CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

9 de julho de 2026

Redução da jornada: a batalha do incentivo às empresas e dos direitos sociais em jogo

 stf brasilia brasil 1 e1635207638879

O debate da redução da jornada de trabalho com a adoção da escala 5×2, cinco dias de trabalho por dois de folga tem tomado o setor empresarial e ocupado o cenário político em momento eleitoral. Porém, o assunto vem sendo contaminado pela máxima das despesas que a regra poderá criar e assim afundar com empresas, com o governo e colocar um fim no País.

Sempre em que os debates são para benefício de um número maior da sociedade, em geral os mais necessitados, os prejuízos são colocados em primeiro plano. Pouco se fala nos avanços sociais, de saúde dos trabalhadores e entre tantos outros benefícios que podem ser gerados por conta da diminuição da carga laboral.

O pensamento de determinados setores da sociedade se ancora no possível custo que tal medida possa gerar para o País e para o setor produtivo em geral. A disputa pelo orçamento acaba por maquiar o verdadeiro desejo desses setores, evitar que trabalhadores possam se lançar em um ciclo que é historicamente reservado a empresários e seus herdeiros para perpetuar as desigualdades e manter uma reserva de mão de obra barata para continuar seus negócios.

Diante dessa falácia ancorada nas despesas que poderão ser geradas para os setores e aumentar o “custo Brasil”, vale destacar algumas medidas que foram tomadas em benefício do setor produtivo e que, por óbvio, se apropriam dessas riquezas sem compartilhar o seu lucro.

Apenas para fazer um pequeno recorte, desde que houve o impeachment da ex-Presidente Dilma Rousseff, várias medidas foram tomadas e transformadas em lei para beneficiar os setores produtivos. Por consequência tais medidas criaram ainda mais desigualdade e desamparo social aos trabalhadores e aos que mais dependem de políticas públicas para garantir o básico para a sociedade.

Por outro lado, ampliaram o lucro, permitiram o acesso aos recursos públicos, seja por meio de isenção fiscal ou por empréstimos subsidiados e garantiram mais facilidades para empresas em termos de admissão e demissão de trabalhadores. Vamos às leis!

Temer

Entre as medidas iniciadas logo após a entrada de Michel Temer na Presidência da República, destaque para a Emenda Constitucional 95/2016, que criou o Teto de Gastos e limitou investimentos em áreas essenciais para o país. Outras leis vieram na esteira, a reforma trabalhista, relatada na Câmara dos Deputados pelo então deputado Rogério Marinho (PL-RN), (Lei 13.467/2017) que precarizou as relações de trabalho e fragilizou as entidades de representação dos trabalhadores. Outra legislação criada foi a lei 13.429/2017, que autorizou a terceirização ampla no País, essa matéria teve como relator na Câmara o então deputado Laércio Oliveira (PP-SE).

Tais medidas, patrocinadas por organizações do setor produtivo, estavam pautadas em publicações e estudos como a Ponte para o Futuro, elaborado pela Fundação Ulysses Guimarães e as “101 Propostas para Modernização Trabalhista” que  foram elaboradas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Bolsonaro

Com a eleição do presidente Jair Bolsonaro, já estava em tramitação temas que vieram a ser aprovados pelo Congresso Nacional com apoio do então Presidente da República e seu ministro da Economia, Paulo Guedes. A primeira e mais abrangente foi a Emenda Constitucional 103/2019, que fez uma reforma da previdência, coordenada pelo então secretário especial de Previdência, hoje senador Rogério Marinho. A medida aprovada ampliou o prazo para aposentadoria, alterando a idade mínima, diminuiu o valor do benefício e acabou com aposentadorias especiais.

Ainda no governo Bolsonaro foi aprovada também a Lei 13.874/2019, apelidada de lei da liberdade econômica com o objetivo de desburocratizar abertura de empresas e com alterações pontuais na legislação trabalhista. Ainda beneficiando o setor produtivo, veio a lei complementar 179/2021, dando autonomia para o Banco Central do Brasil. Ainda no mandato de Bolsonaro foram produzidas a lei 14.026/2020, tratada como Marco Legal do Saneamento, que abriu espaço para privatização e obrigatoriedade de licitações evitando a participação do poder público nas disputas. Ainda foram aprovadas a nova lei do Gás 14.134/2021 e a lei do marco das ferrovias, lei 14.273/2021, todas para ampliar a concorrência e beneficiar o setor produtivo.

