engessado frente a um conflito. Não é bom para a empresa, que vai despender ainda mais tempo e recursos com processos longos e pode sofrer revés no final. E, definitivamente, não é bom para o empregado, passível de ser duplamente vitimizado, seja pela ofensa causadora do dano extrapatrimonial, seja pela forma desigual como a própria lei pode tratar casos semelhantes.

Fernanda Perregil é sócia da área de Direito Trabalhista da Innocenti Advogados.

Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2021-jun-23/perregil-stf-decide-questoes-importantes-direito-trabalho

18 de junho de 2021

18 DE JUNHO - DIA DO PROFISSIONAL DA QUÍMICA!

 

Há exatos 65 anos, em 1956, o presidente Juscelino Kubitscheck  promulgou a Lei nº 2.800. O dia 18 de junho tornou-se emblemático para os profissionais da Química. A lei que regulamentou o exercício profissional do químico é a LEI No 4.950-A, DE 22 DE ABRIL DE 1966.
 
Assim como a Química, nossos profissionais estão em todas as atividades. São indispensáveis. Desde o início da pandemia da Covid-19, eles se mobilizaram na fabricação de produtos, em pesquisas científicas, no desenvolvimento de equipamentos e em ações voltadas para orientar a população com informações precisas e confiáveis. 
 
Não só hoje, como todos os dias, estamos de parabéns pelo trabalho desenvolvido. O SIQUIM-PR  destaca que seguimos todos juntos na missão de promover a atividade plena da Química e contribuir para o desenvolvimento sustentável do nosso país. Porque não há aspecto do dia a dia que não tenha a Química envolvida. 

A Química está em tudo!
 
Feliz 18 de junho!

Em homenagem aos nossos profissionais, o CFQ com o apoio do SIQUIM-PR, está realizando evento para todos os profissionais. Acompanhe através do link: https://web.facebook.com/Siquim-Pr-305963702751993

Diretoria Executiva - SIQUIM-PR


13 de junho de 2021

SEMANA DOS PROFISSIONAIS DA QUÍMICA 14 A 18 DE JUNHO Promovido pelo CFQ Apoio SIQUIM-PR

Em especial dia 17/07/2021 DE 19:00 UTC-03 A 22:00 UTC-03
Importância dos profissionais da Química na área ambiental

Página do SIQUIM-PR no Facebook - Siquim-Pr

https://web.facebook.com/Siquim-Pr-305963702751993

A Semana dos Profissionais da Química, do Sistema CFQ/CRQs celebra, de 14 a 18 de junho, os 65 anos da Lei nº 2.800 e o dia 18 de junho, Dia do Profissional da Química. O objetivo é contextualizar a importância desses profissionais no ensino, na pandemia da Covid-19, e nas áreas ambiental, de alimentos, de cosméticos e de saneantes. Para isso, foram programados painéis digitais voltados a profissionais da Química, formadores de opinião, pesquisadores, professores e estudantes. Jornalistas também foram convidados a acompanhar os debates.

O tema do painel do dia 17 de junho é tema "Importância dos profissionais da Química na área ambiental". A transmissão é das 19h às 21h30.

Mediador:

Alexandre Vaz Castro, presidente do CRQ XXl (ES). É coordenador Geral do Colégio de Presidentes do Sistema CFQ/CRQs e presidente do Fórum dos Conselhos e Ordens Profissionais do Espírito Santo (FÓRUM ES). É servidor público estadual (área da Química). Ele é técnico em Biotecnologia e possui 26 anos de atuação em áreas de interesse público e privado voltadas para o meio ambiente.

Palestrantes:

Ana Luiza Dolabela de Amorim Mazzini, engenheira química e Conselheira do CRQ II (MG). É professora e especialista em Energia e Fontes Alternativas, Avaliação de Impactos Ambientais pela UFRJ e Gestão Pública pela Fundação Dom Cabral. Ela trabalhou na Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD), além do órgão ambiental do Rio Grande do Sul. Também é autora de diversas publicações sobre meio ambiente.

