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26 de março de 2024

ACT SANEPAR 2024 - Coletivo Intersindical de Categorias Diferenciadas SANEPAR

 

O SIQUIM-PR e o Coletivo Intersindical de Categorias Diferenciadas da SANEPAR vêm a público apresentar a CARTA ABERTA SOBRE A PROPOSTA DA SANEPAR PARA O ACT 2024.

Este documento foi elaborado após várias manifestações de indignação pelos trabalhadores, Técnicos e de nível Superior, frente ao descaso da empresa com o empenho e valorização destes a qual apresentou uma proposta discriminatória e arbitrária, sem valorizar parte de seu quadro funcional.

Ainda, ao atrelar a concessão de ganho real aos Steps do Plano de Carreira (PCCR), acaba por desmoralizar totalmente este, que seria uma ferramenta de gestão e incentivo de avanço, mas torna-se um mero “instrumento de barganha” pela empresa.

E por fim, repudiam a atitude antissindical da Companhia ao apresentar a proposta de forma unilateral, sem a discussão com as entidades sindicais, diretamente aos trabalhadores, com a clara intenção de rachar a unidade destes.

Por estes motivos, o Coletivo Intersindical de Categorias Diferenciadas protocolou esta CARTA ABERTA, a qual torna pública, e espera uma mudança de postura da Diretoria da Companhia, com uma proposta que proporcione a valorização de todo o quadro funcional, não apenas no discurso, mas na prática!



25 de março de 2024

INFORMATIVO – ACT 2024-2026 SANEPAR

 

Hoje (25/03/2024) o Coletivo Intersindical de Categorias Diferenciadas da SANEPAR, apresentou contraproposta ao ACT 2024-2026 por intermédio do Ofício nº 002/2024 Coletivo Intersindical.

A principal reivindicação é o aumento real. Agora é esperar que a diretoria da Sanepar tenha bom senso e atenda a proposta dos trabalhadores. Chega de defasagem salarial.

“É importante avaliarmos com muita cautela a proposta da empresa para verificar o que é melhor para os Profissionais. É importante que a empresa reconheça e valorize os Trabalhadores por todo o esforço e lucro que tem proporcionado à empresa”, diz o Presidente do SIQUIM-PR José Carlos dos Santos.

Confira abaixo a contraproposta completa:







8 de março de 2024

8 de março Dia Internacional da Mulher

 O SIQUIM-PR, neste dia 8 de março, vem prestar a devida homenagem a todas as mulheres.


Oficializado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975, o chamado Dia Internacional da Mulher é comemorado desde o início do século 20.

Hoje, a data é cada vez mais lembrada como um dia para reivindicar igualdade de gênero e com protestos ao redor do mundo — aproximando-a de sua origem na luta de mulheres que trabalhavam em fábricas nos Estados Unidos e em alguns países da Europa.

No Brasil, a data também é marcada por protestos nas principais cidades do país, com reivindicações sobre igualdade salarial e protestos contra a criminalização do aborto e a violência contra a mulher.

Esse dia tem uma importância histórica porque levantou um problema que não foi resolvido até hoje: a desigualdade de gênero.  As condições de trabalho, remuneração, oportunidades e exercício de várias atividades ainda são piores para as mulheres.

O mês de março nos faz refletir sobre a sociedade em que vivemos e que queremos. É um mês em que se evidencia a luta, não apenas das mulheres, mas de todos. Enquanto não houver igualdade de condições de trabalho e remuneração, posições de lideranças e liberdade plena às mulheres, não devemos descansar. E o SIQUIM-PR estará em todas estas lutas!

As mulheres merecem respeito e muita admiração! As mulheres merecem mais! Muito mais!

SIQUIM-PR

5 de março de 2024

Empregado será indenizado por ambiente de trabalho indigno

                        Também ficou reconhecido na decisão o vínculo de trabalho entre as partes


A juíza do Trabalho Luciana Maria Bueno Camargo Magalhães, da 84ª vara de São Paulo, condenou uma empresa a indenizar trabalhador, em R$ 5 mil, por ambiente de trabalho indigno e inadequado. A magistrada também reconheceu o vínculo de emprego entre as partes.

No caso, o empregado afirmou ter trabalhado em obras que não possuíam local para banho, nem ambiente adequado de refeitório, dotadas de banheiros sem qualquer higiene e limpeza, bem como de instalações elétricas clandestinas.

Alegou também ter laborado sem o fornecimento de EPI’s e de treinamento e requereu, ainda, o reconhecimento de vínculo empregatício.

A empresa, por sua vez, argumentou que o homem laborou em suas obras, mas foi contratado por um empreiteiro que prestava serviços, não havendo subordinação ou ingerência.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a prova oral produzida em audiência convenceu o juízo da existência de comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, em especial algumas das situações descritas pelo empregado, suficientes a ensejar a reparação por dano moral.

“O próprio preposto da reclamada reconheceu, em depoimento pessoal, que: ‘na obra havia banheiro provisório de tapume, com fossa, no início da obra’. Com efeito, é obrigação da reclamada zelar pela integridade e saúde de seus trabalhadores, fornecendo ambiente de trabalho digno e adequado.”

A juíza ainda salientou que “o fornecimento de uma fossa para funcionar como banheiro na obra não cumpre os requisitos de adequação necessários ao local de trabalho, expondo os empregados a situação degradante”.

Quanto ao vínculo, a magistrada observou que as testemunhas ouvidas confirmaram que, em verdade, a contração foi feita pelo preposto da empresa, e era ele que passava as tarefas para a equipe e os pagamentos eram efetuados diretamente pela empresa.

“Nesse sentido, restou evidenciado que a relação de trabalho deu-se diretamente com a reclamada, de forma pessoal, habitual mediante pagamento de valores mensais.”

Desse modo, reconheceu o vínculo de emprego e condena-se a empresa ao pagamento da indenização pelos danos morais sofridos, em R$ 5 mil, e às verbas decorrentes da anotação de todo o contrato de trabalho na CTPS.

Processo: 1001429-42.2023.5.02.0084

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/402817/empregado-sera-indenizado-por-ambiente-de-trabalho-indigno

4 de março de 2024

Juiz condena empresa de laticínios a pagar adicional de insalubridade


O juiz Reginaldo Melhado, da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, condenou uma empresa de laticínios a pagar adicional de insalubridade a um vendedor por exposição ao frio.

No caso concreto, o autor cumpria jornada exaustiva e visitava câmaras frias sem roupa térmica. Ele atuava na promoção dos produtos da empresa e na inspeção das mercadorias. Contratado em 2007 e demitido em 2022 sem justa causa, o trabalhador cumpria uma jornada diária de 15 horas ou mais, com intervalo médio de descanso de somente 30 minutos.

Ao analisar o caso, o magistrado constatou que o trabalhador enfrentava mais de seis horas contínuas de trabalho, sem o intervalo obrigatório de uma hora de descanso.

“Como se pode verificar pela jornada de trabalho antes reconhecida, o demandante usufruía de intervalo entre duas jornadas de trabalho inferior a onze horas. Segundo a jurisprudência dominante, se não é observado o intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas, após o dia destinado ao repouso semanal, nasce o direito ao pagamento como horas extras do tempo correspondente a esta supressão. É o que se assentou em diversas decisões e na Súmula 110 do Tribunal Superior do Trabalho”, registrou.

A condenação em verbas salariais, indenizatórias e rescisórias foi fixada, provisoriamente, em R$ 300 mil

O advogado Denison Leandro, do escritório Denison Leandro Advogados, que atuou no caso, demonstrou que a empresa expôs o funcionário a risco constante ao deixar de fornecer a jaqueta térmica para a visita às câmaras frias dos supermercados. “Sem equipamento de proteção individual adequado, às condições insalubres das funções exercidas pelo trabalhador ficaram evidentes”, afirmou. O advogado ressalta que todo o trabalhador exposto a risco ou a ambiente insalubre tem direito a um adicional de remuneração, de acordo com os artigos 192 e 193 da CLT.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000075-80.2023.5.09.0673

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-mar-04/juiz-condena-empresa-de-laticinios-a-pagar-adicional-de-insalubridade/

29 de fevereiro de 2024

Homem obrigado a trabalhar um dia após enterro da mãe receberá R$ 20 mil

Empresa também deve pagar indenização de R$ 10 mil, por deixar de conceder férias por longo período ao trabalhador.


Empregador indenizará em R$ 20 mil por obrigar colaborador a voltar a trabalhar um dia após enterro da mãe. Decisão é da juíza do Trabalho Luciene Tavares Teixeira Scotelano, da vara de Sabará/MG, a considerar que a legislação brasileira confere ao empregado o direito de se ausentar dois dias do trabalho sem prejuízo de salário.

O colaborador alegou que seu supervisor o teria buscado para prestar serviço no dia seguinte ao enterro em caráter de urgência. Indignado, pleiteou o pagamento de indenização por dano existencial, tendo em vista a ausência de concessão das férias devidas ao longo do contrato de trabalho. Afirmou que tal situação, além de lhe acarretar dano físico, impediu que ele tivesse convívio social, violando, portanto, direitos personalíssimos.

Para a juíza, ficou demonstrado que não houve a escorreita fruição da “licença nojo”, termo de origem portuguesa que tem como significado o luto. Segundo a sentença, o art. 473, I, da CLT confere ao empregado o direito de se ausentar do trabalho sem prejuízo de salário, no caso de falecimento de ascendente, por até dois dias consecutivos.

A julgadora ressaltou que ficou provada a inobservância da norma, uma vez que o trabalhador foi acionado para o trabalho no dia seguinte ao sepultamento da mãe.

“Desse modo, reputo que exigir do empregado que trabalhe durante o gozo de licença nojo, em momento de extrema tristeza, constitui manifesta ofensa aos direitos da personalidade, sendo inconteste que o fato atenta contra a dignidade e integridade psíquica do reclamante, causando evidente abalo”, concluiu.

Com relação ao dano existencial, a julgadora explicou que é espécie do gênero dano imaterial, cujo enfoque está em pesquisar as lesões existenciais, ou seja, aquelas voltadas ao projeto de vida (autorrealização – metas pessoais, desejos objetivos, etc.) e de relações interpessoais do indivíduo.

“Na seara juslaboral, o dano existencial, também conhecido como dano à existência do trabalhador, visa examinar se a conduta patronal se faz excessiva ou ilícita a ponto de imputar ao trabalhador prejuízos de monta no que toca ao descanso e convívio social e familiar”, completou.

No caso, a juíza ponderou que a não concessão das férias por longo período resultou, indiscutivelmente, em medida que suprimiu ou limitou as atividades de cunho familiar, cultural, social, recreativas, esportivas, afetivas, ou quaisquer outras desenvolvidas pelo empregado fora do ambiente de trabalho, o que ocasionou a existência de danos morais. “Ademais, houve descumprimento reiterado das normas de segurança e saúde do trabalho, sujeitando o trabalhador ao prejuízo contra a saúde física e mental”, destacou.

Segundo a magistrada, a Constituição da República assegura o direito à reparação como pura consequência da violação dos direitos extrapatrimoniais (art. 5º, X), de modo que a comprovação do dano moral se dá por simples presunção legal, na forma dos arts. 212, IV, do CC e 374, IV, do CPC.

Dessa forma, a juíza determinou que a empresa pague indenizações por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pelo dano existencial, e de R$ 10 mil, pela não concessão da licença luto, totalizando R$ 20 mil.

Informações: TRT da 3ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/402148/homem-obrigado-a-trabalhar-apos-enterro-da-mae-recebera-r-20-mil

22 de fevereiro de 2024

SIQUIM-PR PROTOCOLA CONTRAPROPOSTA ACT SANEPAR

 

Hoje (22/02/2024), o SIQUIM-PR, juntamente com os Sindicatos Diferenciados, protocolou contraproposta para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos trabalhadores. 

 

Em especial, as entidades sindicais destacaram a importância de haver a vigência do acordo com duração de dois anos (2024\2025 e 2025\2026) e o reajuste dos salários (ganho real) correspondente a 6,97% da folha (Código 101), sendo o valor distribuído de forma linear (R$ 380,00 reais / funcionário – aproximadamente) além da manutenção do abono e das demais cláusulas sociais.

 

A reivindicação dos sindicatos está em conformidade com o que a Sanepar pode oferecer para o trabalhador. A empresa pode e deve proporcionar isso ao trabalhador. Não há ganho real há muito tempo.

