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31 de maio de 2016

Funcionários da Sanepar paralisam atividades no norte do Paraná

Servidores da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) de Londrina, Maringá e Cornélio Procópio, no norte do Paraná, paralisaram as atividades nesta terça-feira (31). De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Londrina e Região (Sindael), cerca de 50 trabalhadores estão protestando em frente à Estação de Tratamento de Água, na Avenida Juscelino Kubitschek.

De acordo com o presidente do Sindael Alexandre Schmerega Filho, os trabalhadores querem reajuste dos pisos, equiparando com outras categorias da empresa, melhorias nos Planos de Saúde e no Programa de Participação nos Resultados, e ainda mudança no Plano de Cargos e Salários.



“Nós queremos linear os salários. A proposta da empresa foi de reajuste salarial conforme o Índice Nacional de Preço ao Consumidor [INPC], mostramos essa proposta na assembleia com trabalhadores, mas a categoria recusou. Notificamos a empresa e demos prazo para ela se manifestar, mas isso não ocorreu”, explica o presidente do Sindael.

O sindicato informou que os serviços de leitura, manutenção e tratamento de água estão sendo feitos por poucos trabalhadores. “Foram mantidos o número mínimo de trabalhadores, no entanto mais pessoas devem aderir ao movimento. Lutamos pela valorização da categoria”, argumenta Alexandre Schmerega Filho.

A Sanepar informou ao G1, por meio da assessoria de imprensa, que a paralisação é pequena, representa menos de 10% da força de trabalho. A companhia ainda informou que o atendimento ao cliente continua normal e que nenhum serviço é prejudicado. De acordo com a Sanepar, dos 22 sindicatos que representam todos os servidores da empresa, 15 aceitaram o acordo coletivo de trabalho proposto. O acordo prevê reposição integral da inflação, que foi de 11,8%, e reajuste do vale refeição.

A Sanepar informou ainda que não há registro de paralisação de trabalhadores nas regiões oeste, sudoeste, sul, noroeste e no leste do estado.

Fonte: G1.

Nota de afastamento do diretor José Carlos dos Santos

O Diretor Financeiro do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos, vai se licenciar do cargo a partir do dia 01 de junho, a fim de concorrer a uma vaga na Câmara de Vereadores de Curitiba nas eleições deste ano, pelo partido PSOL. A licença, que é uma exigência da Lei Eleitoral, vai até o dia 02 de outubro. De 02 de julho em diante, ele também ficará afastado de suas atividades como Técnico em Alimentos da Sanepar.

O SIQUIM-PR apoia a disposição para a candidatura ao pleito pelo companheiro e dirigente José Carlos dos Santos por entender que, além de necessária a renovação de toda a política nacional, em especial em âmbito local, é importante ter representantes no Poder Legislativo verdadeiramente comprometidos com a classe trabalhadora, perfil que condiz com o caráter do companheiro José Carlos.

O requerimento de descompatibilização foi entregue por José Carlos à direção do SIQUIM-PR na quarta-feira, 25, e pode ser lido na íntegra aqui:



25 de maio de 2016

Aposentado que continua na ativa tem direitos trabalhistas garantidos

Nos últimos dias, a equipe do presidente interino Michel Temer sinalizou com a possibilidade de mudanças e reformas nos direitos trabalhistas. Por enquanto, nada mudou e o trabalhador que se aposenta, por exemplo, não é obrigado a deixar o mercado de trabalho. Especialistas em Direito do Trabalho e Previdenciário ressaltam que o empregado que se aposenta pode continuar com o vínculo de emprego normalmente e os direitos trabalhistas são os mesmos dos demais empregados. Entretanto, ele terá algumas restrições referentes aos benefícios da Previdência Social.


O advogado Fabiano Russo Dorotheia, do escritório Baraldi Mélega Advogados, observa que o simples fato de se aposentar em nada muda o contrato de trabalho. “Em relação ao contrato de trabalho, os direitos do trabalhador que se aposentou são os mesmos dos demais trabalhadores não aposentados, sem prejuízos, inclusive, em relação ao pagamento de sua aposentadoria, que será mantida no valor integral”.

De acordo com o especialista, o trabalhador não é obrigado a comunicar que se aposentou ao seu empregador. “Contudo, há empregados que trabalham em empresa cujas normas coletivas da categoria estabelecem o que se chama de estabilidade pré-aposentadoria, que impede a dispensa do trabalhador em períodos estabelecidos entre 12 a 24 meses antes da aposentadoria. Em situações como esta, na própria norma coletiva há cláusula que obriga o empregado a comunicar por escrito o empregador, informando a aquisição do direito à estabilidade”, alerta.

Os especialistas também destacam que o empregado que se aposenta não é obrigado a sair da empresa. O único caso em que o trabalhador é impedido de voltar ao trabalho é no caso na aposentadoria por invalidez. Isso porque ela é concedida para aqueles que não têm condições de continuar suas atividades em razão de tipo de lesão ou enfermidade.

O empregado que se aposentou decidir pedir demissão ele tem de receber as mesmas verbas rescisórias de outros trabalhadores: saldo de salário, horas extras, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional. A única diferença é que o trabalhador que já se aposentou poderá sacar os valores existentes na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Os especialistas também apontam que o empregador até poderá demitir o trabalhador aposentado, mas o desligamento não poderá ser efetuado meramente pela concessão da aposentadoria.

“A empresa até poderá demitir o trabalhador, mas não pelo motivo da aposentadoria, porque isto seria considerado procedimento discriminatório. Poderá dispensá-lo por qualquer outra razão, ou até mesmo sem razão aparente, mas não especificamente porque se aposentou. A empresa também não poderá rebaixar seu cargo, pois isto afronta artigo da CLT que proíbe tal prática prejudicial”, alerta o advogado José Augusto Rodrigues Jr., sócio do escritório Rodrigues Jr. Advogados.

Segundo a advogada Isabela Fernandes de Souza Fontes, do escritório Lapa & Góes e Góes Advogados, se o empregado que aposenta conseguir comprovar que sua dispensa ocorreu exclusivamente pela aposentadoria, ele poderá requisitar na Justiça sua reintegração ao emprego, além de uma indenização por dano moral. “A empresa pode até demitir, mas não por esse fato, se alegar isso pode até judicializar ação por discriminação. Pode demitir porque qualquer coisa, mas não alegando isso”.

O aposentado que continua na ativa mantém os mesmos direitos trabalhistas e também deve continuar contribuindo para a Previdência Social. Segundo Rodrigues Jr., “este trabalhador é obrigado a continuar a contribuir para a Previdência, embora isso seja injusto, pois nada mais terá em troca e sabe-se que o sistema previdenciário deveria ser uma via de mão dupla. Contribuir, mas receber algo em troca, o que a Previdência não reconhece. Isso fere elementares institutos do Direito”.

