O tempo passou, mas a luta e defesa por direitos trabalhistas não.
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O tempo passou, mas a luta e defesa por direitos trabalhistas não.
O SIQUIM-PR, vem informar aos seus representados que o ACT 26/28 foi registrado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Dessa forma, a entidade sindical informa que, conforme definido em assembleia da categoria, o prazo para a entrega das cartas será de até 10 a partir de segunda-feira (27/04), conforme previsto no Edital da AGE disponível no Blog do SIQUIM-PR no dia 03/04/26, link abaixo:
https://siquimpr.blogspot.com/2026/04/informativo-act-sanepar-2628-siquim-pr.html
FAZER OPOSIÇÃO É ENFRAQUECER A LUTA POR VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
É importante lembrar aos profissionais que, fazer oposição é enfraquecer a luta por melhores condições de trabalho e salário!
É de absoluta importância lembrar aos profissionais que fazer esse tipo de oposição é acabar por apoiar a diretoria da empresa para enfraquecer a entidade sindical. Ou seja, estará dando respaldo para que a empresa continue com a política de desvalorização dos profissionais, a qual vem sendo vista na empresa nos últimos anos, sem ter ninguém para fazer contestação.
"A entidade sindical é mais forte e a luta por mais renda e melhores condições de trabalho depende da contribuição de cada profissional. Nada veio de graça ou por bondade da empresa ou do governo. Todos esses direitos são fruto de muita luta e sacrifício das entidades sindicais.", afirma José Carlos dos Santos, Diretor-Presidente do SIQUIM-PR.
Portanto, não fazer carta de oposição é continuar investindo na luta pela manutenção desses direitos e por mais valorização dos profissionais.
O SIQUIM-PR convoca os Profissionais da Química da Baktron para que possam apresentar suas reivindicações na formação da pauta de reivindicações para a data base 2026.
Assim, os profissionais poderão contribuir através do link abaixo, sendo que poderão preencher o formulário com suas reivindicações.
https://forms.gle/ZkLAhbua4KKek3an7
É fundamental a participação de cada profissional. O prazo para responder o formulário será até o dia 29 de abril. O Sindicato pretende apresentar a pauta para a empresa no início do mês de maio.
“É fundamental que os Profissionais encaminhem suas reivindicações e propostas para que possamos formar a pauta de reivindicações. A participação de cada profissional é de extrema importância para lutar e garantir os direitos já conquistados, bem como buscar a melhoria salarial e a qualidade de vida de todos os associados e representados, diz o Diretor Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.
Contribua com a formação da pauta de reivindicações do SIQUIM-PR para a data base 2026.
Escreva sua reivindicação!
Diretoria Executiva
SIQUIM-PR
Após a participação assídua dos profissionais da química, foi aprovado
o ACT 2026/2028. Desse modo, o escrutínio contou a com a participação de 125
profissionais da química, sendo que 64,8% optaram pela Aprovação da proposta
apresentada pela SANEPAR e 35,2% pela Rejeição, sem abstenção.
Assim, após o cômputo dos votos, foi encaminhada a ATA de aprovação da proposta para a empresa, nos colocando à disposição para a assinatura do Acordo Coletivo 2026/2028.
É importante frisar que a entidade sindical e os profissionais, buscaram reconhecimento aos trabalhadores, considerando que estes não medem esforços no desempenho de suas funções buscando promover saúde e bem estar da população.
O SIQUIM-PR buscou agilizar o processo de votação e realizou por meio de plataforma virtual de votação para garantir o poder de escolha de cada um dos profissionais e a lisura no processo de votação.
A partir de agora, cabe à empresa fazer sua parte para dar continuidade aos trâmites normais e legais.
A Diretoria Executiva do SIQUIM-PR parabeniza a todos que participaram do processo, e ressalta: as conquistas dos profissionais nunca são fáceis, batalhas continuarão existindo e não vamos cansar de lutar para que vocês sejam valorizados e reconhecidos!
Saneparianos(as), Profissionais da Química, acessem o link abaixo, para deliberar sobre a proposta apresentada pela Sanepar ao SIQUIM-PR, referente ACT 2026/2028.