Lula 3

No governo Lula 3 o setor econômico ainda se beneficiou com mais legislações. Entre elas a lei 14.973/2024, que trata da desoneração da folha de pagamento. Ainda teve a reforma tributária, emenda Constitucional 132/2023, assim com a sua regulamentação através da lei complementar 214/2025.

Outras normas que beneficiaram o setor produtivo também foram adicionadas ao arcabouço jurídico, como a lei 14.871/2024, conhecida como a lei da depreciação acelerada que permite dedução de custos das empresas para aquisição de equipamentos e ainda o Programa Mover, lei 14.902/2024, esta última que oferece crédito e benefícios fiscais.

Nenhuma das medidas foi para beneficiar ou ampliar ganhos sociais aos trabalhadores e a sociedade em geral. Algumas das medidas além de reduzir a proteção social precarizaram a relação dos trabalhadores e afasta as entidades de representação de classe do seu papel mediador entre capital e trabalho.

Por fim, todas as medidas, para além de amparar legalmente o setor produtivo facilitando seus negócios, ofereceram parcela significativa do orçamento para garantir o funcionamento lucrativo das empresas sem qualquer contrapartida em benefício da sociedade.

A título de exemplo, estudo elaborado pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda em 2015, mostrou que por conta da ampliação do número de setores beneficiados com a desoneração, mais de 80 mil empresas estavam contempladas, gerando um custo mensal de R$ 1,8 bilhão.

Outro benefício, esse para o setor do agronegócio, aponta para R$ 605 bilhões entre 2025 e 2026 do plano safra. Sendo mais de R$ 516 Bi destinados a agricultura empresarial e mais de R$ 80 Bi para agricultura familiar.

Porém, cabe ressaltar que o problema não está nos benefícios e facilidades que o governo oferece aos setores econômicos, mas sim na resistência que empresários do campo e das cidades têm em proporcionar algo aos mais necessitados. Um debate justo e uma medida eficaz para reduzir as doenças laborais, proporcionar mais liberdade para os trabalhadores com acesso a lazer e mais tempo com a família não onera a sociedade e pode beneficiar o governo com menos gastos em saúde pública e uma sociedade mais justa e realizada com seu trabalho.

https://www.dmtemdebate.com.br/reducao-da-jornada-a-batalha-do-incentivo-as-empresas-e-dos-direitos-sociais-em-jogo/

6 de julho de 2026

“Não quero machuda nem viado”: TRT-11 mantém justa causa por discriminação a colegas

  (Imagem: Arte Migalhas)

Tribunal ressaltou que ofensas discriminatórias e ameaças no ambiente profissional rompem a fidúcia necessária à manutenção do vínculo de emprego.

A 1ª turma do TRT da 11ª região manteve a demissão por justa causa de um ex-funcionário da Michelin, em Manaus/AM, acusado de fazer comentários homofóbicos, transfóbicos e de intolerância religiosa contra colegas, além de ameaçá-los de morte no ambiente de trabalho.

O colegiado, por unanimidade, confirmou sentença do juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Corrêa, da 9ª vara do Trabalho de Manaus, que reconheceu a gravidade das condutas e rejeitou o pedido de indenização por danos morais formulado pelo trabalhador.

Entenda o caso

O trabalhador atuou por quase um ano como confeccionador de pneumáticos na Michelin e foi dispensado por justa causa em fevereiro de 2024. Após a demissão, ajuizou reclamação trabalhista alegando falta de justificativa para a penalidade e sustentando que a empresa teria agido com desrespeito, o que, segundo ele, teria violado sua honra. Pediu indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Na instrução, foram produzidas provas documentais e testemunhais, além de juntados boletins de ocorrência por LGBTfobia. Colegas relataram episódios de ofensas dirigidas a trabalhadores gays e transsexuais, praticadas em público, inclusive diante de gestores e líderes, durante a jornada, no refeitório e em intervalos.

Segundo as testemunhas, o trabalhador se referia a colegas com expressões como “bichinha”, “macumbeiro”, “veado” e “sapatão”, além de afirmar que “não queria machuda e nem viado na máquina dele”. Também teria dito não aceitar a transexualidade de um colega e feito comentários depreciativos sobre pessoas gays e lésbicas.

As ofensas foram acompanhadas de ameaças de morte. Em uma ocasião, ele teria dito a colega gay: “tu e essa tua cúmplice macumbeira, seu viadinho, estão mortos” e “essa macumbeira e essa bichinha vão morrer”. Conforme os depoimentos, um dos trabalhadores ficou abalado, chorou e precisou de atendimento no ambulatório da empresa após ser ameaçado.