E na seara previdenciária, o trabalhador aposentado tem acesso restritos aos benefícios. Segundo o advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, mesmo com a obrigação de ter que contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), normalmente este empregado perde o direito à maioria dos benefícios garantidos para os trabalhadores não aposentados. “A lei garante ao aposentado que volta a trabalhar apenas o salário-família e a reabilitação profissional”.

Para João Badari, o trabalhador que se aposentou tem uma desvantagem, pois ”não pode cumular uma nova aposentadoria e também não pode, caso se torne inválido para o trabalho, obter a concessão de auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Ou seja, ele contribuiu igual ao trabalhador que não é aposentado, porém não possui alguns importantes direitos, o que gera uma grave desigualdade com ambos custeando o sistema”.

Ou seja, um empregado que já se aposentou e continua suas atividades não receberá nada além de sua aposentadoria caso sofra um acidente de trabalho. Vale ressaltar que este trabalhador terá, por lei, apenas o direito à reabilitação para outra função ao se acidentar no trabalho. “Se o trabalhador adoecer, também não terá direito ao auxílio-doença”, observa.

Fonte: Portal Investimentos e Notícias

Elton Evandro Marafigo, presidente do Siquim, é eleito como representante dos trabalhadores no CAD da Sanepar!

Com a maioria absoluta dos votos, o presidente do Siquim, Elton Evandro Marafigo, foi eleito para representar os trabalhadores da Sanepar no Conselho de Administração da empresa. Dos 3.977 votos totais, Elton recebeu 2.523, o equivalente a 63,44% do total! 


Em breve, este resultado deverá ser referendado em ata pelos acionistas da Sanepar e, posteriormente, haverá a posse do nosso novo representante no CAD!

Para que todos tenham conhecimento da importância deste cargo, seguem abaixo algumas das atribuições:



Segue abaixo também a mensagem de agradecimento do Elton:

Companheiros, muito obrigado!
É com imensa alegria que venho hoje agradecer a você que tanto me ajudou nesta eleição! Cada um dos 2532 votos recebidos (63,4% do total) foi fundamental para que eu pudesse ser eleito para ocupar o cargo de Representante dos Trabalhadores no Conselho de Administração da Sanepar! E esta é uma vitória que eu divido com todos vocês, especialmente os colegas de Sanepar, os sindicatos, representantes sindicais e todos que acreditaram no meu trabalho e fizeram campanha em suas cidades a meu favor. Me comprometo, desde já, a honrar o seu voto e trabalhar sempre em prol dos trabalhadores da nossa Companhia de Saneamento do Paraná, lutando contra as injustiças e buscando melhorias na qualidade de vida e trabalho de todos nós. Vamos juntos construir uma Sanepar melhor! Muito obrigado!

Trabalhadores representados pelo Siquim rejeitam proposta da Sanepar para acordo coletivo de trabalho

Em sessões de Assembleia Geral Extraordinária, realizadas entre os dias 11 e 20 de maio (conforme edital abaixo), os trabalhadores representados pelo Siquim puderam votaram a proposta da Sanepar para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho. 

Ao todo foram 141 votos, sendo 87 pela REJEIÇÃO, 53 pela APROVAÇÃO e apenas 1 abstenção. Com este resultado, o sindicato vai se reunir novamente para deliberar qual será o próximo passo, sem descartar a possibilidade do indicativo de greve ou de manifestações caso não haja, por parte da empresa, uma nova proposta.




24 de maio de 2016

Trabalhador: flexibilização de direitos na pauta

O objetivo seria mudar a legislação trabalhista, a partir de negociações coletivas para a redução de jornada e de salários

Uma reforma das leis trabalhistas estaria entre as medidas que o governo do presidente interino Michel Temer pretende implementar para reduzir os custos de investimentos dos empresários. O objetivo seria a flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a partir de negociações coletivas para a redução de jornada e de salários, conforme informações publicadas pelo jornal O Globo.

Direitos garantidos pela Constituição, como férias, 13º salário, licença maternidade e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mesmo existindo, poderiam vir a ser flexibilizados. Em discussão, conforme a matéria, estaria a possibilidade de empregadores e sindicatos laborais negociarem, por exemplo, parcelamento do 13º, redução do horário de almoço - com alguma compensação para o trabalhador - e horas gastas no transporte que contam como jornada de trabalho.

O advogado Gladson Mota, diretor-tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), explica que em sendo aprovada a flexibilização, os trabalhadores poderão sofrer inúmeras alterações em seus direitos, tais como jornada de trabalho. Ele pondera, entretanto, que deve sempre haver uma contraprestação benéfica pelo empregador em caso de redução de qualquer direito do empregado.

Sociais

Na avaliação da professora de Direito do Trabalho Beatriz Xavier, da Universidade Federal do Ceará (UFC), à exceção de jornada de trabalho e de salários, nenhum dos direitos sociais dos trabalhadores podem ser alvo de negociação entre empregadores e sindicatos. "Mesmo esses direitos só poderão ser negociados pelas partes se representadas pelos respectivos sindicatos, no que processo que chamamos de negociação coletiva", pontua.

Inconstitucional

Ela aponta ser inconstitucional qualquer proposta que permita negociar direitos relativos à saúde e segurança do trabalhador, como intervalo para repouso, alimentação e licença maternidade. Mesmo que a reforma se limite a permitir a redução de direitos por meio de negociação coletiva, afirma Beatriz, a classe trabalhadora será apenada mais uma vez por conta da frágil estrutura sindical brasileira, por não representar satisfatoriamente os interesses da classe.
"Além do mais, experiências de outros países já mostraram que reduzir direitos dos trabalhadores não acarreta aumento na empregabilidade nem reduz efeitos de crises econômicas", diz.

Preocupação

O problema também foi apontado por Erle Mesquita, coordenador de Estudos e Análises de Mercado do Instituto do Desenvolvimento do Trabalho (IDT). "A gente tem visto com grande preocupação que, em épocas de crise, sempre vêm à tona essas questões de reforma trabalhista. O problema é que essas mudanças que prejudicam o trabalhador acontecem e permanecem mesmo quando há melhoria do cenário econômico", aponta.

Fragilidade

Já o advogado Paulo Sergio João, professor de Direito Trabalhista na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e na Fundação Getúlio Vargas (FGV), aponta que, apesar da necessidade de uma reforma da legislação trabalhista, a proposta de negociação por meio de acordos coletivos é prejudicada pela fragilidade de representação dos sindicatos laborais. Ele destaca ainda não saber até onde mudanças como a redução do intervalo para refeição incrementa o desenvolvimento da empresa. "O problema da iniciativa privada é retomar o crescimento. Essa é uma proposta que vale dentro de um contexto de negociação mais amplo, priorizando o desenvolvimento. A empresa reclama do custo, mas esse custo decorre de impostos", explica.

Terceirização

A agenda tocada pelo governo interino ainda incluiria a proposta que trata da terceirização das atividades-fim das empresas, aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado. Para a professora Beatriz Xavier, a proposta prejudicaria os trabalhadores em todos os sentidos. "Sem dúvidas, terceirizados serão menos protegidos, pois a empresa tomadora de serviços não tem responsabilidade direta sobre o cumprimento dos direitos deles. As empresas prestadoras de mão de obra são mais vulneráveis economicamente, com frequência descumprem as normas trabalhistas", alertou, destacando que as negociações coletivas não alcançarão os terceirizados. Mesquita, por sua vez, apontou que a terceirização atinge a qualidade do regime de trabalho, uma vez que, constantemente, os terceirizados recebem salários menores e usufruem de menos direitos. "Fica difícil também de o Ministério Público do trabalho fazer uma fiscalização de trabalho prolongado, por exemplo, quando o trabalhador está prestando serviço em vários locais diferentes", pontua.

Para Paulo Sergio, entretanto, a terceirização não é um problema, mas o que se faz com ela. "O que se busca com a terceirização é a redução de direitos, que são coisas completamente diferentes. Não pode ser para precarizar", diz.

Já Gladson Mota avalia que a aprovação de uma lei permitindo a terceirização de forma ampla acarretaria, certamente, em uma regulamentação de direitos dos empregados terceirizados e de obrigações das empresas que tomarem seus serviços.

Crise econômica não pode ser desculpa para cortar direitos, diz associação de juízes

Magistrados criticam proposta de terceirização da atividade-fim das empresas e da possibilidade de se firmar acordos trabalhista à revelia da CLT


São Paulo – A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) classificou como “preocupantes” as declarações de porta-vozes do governo interino de Michel Temer em relação a uma reforma trabalhista que corte direitos sociais. Segundo a entidade, a “crise econômica” não pode ser usada como um pretexto para a precarização das relações de trabalho.

A principal preocupação da Anamatra, que representa pelo menos 4 mil juízes do Trabalho, é a regulamentação da terceirização na atividade-fim das empresas, o que pode levar a desigualdade de salários, não pagamento de horas-extras e redução dos investimentos em saúde e segurança laboral.

“O projeto de regulamentação de terceirização que hoje avança no Parlamento (PLC nº 30/2015), bem como toda e qualquer proposta legislativa que vier a ser apresentada nesses moldes, não representará a equiparação de direitos entre contratados diretamente e terceirizados, como vem sendo divulgado; mas sim de ampliação da desigualdade hoje já vivida por mais de 12 milhões de trabalhadores contratados de forma indireta”, alerta o presidente da associação, Germano Siqueira.

Outra preocupação é a possibilidade de empregadores e empregados negociarem diretamente um acordo de trabalho, à revelia da legislação trabalhista, que também é discutida em propostas legislativas. Essa alternativa representa uma efetiva precarização de direitos, diz Siqueira. “O que está se deliberando é pela formalização do desequilíbrio entre o capital e o trabalho e o enfraquecimento do tecido de proteção social dos trabalhadores.”

O presidente da Anamatra criticou a posição do novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, que afirmou que a justiça trabalhista precisa ser menos “paternalista” para ajudar a tirar o país da crise. Segundo o presidente do TST, está na hora de o governo flexibilizar a legislação trabalhista e permitir que empresas e sindicatos possam fazer acordos fora da CLT, desde que os direitos básicos sejam garantidos.

Para Siqueira, o discurso é “falacioso e oportunista”. “Não há nenhum indicativo convincente de que empresas ‘quebrem’ por conta do modelo trabalhista brasileiro ou de que a economia tenha encolhido por conta da formalização do trabalho nos limites da CLT. Também é falso o discurso da baixa produtividade atribuindo-se essa ‘fatura’ à existência de um mercado de trabalho regulado”, completou.

Entre 20015 e 2014, a Justiça do Trabalho pagou de R$ 125 bilhões em direitos trabalhistas não respeitados nos contratos, em todo o país, segundo dados do Superior Tribunal do Trabalho. Siqueira lembra que esses valores voltam a circular no mercado consumidor e que o custo dos direitos trabalhistas no país é dos menores do mundo: tomando por base o salário mínimo, o Brasil tem um salário-hora de R$ 4, enquanto nos Estados Unidos esse valor fica em R$ 23,31; na Alemanha, R$ 25,16; na Espanha, R$ 17,50, e em Portugal, R$ 15,40.

Na avaliação do presidente da Anamatra, produtividade não é sinônimo de redução de custos de pessoal, mas sim de investimento em educação básica, capacitação profissional, rotinas de produção e tecnologia. “A Anamatra não se opõe a reformar direitos sociais e trabalhistas, mas que isso seja feito conforme prevê a Constituição Federal, que preconiza que todo e qualquer direito aplicado ao trabalhador deve ser no sentido de melhorar a sua condição social.”

23 de maio de 2016

Previdência: antes de reforma, é preciso rever desonerações e combater sonegação

Analista do Dieese aponta setores que não contribuem, que receberam isenção ou que tradicionalmente sonegam como fonte de recursos para equilibrar o sistema, antes de se propor mudanças no acesso

São Paulo – Em entrevista hoje (17) ao jornal Nacional Brasil, da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), em parceria com a Rádio Brasil Atual, o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, afirma que, antes de se discutir mudanças nos critérios de acesso à Previdência, é necessário a adoção de outras medidas como o combate à sonegação e a inadimplência. Ontem (16) representantes de quatro centrais sindicais se reuniram com o presidente interino, Michel Temer, para tratar de eventual reforma no sistema previdenciário. CUT e CTB recusaram o encontro por não reconhecer o governo provisório (leia abaixo).

Para Clemente, as desonerações que reduziram a contribuição à Previdência precisam ser revistas. Ele citou também setores que tradicionalmente sonegam o sistema, como os grandes times de futebol que, apesar de pagarem milhões aos jogadores, se recusam a contribuir. O agronegócio também seria outro setor que poderia contribuir mais para o equilíbrio das contas da Previdência.

"As centrais sindicais não concordam que a discussão recaia sobre a limitação do direito de acesso à Previdência. Seja aumentando o tempo de contribuição, diminuindo a diferença entre homens e mulheres, seja desvinculando o salário mínimo da base da Previdência. São todos preceitos que as centrais consideram muito caros à política da Previdência e que devem ser mantidos", analisa Clemente.

