O SIQUIM-PR, neste dia 8 de março, vem prestar a devida homenagem a todas as mulheres.
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O SIQUIM-PR, neste dia 8 de março, vem prestar a devida homenagem a todas as mulheres.

A partir de 1º de março de 2026, entrará em vigor a portaria 3.665/23, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no setor do comércio.
A norma revoga dispositivos da portaria 671/21, que autorizava o funcionamento em feriados com base em acordos individuais entre empregador e empregado.
De acordo com a nova regra, o funcionamento do comércio em feriados somente será permitido mediante convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.
Embora tenha sido publicada em novembro de 2023, a entrada em vigor da portaria foi adiada quatro vezes, sob a justificativa de permitir a adaptação de empregadores e trabalhadores.
O que muda?
A nova regra revoga a portaria 671/21, que permitia o trabalho em feriados com base em acordos individuais – prática considerada ilegal por contrariar a lei 10.101/00, alterada pela lei 11.603/07.
De acordo com essas leis, o funcionamento em feriados somente é permitido mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria.
A principal mudança trazida pela nova regulamentação é justamente a obrigatoriedade de autorização do trabalho, nessas situações, por meio de normas coletivas.
Agora, empresas do comércio varejista e atacadista que desejarem funcionar em feriados deverão:
MIGALHAS
TST manteve a condenação de empresa de engenharia de telecomunicação em decorrência do falecimento de um motorista, ocorrido durante a execução de manobras por caminhão terceirizado no pátio da empresa. O incidente resultou no choque do veículo contra muro e um portão, estruturas que cederam e atingiram o motorista, causando seu óbito.
A 5ª turma do TST ratificou a responsabilização da empresa pela morte do motorista durante o processo de descarregamento de materiais. O colegiado fundamentou sua decisão na negligência da empresa em supervisionar as atividades realizadas em suas instalações em Serra/ES, mesmo que o acidente tenha sido provocado por outro motorista, vinculado a uma empresa terceirizada.
O sinistro ocorreu quando um caminhão, ao realizar manobras no pátio da empresa com as portas do compartimento de carga abertas, colidiu com um muro e um portão de ferro. As estruturas ruíram sobre o motorista, que aguardava na calçada, próximo ao muro, para iniciar suas atividades. O caminhão era de propriedade da transportadora, contratada pela Telemar, que, por sua vez, utilizava os serviços da empresa.
Diante do ocorrido, a esposa e os filhos da vítima ingressaram com uma ação judicial, buscando a responsabilização das empresas envolvidas e o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Em sua defesa, a empresa argumentou que o acidente foi causado exclusivamente por um terceiro, o que, em sua visão, eximiria sua responsabilidade.
O TRT da 17ª região concluiu que a empresa não assegurou condições de segurança adequadas no ambiente de trabalho. A decisão ressaltou que as provas testemunhais, as imagens de monitoramento e os registros policiais evidenciaram que a empresa permitiu a circulação do caminhão em seu pátio sem a devida fiscalização, não designou profissionais qualificados para acompanhar a manobra e tolerou a atuação de trabalhadores autônomos sem supervisão técnica.
Com base nesses elementos, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além de pensão mensal até a data em que o trabalhador completaria 75 anos.
O ministro Breno Medeiros, relator do caso no TST, salientou que, conforme a conclusão do TRT, amparada nas provas apresentadas, a empresa não garantiu um ambiente de trabalho seguro, infringindo o dever de cautela previsto na CLT.
A atuação de terceiros sem fiscalização e sem a adoção de medidas mínimas de segurança contribuiu diretamente para o acidente fatal. Para chegar a uma conclusão diferente, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
Processo: Ag-AIRR-0000330-20.2022.5.17.0004
MIGALHAS
Os custos do fim a da escala 6×1 e de uma eventual redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais seriam similares aos impactos observados em reajustes históricos do salário mínimo no Brasil, o que indica uma capacidade de absorção da medida pelo mercado de trabalho.
A conclusão é de estudo publicado nesta terça-feira (10) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que analisa os efeitos econômicos da eventual redução da jornada atualmente predominante de 44 horas semanais, associada à escala 6×1, que estabelece um dia de descanso a cada seis trabalhados.
A redução da jornada de trabalho teria um custo de menos de 1% em grandes setores, como indústria e comércio, mas alguns setores de serviços que dependem de mais mão de obra podem precisar de políticas públicas, avalia o Ipea.
