CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

24 de março de 2026

INFORMATIVO ACT-SANEPAR

 


Ontem (23/03/26) o SIQUIM-PR participou de reunião com a Diretoria da SANEPAR. Estiveram presentes o Presidente do SIQUIM-PR José Carlos dos Santos, a Dra. Maria Cecilia advogada do SIQUIM-PR, juntamente com o Diretor de Diretor de Meio Ambiente e Ação Social Sr. Fernando Mauro Nascimento Guedes, o Diretor Jurídico Sr. Flavio Luis Coutinho Slivinski e representantes da Comissão de Negociações da Companhia com a finalidade de discutir pontos específicos da pauta de reivindicações da categoria dos Profissionais da Química, em especial sobre a Responsabilidade Técnica.

O SIQUIM-PR reiterou e defendeu cada uma das cláusulas da pauta de reivindicações específicas da categoria dos Profissionais da Química com base em dados reais que refletem insatisfação trabalhadores em contradição aos índices e resultados financeiros alcançados pela empresa.

No que tange à Responsabilidade Técnica, o SIQUIM-PR reafirmou a necessidade de que haja a valorização dos Profissionais da Química, bem como a busca em discutir soluções para o presente tema e que haja condições dignas de trabalho aos Profissionais quanto ao efetivo exercício das RTs no âmbito da SANEPAR.

Sendo assim, as Diretorias do Meio Ambiente e Jurídica, bem como a Comissão de Negociação da Sanepar se comprometeram a realizar um levantamento de informações com a finalidade de discutir melhor o tema com o intuito de buscar uma solução para essa demanda.

“Esperamos que na próxima reunião tenhamos um posicionamento por parte das Diretorias e da Comissão a respeito de todos os nossos questionamentos, bem como que haja uma proposta que seja sempre pensando no melhor para os SANEPARIANOS e SANEPARIANAS. A proposta da empresa deve proporcionar aos trabalhadores uma satisfação e não um fator de descontentamento. Também, esperamos que a empresa possa trazer uma solução adequada para a responsabilidade técnica de modo a adequar as condições de trabalho destes profissionais, bem como que estes sejam devidamente remunerados por esta atividade”, diz o Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.

19 de março de 2026

SIQUIM-PR CONVOCA OS PROFISISONAIS DA QUÍMICA PARA APRECIAR PROPOSTA DA EMPRESA STRATURA

 

O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIM-PR, CONVOCA todos os Profissionais da Química, empregados do quadro efetivo da STRATURA ASFALTOS S.A., filiados / associados à respectiva Entidade Sindical, bem como os demais representados não filiados / associados, para comparecer e participarem da Assembleia Geral Extraordinária da Categoria, em formato Presencial, a ser realizada nas dependências da empresa, no dia 24 de março de 2026, às 14 horas, conforme edital abaixo:





13 de março de 2026

Audiência pública no TST reúne pluralidade de pontos de vista sobre jornada em ambiente insalubre

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou na manhã desta quinta-feira (12) uma audiência pública para debater a validade de normas coletivas que autorizam a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres sem licença prévia das autoridades competentes. A discussão tem relevância por se tratar de normas de saúde, segurança e higiene do trabalho e ocorre no âmbito do Tema 149 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos, servindo de subsídio para orientar a solução de diversos processos semelhantes sobre o tema.

A definição da tese jurídica poderá impactar diretamente empresas e trabalhadores expostos a condições insalubres, além de orientar a elaboração de acordos e convenções coletivas em todo o país.

Participação popular

Na abertura da audiência, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho destacou que o Tribunal está passando por um processo de consolidação da segurança de precedentes. “Isso claramente necessita que haja uma participação popular e de todos aqueles que são destinatários da norma que será construída, por seu efeito prospectivo no futuro”, observou.
O ministro ressaltou ainda que o TST tem de estar democraticamente aberto às entidades sindicais e entidades patronais, “para que possamos construir uma jurisprudência mais estável, segura e mais eficaz”.