20 de maio de 2016

Ministros condenam proposta de mexer em aposentadoria em vigor

Para Moreira Franco, que ocupa a Secretaria de Parcerias do governo, acredita que é extremamente difícil alterar regras para quem já está no mercado

Ministros da área política do governo reprovam a proposta feita pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, de mexer nas regras de aposentadorias a trabalhadores que já estão no mercado de trabalho. Para eles, a proposta seria inviável pois dificilmente passaria pelo crivo do Congresso Nacional.

Segundo a colunista Monica Bergamo, o próprio Temer já tinha prometido a presidentes de partidos políticos e a líderes no Congresso, antes do impeachment, que não alteraria regras para quem já está no mercado.

Para Moreira Franco, que ocupa a Secretaria de Parcerias do governo, acredita que é extremamente difícil alterar regras para quem já está no mercado.

Fonte: Notícias ao Minuto

19 de maio de 2016

Contribuinte pode consultar extrato do IR 2016

Contribuinte pode consultar extrato do IR 2016

O contribuinte já pode consultar o extrato de sua declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2016 no site da Receita Federal. Quem enviou o IR dentro do prazo legal pode saber se caiu na malha fina. Aqueles que estiverem com pendência, podem se autorregularizar. Os contribuintes que enviarem uma nova declaração com as informações corretas, a terá liberada na malha fina.
 
Quando a declaração chega ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, além de poder verificar se há pendências, o contribuinte consegue autorizar algum dispositivo móvel possa obter as informações após realizar um cadastro. Assim, é possível acompanhar se a declaração foi recepcionada, retificada, se entrou ou saiu da malha dina ou se tem crédito de restituição. Para instalar o serviço, clique aqui.
 
Em 2015, 617,6 mil declarações ficaram retidas na malha fiscal.


18 de maio de 2016

6 situações em que um trabalhador não pode ser demitido

Lei garante estabilidade em determinadas situações


Tanto você, trabalhador, quanto você, empresário, devem estar atentos ao que diz a legislação brasileira sobre demissões. Existem algumas situações em que a lei garante estabilidade ao colaborador e ele não pode ser demitido. Abaixo, nós elencamos alguns desses casos. É importante frisar, no entanto, que não foram consideradas situações que envolvem eleições sindicais e outras correlatas, sendo tratados apenas casos comuns do cotidiano.

Pré-aposentadoria - Quando o trabalhador está perto de aposentar, seja integral ou proporcional, desde que haja previsão nesse sentido nas normas coletivas da categoria, ele conquista “estabilidade pré-aposentadoria”, ou seja, no período fixado na norma (que costuma ser de 12 ou 24 meses anteriores à aposentadoria) ele não pode ser dispensado sem justa causa.

Pré-dissídio - Muitas categorias asseguram estabilidade de 30 dias antes da data base da convenção coletiva a seus filiados. Com base na legislação que aponta que: “O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS". Portanto 30 dias antes da data base de dissídio, se algum funcionário for dispensado sem justa causa, caberá uma multa por estabilidade de dissídio. Devido a nova Lei do Aviso Prévio, que a cada 1 ano trabalhado acrescenta-se 3 dias por ano, a data de início da estabilidade será variável dependendo do tempo de trabalho do empregado na empresa.

Acidente de trabalho - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa. A estabilidade para esse caso começa a partir do término do auxílio-doença concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho. Para ter direito à estabilidade de doze meses é necessário que o afastamento por motivo de acidente seja superior a quinze dias (se for menor não há direito ao beneficio, pois nesse caso os dias que ficou sem trabalhar serão pagos pelo empregador) e o empregado acidentado tem, obrigatoriamente, que dar entrada ao pedido de auxílio-doença junto ao INSS. Se ele simplesmente deixar de trabalhar por mais de quinze dias e não dar entrada no benefício não terá direito à estabilidade. Caso o empregado contraia alguma doença profissional e for comprovado que essa doença decorreu da atividade que desempenhava também terá direito ao benefício.

Gestação – é proibida a dispensa sem justa causa da trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se o empregador dispensar sem ter conhecimento da gravidez, terá de reintegrar ao trabalho ou pagar a indenização decorrente da estabilidade em caso de demissão. E a gestante só pode voltar ao trabalho se a demissão ocorrer durante o período de estabilidade. Caso entre com uma ação trabalhista e a sentença do juiz se dê após o período de estabilidade, só será possível obter a indenização (pagamento de salários e demais direitos que receberia se estivesse trabalhando). Como são cinco meses de estabilidade, então teria direito a receber o valor do salário mais direitos multiplicados por cinco. A empregada que ficar grávida durante o contrato de experiência ou durante contrato determinado também terá direito a estabilidade.

Aborto involuntário - Se a gestante sofrer aborto, se tem entendido a estabilidade fica prejudicada. Tal entendimento se fundamenta no fato da Constituição garantir a proteção da maternidade e da infância através da estabilidade, em ocorrendo o aborto espontâneo a empregada gozo apenas de duas semanas de repouso.

Documento coletivo da categoria - O direito à estabilidade pode ser garantido em cláusula no documento coletivo da categoria, como criar garantia de emprego para outros casos (estabilidade para quem está para se aposentar, por exemplo) e ainda aumentar o prazo da estabilidade.

17 de maio de 2016

Governo e centrais formam grupo de trabalho para reforma da Previdência

BRASÍLIA - Após reunião com centrais sindicais para discutir a reforma da Previdência, o governo vai criar um grupo de trabalho com sindicalistas que terá um mês para formular uma proposta. A coordenação será feita pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e terá dois representantes de cada central sindical.

Estiveram presentes na reunião na tarde desta segunda-feira para tratar sobre o tema: Antonio Neto (Centrais Sindicais Brasileiras), José Calixto Ramos (Nova Central Sindical de Trabalhadores), Ricardo Patah (União Geral dos Trabalhadores) e Paulinho da Força (Força Sindical). Eles foram recebidos pelo presidente interino Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil), Ronaldo Nogueira (Trabalho) e Henrique Meirelles (Fazenda).

Reforma previdência

Nesta terça-feira, serão indicados os representantes de cada central, e na quarta-feira, às 9h, acontecerá a primeira reunião do grupo, no Palácio do Planalto.

Os presidentes da Central Única dos Trabalhadores e da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, alinhados ao PT e ao PC do B, recusaram-se a ir para o encontro no Planalto, alegando que o governo interino é "golpista.

O deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força Sindical (SD-SP), disse após a reunião que não aceita reforma da Previdência para quem já está no mercado de trabalho. Segundo ele, só há acordo se a reforma começar a valer para quem ainda está para entrar no mercado, algo para 2050. Caso o governo Temer insista em enviar para o Congresso uma medida diferente, Paulinho ameaça se juntar com a CUT e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil para tentar barrar o projeto.

Já Antonio Neto, presidente das Centrais Sindicais Brasileiras (CSB), disse que Temer garantiu que os direitos de quem já está no mercado de trabalho serão mantidos, e que o governo precisará "convencer" as centrais sindicais a concordarem com a reforma da Previdência.

— O presidente (Michel Temer) repete inclusive aquilo que foi o discurso dele. Ele não mexerá naquilo que são direitos garantidos dos trabalhadores — disse Neto, e completou:

— Toda vez que troca de governo, a primeira coisa que vem é: "Vamos discutir a reforma da Previdência, vamos discutir a reforma trabalhista". Chegou a hora de a gente dar um basta nisso definitivamente.

O encontro proposto por Temer acontece após a repercussão negativa de propostas de mudanças na Previdência feitas por seus ministros. Henrique Meirelles (Fazenda) e Eliseu Padilha (Casa Civil) declararam, na semana passada, que o governo adotará a idade mínima ou aumentará o tempo de contribuição para resolver o déficit crescente na área.

Fonte: Jornal O Paraná

16 de maio de 2016

Entenda a crise econômica que afeta o Brasil

Erro teria sido focar demais no consumo e se esquecer da produtividade

Do fim dos anos 90 até o início de 2012 houve um aumento significativo no preço das commodities no mercado internacional, impulsionado pela crescente demanda chinesa. Foi um momento muito positivo para a economia brasileira, historicamente dependente da exportação de matérias-primas e produtos agrícolas.

Em 2011, as exportações brasileiras alcançaram o recorde de US$ 256 bilhões, 14% do Produto Interno Bruto (PIB). A China já era o maior parceiro comercial do Brasil. As exportações para o país asiático cresceram quatro vezes mais que as exportações totais entre 2000 e 2010, com destaque para soja, café, minério de ferro e petróleo.

O Brasil surfava na onda dos altos preços das commodities e o consequente crescimento gerou euforia. "A popularidade do governo Lula estava associada a esse momento de sorte", afirma Carlos Primo Braga, ex-diretor do Banco Mundial e professor adjunto da Fundação Dom Cabral.

Ajudado pelo boom das commodities, Lula encorajou as exportações e estimulou a liberação de crédito pelos bancos públicos para financiar o desenvolvimento, criando milhões de empregos. As relações diplomáticas com outros países em desenvolvimento foram reforçadas e o Brasil ganhou relevância no cenário internacional.

O modelo econômico adotado na época favoreceu a distribuição de renda e a expansão do consumo. Programas sociais foram expandidos e o salário mínimo aumentou 72,31%, de 2003 a 2014.

Mais de 40 milhões de brasileiros deixaram a pobreza e se tornaram a "nova classe média". Eles passaram a ter condições de comprar produtos antes considerados "coisa de rico", como carros, televisores de tela plana e refrigeradores.

"Quando a crise atingiu os Estados Unidos, em 2008, os mercados emergentes, em especial o Brasil, estavam rindo da nossa cara", diz o consultor norte-americano, Robert Abad. O país foi um dos últimos a sentir os efeitos da crise. Mas a fraca demanda internacional no pós-crise levou à desaceleração do crescimento brasileiro.

Para manter a economia aquecida, o governo decidiu apostar em medidas anticíclicas e estimular o consumo. A taxa básica de juros foi reduzida em 2009 e 2010, impostos foram cortados e o gasto público expandido por meio de ambiciosos programas de investimento em infraestrutura.

Quando Lula deixou a Presidência, em 2010, o país registrou uma taxa de crescimento do PIB de 7,5%, a maior expansão desde 1986. Mas o estímulo ao consumo e a forte demanda por produtos não foram acompanhados pelo crescimento na produtividade. A indústria brasileira foi a primeira a dar sinais de que a coisa não ia bem.

A forte entrada de dólares durante o superciclo das commodities fez com que o real se valorizasse de forma artificial, minando a competitividade da indústria manufatureira. Em julho de 2011, a moeda brasileira atingiu o maior valor em relação ao dólar desde 1999, o equivalente a cerca de US$ 0,65.

"Houve uma invasão de produtos importados da China e a indústria nacional não acompanhou, não conseguiu competir. Em 2006 a balança comercial de produtos manufaturados no Brasil teve superávit de US$ 5 bilhões. Apenas cinco anos depois, em 2011, nós passamos a um déficit de mais de US$ 92 bilhões", diz José Augusto Fernandes, diretor de Políticas e Estratégia da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Os preços subiram e para manter a inflação sob controle o novo governo, sob o comando da sucessora de Lula, Dilma Rousseff, lançou uma política fiscal mais austera, elevando a taxa de juros para mais de 12% em 2011. Mas com a piora do contexto internacional devido à desaceleração da economia chinesa, no fim do mesmo ano, a equipe do governo voltou atrás e decidiu retomar as políticas anticíclicas, reduzindo novamente a taxa básica de juros, cortando impostos e ampliando o gasto público.

"Houve um exagero nos gastos e subsídios, gerando um aumento da dívida pública e o endividamento das famílias", afirma Luiz Fernando Furlan, ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio no governo Lula.

No fim do primeiro governo de Dilma, em 2014, a dívida tinha crescido de 51,3% para 57,2% do PIB. Em 2015, saltou para 66,2%. O percentual é bem menor do que o do Japão (229%) ou o da Grécia (179%), por exemplo. A diferença é que, enquanto em vários países desenvolvidos as taxas de juros são nulas ou negativas, no Brasil a taxa de juros está acima de 14%, o que encarece muito o pagamento da dívida e amplia o risco de calote.

A situação das contas públicas se deteriorava e o cenário externo também piorou. A desaceleração da economia chinesa levou a uma queda brusca no preço das commodities. O minério de ferro despencou de US$ 187,18 a tonelada, em fevereiro de 2011 para US$ 37 em dezembro de 2015. O petróleo perdeu mais de 60% de seu valor e encerrou 2015 abaixo de US$ 40 o barril, o menor nível desde 2003, refletindo também o excesso na oferta do produto.

"Produtividade não é tudo, mas no longo prazo é quase tudo", diz Braga.

Para ele, o grande erro cometido pelos líderes políticos brasileiros na última década foi focar demais no consumo e se esquecer da produtividade. "No Brasil, nos primeiros dez anos deste século, o salário real aumentou mais que a produtividade. Isso pode ser bom do ponto de vista da distribuição de renda, mas não é sustentável no longo prazo. Vários problemas foram se acumulando e resultaram na crise que estamos vivendo", afirma.

