10 de junho de 2021

SANEPAR CRIA OBSTÁCULOS PARA ASSINATURA DO ACORDO PPR

 

O SIQUIM-PR já protocolou a ATA com o resultado referente a Assembleia do PPR que fora encerrada no dia 03/06, com o intuito de dar agilidade para assinatura do Acordo.

No entanto, a empresa encaminhou e-mail à entidade sindical criando obstáculos para assinatura do ACT.

Cumpre ressaltar que a conduta da empresa viola diretamente o art. 513, alínea “e” da CLT, além de haver uma expressa conduta antissindical, tendo em vista que a empresa quer que o prazo para oposição seja de 30 dias, porém, na assembleia foi deliberado o prazo de 10 dias. Ou seja, a empresa, flagrantemente, quer interferir diretamente na administração da entidade sindical.

Veja abaixo a íntegra do comunicado da empresa:

---------- Forwarded message ---------

De: Comissao de Negociacao do ACT <acordocoletivo@sanepar.com.br>

Date: qua., 9 de jun. de 2021 às 11:37

Subject: Fwd: ATA Siquim

To: <diretoria@siquim.com.br>

Prezado José Carlos,

A Sanepar, por meio de sua Comissão de Relação Sindical, acusou o recebimento da ata de encerramento das Assembleias do SIQUIM, realizadas no período de 31/05/21 a 03/06/21, devidamente assinada pelo presidente da entidade.

Em análise às propostas deliberadas em assembleia, constatamos que no item referente ao “direito de oposição” houve divergência entre o que estava preconizado na minuta do acordo coletivo de trabalho 2021/2022 e o que foi pactuado entre as bases sindicais.

Nestes termos, consta na cláusula quinta da presente minuta que:

A Sanepar fica autorizada a descontar de todos os empregados na folha de pagamento do segundo (2º) mês subsequente à assinatura do presente acordo, a contribuição assistencial definida pela categoria em assembleia, fonte legítima para a estipulação de contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, assegurada a ampla participação de todos os integrantes da categoria (art. 513, e CLT). O desconto abrange tanto empregados filiados e não filiados que não apresentarem diretamente aos sindicatos o direito à oposição no prazo de 30 dias, a partir da assinatura do presente acordo, podendo tal oposição ser protocolada pessoalmente ao representante sindical da base, via e-mail diretamente ao sindicato ou encaminhamento de carta via Correios com Aviso de Recebimento (AR).

Ocorre, porém, que a Ata encaminhada, por este sindicato, para deliberação de seus representados, alterou o prazo de entrega da carta de oposição para 10 dias.

De fato, vivemos tempos difíceis em meio à pandemia de coronavírus e o momento exige perseverança, atenção e solidariedade de ambas as partes: empresa e sindicato. O que nos leva a entender que havendo a diminuição de prazo, estaríamos colocando em risco os cuidados com a saúde e a segurança dos nossos empregados.  

Desta maneira, solicitamos a este Sindicato dos Profissionais da Química, que reavalie o posicionamento acerca do item “direito de oposição” considerando como prazo de entrega da carta de oposição 30 dias, conforme determinado na cláusula quinta da minuta do acordo coletivo.

Aguardamos pronunciamento para envio do acordo e requerimento de registro para devida assinatura.

Atenciosamente,

Comissão de Relação Sindical

Resolução nº 403/2021-DP/DA/DJ

Assim sendo, o SIQUIM-PR já acionou o Ministério Público do Trabalho com a finalidade de informar sobre a conduta da empresa de modo que não venha a violar os direitos garantidos pela entidade sindical, bem como para que não implique no atraso do pagamento do PPR.

“Nós realizamos tudo nos conformes, com a maior brevidade possível, para garantir o pagamento do PPR ao trabalhador ainda neste mês de junho. Levamos a proposta para a Assembleia, a mesma foi aprovada pela categoria e a forma de oposição também, sendo deliberado pela categoria que o prazo de 10 para manifestá-la era suficientemente razoável, sem nenhum questionamento. Agora a empresa quer interferir na forma como a categoria aprova ou na administração da entidade sindical?! Isso é um tanto demais. Vamos ao Ministério Público do Trabalho informar sobre a conduta antissindical da empresa de querer impor algo que não é da alçada dela”, diz o presidente do SIQUIM-PR José Carlos dos Santos.

Além do SIQUIM-PR, outros sindicatos enfrentam o mesmo problema criado pela empresa, como SINDAEL, SINDAEN e STAEMCP, entre os das categorias Operacionais, bem como o SINTEC-PR e outros das categorias Diferenciadas.


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