Diante dos fatos, a empresa aplicou a justa causa com fundamento no art. 482 da CLT, que prevê, entre outras hipóteses, mau procedimento e ato lesivo à honra ou à boa fama no ambiente de trabalho.

Discriminação rompeu fidúcia necessária ao vínculo

Ao julgar o caso, o juiz Igo Zany Nunes Corrêa concluiu que as provas orais e documentais demonstraram a prática de atos discriminatórios e de intolerância religiosa pelo trabalhador. Para o magistrado, os depoimentos foram consistentes e os boletins de ocorrência corroboraram a conclusão de que a conduta era incompatível com a convivência no trabalho.

Na sentença, destacou que manifestações homofóbicas e discriminatórias no ambiente profissional atingem moralmente terceiros, violam o dever de urbanidade e comprometem a confiança necessária à relação de emprego. O juiz também ressaltou que condutas dessa natureza podem ser enquadradas no conceito de racismo definido pelo STF.

“Manifestações discriminatórias e homofóbicas no ambiente de trabalho consubstanciam discurso que deprecia e desqualifica pessoas, atingindo moralmente terceiros que com ela trabalham e configurando atentado à ordem jurídica, ao dever de urbanidade no convívio social e à fidúcia depositada pelo empregador.”

Com base nesse entendimento, o magistrado manteve a justa causa e negou todos os pedidos do ex-funcionário. Também foi determinado o envio de ofícios ao Ministério Público do Estado do Amazonas para apuração de possíveis crimes relacionados aos fatos narrados no processo.

O trabalhador recorreu, mas a 1ª turma do TRT-11, sob relatoria do desembargador Alberto Bezerra de Melo, negou provimento ao recurso e manteve integralmente a decisão de primeira instância.

Informações: TRT da 11ª região.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/459668/nao-quero-machuda-nem-viado–trt-11-mantem-ju

30 de junho de 2026

ELEIÇÕES PARA NOVA DIRETORIA DO SIQUIM-PR ACONTECEM NOS DIAS 7 E 8 DE JULHO DE 2026. PARTICIPA, ASSOCIADO!

 


O Sindicato informa que as eleições para a escolha da nova Diretoria e Conselho Fiscal do SIQUIM-PR para o quadriênio 2026-2030 acontecerá nos dias 7 e 8 de julho. Este é um momento de extrema importância, pois é a partir dele que o associado vai definir como quer a atuação sindical nos próximos anos. “Um Sindicato só é forte se conta com a participação do trabalhador. Assim esperamos que o associado compareça as urnas pois é o voto dele que vai dizer o que e como ele quer que a entidade sindical atue até 2030”, diz o Diretor-Presidente do SIQUIM-PR José Carlos dos Santos.

Como votar

Para poder votar, é preciso ser associado e estar com as mensalidades em dia com o Sindicato. A votação acontecerá das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30. A organização das urnas obedecerá ao seguinte:

  • a)     Urna Fixa: Sede Social do Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIM-PR, sito R. Nunes Machado, 1821 - Centro, Curitiba - PR, 80220-070;
  • b)     Urnas Itinerantes: nas Regiões que compõem as Diretorias Regionais de abrangência desta Entidade Sindical.

Processo eleitoral foi aberto no dia 16 de junho

O processo eleitoral para a escolha a nova diretoria e conselho fiscal foi aberto no dia 16 de junho. O edital do processo foi publicado nas mídias do Sindicato. Além disso, o Sindicato também enviou o edital no e-mail corporativo dos trabalhadores com a convocação para a participação de todos.  No edital, o prazo dado para o registro das chapas foi até o dia 26 de junho. Os prazos para impugnações também já foram vencidos. Dessa forma, para completar todo o processo eleitoral basta apenas o dia da votação e a participação dos profissionais.

 

Conheça a chapa única e seus integrantes homologada:

Diretoria Executiva e Colegiada

Candidatos

Cidade / Região

*Diretor-Presidente

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS

CURITIBA / RMC

*Diretor Vice-presidente

FLORIANO SAUTCHUK

CURITIBA / RMC

*Secretário-Geral

MÁRCIA CRISTINA SILVA

CURITIBA / RMC

*Secretário-Geral Adjunto

GILMAR JAVORSKI GOMES DA CRUZ

CURITIBA / RMC

*Diretor Financeiro

IVERSON ROGÉRIO BATISTА

CURITIBA / RMC

*Diretor Financeiro Adjunto

Diretor de Formação, Organização e Relações Sindicais

EMERSON LUIS BATISTA

CURITIBA / RMC

Diretor de Comunicação Social

PAULO ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA

MARINGÁ / NOROESTE

Diretor de Saúde e Segurança no Trabalho

GRAZIELA BLUM

CURITIBA / RMC

Diretor de Promoção Social e Igualdade de Gênero

NATHALIA BIANCHINI

LONDRINA / NORTE

Diretor Regional

CAMILA MICHELE CARVALHO

CURITIBA / RMC

Diretor Regional

LION SLOMPO DOS SANTOS

CURITIBA / RMC

Diretor Regional

DANIELLE MARIANO DE MIRANDA

Pontal do Paraná/ LITORAL

Diretor Regional

NILSON MARCOS TAZINAFO

MARINGÁ / NOROESTE

Diretor Regional

LUCIANO JOSÉ DE SOUZA

Londrina / Cambé / NP

Diretor Regional

NILSON MARCOS TAZINAFO

MARINGÁ / NOROESTE

Diretor Regional

RAFAEL FICANHA

Francisco Beltrão /SO

Diretor Regional

 ELIZEU GRZESZEZYZEN

 Guarapuava / CSul

Diretor Regional

FABIO NEIMAR SENGEL

Cascavel / Oeste

Diretor Regional

ELTON EVANDRO MARAFIGO

Curitiba /RMC

 

 

 

Representantes Órgãos Profissionais

 

 

FNPQ

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS

 

FNPQ

IVERSON ROGÉRIO BATISTA

 

CUT-PR

PAULO ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA

 

 

 

 

Conselho Fiscal

 

 

Membro Titular

AUGUSTO CARLOS POLA JUNIOR

Membro Titular

ALBERTO GABRIEL DE OLIVEIRA FILHO

Membro Titular

ANA ELISA WANCZINNSKI

Membro Suplente

 

 

Membro Suplente

 

 

Membro Suplente

 

 

 

 

 

18 de junho de 2026

18 DE JUNHO - DIA DO PROFISSIONAL DA QUÍMICA!



Há exatos 65 anos, em 1956, o presidente Juscelino Kubitscheck  promulgou a Lei nº 2.800. O dia 18 de junho tornou-se emblemático para os profissionais da Química. A lei que regulamentou o exercício profissional do químico é a LEI No 4.950-A, DE 22 DE ABRIL DE 1966.

Assim como a Química, nossos profissionais estão em todas as atividades. São indispensáveis. Eles se mobilizam na fabricação de produtos, em pesquisas científicas, no desenvolvimento de equipamentos e em ações voltadas para orientar a população com informações precisas e confiáveis. 
 
Não só hoje, como todos os dias, estamos de parabéns pelo trabalho desenvolvido. O SIQUIM-PR  destaca que seguimos todos juntos na missão de promover a atividade plena da Química e contribuir para o desenvolvimento sustentável do nosso país. Porque não há aspecto do dia a dia que não tenha a Química envolvida. 


A Química está em tudo!
 
Feliz 18 de junho!

16 de junho de 2026

SIQUIM-PR convoca eleições para gestão 2026/2030

 


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 

ASSEMBLEIA ELEITORAL


O Diretor-Presidente do SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA QUÍMICA DO ESTADO DO PARANÁ (SIQUIM-PR), no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA todos os associados, nos termos do art. 524, alínea e, §§ 1º a 5º, e arts. 529 à 532, do Decreto Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), adimplentes com suas obrigações estatutárias, com o fim de eleger a Diretoria do Sindicato e Conselho Fiscal, com mandato de 4 anos, através de escrutínio secreto, conforme preceitua Capítulo V, Seção I do Estatuto do Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná (SIQUIMPR), nos termos do edital abaixo:







3 de junho de 2026

INFORMATIVO PPR-SANEPAR

 


Ao final do mês de maio de 2026, a SANEPAR divulgou o comunicado oficial, demonstrando o atingimento das metas, bem como o valor a ser distribuído de forma individual para os trabalhadores.

Cumpre lembrar que o Acordo Coletivo referente ao PPR foi assinado no ano de 2025, com validade de 2 anos, sendo um esforço de todas as entidades sindicais, sendo garantida já naquele período o pagamento considerando o valor dos precatórios referente a ação sobre o reembolso fiscal, uma ação bilionária na qual todos os sindicatos se esforçaram para garantir que o valor dos precatórios estivesse na conta do PPR desse ano.

Assim, considerando todo o atingimento das metas dos indicadores que fazem parte do programa somado ao valor dos precatórios, o valor a ser pago esse ano será de R$ 28.482,56 de forma linear. Esse valor será creditado no dia 30 de junho juntamente com a folha de pagamento de salário.

No que se refere a entrega da carta de oposição, conforme foi estabelecido no Acordo Coletivo, será até o dia 10 de junho de 2026.

Confira o Resultado do PPR-2025 - Clique Aqui!

Confira a ata da AGE – CLIQUE AQUI!

Dúvidas? Entre no site ou no blog do SIQUIM-PR e acesse o ACT – PPR.

Diretoria Executiva

SIQUIM-PR

21 de maio de 2026

Assembleia Geral Extraordinária BAKTRON 2025-2027


 

O Presidente do Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIMPR, nos termos dos artigos 2º, 11, 14 e 17, todos do ESTATUTO SOCIAL da entidade, CONVOCA todos os integrantes da categoria profissional, representados pelo Sindicato, empregados do Quadro Efetivo da BAKTRON MICROBIOLOGIA LTDA, pertencentes em sua Base de Representação (Estado do Paraná), devidamente cadastrados nesta Entidade Sindical, para comparecer à Sessão de Assembleia Geral Extraordinária da categoria, na modalidade presencial, que ocorrerá nas datas, horários e local conforme quadro abaixo e ficará aberta nessa modalidade até a conclusão do processo de negociação com a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, conforme edital abaixo:





15 de maio de 2026

Justiça Trabalhista pode julgar ação contra União sobre trabalho análogo à escravidão

Ainda que não exista vínculo formal de emprego, cabe à Justiça Trabalhista garantir o cumprimento das normas de proteção ao trabalhador e dos direitos fundamentais no ambiente de trabalho.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma ação do Ministério Público do Trabalho para assegurar recursos da União para o combate ao trabalho análogo à escravidão.

Na ação, ajuizada em agosto de 2017, o MPT afirmou que o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, criado em 1995 pelo Ministério do Trabalho, atuava ininterruptamente no combate ao trabalho escravo.

O grupo é formado por auditores fiscais do Trabalho, procuradores do MPT e do Ministério Público Federal, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Defensoria Pública da União e é responsável por operações em todo o território nacional, sobretudo em áreas de difícil acesso.

Interferência no orçamento

Segundo o MPT, ao longo de duas décadas, mais de 50 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão. No entanto, em 2017, o governo federal teria deixado de repassar recursos financeiros para as operações, comprometendo a apuração de denúncias e as ações de resgate de trabalhadores submetidos a condições degradantes.

A União sustentou inicialmente que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o caso, por se tratar de matéria administrativa e orçamentária. Segundo esse argumento, obrigar o governo federal a financiar o grupo móvel representaria interferência do Judiciário na elaboração do orçamento público, que é atribuição do Poder Executivo.

O juízo da primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) afastaram a competência e encaminharam o caso à Justiça Federal. O MPT recorreu então ao TST.

Obrigação do poder público

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, afirmou que cabe à Justiça do Trabalho analisar ações destinadas a assegurar o cumprimento de normas de proteção ao trabalhador e de direitos fundamentais relacionados ao trabalho, inclusive em situações em que não haja vínculo formal de emprego.

De acordo com a ministra, o combate ao trabalho escravo contemporâneo é uma obrigação prevista nas convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho, na Constituição Federal e no Código Penal.

Para a ministra Delaíde, não é possível afastar a atuação da Justiça do Trabalho em demandas voltadas ao enfrentamento dessa prática, ainda presente na sociedade, mesmo quando envolvam obrigações direcionadas ao poder público.

Ela destacou também que a jurisprudência do TST já reconhece a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações coletivas relativas à implementação de políticas públicas de combate ao trabalho infantil, e o mesmo entendimento deve ser aplicado aos casos de enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo.

Com a decisão, o processo deve retornar à primeira instância para que seja julgado. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RR 1120-21.2017.5.10.0021

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2026-mai-14/justica-do-trabalho-pode-julgar-acao-contra-uniao-sobre-combate-ao-trabalho-escravo/

10 de maio de 2026

FELIZ DIA DAS MÃES!

 


                    Homenagem do SIQUIM-PR para as Mães nesse dia tão importante!