A luta contra a corrupção

Pouco depois da reeleição de Dilma Rousseff, em 2014, foram revelados os primeiros resultados da Operação Lava Jato, realizada pela Polícia Federal, a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro já realizada no Brasil. A operação expôs uma rede criminosa formada por políticos, servidores públicos, empresários e doleiros que desviou bilhões de reais dos cofres da Petrobras.

Nesse esquema, que funcionou por mais de 15 anos, grandes empreiteiras pagavam propina para altos executivos da estatal e outros agentes públicos em troca de contratos bilionários superfaturados.

"Ninguém podia prever que esse escândalo acabaria se tornando um fator de risco político que contribuiu de forma significativa para a paralisação da economia", observa o consultor de mercados emergentes, Robert Abad.

Embora as investigações contribuam para ampliar o cenário de incerteza política no país, a maioria dos analistas concorda que a Operação Lava Jato pode ser o princípio de uma mudança profunda na sociedade brasileira. "As pessoas não acreditam que isso está acontecendo, que os poderosos estão indo para a prisão. Se o Poder Judiciário e a Polícia Federal conseguirem manter a credibilidade ao longo desse processo sairão dessa investigação ainda mais fortes e a democracia será fortalecida", afirma Abad.

Geert Aalbers, diretor sênior da consultoria global de riscos Control Risks, diz que com as investigações as pessoas estão mais conscientes do problema da corrupção no país. "Ainda é cedo para prever o que vai acontecer no setor público, mas certamente a Operação Lava Jato vai promover um grau maior de transparência no setor privado, promovendo uma melhoria no ambiente de negócios", diz.

Fonte: Notícias Band

13 de maio de 2016

Ministro do Trabalho afirma que direitos estão garantidos, mas fala em modernização

Ronaldo Nogueira garante que programas essenciais para a população serão mantidos


Nomeado ministro do Trabalho do governo interino de Michel Temer, Ronaldo Nogueira de Oliveira afirmou minutos após assinar o documento de posse que os direitos adquiridos pelos trabalhadores do País ao longo dos anos serão mantidos. Ele, no entanto, ressalta que haverá modernização.

— A modernização é fundamental para que haja uma estabilidade no próprio mercado e o trabalhador possa ter sua estabilidade.  É muito importante que os sindicatos, o trabalhador sociedade identifique que este será um governo de diálogo.

De acordo com Nogueira, o governo de diálogo pretende estabelecer estruturas fundamentais para desenvolver o Brasil.

— Aquilo que o presidente sinalizou, da importância que as ações do governo deverão oferecer a segurança para o próprio mercado no que diz respeito a seus contratos e também segurança para o trabalhador, para os movimentos sociais. Aqueles programas que são essenciais serão mantidos.

Temer diz que vai fazer governo de "salvação nacional"

Questionado sobre a possibilidade de aprovar uma lei que amplia o processo de terceirização no País, Nogueira afirma que é necessário conversar com o presidente interino antes de declarar um plano de governo a respeito.

— [A terceirização] já existe de fato hoje no Brasil. Nós precisamos ter um regramento que traga garantia para o trabalhador.

Nogueira avalia que, a respeito da terceirização, é necessária uma “legislação moderna, que traga segurança para o trabalhador”. Segundo o ministro recém-empossado, presidente interino Michel Temer vai buscar um diálogo para construir reformas que “tragam segurança jurídica e garantia para o trabalhador”.

Para que os processos de “modernização” se tornem efetivos, Nogueira afirma que é necessário manter amplo diálogo com as centrais sindicais. De acordo com ele, precisa existir uma “harmonização” no diálogo entre patrão e o empregado.

— Não tem como você criar medidas que impactam os trabalhadores sem ouvir os atores. As entidades ligadas ao setor empresarial têm que ser ouvidas e os sindicatos ligados ao trabalhador também precisam ser ouvidos.

Fonte: Notícias R7 

12 de maio de 2016

Impeachment não acaba com incerteza política

A Moody’s afirmou que o país ainda precisa de uma consolidação fiscal

A agência de classificação de risco Moody's alertou nesta quinta-feira que a votação no Senado que levou ao afastamento da presidente Dilma Rousseff não vai erradicar a incerteza política no país.

"Como tal, o impeachment da presidente Dilma Rousseff não altera nossa visão sobre as perspectivas de crédito e o atual ambiente permanece consistente com o rating ´Ba2´ (do Brasil) e com perspectiva negativa atribuídos em fevereiro", afirmou a analista sênior para ratings soberanos da Moody's Samar Maziad em nota.

O Senado aprovou nesta quinta-feira a abertura do processo de impeachment contra Dilma, que será agora afastada da Presidência da República por até 180 dias.

O aval para andamento do processo foi dado por 55 votos a favor e 22 contra, e agora o vice-presidente Michel Temer, do PMDB, assume interinamente a Presidência.

A analista sênior da Moody´s destacou que o Brasil ainda enfrenta a necessidade de reverter a atual contração econômica e de alcançar consolidação fiscal significativa.

"O Brasil continua enfrentando desafios significativos do ponto de vista do crédito", completou ela.

Fonte: Notícias Band

11 de maio de 2016

Bancos estão criando contas digitais

Contas poderão ser abertas e fechadas pelos consumidores pela internet

Grandes bancos – como Banco do Brasil e Santander – estão criando contas digitais, que poderão ser abertas e fechadas pelos consumidores pela internet.

Para o advogado especializado em direito bancário Alexandre Berthe, esse produto só será vantajoso para o consumidor se oferecer tarifas mais baixas e se as instituições redobrarem a segurança para operações eletrônicas.

Renata Reis, coordenadora de atendimento do Procon-SP, sugere cautela e lembra que as instituições financeiras, muitas vezes, deixam de prestar informações importantes para seus clientes. Segundo ela, isso pode ser pior no caso das digitais, que não exigirão contato com o banco.

Fonte: Notícias Band

10 de maio de 2016

Fazenda vai acumular a Previdência

Orientado pelo ex-presidente do Banco Central Henrique Meirelles, o vice-presidente Michel Temer decidiu levar a Previdência Social para o Ministério da Fazenda, como estratégia para garantir que o endurecimento das regras para a aposentadoria no Brasil seja colocado efetivamente em prática.

Essa é uma das fusões que estão sendo estudadas pela equipe de Temer para que o número de ministérios caia a algo em torno de 23, ante os atuais 32 cargos na Esplanada. O plano prevê uma dezena de cortes e a criação de uma nova pasta, responsável pelas concessões, parcerias público-privadas (PPPs) e privatizações, que deve ficar sob o comando do ex-ministro Moreira Franco. O enfoque do novo ministério ou secretaria, com status de ministério, veiculado à Presidência da República, deve ser a geração de vagas de trabalho com carteira assinada.