Os pesquisadores citam, por exemplo, os reajustes históricos do salário mínimo, como os de 12%, em 2001, e 7,6% em 2012, que não reduziram o nível de empregos.
A jornada geral de 40 horas semanais elevaria o custo do trabalhador celetista em 7,84%, mas, dentro do custo total da operação, o efeito é menor, diz o pesquisador Felipe Pateo.
“Quando a gente olha para a operação de grandes empresas na área de comércio, da indústria, a gente vê que o custo com trabalhadores representa às vezes menos que 10% do custo operacional da empresa. Ela tem custo grande de formação de estoques, custo de investimento em maquinário”, explica.
Já empresas de serviços para edifícios, como vigilância e limpeza, podem ter um impacto maior, de 6,5% no custo da operação. Nesses casos, seria necessária uma transição gradual para a nova jornada. O mesmo serviria para pequenas empresas, que podem ter até mais dificuldade para adaptar as escalas de trabalho, segundo Pateo.
“A gente vê que esse tempo de transição também é muito importante para as empresas menores. E você precisa abrir possibilidades de contratação de trabalhadores em meio período, por exemplo, que possam suprir eventualmente um tempo de funcionamento num fim de semana, caso a redução de jornada possa dificultar esse processo”, observa.
O estudo também aponta que jornadas de 44 horas concentram trabalhadores de menor renda e escolaridade. Para o pesquisador, a redução da jornada pode reduzir desigualdades.
“Quando a gente reduz a jornada máxima para 40 horas, a gente bota esses trabalhadores que estão nos empregos de menores salários, de menor duração do tempo de emprego, em pé de igualdade, pelo menos na quantidade de horas trabalhadas. E a gente acaba aumentando o valor da hora de trabalho desses trabalhadores. Então isso faz com que eles se aproximem das condições dos trabalhadores nas melhores situações trabalhistas”, argumenta.
Segundo a pesquisa, a remuneração média para quem trabalha até 40 horas por semana é de R$ 6,2 mil. Já os trabalhadores de 44 horas recebem, em média, menos da metade. Esses trabalhadores com jornada maior também têm menor escolaridade.
Segundo o estudo do Ipea, mais de 83% dos vínculos de pessoas com até o ensino médio completo estão nessa condição, proporção que cai para 53% entre aqueles com ensino superior completo. Diferentemente de outras características sociodemográficas, a incidência de jornadas estendidas mostra forte associação com o nível de escolaridade.
A grande maioria dos 44 milhões de trabalhadores celetistas registrados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) em 2023 tinha jornada de 44 horas semanais. Ao todo, eles somam 31.779.457, o que equivale a 74% dos que tinham jornada informada. Em 31 dos 87 setores econômicos analisados, mais de 90% dos trabalhadores têm jornadas acima de 40 horas semanais.
A Rais é uma declaração obrigatória na qual empresas brasileiras informam ao Ministério do Trabalho dados sobre seus funcionários, vínculos empregatícios e salários.
Um desafio apontado no estudo do Ipea é para as empresas de menor porte, pois elas têm, proporcionalmente, mais trabalhadores com jornadas superiores a 40 horas. Enquanto a média nacional indica que 79,7% dos trabalhadores têm jornadas superiores a 40 horas semanais, esse percentual sobe para 87,7% nas empresas com até quatro empregados e para 88,6% naquelas que empregam entre cinco e nove trabalhadores.
Os trabalhadores atualmente submetidos a jornadas superiores a 40 horas somam 3,39 milhões nas empresas com até quatro empregados e 6,64 milhões quando se consideram aquelas com até nove trabalhadores.
Esses setores incluem, por exemplo, segmentos da área de educação, atividades de organizações associativas e outros serviços pessoais, como lavanderias e cabeleireiros, nos quais predominam jornadas estendidas entre empresas com até quatro trabalhadores.
A redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas e o fim da escala 6×1 entraram de vez no radar político do país neste início de ano.
Nesta terça-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que uma das prioridades da Casa neste ano é justamente votar esses direitos trabalhistas. Em suas redes sociais, Motta escreveu que a análise pelos deputados pode se dar em maio.
Atualmente, duas propostas estão sendo discutidas na Casa sobre o assunto: uma da deputada Erika Hilton, a PEC 8/25, e outra pelo deputado Reginaldo Lopes, a PEC 221/19.
Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também colocou o tema entre as prioridades do governo para o semestre.
Confira o estudo completo do Ipea.