6 de maio de 2026

Fim da escala 6×1: relator propõe plano de trabalho e prevê votação de parecer em 26 de maio


O relator da proposta para reduzir a jornada de trabalho, deputado Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta terça-feira (5) um plano de trabalho que prevê a votação do parecer sobre o fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho para um de folga) na comissão especial da Câmara no dia 26 de maio. Há duas propostas em análise na Câmara, além de um projeto de lei apresentado pelo governo do presidente Lula. Atualmente, a jornada semanal máxima de trabalho é de 44 horas.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora tramita em uma comissão especial, destinada a discutir o conteúdo do texto. Após a análise no colegiado, a etapa seguinte será a votação no plenário. Se aprovado na Câmara, o tema seguirá ao Senado.

“Os objetivos principais são estudar impactos socioeconômicos, sociais e jurídicos, ouvir trabalhadores, comparar experiências internacionais e buscar consensos”, afirmou o relator.

Prates planejou o trabalho da comissão em 11 reuniões, com encontros às terças e quartas em Brasília e audiências nos estados às quintas. O primeiro estado a ser visitado será a Paraíba, reduto do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

“A ideia é votar nesta comissão no dia 26 de maio. No dia 27 de maio é compromisso do presidente Hugo Motta colocar para votação no plenário”, afirmou.

O cronograma prevê a realização de cinco audiências públicas com os temas:

  1. diagnósticos sobre o uso do tempo para o trabalho;
  2. aspectos econômicos sobre a redução da jornada de trabalho;
  3. aspectos sociais e a importância do diálogo social para a redução da jornada de trabalho no Brasil;
  4. limites e possibilidades para a redução da jornada de trabalho – perspectiva dos empregadores;
  5. limites e possibilidades para a redução da jornada de trabalho – perspectiva da classe trabalhadora.

A apresentação e a leitura do relatório está prevista para o dia 20 de maio. Também está no cronograma a realização de seminários em Belo Horizonte e São Paulo.

“O Brasil do futuro não é mais o meu Brasil. É o Brasil de quem tem 16, 17 e 18 anos. Precisamos entender o valor sociológico que essas pessoas carregam. O que eles esperam do nosso país. O maior luxo que eles consideram hoje é o tempo”, afirmou o relator.

Propostas em debate

A comissão especial deve se debruçar sobre duas PECs:

  1. um proposto pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) no ano passado, que prevê a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana, com prazo de 360 dias para entrada em vigor da nova regra;
  2. a segunda PEC é de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e foi apresentada em 2019. O texto reduz a jornada de trabalho a 36 horas semanais, com prazo de 10 anos para entrada da norma em vigor.

Paralelamente, o governo Lula apresentou um projeto de lei — instrumento diferente de uma PEC e que não altera a Constituição – que prevê a redução do limite de jornada de trabalho semanal para 40 horas e reduz a escala de 6 para 5 dias de trabalho, com dois dias de descanso remunerado.

Elevação de custos

Um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que uma redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, por exemplo, pode elevar entre R$ 178,2 bilhões e R$ 267,2 bilhões por ano os custos com empregados formais na economia. Isso equivale a um acréscimo de até 7% na folha de pagamentos, diz a entidade.

Um estudo de fevereiro deste ano do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aponta que o fim da escala 6×1 aumentará em 7,84% o custo médio do trabalho celetista, no caso de uma jornada de 40 horas semanais.

Na indústria e no comércio, o efeito estimado é inferior a 1% do custo operacional total, segundo a pesquisa.

O governo estima que 37,2 milhões de trabalhadores no Brasil têm jornadas acima de 40 horas semanais, ou seja, 74% dos profissionais com carteira assinada. E que, em 2024, o Brasil registrou 500 mil afastamentos por doenças psicossociais relacionadas ao trabalho — o que gera gastos para a Previdência.

Representantes do setor produtivo consideram que a redução da jornada de trabalho implica aumento de custos para o empregador, com prejuízos à competitividade das empresas e impactos sobre a geração de novas vagas.

Na avaliação de economistas, o debate no governo federal e no Congresso Nacional precisa ser acompanhado de discussões sobre ganhos de produtividade que, segundo eles, virão principalmente com o aumento da qualificação dos trabalhadores, inovação e investimentos em melhorias em infraestrutura e logística.

G1

https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/05/05/escala-6×1-relator-de-comissao-propoe-plano-de-trabalho-e-preve-votacao-de-parecer-em-26-de-maio.ghtml