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23 de fevereiro de 2019

Reforma da Previdência: Trabalhadores que se aposentarem e seguirem na ativa também serão afetados

Com a entrega do texto da Reforma da Previdência ao congresso Nacional para início dos trâmites normais e legais, e a divulgação da proposta, ponto a ponto, começa a vir à tona os prejuízos que esta mudança irá causar aos trabalhadores, seja do setor público ou privado, seja para homens ou mulheres, atuais contribuintes da Previdência Social, ou para aqueles que ainda vão ingressar no mercado de trabalho, todos, sem exceção, de alguma forma serão afetados.
 
Um dos pontos destacados nesta quarta-feira, dia 20, pelo jornal O Globo em sua página na Internet demonstra que o principal objetivo do Governo com esta Reforma é prejudicar os trabalhadores e beneficiar os grandes empresários, não por acaso os maiores devedores da Previdência. 
 
De acordo com a reportagem, atendendo a uma reivindicação antiga dos empregadores no intuito de enxugar a folha de pagamento, a partir da aprovação da PEC eles não terão mais de recolher os 8% de contribuição referente ao FGTS dos trabalhadores aposentados que continuam na ativa, nem será necessário pagar a multa de 40% sobre o saldo das contas vinculadas ao FGTS em caso de demissão sem justa causa. 
 
A desculpa é que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma proteção em caso de desemprego, o que não afetaria os trabalhadores aposentados.  Entretanto, sabemos que muitos trabalhadores continuam na ativa mesmo após a aposentadoria não por opção, mas justamente como um complemento de renda, uma vez que o valor do benefício recebido do INSS, na maioria das vezes um salário mínimo, o qual está há anos defasado, nem de longe supre as reais necessidades dos brasileiros.
 
O benefício recebido que representa um alento nesta fase da vida em que os gastos, principalmente na área de saúde aumentam, está sendo colocado em cheque pela falta de sensibilidade de um governo que quer mostrar serviço, fazendo tudo a toque de caixa sem pensar no impacto negativo que essas decisões irão gerar na economia do país.
 
São muitas e polêmicas as regras as quais vamos explanar ao longo dos dias aqui em nossa página. É de suma importância que todos se mantenham informados e unidos para que juntos, trabalhadores, Entidades Sindicais, sociedade civil organizada e parlamentares da oposição possamos engrossar a luta objetivando impedir a aprovação de mais este ataque ao povo brasileiro.
 

Fonte: O Globo

15 de fevereiro de 2019

Reforma da Previdência pode ter três opções de transição. Todas são ruins

As opções de transição excluem uma parcela significativa dos trabalhadores que estão hoje no mercado de trabalho, diz coordenadora de pesquisa do Dieese

A reforma da Previdência que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) deve encaminhar ao Congresso Nacional no próximo dia 20 prevê obrigatoriedade de idade mínima para aposentadoria de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres e uma regra de transição de 12 anos. Isso significa que a obrigatoriedade da idade mínima para se aposentar vai ser aumentada progressivamente e o período de transição será curto. 

Se a proposta for aprovada pelo Congresso, a transição começa com uma idade mínima de 60 anos, para homens, e de 56 anos para mulheres, e ambas subirão ano a ano até chegar nos 65/60 anos.
Pela tabela apresentada ao presidente, para os homens, a idade mínima de 65 anos para se aposentar seria atingida em 2029. No caso das mulheres (62 anos) em 2031. A informação foi vazada pelo Estadão/Broadcast.

Segundo o site do jornal, o trabalhador e a trabalhadora que pretende se aposentar por tempo de contribuição poderá escolher uma das três regras de transição que estarão na proposta de reforma da Previdência de Bolsonaro. Essas opções valerão por dois anos.

Já para os trabalhadores mais pobres que atualmente se aposentam por idade (60 anos para mulheres e 65 anos para homens), haverá apenas o ajuste na regra das mulheres, com elevação até 62 anos.

A coordenadora de pesquisa do Dieese, Patrícia Pelatieri, explica que todas as opções excluem uma parcela significativa dos trabalhadores e trabalhadoras que estão hoje no mercado de trabalho.
"Se considerarmos que 78% das pessoas que estão no mercado têm menos de 50 anos, já dá para concluir que boa parte ficará de fora" - Patrícia Pelatieri
Primeira opção

Na primeira opção de transição, as idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 60 anos para homens valerão a partir da promulgação da reforma. As idades serão elevadas em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2029). A transição levará 10 anos para homens e 12 anos para mulheres.

“Essa primeira opção é absolutamente excludente. O que está proposto efetivamente é a elevação do tempo de trabalho das mulheres para 62 anos”, esclarece a economista do Dieese.
Isso porque, segundo ela, para se aposentar por idade, hoje, é preciso que a mulher tenha 60 anos e o homem 65 anos. E se o trabalhador ou trabalhadora optar pela aposentadoria por tempo de contribuição, terá de pagar um pedágio, de acordo com a segunda opção de transição.

Segunda opção

Se pedir a aposentadoria pelas exigências atuais de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), o trabalhador terá de pagar um pedágio de 50% sobre o período que falta hoje e a incidência do fator previdenciário sobre o cálculo do benefício. Ou seja, se estiver faltando cinco anos para se aposentar, ele terá de pagar um pedágio de 2,5 anos a mais, totalizando 7,5 anos.

Além disso, o fator “rouba” um valor significativo da aposentadoria do segurado. Na prática, ele precisa aceitar receber menos para acessar a regra nos dois primeiros anos de vigência das novas regras.

“Essa segunda proposta exclui também, mas um pouco menos, desde que a pessoa aceite trabalhar mais e ganhar bem menos para se aposentar. Fora isso, não tem aposentadoria”, diz a coordenadora de pesquisa do Dieese.

Em média, um trabalhador consegue garantir nove contribuições à Previdência em um ano e isso dificulta que ele alcance os 30 anos de contribuição exigidos hoje para se aposentar na modalidade de tempo de contribuição, explica Patrícia.

“Portanto, se o trabalhador optar por essa regra de transição, um homem terá de contribuir por cerca de 47 anos e uma mulher por 42 anos, em média”.

Terceira opção

Na terceira opção, a aposentadoria será por pontos, que é adaptação da atual regra 86/96, usada para a obtenção do benefício integral. A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86 (mulheres) e 96 (homens).

Haverá aumento de um ponto a cada ano até os limites de 100 para mulheres, obtidos em 2033, e de 105 para homens, em 2028.

Para a Patrícia Pelatieri, do Dieese, essa proposta não está clara, não explica se terá pedágio, se o valor do benefício será integral, uma vez que a segunda opção prevê um pedágio para quem optar pela aposentadoria por tempo de contribuição.

“Não está clara essa proposta. Mas a considerar a minuta que já foi vazada anteriormente com as diretrizes da reforma, o que vem por aí é a exclusão completa do trabalhador no acesso à aposentadoria”, diz Patrícia.

“O que o governo sinaliza é que não só aumentará a idade e a tornará obrigatória para a aposentadoria, mas também aumentará o tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos, com queda no valor do benefício”, conclui.