ICL NOTÍCIAS
https://iclnoticias.com.br/economia/ipea-mercado-absorver-fim-escala-6×1/
Criada pela ONU em 2015, a data reforça a importância da participação feminina na ciência e combate estereótipos de gênero nas áreas de Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática.
Mulheres e meninas na Química transformam o mundo contribuindo para :
- Saúde
- Educação
- Meio ambiente
- Indústrias
Porém, a presença feminina na ciência ainda é um desafio, pois segundo a UNESCO, apenas 33% dos pesquisadores globais e 35% dos estudantes em áreas STEM( Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática) são mulheres.
É essencial apoiar e valorizar mulheres nas ciências exatas, dando visibilidade às pesquisadoras e reconhecendo suas conquistas, especialmente em programas que incentivam jovens talentos na química.
Incentive e apoie meninas e jovens cientistas! Equidade de gênero na ciência impulsiona inovação e transforma sociedades.
Uma homenagem da Diretoria Executiva
SIQUIM-PR
O SIQUIM-PR e as Entidades
Sindicais Diferenciadas, protocolaram a pauta de reivindicações junto à SANEPAR
hoje (02/02).
A presente pauta de reivindicações
diz respeito a cláusulas sobre os pontos em comum entre todos os funcionários, lembrando
que foram apresentadas também reivindicações específicas de cada categoria
conforme já publicado no link: https://siquimpr.blogspot.com/2026/02/pauta-de-reivindicacoes-especifica-da.html
Assim sendo, a próxima etapa será
a realização de reunião em momento posterior para apresentar e discutir as
reivindicações com a Comissão de Negociação da empresa sobre o ACT 2026-2028.
Esperamos que neste ano o
processo seja menos moroso e que possamos conquistar avanços
significativos para todos os trabalhadores!
Dessa maneira, a expectativa das entidades sindicais é que em março de 2026, época da data base da categoria, seja apresentada uma proposta justa de reajuste.
Confira a pauta de reivindicações - CLIQUE AQUI!
Confira o ofício abaixo:
Na tarde de hoje (02/02/26), o SIQUIM-PR, protocolou
a Pauta de Reivindicações Específica da categoria junto à SANEPAR.
Assim sendo, a próxima etapa será a realização de Reunião
para a próxima semana com a Comissão de Negociação e Relações Sindicais com a
finalidade de deliberar sobre o ACT 2026-2028.
Contamos com o bom senso, comprometimento e respeito por
parte do Quadro Diretivo da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR diante
dos trabalhadores e seus familiares, inclusive quanto aos prazos,
reconhecimento e valorização destes pelo bom trabalho que vem sendo
desenvolvido ao longo dos anos nesta empresa.
Confira abaixo a pauta de reivindicações e o ofício
abaixo.
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ACT - 26/28 - CLIQUE AQUI!
OFÍCIO PROTOCOLADO - CLIQUE AQUI!
Resenha de livro francês publicada pela Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO) mostra como obra instiga à reflexão sobre os determinantes do significado atribuído ao trabalho com perspectiva crítica.

O sofrimento no trabalho pode emergir quando as aspirações por desenvolvimento pessoal e satisfação pela utilidade entram em choque com o trabalho real de uma organização que impede o trabalho vivo. Ele pode levar à fuga, ao adoecimento e até a morte. No entanto, há uma chance de reversão quando ocorre a mobilização coletiva dos trabalhadores. Assim avaliam Thomas Coutrot e Coralie Perez no livro Redonner du sens au travail: une aspiration révolutionnaire.
Essas reflexões estão na resenha Restituir o sentido do trabalho: uma aspiração revolucionária, do tecnologista da Fundacentro Ricardo Lorenzi, publicada pela Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO). Os autores do livro retomam investigação econométrica pioneira sobre a relação entre o sentido do trabalho e a mobilidade profissional, realizada na França, e se empenham em dialogar com a classe trabalhadora.
Para Lorenzi, o livro “nos instiga à reflexão sobre os determinantes do significado atribuído ao trabalho pelos trabalhadores e ressignifica as suas experiências críticas sobre a finalidade e o impacto deste trabalho sobre si próprios e sobre o mundo que os rodeia”. Também mostra como o esvaziamento do sentido foi um fator de risco psicossocial emergente em meio à crise sanitária deflagrada pela pandemia.