Releitura da autonomia negocial coletiva

Por sua vez, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso repetitivo, que preside a audiência, lembrou que esse é um dos temas que desafiam o TST desde 2017, com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13.467), que impôs ao tribunal, por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), “uma releitura da autonomia negocial coletiva”. O ministro salientou que, como desdobramento do próprio Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, a discussão busca delimitar os espaços de negociação coletiva assegurados pela ordem jurídica aos atores sociais.

Definições claras

O subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT) Francisco Gérson Marques de Lima  destacou a importância de as empresas e os trabalhadores deixarem bem claro, no instrumento de acordo coletivo, que determinadas tarefas são insalubres, bem como os indícios e os elementos das atividades, para que se possa depois verificar e fiscalizar.

Expositores

Participaram da audiência, na condição de expositores, representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional da Saúde (CNS), do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul, da Associação Brasileira de Agroindústria Exportadora de Carnes (Abiec), da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), do Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre (Sindihospa), das Federações da Indústria do Rio de Janeiro (Firjan) e do Rio Grande do Sul (Fiergs) e do Grupo Hospitalar Conceição S.A.

Confira a íntegra das exposições:

Recurso Repetitivo

A questão está sendo analisada no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-100225-49.2020.5.03.0041, afetado ao Pleno do TST em maio de 2025. O objetivo é definir se, após o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.046, é válida a negociação coletiva que dispensa a licença prévia para a prorrogação da jornada em atividades consideradas insalubres.
O debate envolve o alcance do princípio da prevalência do negociado sobre o legislado, previsto no artigo 611-A da CLT. O dispositivo foi introduzido pela Reforma Trabalhista, que ampliou a possibilidade de acordos e convenções coletivas regularem diversas condições de trabalho.

Legislação e jurisprudência

O artigo 60 da CLT exige autorização prévia da autoridade competente para a prorrogação da jornada em atividades insalubres, mediante verificação das condições de trabalho. A Súmula 85 do TST considera inválido o acordo de compensação de jornada em ambiente insalubre sem essa autorização, ainda que previsto em norma coletiva.
Já o artigo 71, parágrafo 3º, da CLT permite a redução do intervalo intrajornada mínimo de uma hora por ato do Ministério do Trabalho, desde que a empresa atenda às exigências relativas aos refeitórios e que os empregados não estejam submetidos a regime de horas extras.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: IRR-100225-49.2020.5.03.0041

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/audiencia-publica-no-tst-reune-pluralidade-de-pontos-de-vista-sobre-jornada-em-ambiente-insalubre

7 de março de 2026

8 de março Dia Internacional da Mulher

 O SIQUIM-PR, neste dia 8 de março, vem prestar a devida homenagem a todas as mulheres.


Oficializado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975, o chamado Dia Internacional da Mulher é comemorado desde o início do século 20.

Hoje, a data é cada vez mais lembrada como um dia para reivindicar igualdade de gênero e com protestos ao redor do mundo — aproximando-a de sua origem na luta de mulheres que trabalhavam em fábricas nos Estados Unidos e em alguns países da Europa.
 
No Brasil, a data também é marcada por protestos nas principais cidades do país, com reivindicações sobre igualdade salarial e protestos contra a criminalização do aborto e a violência contra a mulher.
 
Esse dia tem uma importância histórica porque levantou um problema que não foi resolvido até hoje: a desigualdade de gênero. As condições de trabalho, remuneração, oportunidades e exercício de várias atividades ainda são piores para as mulheres.
 
O mês de março nos faz refletir sobre a sociedade em que vivemos e que queremos. É um mês em que se evidencia a luta, não apenas das mulheres, mas de todos. Enquanto não houver igualdade de condições de trabalho e remuneração, posições de lideranças e liberdade plena às mulheres, não devemos descansar. E o SIQUIM-PR estará em todas estas lutas!
 
As mulheres merecem respeito e muita admiração! As mulheres merecem mais! Muito mais!
 

SIQUIM-PR

25 de fevereiro de 2026

Trabalho em feriados exigirá acordo coletivo a partir de 1º de março

  (Imagem: Freepik)

A partir de 1º de março de 2026, entrará em vigor a portaria 3.665/23, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no setor do comércio.

A norma revoga dispositivos da portaria 671/21, que autorizava o funcionamento em feriados com base em acordos individuais entre empregador e empregado.