A mudança de postura do vice se deve às críticas dos últimos dias de que ele estaria repetindo a prática de Dilma de “lotear” os cargos na Esplanada para garantir o apoio dos partidos para o governo. Pela nova configuração, caso a presidente seja afastada pelo Senado, o governo Temer faria a junção dos Transportes com Portos e Aviação Civil, Educação com Cultura, Desenvolvimento Social com Agrário e Comunicações com Ciência e Tecnologia.

Além disso, as Secretarias das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, que têm status de ministério, ficariam sob o guarda-chuva do Ministério da Justiça. Perderiam status de ministério o Banco Central, a Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Comunicação e o Gabinete Pessoal da Presidência.

Dois prováveis ministros do governo Temer confirmaram a mudança ao jornal O Estado de S. Paulo e anteciparam que a ida da Previdência para Fazenda deve sofrer resistências, mas o entendimento é de que esse é o melhor desenho para garantir que o sistema previdenciário brasileiro volte a fechar no azul. Essa mudança, se confirmada, será histórica e deve ser bombardeada pelos sindicalistas, movimentos sociais e até pelo corpo técnico do órgão. O diagnóstico é de que, sem uma reforma previdenciária, não tem como Meirelles sinalizar um ajuste fiscal consistente para garantir a sustentabilidade das contas públicas no médio e longo prazos.

Com a redução no número de ministérios, a equipe ainda está para escolher entre alguns nomes que eram dados como prováveis quando as pastas eram separadas. É o caso, por exemplo, dos pernambucanos Roberto Freire (PPS-SP), que assumiria a Cultura, e Mendonça Filho (DEM-PE), que ficaria com Educação.

Disputa

A escolha de um nome para a Controladoria-Geral da União (CGU) abriu uma disputa entre Temer e o governador Geraldo Alckmin (PSDB). O tucano sondou o ex-procurador-geral de Justiça Márcio Elias Rosa para a vaga na Secretaria de Segurança Pública que será aberta com a provável ida de Alexandre de Moraes para o governo federal do peemedebista.

O gabinete de transição de Temer está com dificuldade de encontrar alguém para comandar o órgão, responsável pelo combate à corrupção. Dois ex-ministros do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie e Carlos Velloso, também foram cotados para a vaga, mas não teriam demonstrado entusiasmo com a ideia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Portal Istoé

9 de maio de 2016

Dólar dispara com anulação do impeachment

Decisão do presidente em exercício da Câmara causa efeito imediato

O dólar disparava e rondava o patamar de R$ 3,60 nesta segunda-feira, após a notícia de que o presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), anulou o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.

O dólar já estava em alta acompanhando o exterior em meio a receios sobre a desaceleração da economia chinesa. Mais uma vez, o Banco Central não anunciou intervenção no mercado de câmbio.

Às 12h11, o dólar avançava 3,29%, a R$ 3,6181 na venda, após cair 1 % na sexta-feira e voltar ao patamar de R$ 3,50.

"Dólar sobe com a notícia que o presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão, atende ao pedido da AGU e suspende o processo de impeachment", escreveram operadores da corretora Correparti em nota a clientes.

Mais cedo, o dólar avançava em relação a moedas de outros países emergentes após dados da China mostrarem que a exportações e importações do país caíram mais do que o esperado em abril, ressaltando a demanda fraca internamente e no exterior e esfriando expectativas de recuperação da segunda maior economia do mundo.

O dólar subia frente aos pesos mexicano e chileno, além de avançar em relação a uma cesta de moedas.

Os desdobramentos políticos no Brasil seguiam no radar dos investidores, com a espera pela votação do Senado na quarta-feira do afastamento temporário de Dilma que, se confirmado, levará o vice Michel Temer à presidência. Temer já indicou o ex-presidente do BC Henrique Meirelles como seu ministro da Fazenda, o que tem agradado o mercado.

Até o momento, o BC não anunciou leilão de swap cambial reverso, equivalente a compra futura de dólares. Muitos operadores consideram o patamar de R$ 3,50 como o piso que a autoridade monetária tentaria defender.


O BC atuou no início da semana passada, mas está ausente do mercado desde quarta-feira.

Fonte: Notícias Band

5 de maio de 2016

Aposentadoria deve ser planejada com antecedência, alerta gerente de previdência

Pesquisa indica que 57% dos brasileiros não se preparam para aposentadoria.


Uma pesquisa feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e o portal Meu Bolso Feliz indica que 57% dos brasileiros não se preparam para a aposentadoria. Se forem considerados apenas os entrevistados que têm 50 anos ou mais, esse porcentual atinge 59%.

Quanto mais cedo o servidor público pensar na aposentadoria, mais fácil será planejar e garantir um futuro melhor. O gerente de previdência do Instituto da Previdência dos Servidores Municipais de Teresina (IPMT), Gil Nogueira Santos, aconselha que o planejamento para a aposentadoria seja feito já a partir do início da carreira. “Qualquer hora é importante para começar a pensar nisso e não deixar para planejar só na hora que está saindo do emprego, até pela questão financeira”.

Pensando nisso é que o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Teresina (IPMT) está disponibilizando em seu site (www.ipmt.teresina.pi.gov.br) um link com um simulador de aposentadoria do servidor público, desenvolvido pela Controladoria Geral da União (CGU). Para acessar basta clicar no banner em destaque e preencher os dados solicitados.

Gil Nogueira Santos também sugere que os servidores públicos mantenham-se qualificados e atualizados, principalmente na área que sempre trabalharam. “Não é raro as pessoas voltarem a fazer cursos aos 60 ou 70 anos. Sempre é tempo, mas o ideal é que pensem nisso, pelo menos, cinco anos antes, para se preparar para envelhecer produtiva e financeiramente bem”, completou.

Fonte: Portal 180 graus

4 de maio de 2016

Por que os juros são tão altos no Brasil?

Colunista de finanças pessoais da Rádio BandNews FM responde à questão

Quem precisa pegar dinheiro emprestado ou fazer uma compra parcelada sempre faz a mesma pergunta: por que os juros são tão altos no Brasil?

Colunista de finanças pessoais da Rádio BandNews FM, o professor Marcos Silvestre explica que o que ocorre é uma reação em cadeia. “O custo básico do dinheiro no Brasil já é muito elevado. Quando o governo determinar que a taxa de juros será mais de 1% ao mês, o banco quando vai captar dinheiro do mercado já larga com um dinheiro caro em mãos.” 

