CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

7 de setembro de 2026

PROFISSIONAIS DA QUÍMICA DA BAKTRON APROVAM PROPOSTA DA EMPRESA

Os Profissionais da Química da empresa BAKTRON, após recusa da primeira proposta, aprovaram a segunda proposta da empresa sobre o ACT 2025-2027. 

A proposta foi aceita por 59,3% dos profissionais. 40,7% votaram contra. 

O SIQUIM-PR buscou agilizar o processo de votação e realizou por meio de plataforma virtual de votação para garantir o poder de escolha de cada um dos profissionais e a lisura no processo de votação.

A partir de agora, cabe à empresa fazer sua parte para dar continuidade aos trâmites normais e legais.

A Diretoria Executiva do SIQUIM-PR parabeniza a todos que participaram do processo, e ressalta: as conquistas dos profissionais nunca são fáceis, batalhas continuarão existindo e não vamos cansar de lutar para que vocês sejam valorizados e reconhecidos!

Confira abaixo o resultado da votação:



2 de setembro de 2026

SIQUIM-PR CONVOCA AGE PARA DELIBERAR SOBRE NOVA PROPOSTA DA BAKTRON

 O Presidente do Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIMPR, nos termos dos artigos 2º, 11, 14 e 17, todos do ESTATUTO SOCIAL da entidade, CONVOCA todos os integrantes da categoria profissional, representados pelo Sindicato, empregados do Quadro Efetivo da BAKTRON MICROBIOLOGIA LTDA, pertencentes em sua Base de Representação (Estado do Paraná), devidamente cadastrados nesta Entidade Sindical, para comparecer à Sessão de Assembleia Geral Extraordinária da categoria, na modalidade virtual, de forma síncrona, com transmissão online via Google Meet, que poderá ser acessado no link a seguir AGE Baktron 03/09/2026 , no dia 03 de setembro de 2026, às 14h (tarde) e o processo de votação mediante acesso à plataforma eletrônica de votação, que estará disponível através do formulário do link ( https://siquim.voteagora.app ), e iniciará às 15h00 do dia 03/09/2026 e finalizará dia 07/09/2026 as 15h00, para conclusão do Processo de Negociação com a Assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2025/2027)

Link para área de Votação: Clique Aqui!

Confira a Minuta de ACT - Clique Aqui!

Confira abaixo o Edital completo:

18 de agosto de 2026

Caminhos da Governança: Desafios para a Gestão da Contaminação por Microplásticos

 


No ano em que o Instituto de Engenharia do Paraná (IEP) comemora seu histórico centenário (100 anos) e a Associação dos Engenheiros Químicos do Paraná (AEQP) celebra seus 76 anos de forte atuação, convidamos você para um debate essencial sobre o futuro do nosso planeta e da saúde pública com a palestra: “Caminhos da Governança: Desafios para a Gestão da Contaminação por Microplásticos” com o Professor Dr. Ítalo Braga de Castro.

🗓️ Data: 26/08 (Quarta)

SIQUIM-PR FIRMA PARCERIA COM A ALL SUL!

 O SIQUIM-PR firmou mais uma parceria, agora com a rede ALL SUL, com o intuito de oferecer mais benefícios para os seus filiados.

Para você Profissional da Química que procura descontos, seja com ensino, lojas on-line, turismo, saúde, farmácias, dentre outros convênios variados, é possível através da ALL SUL obter essas vantagens que podem ajudar você.

FILIE-SE ao SIQUIM e obtenha mais esse benefício.

Acesse: https://siquim-pr.allsul.com.br/ e confira os convênios que são credenciados a ALL SUL!


17 de agosto de 2026

TRABALHADORES DA BAKTRON REJEITAM PROPOSTA DE ACT APRESENTADA PELA EMPRESA E SIQUIM-PR CONTINUARÁ EM BUSCA DE NEGOCIAÇÕES

 

Entre os dias 14/08 e 17/08 foi realizada assembleia geral extraordinária com os profissionais da química da empresa BAKTRON com a finalidade de apreciar e deliberar sobre a proposta da empresa sobre o acordo coletivo 26/27.

Dessa forma, após a realização da assembleia, os profissionais realização a votação e, por unanimidade, rejeitaram a proposta da empresa, conforme gráfico abaixo:


Assim, a assembleia geral autorizou o SIQUIM-PR a retornar às negociações do ACT BAKTRON 2025-2027. Agora, serão discutidos os próximos passos, bem como, a sobre possível indicativo de greve.

O SIQUIM-PR não se cansará de buscar esforços e continuar lutando por suas preocupações básicas e primárias, que é dar melhores condições de trabalho e um salário justo e reajustado aos seus filiados.

Continuaremos na luta!

SIQUIM-PR

14 de agosto de 2026

O SIQUIM-PR CONVOCA PROFISSIONAIS DA QUÍMICA DA BAKTRON PARA ASSEMBLEIA ONLINE DE VOTAÇÃO DO ACT 2025/2027

 

Votação online terá início às 15h de sexta (14) e vai até as 16h de segunda-feira (17). Participe!