De acordo com a nova regra, o funcionamento do comércio em feriados somente será permitido mediante convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.

Embora tenha sido publicada em novembro de 2023, a entrada em vigor da portaria foi adiada quatro vezes, sob a justificativa de permitir a adaptação de empregadores e trabalhadores.

O que muda?

A nova regra revoga a portaria 671/21, que permitia o trabalho em feriados com base em acordos individuais – prática considerada ilegal por contrariar a lei 10.101/00, alterada pela lei 11.603/07.

De acordo com essas leis, o funcionamento em feriados somente é permitido mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria.

A principal mudança trazida pela nova regulamentação é justamente a obrigatoriedade de autorização do trabalho, nessas situações, por meio de normas coletivas.

Agora, empresas do comércio varejista e atacadista que desejarem funcionar em feriados deverão:

  • firmar convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria;
  • observar a legislação municipal aplicável;
  • revisar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais.
O ministério do Trabalho esclareceu que a portaria não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos, que permanecem disciplinadas pela lei 10.101/00 e pela CLT.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/450408/trabalho-em-feriados-exigira-acordo-coletivo-a-partir-de-1-de-marco

19 de fevereiro de 2026

TST: Empresa tomadora responde por acidente causado por terceirizado

TST manteve a condenação de empresa de engenharia de telecomunicação em decorrência do falecimento de um motorista, ocorrido durante a execução de manobras por caminhão terceirizado no pátio da empresa. O incidente resultou no choque do veículo contra muro e um portão, estruturas que cederam e atingiram o motorista, causando seu óbito.

A 5ª turma do TST ratificou a responsabilização da empresa pela morte do motorista durante o processo de descarregamento de materiais. O colegiado fundamentou sua decisão na negligência da empresa em supervisionar as atividades realizadas em suas instalações em Serra/ES, mesmo que o acidente tenha sido provocado por outro motorista, vinculado a uma empresa terceirizada.

O sinistro ocorreu quando um caminhão, ao realizar manobras no pátio da empresa com as portas do compartimento de carga abertas, colidiu com um muro e um portão de ferro. As estruturas ruíram sobre o motorista, que aguardava na calçada, próximo ao muro, para iniciar suas atividades. O caminhão era de propriedade da transportadora, contratada pela Telemar, que, por sua vez, utilizava os serviços da empresa.

Diante do ocorrido, a esposa e os filhos da vítima ingressaram com uma ação judicial, buscando a responsabilização das empresas envolvidas e o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Em sua defesa, a empresa argumentou que o acidente foi causado exclusivamente por um terceiro, o que, em sua visão, eximiria sua responsabilidade.

O TRT da 17ª região concluiu que a empresa não assegurou condições de segurança adequadas no ambiente de trabalho. A decisão ressaltou que as provas testemunhais, as imagens de monitoramento e os registros policiais evidenciaram que a empresa permitiu a circulação do caminhão em seu pátio sem a devida fiscalização, não designou profissionais qualificados para acompanhar a manobra e tolerou a atuação de trabalhadores autônomos sem supervisão técnica.

Com base nesses elementos, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além de pensão mensal até a data em que o trabalhador completaria 75 anos.

O ministro Breno Medeiros, relator do caso no TST, salientou que, conforme a conclusão do TRT, amparada nas provas apresentadas, a empresa não garantiu um ambiente de trabalho seguro, infringindo o dever de cautela previsto na CLT.

A atuação de terceiros sem fiscalização e sem a adoção de medidas mínimas de segurança contribuiu diretamente para o acidente fatal. Para chegar a uma conclusão diferente, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

Processo: Ag-AIRR-0000330-20.2022.5.17.0004

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/450088/tst-empresa-tomadora-responde-por-acidente-causado-por-terceirizado

12 de fevereiro de 2026

Ipea diz que mercado de trabalho pode absorver fim da escala 6×1

 

Os custos do fim a da escala 6×1 e de uma eventual redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais seriam similares aos impactos observados em reajustes históricos do salário mínimo no Brasil, o que indica uma capacidade de absorção da medida pelo mercado de trabalho.

A conclusão é de estudo publicado nesta terça-feira (10) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que analisa os efeitos econômicos da eventual redução da jornada atualmente predominante de 44 horas semanais, associada à escala 6×1, que estabelece um dia de descanso a cada seis trabalhados.

A redução da jornada de trabalho teria um custo de menos de 1% em grandes setores, como indústria e comércio, mas alguns setores de serviços que dependem de mais mão de obra podem precisar de políticas públicas, avalia o Ipea.

Os pesquisadores citam, por exemplo, os reajustes históricos do salário mínimo, como os de 12%, em 2001, e 7,6% em 2012, que não reduziram o nível de empregos.

A jornada geral de 40 horas semanais elevaria o custo do trabalhador celetista em 7,84%, mas, dentro do custo total da operação, o efeito é menor, diz o pesquisador Felipe Pateo.

“Quando a gente olha para a operação de grandes empresas na área de comércio, da indústria, a gente vê que o custo com trabalhadores representa às vezes menos que 10% do custo operacional da empresa. Ela tem custo grande de formação de estoques, custo de investimento em maquinário”, explica.

Já empresas de serviços para edifícios, como vigilância e limpeza, podem ter um impacto maior, de 6,5% no custo da operação. Nesses casos, seria necessária uma transição gradual para a nova jornada. O mesmo serviria para pequenas empresas, que podem ter até mais dificuldade para adaptar as escalas de trabalho, segundo Pateo.

“A gente vê que esse tempo de transição também é muito importante para as empresas menores. E você precisa abrir possibilidades de contratação de trabalhadores em meio período, por exemplo, que possam suprir eventualmente um tempo de funcionamento num fim de semana, caso a redução de jornada possa dificultar esse processo”, observa.

Fim da escala 6×1 pode reduzir desigualdades

O estudo também aponta que jornadas de 44 horas concentram trabalhadores de menor renda e escolaridade. Para o pesquisador, a redução da jornada pode reduzir desigualdades.

“Quando a gente reduz a jornada máxima para 40 horas, a gente bota esses trabalhadores que estão nos empregos de menores salários, de menor duração do tempo de emprego, em pé de igualdade, pelo menos na quantidade de horas trabalhadas. E a gente acaba aumentando o valor da hora de trabalho desses trabalhadores. Então isso faz com que eles se aproximem das condições dos trabalhadores nas melhores situações trabalhistas”, argumenta.

Segundo a pesquisa, a remuneração média para quem trabalha até 40 horas por semana é de R$ 6,2 mil. Já os trabalhadores de 44 horas recebem, em média, menos da metade. Esses trabalhadores com jornada maior também têm menor escolaridade.

Segundo o estudo do Ipea, mais de 83% dos vínculos de pessoas com até o ensino médio completo estão nessa condição, proporção que cai para 53% entre aqueles com ensino superior completo. Diferentemente de outras características sociodemográficas, a incidência de jornadas estendidas mostra forte associação com o nível de escolaridade.

A grande maioria dos 44 milhões de trabalhadores celetistas registrados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) em 2023 tinha jornada de 44 horas semanais. Ao todo, eles somam 31.779.457, o que equivale a 74% dos que tinham jornada informada. Em 31 dos 87 setores econômicos analisados, mais de 90% dos trabalhadores têm jornadas acima de 40 horas semanais.

A Rais é uma declaração obrigatória na qual empresas brasileiras informam ao Ministério do Trabalho dados sobre seus funcionários, vínculos empregatícios e salários.

Empresas menores são o maior desafio

Um desafio apontado no estudo do Ipea é para as empresas de menor porte, pois elas têm, proporcionalmente, mais trabalhadores com jornadas superiores a 40 horas. Enquanto a média nacional indica que 79,7% dos trabalhadores têm jornadas superiores a 40 horas semanais, esse percentual sobe para 87,7% nas empresas com até quatro empregados e para 88,6% naquelas que empregam entre cinco e nove trabalhadores.

Os trabalhadores atualmente submetidos a jornadas superiores a 40 horas somam 3,39 milhões nas empresas com até quatro empregados e 6,64 milhões quando se consideram aquelas com até nove trabalhadores.

Esses setores incluem, por exemplo, segmentos da área de educação, atividades de organizações associativas e outros serviços pessoais, como lavanderias e cabeleireiros, nos quais predominam jornadas estendidas entre empresas com até quatro trabalhadores.

Debate

A redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas e o fim da escala 6×1 entraram de vez no radar político do país neste início de ano.

Nesta terça-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que uma das prioridades da Casa neste ano é justamente votar esses direitos trabalhistas. Em suas redes sociais, Motta escreveu que a análise pelos deputados pode se dar em maio.

Atualmente, duas propostas estão sendo discutidas na Casa sobre o assunto: uma da deputada Erika Hilton, a PEC 8/25, e outra pelo deputado Reginaldo Lopes, a PEC 221/19.

Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também colocou o tema entre as prioridades do governo para o semestre.

Confira o estudo completo do Ipea.

ICL NOTÍCIAS

https://iclnoticias.com.br/economia/ipea-mercado-absorver-fim-escala-6×1/

11 de fevereiro de 2026

Dia 11 de fevereiro - Dia Internacional das Mulheres e Meninas na Química

Criada pela ONU em 2015, a data reforça a importância da participação feminina na ciência e combate estereótipos de gênero nas áreas de Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática.

Mulheres e meninas na Química transformam o mundo contribuindo para :
- Saúde
- Educação
- Meio ambiente
- Indústrias

Porém, a presença feminina na ciência ainda é um desafio, pois segundo a UNESCO, apenas 33% dos pesquisadores globais e 35% dos estudantes em áreas STEM( Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática) são mulheres.

É essencial apoiar e valorizar mulheres nas ciências exatas, dando visibilidade às pesquisadoras e reconhecendo suas conquistas, especialmente em programas que incentivam jovens talentos na química.

Incentive e apoie meninas e jovens cientistas! Equidade de gênero na ciência impulsiona inovação e transforma sociedades.

Uma homenagem da Diretoria Executiva
SIQUIM-PR

2 de fevereiro de 2026

COLETIVO SINDICAL PROTOCOLA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES UNIFICADA DAS CATEGORIAS DIFERENCIADAS

 


O SIQUIM-PR e as Entidades Sindicais Diferenciadas, protocolaram a pauta de reivindicações junto à SANEPAR hoje (02/02). 

A presente pauta de reivindicações diz respeito a cláusulas sobre os pontos em comum entre todos os funcionários, lembrando que foram apresentadas também reivindicações específicas de cada categoria conforme já publicado no link: https://siquimpr.blogspot.com/2026/02/pauta-de-reivindicacoes-especifica-da.html

Assim sendo, a próxima etapa será a realização de reunião em momento posterior para apresentar e discutir as reivindicações com a Comissão de Negociação da empresa sobre o ACT 2026-2028. 

Esperamos que neste ano o processo seja menos moroso e que possamos conquistar avanços significativos para todos os trabalhadores!

Dessa maneira, a expectativa das entidades sindicais é que em março de 2026, época da data base da categoria, seja apresentada uma proposta justa de reajuste. 

Confira a pauta de reivindicações - CLIQUE AQUI!

Confira o ofício abaixo:

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ESPECÍFICA DA CATEGORIA É PROTOCOLADA PELO SIQUIM-PR

 

Na tarde de hoje (02/02/26), o SIQUIM-PR, protocolou a Pauta de Reivindicações Específica da categoria junto à SANEPAR.

Assim sendo, a próxima etapa será a realização de Reunião para a próxima semana com a Comissão de Negociação e Relações Sindicais com a finalidade de deliberar sobre o ACT 2026-2028.

Contamos com o bom senso, comprometimento e respeito por parte do Quadro Diretivo da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR diante dos trabalhadores e seus familiares, inclusive quanto aos prazos, reconhecimento e valorização destes pelo bom trabalho que vem sendo desenvolvido ao longo dos anos nesta empresa.

 Confira abaixo a pauta de reivindicações e o ofício abaixo.

 PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ACT - 26/28 - CLIQUE AQUI!

OFÍCIO PROTOCOLADO - CLIQUE AQUI!