Além disso, impostos sobre o crédito – que não são nada baixos no país – além de custos administrativos de bancos e financeiras, como gastos com agências, funcionários, propaganda, enfim, tudo isso, naturalmente, é repassado ao consumidor final, que aceita o valor. 

“Resumindo, os juros são elevados porque a gente aceita pagar.” 

Mas é possível escapar disso? “Às vezes não tem como escapar, mas, se der, vale a pena fazer as contas direitinho”, aconselha o professor. “Um bom planejamento financeiro futuro pode te tirar desta montoeira de juros sem precisa recorrer a empréstimos.” 

“Enquanto nossa mentalidade com relação a isso, os juros da praça continuarão sendo bastante elevados no Brasil”, conclui.

Fonte: Notícias Band 

ACT: Sanepar apresenta nova proposta com pequenos avanços no vale-alimentação e no vale-lanche

É, ainda está longe do que queremos, mas desta vez, pelo menos, houve algum avanço. A Sanepar nos encaminhou uma nova proposta para o ACT 2016-2017 onde reajusta o vale-alimentação em 12,86% e aumenta o vale-lanche para R$ 6,00. 

Amanhã (05) teremos uma nova reunião às 10h30 com a Comissão de Negociação Coletiva para discutir essa proposta.



2 de maio de 2016

13 motivos que podem levar à justa causa no trabalho

Ato de improbidade e condenação criminal são alguns deles

Os empregadores no Brasil sempre ficam com uma preocupação extra quando precisam demitir um funcionário, em função da Justiça Trabalhista ter a fama de ser sempre pró-trabalhador, que por décadas tem sido favorável aos empregados. Com isso, não são raros os casos de ter que suportar situações absurdas dos colaboradores.

Contudo, não se deve levar por preceitos que não são totalmente fieis à realidade, por mais que haja realmente a tendência de favorecimento aos trabalhadores, em casos extremos, os empregadores possuem seus direitos e podem lutar por esses desde que se previnam ao tema.

Pensando nisso, acredito que seja importante aportar que são vários os motivos que podem justificar uma demissão por justa causa.

Contudo, antes de qualquer medida é preciso ter em mente que para a aplicação dessa medida extrema é fundamental que sempre se faça comunicado por escrito do ato com cópia e aviso de recebimento, de preferência por telegrama, de modo que o funcionário não gere constrangimento interno se recusando a assinar.

Se for motivo leve, essa advertência deve ocorrer três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata. Se não dispensar imediatamente a Justiça entende que ocorreu o perdão.

Por motivo médio, basta uma advertência e se for motivo grave e comprovado de forma inequívoca a dispensa imediata. Mas, tudo deve ser amplamente comprovado de maneira incontestável. Isto postos, as hipóteses são as seguintes:

1) Ato de improbidade - é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.

2) Incontinência de conduta ou mau procedimento - são duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. O mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, como a prática de discrição pessoal, desrespeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício.

3) Negociação habitual - ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.

4) Condenação criminal – isso ocorre uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa. A condenação criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível.

5) Desídia - na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. São elementos materiais que podem gerar essas faltas: a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.

6) Embriaguez habitual ou em serviço - só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador substituir a normalidade pela anormalidade, tornando-se um alcoólatra, patológico ou não. Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa, sendo bastante que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele. O álcool é a causa mais frequente da embriaguez. Nada obsta, porém, que esta seja provocada por substâncias de efeitos análogos (psicotrópicos). De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada por exame médico pericial.

7) Violação de segredo da empresa - a revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.

8) Ato de indisciplina ou de insubordinação - tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado. A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.

9) Abandono de emprego - a falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono do emprego, conforme entendimento jurisprudencial.

10) Ofensas físicas - as ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa. As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirá justa causa quando se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço.

11) Lesões à honra e à boa fama - são considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal. Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários.

12) Jogos de azar – é quando se comprova a prática, por parte do colaborador de jogos no qual o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte.

13) Atos atentatórios à segurança nacional – a prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.

Emissão da CAT no contrato temporário ou de experiência gera estabilidade?

Empregado temporário é o trabalhador contratado por empresa de trabalho temporário para prestação de serviço destinado a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviç


Empregado temporário é o trabalhador contratado por empresa de trabalho temporário para prestação de serviço destinado a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços.

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado, bem como para avaliar a adaptação mútua entre as partes.

A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.

O art. 22 da Lei nº 8.213/91 prevê que todo acidente de trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ou pelo empregador doméstico ao INSS até o primeiro útil seguinte ao da ocorrência e, de imediato, em caso de morte, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Portanto, ocorrendo o acidente de trabalho é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, independentemente do prazo do contrato e se houve afastamento ou não.

Fica a empresa tomadora ou cliente obrigada a comunicar à empresa de trabalho temporário qualquer acidente, cuja vítima seja trabalhador posto à sua disposição.

O encaminhamento do acidentado ao INSS pode ser feito diretamente pela empresa tomadora de serviço ou cliente, em conformidade com as normas expedidas pelo INSS.

Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, podem formalizá-la as seguintes pessoas:
a) O próprio acidentado ou seus dependentes;
b) A entidade sindical competente;
c) O médico quem o atendeu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo, nestes casos, o prazo citado anteriormente.

A legislação prevê por meio do artigo 118 da Lei nº 8.213/91 a estabilidade ao empregado segurado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Assim, podemos entender que a partir do término do auxílio-doença acidentário será garantida a estabilidade ao empregado pelo período de 12 meses, independentemente deste ter ou não recebido o benefício da Previdência Social (auxílio-acidente), ou seja, bastando que o afastamento pela Previdência tenha ocorrido.

A corroborar com o disposto na norma previdenciária, o TST incluiu o inciso III na Súmula 378, ratificando o direito à estabilidade provisória mesmo nos contratos firmados a títulos precários (contrato determinado), conforme abaixo:

"Súmula 378 do TST:
....
III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91. (Inclusão dada pela Resolução TST 185 de 14.09.2012)."

Conforme dispõe o art. 443 § 1º da CLT, considera-se contrato por prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado, ou seja, não há expectativa das partes da continuidade do contrato, pois ambas têm ciência do seu término no ato da contratação.

No entanto, o entendimento extraído do inciso III da referida súmula está consubstanciado no fato de que a estabilidade provisória objetiva exatamente a continuidade do vínculo empregatício e a proteção do trabalhador, situação esta que sobrepõe uma relação de emprego por tempo determinado.

Seja no contrato de experiência ou no contrato determinado (temporário) a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT vincula o empregador à obrigação de que dispõe o art.118 da Lei 8.213/91, garantindo assim a estabilidade a todo empregado pelo período de 12 meses, a contar da cessação do auxílio-doença acidentário.