O SIQUIM-PR convoca todos os Profissionais da Química para a assembleia e votação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho da BAKTRON MICROBIOLOGIA LTDA - 2025/2027 que terá início nesta sexta-feira, dia 14 de agosto, às 15h. O encerramento da votação será segunda-feira, dia 17 de agosto, às 16h.

A participação dos Profissionais da Química é extremamente importante para definir o próximo ACT. São os trabalhadores e trabalhadoras que vão dizer se aceitam o Acordo ou se as negociações devem continuar.

O link para a área de votação está disponível abaixo, bem como foi enviado por e-mail aos endereços previamente cadastrados e encontra-se no blog do SIQUIM-PR. As instruções sobre o procedimento da votação estão no formulário.

Em caso de dúvidas ou atualização cadastral para exercer o direito ao voto, entre em contato com a Secretaria do SIQUIM-PR através do e-mail contato@siquim.com.br ou pelo WhatsApp / Telefone (41) 3026-5748.

Não deixe que os outros decidam por você. Exerça o seu direito de escolha e vote na proposta. PARTICIPE!

CONFIRA MINUTA DA PROPOSTA:

Minuta da Proposta - CLIQUE AQUI!

VOTE AGORA - CLIQUE AQUI!

11 de agosto de 2026

EDITAL AGE - BAKTRON - ACT 2025-2027

O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIMPR, nos termos dos artigos 2º, 11, 14 e 17, todos do ESTATUTO SOCIAL da entidade, CONVOCA todos os integrantes da categoria profissional, representados pelo Sindicato, empregados do Quadro Efetivo da BAKTRON MICROBIOLOGIA LTDA, pertencentes em sua Base de Representação (Estado do Paraná), devidamente cadastrados nesta Entidade Sindical, para comparecer à Sessão de Assembleia Geral Extraordinária da categoria, na modalidade virtual, de forma síncrona, com transmissão online via Google Meet, que poderá ser acessado no link a seguir https://meet.google.com/nye-skxx-bqs , no dia 14 de agosto de 2026, às 14h30 (tarde) e o processo de votação mediante acesso à plataforma eletrônica de votação, que estará disponível através do formulário do link ( https://siquim.voteagora.app ), e iniciará às 15h00 do dia 14/08/2026 e finalizará dia 17/08/2026 as 16h00, para conclusão do Processo de Negociação com a Assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2025/2027), conforme edital abaixo:

Confira a Minuta do ACT - Clique Aqui!

Formulário de coleta de votos - Clique Aqui!





28 de julho de 2026

Problemas Técnicos!

 

O SIQUIM-PR vem informar que, em virtude de problemas técnicos junto a operadora de comunicação na região, não poderá realizar atendimento, tendo em vista encontrar-se sem comunicação. Assim, a entidade foi informada pela operadora que a previsão de resolução do problema técnico se dará até o dia 29/07 no período noturno. Portanto, o SIQUIM-PR só conseguirá retornar com os atendimentos a partir do dia 30/07 (quinta-feira)

Em caso de emergência, entre em contato através do telefone/Whatzapp: (41) 98516-9935 ou (41) 3026-5748.

Gratos pela compreensão!

 

23 de julho de 2026

Estado de São Paulo deve indenizar professor que sofreu homofobia de alunos

 professora, engenharia, aula

A ausência de medidas eficazes para combater a discriminação sofrida por um funcionário público no ambiente de trabalho caracteriza omissão estatal. Tal negligência é suficiente para gerar a responsabilidade civil do Estado e obrigá-lo a indenizar a vítima.

Desembargador considerou demonstrado nexo causal entre ataques e omissão do estado

Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o reconhecimento da responsabilidade do estado de São Paulo por ataques homofóbicos sofridos por um professor de Serrana (SP). O colegiado manteve a obrigação de indenizar o docente em R$ 10 mil, a título de danos morais.

Segundo a ação, o professor foi contratado temporariamente para lecionar em uma escola estadual da cidade. Sua rotina, porém, era perturbada por comentários homofóbicos, ofensas relacionadas à sua orientação sexual e intimidações por parte de alunos de uma das turmas do 9º ano.

O professor relatou que sofria ataques recorrentes e, por isso, passou a informar a direção da escola sobre as ocorrências. Os órgãos, contudo, não tomaram nenhuma medida eficaz para solucionar a situação, o que culminou em um episódio que levou o autor a deixar a escola. O docente sustenta, ainda, que o cenário o fez desenvolver estresse pós-traumático, ansiedade, síndrome do pânico e insônia.

Em sua defesa, o estado de São Paulo argumentou que não houve conduta ilícita por parte dos agentes estatais, o que afastaria o dever de indenizar o funcionário.

Na primeira instância, a 13ª Vara da Fazenda Pública acolheu os pedidos do docente. Para o juízo, o estado se mostrou omisso diante da violência sofrida pelo trabalhador, o que o obriga a repará-lo. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.

Ambas as partes recorreram da sentença. O estado de São Paulo reiterou a inexistência de ato que justificasse a reparação, enquanto o professor pediu a majoração dos valores.

Nexo causal

Na análise da apelação, o relator, desembargador Jayme de Oliveira, decidiu manter a sentença. O magistrado considerou comprovado o nexo de causalidade entre a violência homofóbica sofrida pelo autor e a inércia da administração em tomar medidas para encerrar os ataques.

Segundo o relator, o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, enquanto em exercício de suas funções, causam a terceiros. Para ele, o professor não recebeu o devido apoio e acompanhamento necessários por parte da escola, nem houve novas tentativas de coibir os atos após as estratégias anteriores aplicadas pela direção não surtirem efeito.

“Está devidamente comprovada a existência de nexo causal entre o dano e a conduta omissiva do serviço público, motivo pelo qual está presente a responsabilidade civil do Estado e, em consequência, o cabimento da pretensão indenizatória, pois é inegável o dano moral sofrido pelo autor”, concluiu o desembargador.

Processo 1003075-31.2024.8.26.0053

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-jul-22/estado-de-sao-paulo-deve-indenizar-professor-que-sofreu-h

13 de julho de 2026

Trabalho remoto com jornada controlada dá direito a horas extras, afirma TRT-3

 

Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheu o recurso ordinário de um teletrabalhador.

O colegiado condenou o ex-empregador do autor a lhe pagar, como extras, as horas trabalhadas em excesso à jornada legal de 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais, o que for mais benéfico, com reflexos em repousos semanais remunerados (RSRs), férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS.

O reclamante trabalhava no setor de atendimento ao cliente da ré, uma instituição financeira, atuando remotamente por meio de chat, telefone, e-mail e plataforma digital. Alegou que cumpria jornada das 8h às 20h, com apenas 30 minutos de intervalo, sem receber horas extras.

A empresa sustentou que o empregado não estaria sujeito a fiscalização de jornada e, dessa forma, não teria direito ao recebimento de horas extras, nos termos do artigo 62, III, da CLT, por atuar em regime de teletrabalho.

Por outro lado, o contrato de trabalho fez menção a suposto exercício de cargo de confiança pelo autor, o que também afastaria o controle da jornada, conforme inciso II do dispositivo celetista. Não foram apresentados cartões de ponto.

Fiscalização da jornada

Na decisão, de relatoria da desembargadora Paula Oliveira Cantelli, firmou-se que o uso de ferramentas tecnológicas capazes de monitorar o horário de trabalho afasta a presunção de impossibilidade de controle de jornada no teletrabalho, assegurando ao empregado o direito às horas extraordinárias quando provado o labor além dos limites legais.

Em seu voto, a relatora observou que a prova testemunhal demonstrou que o autor não exercia cargo de confiança, tendo em vista que ele estava subordinado a superior hierárquico e realizava atendimento aos clientes, assim como os demais atendentes.

Ela esclareceu que os empregados em regime de teletrabalho só estão excluídos do controle de jornada, nos termos do artigo 62, III, da CLT, quando o trabalho ocorrer por produção ou tarefa.

Conforme a desembargadora, “o fato de o empregado ativar-se em teletrabalho, por si só, não lhe retira o direito às horas extras, as quais somente não são devidas quando o trabalho for incompatível com a fixação do horário de trabalho”.

“Havendo a possibilidade de fiscalização da jornada e da fixação de horário, fica afastada a aplicação da norma restritiva prevista no artigo supracitado”, destacou.

No caso, a prova testemunhal revelou que havia ferramenta eletrônica que indicava quando o empregado estava “online”, sendo necessária autorização da liderança para permanecer “offline”. Também ficou provado que o horário de trabalho era previamente estipulado.

Para a relatora, esses elementos evidenciam a possibilidade de fiscalização da jornada, o que afasta a incidência da exceção prevista no artigo 62, III, da CLT, impondo-se reconhecer o direito do trabalhador ao recebimento de horas extras.

Ônus do empregador

Por causa da ausência de controles formais de ponto e da demonstração de que a jornada era passível de controle por parte do empregador, foi aplicada a Súmula 338, I, do Tribunal Superior do Trabalho.

Essa súmula do TST estabelece que é ônus do empregador com mais de dez empregados manter o registro da jornada de trabalho, conforme o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT.

Caso não apresente injustificadamente os controles de frequência, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador, embora essa presunção seja relativa e possa ser afastada por prova em contrário.

O colegiado fixou a jornada de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, com uma hora de intervalo, conforme alegações do próprio autor, confirmadas pela prova testemunhal. A empresa foi condenada ao pagamento das horas extras, com os devidos reflexos legais.

Houve recurso de revista, ao qual foi negado seguimento, já que não preencheu os pré-requisitos. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2026-jul-12/trabalho-remoto-com-jornada-controlada-da-direito-a-horas-extras/