Link para votação:
Lembrando que é fundamental assistir ao vídeo em que constam as informações necessárias para contato, e fazer a leitura do edital e da proposta, para ter o acesso a área de votação.
Acesse com seu RG Funcional (8 algarismos, incluindo os zeros e sem o "S") e CPF.
Lembrando que a votação referente ao acordo coletivo inicia hoje (08/04) quarta-feira, às 10h00 e se encerra no dia (09/04) quinta-feira, às 16h.
Vote, convoque seus colegas, compartilhe o link.
Essa é uma conquista de TODOS
Dúvidas ou problemas ao votar?
Atendimento em horário especial durante a votação.
Segunda à sexta - das 9h às 17h
(41) 3026-5748
Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná-SIQUIM-PR
O Presidente do Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIM-PR, nos termos dos artigos 2º, 11, 14 e 17, todos do ESTATUTO SOCIAL da entidade, CONVOCA todos os integrantes da categoria profissional, representados pelo Sindicato, empregados do Quadro Efetivo da Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), pertencentes em sua Base de Representação (Estado do Paraná), devidamente cadastrados nesta Entidade Sindical, para comparecer à Sessão de Assembleia Geral Extraordinária da categoria, na modalidade virtual, de forma síncrona, com transmissão online via canal do Youtube (Comunicação SIQUIM-PR) que poderá ser acessado no link a seguir (https://www.youtube.com/watch?v=aIH_dK0Dzpw) no dia 08 de abril de 2026, às 9h (manhã) e o processo de votação mediante acesso à plataforma eletrônica de votação, que estará disponível através do link https://siquim.voteagora.app/, que ocorrerá nas datas, horários e local conforme abaixo:
Confira a Minuta do ACT 26/28 - Clique Aqui!
Ontem (23/03/26) o SIQUIM-PR participou de reunião com a Diretoria da
SANEPAR. Estiveram presentes o Presidente do SIQUIM-PR José Carlos dos Santos, a
Dra. Maria Cecilia advogada do SIQUIM-PR, juntamente com o Diretor de Diretor
de Meio Ambiente e Ação Social Sr. Fernando Mauro Nascimento Guedes, o Diretor
Jurídico Sr. Flavio Luis Coutinho Slivinski e representantes da Comissão de
Negociações da Companhia com a finalidade de discutir pontos específicos da
pauta de reivindicações da categoria dos Profissionais da Química, em especial
sobre a Responsabilidade Técnica.
O SIQUIM-PR reiterou e defendeu cada uma das cláusulas da pauta de reivindicações específicas da categoria dos Profissionais da Química com base em dados reais que refletem insatisfação trabalhadores em contradição aos índices e resultados financeiros alcançados pela empresa.
No que tange à Responsabilidade Técnica, o SIQUIM-PR reafirmou a necessidade de que haja a valorização dos Profissionais da Química, bem como a busca em discutir soluções para o presente tema e que haja condições dignas de trabalho aos Profissionais quanto ao efetivo exercício das RTs no âmbito da SANEPAR.
Sendo assim, as Diretorias do Meio Ambiente e Jurídica, bem como a Comissão de Negociação da Sanepar se comprometeram a realizar um levantamento de informações com a finalidade de discutir melhor o tema com o intuito de buscar uma solução para essa demanda.
“Esperamos que na próxima reunião tenhamos um posicionamento por parte das Diretorias e da Comissão a respeito de todos os nossos questionamentos, bem como que haja uma proposta que seja sempre pensando no melhor para os SANEPARIANOS e SANEPARIANAS. A proposta da empresa deve proporcionar aos trabalhadores uma satisfação e não um fator de descontentamento. Também, esperamos que a empresa possa trazer uma solução adequada para a responsabilidade técnica de modo a adequar as condições de trabalho destes profissionais, bem como que estes sejam devidamente remunerados por esta atividade”, diz o Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.
O Presidente do Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIM-PR, nos termos dos artigos 2º, 11, 14 e 17, todos do ESTATUTO SOCIAL da entidade, CONVOCA todos os integrantes da categoria profissional, representados pelo Sindicato, empregados da Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), lotados na seguinte gerência: GRTO (Gerência Regional de Toledo), pertencentes em sua Base de Representação (Estado do Paraná), para comparecer à Sessão de Assembleia Geral Extraordinária da categoria, de forma síncrona, na modalidade Híbrida, com a Sessão Presencial a ser realizada nas dependências da empresa (GRTO), no dia 27 de março de 2026, às 08 horas e 30 minutos, conforme edital abaixo:
O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná
– SIQUIM-PR, CONVOCA todos os Profissionais da Química, empregados do quadro
efetivo da STRATURA ASFALTOS S.A., filiados / associados à respectiva Entidade
Sindical, bem como os demais representados não filiados / associados, para
comparecer e participarem da Assembleia Geral Extraordinária da Categoria, em
formato Presencial, a ser realizada nas dependências da empresa, no dia 24 de
março de 2026, às 14 horas, conforme edital abaixo:

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou na manhã desta quinta-feira (12) uma audiência pública para debater a validade de normas coletivas que autorizam a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres sem licença prévia das autoridades competentes. A discussão tem relevância por se tratar de normas de saúde, segurança e higiene do trabalho e ocorre no âmbito do Tema 149 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos, servindo de subsídio para orientar a solução de diversos processos semelhantes sobre o tema.
A definição da tese jurídica poderá impactar diretamente empresas e trabalhadores expostos a condições insalubres, além de orientar a elaboração de acordos e convenções coletivas em todo o país.
Na abertura da audiência, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho destacou que o Tribunal está passando por um processo de consolidação da segurança de precedentes. “Isso claramente necessita que haja uma participação popular e de todos aqueles que são destinatários da norma que será construída, por seu efeito prospectivo no futuro”, observou.
O ministro ressaltou ainda que o TST tem de estar democraticamente aberto às entidades sindicais e entidades patronais, “para que possamos construir uma jurisprudência mais estável, segura e mais eficaz”.
Por sua vez, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso repetitivo, que preside a audiência, lembrou que esse é um dos temas que desafiam o TST desde 2017, com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13.467), que impôs ao tribunal, por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), “uma releitura da autonomia negocial coletiva”. O ministro salientou que, como desdobramento do próprio Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, a discussão busca delimitar os espaços de negociação coletiva assegurados pela ordem jurídica aos atores sociais.
O subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT) Francisco Gérson Marques de Lima destacou a importância de as empresas e os trabalhadores deixarem bem claro, no instrumento de acordo coletivo, que determinadas tarefas são insalubres, bem como os indícios e os elementos das atividades, para que se possa depois verificar e fiscalizar.
Participaram da audiência, na condição de expositores, representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional da Saúde (CNS), do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul, da Associação Brasileira de Agroindústria Exportadora de Carnes (Abiec), da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), do Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre (Sindihospa), das Federações da Indústria do Rio de Janeiro (Firjan) e do Rio Grande do Sul (Fiergs) e do Grupo Hospitalar Conceição S.A.
Confira a íntegra das exposições:
A questão está sendo analisada no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-100225-49.2020.5.03.0041, afetado ao Pleno do TST em maio de 2025. O objetivo é definir se, após o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.046, é válida a negociação coletiva que dispensa a licença prévia para a prorrogação da jornada em atividades consideradas insalubres.
O debate envolve o alcance do princípio da prevalência do negociado sobre o legislado, previsto no artigo 611-A da CLT. O dispositivo foi introduzido pela Reforma Trabalhista, que ampliou a possibilidade de acordos e convenções coletivas regularem diversas condições de trabalho.
O artigo 60 da CLT exige autorização prévia da autoridade competente para a prorrogação da jornada em atividades insalubres, mediante verificação das condições de trabalho. A Súmula 85 do TST considera inválido o acordo de compensação de jornada em ambiente insalubre sem essa autorização, ainda que previsto em norma coletiva.
Já o artigo 71, parágrafo 3º, da CLT permite a redução do intervalo intrajornada mínimo de uma hora por ato do Ministério do Trabalho, desde que a empresa atenda às exigências relativas aos refeitórios e que os empregados não estejam submetidos a regime de horas extras.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: IRR-100225-49.2020.5.03.0041
TST JUS