“O trabalho ganha sentido – intrínseca e profundamente político – quando se coloca diante das questões do agir pela transformação: a do mundo natural, a do social, e a de si próprio, trabalhador”, aponta Lorenzi, a partir da obra. Dessa forma, os autores “examinam fatores políticos que condicionam o adoecimento social na contemporaneidade, tendo a biopolítica no centro da determinação”.
Como o livro está publicado somente em francês, a resenha é uma oportunidade de conhecer a obra. Lorenzi retrata os principais aspectos trazidos pelos autores em cada capítulo. No primeiro, retratam as três dimensões do sentido do trabalho, seguindo a perspectiva de dejouriana. “Nesta perspectiva, os autores desenvolveram métricas para: utilidade social (i), coerência ética (ii) e capacidade de desenvolvimento (iii), na busca de variáveis objetivas para captar o sentido do trabalho, ‘vivo’ ou ‘morto’, em escala populacional”, explica o tecnologista da Fundacentro.
No segundo, problematizam o sentido do trabalho segundo diversas correntes de pensamento, que intensificam o trabalho pela captura da subjetividade do trabalhador e a superexploração da mão de obra. Já nos capítulos seguintes, trazem “testemunhos vivos, que consubstanciam as diversas visadas estatísticas”. Também criticam técnicas de gestão, que têm como raiz a financeirização da economia.
“Quando a gestão elege parâmetros de avaliação exclusivamente quantitativos e a planilha é tornada oráculo da otimização produtivista (em base frequentemente individual), tende-se a deformar o trabalho, empobrecer sua essência e esvaziá-lo de sentido humano”, destaca Lorenzi.
Os autores trazem exemplos da saúde e da educação. “Não por acaso, são dois setores que enfrentam crise de mão de obra, desengajamento e desalento de trabalhadores, na qual o burnout já se fez lugar-comum, bem como alguns agravos musculoesqueléticos e transtornos mentais relacionados ao trabalho”, aponta o autor da resenha.
O livro ainda traz discussões sobre limites éticos, constrangimentos do trabalho, conflito ético-ambiental e aproximações entre sindicalistas e ambientalistas. As práticas da governança corporativa em direção à responsabilidade social, que “não vêm sendo realmente capazes de prover aos assalariados um sentido perdido em seu trabalho”, também estão em pauta. Além disso, discutem as tentativas da história da gestão empresarial de “humanizar o trabalho” e a proposta de “empresa libertada”, que busca capacidades de auto-organização individual e coletiva dos assalariados.
Por fim, a ausência de capacidade de desenvolvimento e de utilidade social do trabalho aparece como determinantes da mobilização do trabalhador em busca de um sentido maior para sua ocupação. “Para se restituir ao agir humano uma ‘ecologia humana salutar’ [expressão nossa], i.e., aquela do bom trabalho-vivo, há que se trazer à perspectiva do trabalhador uma outra feição de organização do trabalho, já não mais aquela velha fórmula, surrada e abonada por sindicatos passivos frente ao mal-estar ético, pois estes também já estão rendidos ao cientificismo e ao produtivismo”, conclui Ricardo Lorenzi.
Na tarde de hoje (22/01/26) recebemos na Sede do SIQUIM-PR o Presidente da CUT PARANÁ, Márcio Kieller, e o Assessor Marcus Roberto de Oliveira.
O SIQUIM-PR está convocando os trabalhadores para ajudarem na formação da pauta de reivindicações para a data base 2026. Para contribuir, basta o trabalhador acessar o link abaixo e preencher o formulário (Formulário - Clique Aqui) com suas reivindicações. O prazo para responder o formulário vai até o dia 30 de janeiro. O Sindicato pretende apresentar a pauta para a empresa até a primeira semana de fevereiro, apenas com as reivindicações específicas da categoria, diferente de outros anos, a qual integrava a Pauta do Coletivo Intersindical.
“Pedimos aos trabalhadores que nos enviem suas sugestões e propostas para a pauta de reivindicações que são específicas da categoria por entender que nossas reivindicações, neste momento específico, é bastante diferente das demais categorias profissionais. Além disso, algumas situações já se estendem há anos, sem nenhuma solução por parte da empresa, como é o caso da Responsabilidade Técnica para os profissionais que a desempenham. Por isso é extremamente necessário que o trabalhador participe desse importante momento da formação da pauta pois isso fortalece a negociação e ajuda o Sindicato a entender os anseios do trabalhador e democratizar ainda mais a luta por melhores condições de trabalho e renda", diz o presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.
Confira abaixo o Edital: