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30 de setembro de 2026

TST decide que sindicato pode defender direito de um único trabalhador em todas as fases do processo


O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou, nesta segunda-feira (28), tese jurídica vinculante no sentido de que os sindicatos têm legitimidade para defender, nas fases de conhecimento, liquidação e execução, direitos dos integrantes da categoria que representa, mesmo que a ação envolve apenas um trabalhador. Para a maioria do Tribunal, a necessidade de individualizar os beneficiários ou quantificar os valores devidos não afasta a legitimidade sindical.

O entendimento foi firmado no julgamento de incidente de recurso de revista (Tema 27) e deve orientar as decisões da Justiça do Trabalho em todas as instâncias.

O caso concreto que gerou a tese é uma ação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana e Região contra o Itaú Unibanco S.A. O processo envolve um único empregado que pediu o cumprimento de regras de progressão funcional previstas em norma do antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado), sucedido pelo Itaú. Na ação, o sindicato cobrava reajustes salariais e promoções automáticas por antiguidade e mérito no mínimo a cada três anos.

A Vara do Trabalho extinguiu o processo sem analisar o pedido, por entender que a análise só seria possível  por  meio  de  uma ação individual, na qual se apreciariam as condições específicas do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a decisão. 

O caso chegou ao TST e foi analisado inicialmente pela Sétima Turma, que, diante da relevância da questão, propôs a instauração de incidente de recursos repetitivos para definir os limites da atuação dos sindicatos nesses casos. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) acolheu a proposta e encaminhou o tema para julgamento pelo Tribunal Pleno.

Pleno reitera legitimidade ampla

O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do incidente, reafirmou que a Constituição assegura aos sindicatos ampla possibilidade de defender os direitos e os interesses dos integrantes da categoria, inclusive quando se trata de direitos individuais. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral (Tema 823), decidiu que os sindicatos podem pleitear direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria nas fases de liquidação e execução, sem necessidade de autorização individual dos trabalhadores. 

Para Balazeiro, o entendimento do STF deu “a máxima efetividade a mecanismos de tutela de direitos sociais e individuais dos trabalhadores” e não dá nenhuma margem de interpretação que diminua a atuação do sindicato para representar a categoria.

Cálculo individual

Nesse sentido, a necessidade de identificar os trabalhadores beneficiados ou calcular individualmente os valores devidos não retira a legitimidade do sindicato. O relator lembrou que essas providências podem ser realizadas posteriormente, inclusive nas fases de liquidação e execução.

Para o ministro, a solução coletiva deve ser priorizada, evitando que, depois de uma ação coletiva, centenas ou milhares de trabalhadores tenham de iniciar processos individuais. “A tendência mais moderna no processo coletivo é a de se prestigiar não apenas a execução coletiva, mas aquela que é feita sem qualquer intervenção dos membros da categoria”, afirmou. Essa forma de execução, na sua avaliação, beneficia o grupo e também torna o trabalho do Poder Judiciário mais eficiente.

Ficaram vencidos os ministros Caputo Bastos, Ives Gandra Martins, Sergio Pinto Martins, Dezena da Silva e Amaury Rodrigues e a ministra Morgana de Almeida

Tese

A tese aprovada foi a seguinte:

I – As entidades sindicais possuem ampla e irrestrita legitimidade extraordinária para defender interesses individuais ou coletivos da categoria que representam, independentemente de autorização, em favor de associados e não associados, de grupos ou de um único trabalhador, nas fases de conhecimento, liquidação e execução. 

II – A necessidade de análise de questões particulares, como o enquadramento do membro da categoria no grupo beneficiário da decisão judicial (cui debeatur) ou a quantificação de direitos de cada substituído (quantum debeatur), não obsta o processamento de ações coletivas ou de execuções ajuizadas por entidades sindicais.

Relatório de Gestão

No início da sessão, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, apresentou um resumo do relatório de gestão, que destaca o aumento da produtividade do Tribunal. De janeiro a agosto, o TST recebeu quase 359 mil processos e julgou cerca de 357 mil, 18,8% a mais do que no mesmo período do ano passado. Mesmo com o aumento da demanda, o acervo foi reduzido em mais de 23 mil processos, com destaque para os casos com mais de seis anos de tramitação, que passaram de 11.842 para aproximadamente 7 mil no período.

O presidente também falou sobre outras ações da gestão, como o esforço para consolidar o TST como uma corte de precedentes e as iniciativas de Justiça itinerante. Citou ainda avanços na proteção de dados, na inteligência artificial, na transformação digital, na sustentabilidade, na integridade e na transparência. Ao finalizar o resumo do balanço, ressaltou que os resultados eram fruto do trabalho conjunto de ministros, servidores, gabinetes, secretarias e demais equipes do Tribunal.

(Dirceu Arcoverde/CF. Foto: Nelson Jr./TST)

Processo: IncJulgRREmbRep-0002061-71.2019.5.09.0653

18 de setembro de 2026

Etarismo: Trabalhador dispensado meses antes da aposentadoria será indenizado

 

 Trabalhador tinha 64 anos, mais de três décadas de serviço e estava a oito meses de preencher o requisito etário para se aposentar

A 11ª turma do TRT da 3ª região manteve o reconhecimento de dispensa discriminatória por etarismo de trabalhador desligado aos 64 anos, após 31 anos de serviço, quando estava a oito meses de preencher o requisito para aposentadoria por idade.

O colegiado elevou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 50 mil e determinou o pagamento de indenização substitutiva pelo período entre a dispensa e a data em que o empregado alcançaria o requisito etário.

Dispensa após três décadas

O trabalhador foi dispensado em 24 de abril de 2025, aos 64 anos. Segundo o processo, ele havia trabalhado por cerca de dois anos para uma empresa integrante do mesmo grupo econômico e, depois, por aproximadamente 29 anos para a fundação empregadora.

Ao ajuizar a ação, sustentou que o desligamento tinha caráter discriminatório, tanto pela idade quanto pela proximidade da aposentadoria. Afirmou que faltavam oito meses e sete dias para preencher o requisito etário perante o INSS e que, durante décadas de trabalho, não havia praticado conduta que desabonasse sua atuação.

Em 1º grau, a juíza reconheceu o caráter discriminatório da dispensa por etarismo e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. A magistrada, contudo, afastou a alegação de estabilidade pré-aposentadoria e rejeitou os pedidos de reintegração e indenização substitutiva.

As duas partes recorreram. A fundação pediu a exclusão dos danos morais, alegando não haver prova de que a idade tivesse motivado o desligamento. Também afirmou que outras pessoas, de diferentes faixas etárias, haviam sido dispensadas e que a testemunha ouvida não soube informar a razão da demissão.

O trabalhador, por sua vez, pediu a elevação da reparação para R$ 200 mil e insistiu no direito à reintegração ou à indenização substitutiva.

Limites à dispensa

Ao analisar os recursos, o relator, desembargador Marco Antonio Paulinelli de Carvalho, destacou que o empregador, em regra, possui a faculdade de encerrar o vínculo quando não houver impedimento à ruptura contratual.

O desembargador ponderou, porém, que esse poder encontra limites na proteção à dignidade do trabalhador e na vedação a práticas discriminatórias.

“Todavia, o direito potestativo à resilição unilateral do contrato de trabalho pelo empregador não é absoluto, devendo se ater a parâmetros éticos e sociais, como forma de preservar a dignidade do cidadão trabalhador e a valorização social do trabalho, não podendo ser utilizado de forma abusiva, discriminatória e alheia aos princípios e garantias constitucionais.”

No caso, o relator considerou relevantes a idade do empregado, o longo período de serviços prestados e a proximidade da aposentadoria.

O preposto da fundação afirmou em depoimento que o trabalhador havia sido dispensado “apenas por interesse da empresa” e que não fora feita análise sobre o impacto do desligamento em sua aposentadoria.

Já a testemunha indicada pelo empregado relatou que nunca havia ouvido nada que o desabonasse no hospital e que presenciara conversas nas quais ele mencionava estar próximo de se aposentar.

Depois de examinar esses elementos, o relator concluiu pela existência de discriminação.

“Analisada a prova oral e documental, não há como se afastar a premissa de dispensa discriminatória por etarismo, considerando-se a idade do empregado, acima de 60 anos e o fato de estar em vias de aposentadoria.”

A documentação previdenciária, segundo o desembargador, indicava que faltavam oito meses para que o trabalhador implementasse o requisito para aposentadoria por idade segundo a regra de transição considerada no processo.

O relator também destacou o histórico profissional do empregado, que acumulava décadas de trabalho sem registro de punição ou fato que desabonasse a prestação dos serviços.

“Diante de tal hipótese, afigura-se ilícita e arbitrária a dispensa imputada ao reclamante que, à época, contava com 29 anos de trabalho para a 2ª ré, tendo laborado, anteriormente, por dois anos, para empresa do grupo econômico, sem qualquer ocorrência de punição ou constatação de fato que desabonasse a prestação de serviços, sendo nítida a conduta discriminatória perpetrada pela reclamada.”

Reparação maior

Na análise dos danos provocados pelo desligamento, o desembargador ressaltou os efeitos da perda do emprego nessa fase da vida profissional.

“Não há como negar que a perda do emprego em idade avançada, após décadas de serviço, gera angústia e sentimento de exclusão que ultrapassam o mero aborrecimento.”

Quanto ao valor da reparação, o relator considerou o caráter pedagógico da indenização, a extensão do dano, o porte da empregadora e a necessidade de evitar a repetição de condutas semelhantes.

Ao final, a 11ª turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da fundação e acolheu parcialmente o do trabalhador para elevar a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 50 mil e acrescentar à condenação indenização substitutiva correspondente aos salários devidos entre a dispensa e 24 de dezembro de 2025, acrescidos de férias com 1/3, 13º salário e FGTS com multa de 40%.

Processo: https://pje-consulta.trt3.jus.br/consultaprocessual/
Confira o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/9/544861563B0222_Documento_6a6d0be_anonimizado.pdf

Fonte: MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/464661/trabalhador-dispensado-meses-antes-da-aposentadoria-sera-indenizado

16 de setembro de 2026

INFORMATIVO – RESPONSABILIDADE TÉCNICA

 


Prezado(a) Representado(a),

SIQUIM-PR vem informar aos seus representados que será realizada reunião com o Conselho Regional de Química da IX Região para tratar sobre a Responsabilidade Técnica a ser realizada na próxima segunda-feira (21/09) às 14 horas.

O SIQUIM-PR agradece a prontidão do CRQ-IX em atender à referida demanda de fundamental importância para os Profissionais da Química.

O SIQUIM-PR reafirma a valorização dos Profissionais da Química, bem como a busca do CRQ-IX em discutir soluções para o presente tema e a fiscalização para que preste informações sobre as condições de trabalho dos Profissionais quanto ao efetivo exercício das RTs no âmbito do Saneamento e SANEPAR.

Portanto, após a reunião o SIQUIM-PR informará aos seus representantes os próximos passos acerca das discussões sobre essa temática importantíssima que envolve a Responsabilidade Técnica.

14 de setembro de 2026

EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - TECPAR

 


O Sindicato dos Químicos no Estado do Paraná – SIQUIM-PR, CONVOCA todos os Profissionais da Química, empregados do quadro efetivo do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, filiados / associados à respectiva Entidade Sindical, bem como os demais representados não filiados / associados, para comparecer e participarem da Assembleia Geral Extraordinária da Categoria, a qual será realizada no dia 17 de setembro de 2026, às 10h e em segunda chamada as 10h30min, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

 

1.   Discussão sobre Insalubridade e aposentadoria especial;

2.   Assuntos Gerais.

 

Datas, local e horário da sessão da Assembleia Geral Extraordinária:

 

 

DATA

CIDADE

HORÁRIO

LOCAL

17/09/26

Curitiba

10h00m

Sede TECPAR

 

 

Curitiba, 14 de setembro de 2026.

 

 

 

 

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS

DIRETOR-PRESIDENTE

SIQUIM-PR

7 de setembro de 2026

PROFISSIONAIS DA QUÍMICA DA BAKTRON APROVAM PROPOSTA DA EMPRESA

Os Profissionais da Química da empresa BAKTRON, após recusa da primeira proposta, aprovaram a segunda proposta da empresa sobre o ACT 2025-2027. 

A proposta foi aceita por 59,3% dos profissionais. 40,7% votaram contra. 

O SIQUIM-PR buscou agilizar o processo de votação e realizou por meio de plataforma virtual de votação para garantir o poder de escolha de cada um dos profissionais e a lisura no processo de votação.

A partir de agora, cabe à empresa fazer sua parte para dar continuidade aos trâmites normais e legais.

A Diretoria Executiva do SIQUIM-PR parabeniza a todos que participaram do processo, e ressalta: as conquistas dos profissionais nunca são fáceis, batalhas continuarão existindo e não vamos cansar de lutar para que vocês sejam valorizados e reconhecidos!

Confira abaixo o resultado da votação:



2 de setembro de 2026

SIQUIM-PR CONVOCA AGE PARA DELIBERAR SOBRE NOVA PROPOSTA DA BAKTRON

 O Presidente do Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIMPR, nos termos dos artigos 2º, 11, 14 e 17, todos do ESTATUTO SOCIAL da entidade, CONVOCA todos os integrantes da categoria profissional, representados pelo Sindicato, empregados do Quadro Efetivo da BAKTRON MICROBIOLOGIA LTDA, pertencentes em sua Base de Representação (Estado do Paraná), devidamente cadastrados nesta Entidade Sindical, para comparecer à Sessão de Assembleia Geral Extraordinária da categoria, na modalidade virtual, de forma síncrona, com transmissão online via Google Meet, que poderá ser acessado no link a seguir AGE Baktron 03/09/2026 , no dia 03 de setembro de 2026, às 14h (tarde) e o processo de votação mediante acesso à plataforma eletrônica de votação, que estará disponível através do formulário do link ( https://siquim.voteagora.app ), e iniciará às 15h00 do dia 03/09/2026 e finalizará dia 07/09/2026 as 15h00, para conclusão do Processo de Negociação com a Assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2025/2027)

Link para área de Votação: Clique Aqui!

Confira a Minuta de ACT - Clique Aqui!

Confira abaixo o Edital completo:

18 de agosto de 2026

Caminhos da Governança: Desafios para a Gestão da Contaminação por Microplásticos

 


No ano em que o Instituto de Engenharia do Paraná (IEP) comemora seu histórico centenário (100 anos) e a Associação dos Engenheiros Químicos do Paraná (AEQP) celebra seus 76 anos de forte atuação, convidamos você para um debate essencial sobre o futuro do nosso planeta e da saúde pública com a palestra: “Caminhos da Governança: Desafios para a Gestão da Contaminação por Microplásticos” com o Professor Dr. Ítalo Braga de Castro.

🗓️ Data: 26/08 (Quarta)

SIQUIM-PR FIRMA PARCERIA COM A ALL SUL!

 O SIQUIM-PR firmou mais uma parceria, agora com a rede ALL SUL, com o intuito de oferecer mais benefícios para os seus filiados.

Para você Profissional da Química que procura descontos, seja com ensino, lojas on-line, turismo, saúde, farmácias, dentre outros convênios variados, é possível através da ALL SUL obter essas vantagens que podem ajudar você.

FILIE-SE ao SIQUIM e obtenha mais esse benefício.

Acesse: https://siquim-pr.allsul.com.br/ e confira os convênios que são credenciados a ALL SUL!


17 de agosto de 2026

TRABALHADORES DA BAKTRON REJEITAM PROPOSTA DE ACT APRESENTADA PELA EMPRESA E SIQUIM-PR CONTINUARÁ EM BUSCA DE NEGOCIAÇÕES

 

Entre os dias 14/08 e 17/08 foi realizada assembleia geral extraordinária com os profissionais da química da empresa BAKTRON com a finalidade de apreciar e deliberar sobre a proposta da empresa sobre o acordo coletivo 26/27.

Dessa forma, após a realização da assembleia, os profissionais realização a votação e, por unanimidade, rejeitaram a proposta da empresa, conforme gráfico abaixo:


Assim, a assembleia geral autorizou o SIQUIM-PR a retornar às negociações do ACT BAKTRON 2025-2027. Agora, serão discutidos os próximos passos, bem como, a sobre possível indicativo de greve.

O SIQUIM-PR não se cansará de buscar esforços e continuar lutando por suas preocupações básicas e primárias, que é dar melhores condições de trabalho e um salário justo e reajustado aos seus filiados.

Continuaremos na luta!

SIQUIM-PR

14 de agosto de 2026

O SIQUIM-PR CONVOCA PROFISSIONAIS DA QUÍMICA DA BAKTRON PARA ASSEMBLEIA ONLINE DE VOTAÇÃO DO ACT 2025/2027

 

Votação online terá início às 15h de sexta (14) e vai até as 16h de segunda-feira (17). Participe!

O SIQUIM-PR convoca todos os Profissionais da Química para a assembleia e votação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho da BAKTRON MICROBIOLOGIA LTDA - 2025/2027 que terá início nesta sexta-feira, dia 14 de agosto, às 15h. O encerramento da votação será segunda-feira, dia 17 de agosto, às 16h.

A participação dos Profissionais da Química é extremamente importante para definir o próximo ACT. São os trabalhadores e trabalhadoras que vão dizer se aceitam o Acordo ou se as negociações devem continuar.

O link para a área de votação está disponível abaixo, bem como foi enviado por e-mail aos endereços previamente cadastrados e encontra-se no blog do SIQUIM-PR. As instruções sobre o procedimento da votação estão no formulário.

Em caso de dúvidas ou atualização cadastral para exercer o direito ao voto, entre em contato com a Secretaria do SIQUIM-PR através do e-mail contato@siquim.com.br ou pelo WhatsApp / Telefone (41) 3026-5748.

Não deixe que os outros decidam por você. Exerça o seu direito de escolha e vote na proposta. PARTICIPE!

CONFIRA MINUTA DA PROPOSTA:

Minuta da Proposta - CLIQUE AQUI!

VOTE AGORA - CLIQUE AQUI!