Daniela Migliavacca Osório, química e doutora em Ecologia. É mestre em Engenharia Elétrica e doutora em Ecologia pela UFRGS. Também atuou como professora do ensino superior e na pós-graduação. Atualmente, é pesquisadora colaboradora da Unicamp. Há mais de 10 anos, desenvolve estudos na área ambiental com ênfase na parte de emissões atmosféricas e monitoramento da qualidade do ar.

Participe! Envie suas perguntas.

Certificados:

Serão emitidos para quem responder o formulário de avaliação no momento do painel.

#QuímicaIndispensável

12 de junho de 2021

Semana dos Profissionais da Química - Participe!!!!

No dia 18 de junho é comemorado o dia do Profissional da Química!

Em homenagem aos nossos profissionais, o SIQUIM-PR, juntamente com o Conselho Regional de Química - CRQ IX, prepararam uma semana recheada de palestras para que vocês possam acompanhar.

Segue abaixo o link para inscrições, bem como a programação do ciclo de palestras:

Inscrições - Clique Aqui!



11 de junho de 2021

SIQUIM-PR assina acordo do PPR com a SANEPAR e garante pagamento para fim de junho

 

O SIQUIM-PR, após o resultado da votação do PPR, buscou acelerar todo o trâmite para que o trabalhador possa receber ainda esse mês. A atuação do Coletivo Intersindical foi essencial para garantir o aumento do valor do benefício.

Nesta sexta-feira (11/06) o SIQUIM-PR, representado por seu Presidente José Carlos dos Santos, assinou o acordo do PPR na Sanepar. Considerando assim a conclusão dos trâmites do Acordo, a empresa já pode fazer, ainda este mês, o pagamento do benefício aos profissionais.

É importantíssimo aqui enfatizar o papel do Coletivo Intersindical na negociação do PPR, posto que, a atuação das entidades sindicais fez com que o valor do benefício fosse elevado em R$ 1.330,94 a mais para os trabalhadores. Ou seja, o valor de R$ 9.183,09, proposto pela Sanepar, subiu para R$ 10.514,03. Ainda, é preciso reforçar que também houve uma importante conquista com a garantia de recebimento integral para os trabalhadores afastados por doença.

“Os sindicatos atuaram de forma assídua, buscando o melhor para os trabalhadores. É sempre importante destacar o quanto é significativo a filiação do profissional através da sindicalização. Precisamos que o trabalhador una forças como sindicato para continuar a luta para manutenção das conquistas e busca por melhores condições de salário e trabalho”, diz o Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.

No acordo, também ficou definido o repasse para a entidade sindical de 1% do valor, sendo que este valor é um investimento que o trabalhador está fazendo na luta por mais salários, direitos e benefícios. A carta de oposição apenas enfraquece a nossa luta, o Sindicato fica a mercê das imposições unilaterais do empregador, e assim estremece a chance de ter melhoria de renda nas negociações.

Lembrando para aqueles que desejem manifestar a oposição à contribuição, poderá apresentar as cartas de oposição a partir de segunda-feira (14/06) até o dia 23/06, seguindo os termos deliberados em Assembleia. 

Reiteramos que, não contribuir com a luta e se beneficiar dela é subir nos ombros daqueles que contribuem, ou seja, é fazer gentileza com o chapéu alheio.

Confira a ATA de Assembleia - Clique Aqui!

Confira abaixo o requerimento assinado pelo SIQUIM:

Diretoria Executiva SIQUIM-PR

10 de junho de 2021

SANEPAR CRIA OBSTÁCULOS PARA ASSINATURA DO ACORDO PPR

 

O SIQUIM-PR já protocolou a ATA com o resultado referente a Assembleia do PPR que fora encerrada no dia 03/06, com o intuito de dar agilidade para assinatura do Acordo.

No entanto, a empresa encaminhou e-mail à entidade sindical criando obstáculos para assinatura do ACT.

Cumpre ressaltar que a conduta da empresa viola diretamente o art. 513, alínea “e” da CLT, além de haver uma expressa conduta antissindical, tendo em vista que a empresa quer que o prazo para oposição seja de 30 dias, porém, na assembleia foi deliberado o prazo de 10 dias. Ou seja, a empresa, flagrantemente, quer interferir diretamente na administração da entidade sindical.

Veja abaixo a íntegra do comunicado da empresa:

---------- Forwarded message ---------

De: Comissao de Negociacao do ACT <acordocoletivo@sanepar.com.br>

Date: qua., 9 de jun. de 2021 às 11:37

Subject: Fwd: ATA Siquim

To: <diretoria@siquim.com.br>

Prezado José Carlos,

A Sanepar, por meio de sua Comissão de Relação Sindical, acusou o recebimento da ata de encerramento das Assembleias do SIQUIM, realizadas no período de 31/05/21 a 03/06/21, devidamente assinada pelo presidente da entidade.

Em análise às propostas deliberadas em assembleia, constatamos que no item referente ao “direito de oposição” houve divergência entre o que estava preconizado na minuta do acordo coletivo de trabalho 2021/2022 e o que foi pactuado entre as bases sindicais.

Nestes termos, consta na cláusula quinta da presente minuta que:

A Sanepar fica autorizada a descontar de todos os empregados na folha de pagamento do segundo (2º) mês subsequente à assinatura do presente acordo, a contribuição assistencial definida pela categoria em assembleia, fonte legítima para a estipulação de contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, assegurada a ampla participação de todos os integrantes da categoria (art. 513, e CLT). O desconto abrange tanto empregados filiados e não filiados que não apresentarem diretamente aos sindicatos o direito à oposição no prazo de 30 dias, a partir da assinatura do presente acordo, podendo tal oposição ser protocolada pessoalmente ao representante sindical da base, via e-mail diretamente ao sindicato ou encaminhamento de carta via Correios com Aviso de Recebimento (AR).

Ocorre, porém, que a Ata encaminhada, por este sindicato, para deliberação de seus representados, alterou o prazo de entrega da carta de oposição para 10 dias.

De fato, vivemos tempos difíceis em meio à pandemia de coronavírus e o momento exige perseverança, atenção e solidariedade de ambas as partes: empresa e sindicato. O que nos leva a entender que havendo a diminuição de prazo, estaríamos colocando em risco os cuidados com a saúde e a segurança dos nossos empregados.  

Desta maneira, solicitamos a este Sindicato dos Profissionais da Química, que reavalie o posicionamento acerca do item “direito de oposição” considerando como prazo de entrega da carta de oposição 30 dias, conforme determinado na cláusula quinta da minuta do acordo coletivo.

Aguardamos pronunciamento para envio do acordo e requerimento de registro para devida assinatura.

Atenciosamente,

Comissão de Relação Sindical

Resolução nº 403/2021-DP/DA/DJ

Assim sendo, o SIQUIM-PR já acionou o Ministério Público do Trabalho com a finalidade de informar sobre a conduta da empresa de modo que não venha a violar os direitos garantidos pela entidade sindical, bem como para que não implique no atraso do pagamento do PPR.

“Nós realizamos tudo nos conformes, com a maior brevidade possível, para garantir o pagamento do PPR ao trabalhador ainda neste mês de junho. Levamos a proposta para a Assembleia, a mesma foi aprovada pela categoria e a forma de oposição também, sendo deliberado pela categoria que o prazo de 10 para manifestá-la era suficientemente razoável, sem nenhum questionamento. Agora a empresa quer interferir na forma como a categoria aprova ou na administração da entidade sindical?! Isso é um tanto demais. Vamos ao Ministério Público do Trabalho informar sobre a conduta antissindical da empresa de querer impor algo que não é da alçada dela”, diz o presidente do SIQUIM-PR José Carlos dos Santos.

Além do SIQUIM-PR, outros sindicatos enfrentam o mesmo problema criado pela empresa, como SINDAEL, SINDAEN e STAEMCP, entre os das categorias Operacionais, bem como o SINTEC-PR e outros das categorias Diferenciadas.


8 de junho de 2021

SIQUIM-PR PROTOCOLA RESULTADO DA VOTAÇÃO DO PPR PARA QUE OS TRABALHADORES POSSAM RECEBER AINDA NO MÊS DE JUNHO

 A Entidade oficiou a empresa hoje informando o resultado do PPR.

 

Em buscar de possibilitar aos profissionais da química que possam receber o PPR 2020 ainda este mês, o SIQUIM-PR protocolou hoje ofício junto à Sanepar sobre o resultado da votação do PPR. No dia 03/06 foi aprovada. Agora, a entidade sindical busca agilizar o trâmite para assinar o acordo coletivo do PPR o mais breve possível.

É importante aqui ressaltar a disposição e empenho que o Coletivo Intersindical teve e fez com que o valor do PPR 2020 saltasse de R$ 9.183,09, proposta inicial da empresa, para R$ 10.514,03, ou seja, um aumento de R$1.330,94, além de garantir o benefício integral para os trabalhadores afastados. 

Assim, é imprescindível que cada profissional SE FILIE ao seu Sindicato. A Entidade Sindical fica mais forte com a participação de mais trabalhadores, ou seja, com isso, a luta pela melhoria de renda, das condições de trabalho e benefícios ficam mais fortalecidos.

Você, ao se sindicalizar, estará contribuindo para garantir e persistir na luta pela melhoria salarial e de vida. Trata-se de uma questão fundamental para que possamos preservar e garantir as nossas conquistas e buscar mais melhorias para todos os nossos profissionais.

Sendo assim, a vontade do trabalhador é o que prevalece, e caso haja profissional que não queira contribuir com a luta (mesmo se beneficiando dela) o prazo para entrega das cartas de oposição será informado na data da assinatura do Acordo do PPR.

Portanto, reiteramos que, é importante que o trabalhador reflita e saiba que se não fosse pela luta da entidade sindical, o PPR seria apenas os R$ 9.183,09 e não os R$ 10.514,03. Ou seja, sem união não há luta.

Seja um trabalhador consciente, apoie seu sindicato, participe da nossa luta!

 

Diretoria Executiva SIQUIM-PR

7 de junho de 2021

Direito de oposição da contribuição assistencial/negocial do PPR 2020-2021

 

Na última quinta-feira (03/06) foi encerrada a Assembleia Extraordinária sobre o PPR (PPR 2020 / 2021 – PPR 2021 / 2022), sendo a proposta apresentada fora aprovada pela categoria.

Assim sendo, conforme consta no edital, os pagamentos serão efetuados ao final do mês de junho, para os Acordo assinados até 15 de junho de 2021.

Ainda, cumpre ressaltar que houve também aprovação para que houvesse a fixação da Taxa de Contribuição Assistencial / Negocial, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do referido PPR de cada trabalhador representado pela Entidade Sindical, válidos para ambos os Programas (PPR 2020 / 2021 e PPR 2021 / 2022), com direito a oposição.

Caso o trabalhador tenha interesse em manifestar a sua oposição, esta somente poderá ser apresentada no prazo de 10 dias a partir da assinatura do presente acordo para o PPR 2020 / 2021 e até 10 dias após o pagamento do PPR 2021 / 2022 pela empresa, devendo a oposição ser protocolada pessoalmente na Sede do SIQUIM-PR, em Curitiba, ou ao representante sindical da base nas localidades onde estes encontram-se. Será possível ainda o envio via e-mail diretamente ao sindicato ou encaminhamento de carta via correios (aviso de recebimento), para aqueles trabalhadores que estão lotados em localidades onde não houver representação na localidade do empregado, conforme consta no edital publicado no dia 26/05/2021.

Cabe lembrar que, embora a Contribuição Assistencial / Negocial tenha previsão de ser devida somente dos filiados à Entidade Sindical, conforme art. 513 da CLT, o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Nota Técnica nº 02, de 26 de outubro de 2018 – CONALIS, conclui ser devidamente possível a dedução de cotas de contribuição para custeio sindical de todos os integrantes da categoria, associados ou não, que beneficiem-se das negociações coletivas (CF, art. 8º, III e VI e CLT, art. 462, e 611).

Desta forma, SIQUIM-PR vem enfatizar que, ao não contribuir com o sindicato, isso leva a enfraquecimento da entidade. O recurso para sustentar quem organiza a luta comum pelo trabalhador deve vir sobretudo do próprio trabalhador. O Sindicato necessita da compreensão de todos os seus filiados para que possam contribuir e assim fortalecer a nossa base e continuar a luta para que os direitos dos trabalhadores permaneçam resguardados.

Se queremos um sindicato forte, que esteja a frente das lutas e defesa dos direitos dos trabalhadores, é preciso também entender a importância de contribuir para isso. A Contribuição Assistencial é para isso.

Veja algumas das conquistas ao longo dos anos:

· Conseguimos que o PPR linear se tonasse uma LEI, válida para todas as estatais paranaenses.

· Conquistamos a insalubridade sobre o piso de ingresso na Sanepar, considerado mais um ganho para os saneparianos(as), visto que a lei previa a insalubridade sobre o salário mínimo.

· Conquistamos indenização pela supressão de horas extras e implantação da escala 6x4 em turnos ininterruptos de 8 horas.

· Conquistamos mais um vale alimentação extra (o 13º) para o mês de dezembro de cada ano a título de abono.

· Conquistamos o divisor 200 para cálculo de horas extras e carga horária semanal.

· Conquistamos o PCCR, com um enquadramento salarial para os salários iniciais, mais um passo importante em benefício dos trabalhadores.

· Conquistamos a distribuição de 25% do PPR em relação ao montante distribuído ao acionista.

· Conquistamos a gratificação de férias de 50% do piso salarial, além do estipulado na lei.

· Também conseguimos o vale-extra litoral e a manutenção do Kit Natalino. 

Portanto, caro filiado, caso queira apresentar carta de oposição, reiteramos que esta poderá ser apresentada no prazo de 10 dias a partir da assinatura do presente acordo para o PPR 2020 e até 10 dias após o pagamento do PPR 2021.

O SIQUIM jamais se negou em lutar na defesa e garantias dos direitos já conquistados, sempre objetivando a melhoria salarial e a qualidade de vida de todo seu quadro de associados e representados.

Sem a colaboração e o apoio dos trabalhadores, com certeza nada disso teria sido possível.  Portanto, vamos em frente, todos unidos, com garra e coragem, porque a luta apenas começou!

3 de junho de 2021

Profissionais da Química aprovam o PPR 2020/2021 e PPR 2021/2022

No dia 31 de maio, às 8h da manhã, teve início o processo de votação, que se encerrou na tarde de hoje, 03 de junho, às 17h00min. Desse modo, o escrutínio contou a com a participação de 149 profissionais da química, sendo que 104 optaram pelo sim, 44 pelo não e, 1 voto pelo branco/nulo, sendo a proposta APROVADA.

Neste ano, as propostas apresentadas pela SANEPAR do Programa de Participação nos Resultados – PPR – foram de forma vinculadas, sendo o PPR 2020 – Pagamento 2021 e o PPR 2021 – Pagamento 2022 deliberadas na mesma proposta de Minuta. A diferença de anos anteriores é que os trabalhadores já deliberaram sobre a forma de cálculo, indicadores e metas que irão compor o PPR 2021 / 2022.

É importante frisar que o Programa de Participação nos Resultados - PPR não só é um importante complemento de renda, mas também trata-se de uma forma de reconhecimento aos trabalhadores, considerando que estes não medem esforços no desempenho de suas funções buscando promover saúde e bem estar da população.

Tal como no ano passado, com as restrições provocadas pelo Coronavírus - COVID-19, e a condição de aumento dos casos de transmissão da doença, o SIQUIM-PR buscou agilizar o processo de votação e utilizou novamente a plataforma de votação on-line desenvolvida em 2020, de maneira que a realização da assembleia deliberativa fosse realizada para garantir a saúde, a segurança e o poder de escolha de cada um dos profissionais e a lisura no processo de votação.

A partir da próxima semana faremos os encaminhamentos necessários à empresa para dar continuidade aos trâmites normais e legais, de modo que o pagamento do PPR 2020/2021 seja efetuado neste mês de junho, tal como proposto. 

Apesar dos avanços  obtidos no PPR deste ano, quando o Coletivo Intersindical conseguiu excluir do acordo duas metas “suicidas”, o que possibilitou o aumento no valor do benefício de R$ 9.183,09 para R$ 10.514,03, além de garantir a inclusão do pagamento para os trabalhadores afastados por doenças graves, ainda fica a preocupação para o próximo PPR que, devido aos critérios definidos, pode prejudicar o trabalhador no atingimento das metas. 

De qualquer forma, o SIQUIM-PR agradece a participação de todos os profissionais eleitores. 

Diretoria Executiva - SIQUIM-PR