 

“O salário está corroído, uma vez que estamos num cenário em que os preços estão elevados, a renda do sanepariano ficou estagnada. A correção salarial digna ao trabalhador é essencial e deve ser aplicada de maneira a valorizar e reconhecer os profissionais. É importante lembrar a empresa que quem produz e traz lucro para a SANEPAR é o trabalhador. Se ela afirma que se importa com o funcionário, agora é hora de demonstrar. Agora temos que nos unir, senão, logo estaremos pagando para trabalhar”, diz o presidente do SIQUIM, José Carlos dos Santos. 

 

CONFIRA O CONTRAPROPOSTA ABAIXO!









16 de fevereiro de 2024

Cinco trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão


Cinco trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão em uma propriedade rural no município de Farroupilha, na serra gaúcha, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio da Polícia Federal (PF). A operação foi realizada na terça-feira de Carnaval (13). O empregador foi preso em flagrante e o alojamento em condições degradantes foi interditado. Todos os resgatados são homens, sendo dois adolescentes e um proveniente do Uruguai.

O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) informa que, em regime de plantão, monitorou os desdobramentos da operação junto à fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Caxias do Sul. Os adolescentes tem 15 e 17 anos e estavam desacompanhados de seus representantes legais. Com exceção do homem uruguaio, vindo de Rivera, todos eram provenientes de Santana do Livramento, na fronteira com o país vizinho.

De acordo com o relatado pelos auditores-fiscais do MTE, os trabalhadores foram contratados na cidade de origem mediante falsas promessas em relação à remuneração, alimentação e moradia. Foram deslocados com transporte efetuado pelo próprio empregador ou com passagens por ele custeadas. Ao chegarem na propriedade rural, localizada em Linha Jansen, interior do município, foram alojados em péssimas condições de saúde, segurança e higiene.

Alojamento em condições degradantes

Segundo o que foi averiguado pela ação fiscal do MTE, o acesso ao alojamento ficava escondido nos fundos de uma câmara fria e permanecia fechado por uma porta de metal para não ser descoberto. Os trabalhadores precisavam atravessar pela sala de máquinas do sistema de refrigeração do estabelecimento e eram orientados a fugirem e se esconderem caso se iniciasse uma fiscalização na propriedade rural, ou a indicarem outros locais como sendo seus locais de alojamento.

 

Além de estar situado em local impróprio, ruidoso em função do funcionamento do maquinário, as condições de limpeza e sanitárias eram precárias. O MPT-RS relata que havia esgoto a céu aberto e não eram fornecidos itens para limpeza e higiene, inclusive papel higiênico. Nas camas havia colchões velhos, desgastados, ou somente espumas. O alojamento foi interditado pelo auditores-fiscais.


Segundo a Fiscalização do Trabalho, a comida fornecida era escassa e pouco variada, basicamente feijão, arroz e pedaços de frango, insuficiente na divisão entre todos os trabalhadores. Qualquer alimento a mais seria cobrado pelo empregador. Todos os utensílios necessários para alojamento ou trabalho também eram cobrados pelo empregador.


“A remuneração que efetivamente seria paga não correspondia ao salário oferecido originalmente. O valor prometido por dia de trabalho somente se concretizaria caso os trabalhadores laborassem no mínimo 16 horas por dia, o que significaria – se tal horário fosse cumprido - extrapolação da jornada de trabalho legal em oito horas por dia. Não havia dia para descanso e os dias de chuva não eram remunerados”, informa o MPT-RS.


Empregador foi preso em flagrante

 

Em decorrência da ação fiscal, o empregador foi preso em flagrante e conduzido à delegacia da Polícia Federal (PF) pelos crimes de redução à condição análoga a de escravo e de tráfico de pessoas (arts. 149 e 149-A do Código Penal).

O MTE informa que está adotando os procedimentos de pós-resgate: a hospedagem dos empregados em outro local; o cálculo e a cobrança de verbas rescisórias e valores devidos; o encaminhamento do seguro-desemprego para os resgatados e custeio do retorno às cidades de origem.  O MPT-RS, ao ser informado da operação, instaurou um procedimento para apuração do caso. As investigações seguem em curso.

Este é o segundo resgate de trabalhadores em condições semelhantes à de escravo na serra gaúcha no início deste ano. No dia 31 de janeiro, 22 argentinos que trabalhavam na colheita da uva em propriedades de São Marcos e região foram resgatados.


5 de fevereiro de 2024

Proposta da Sanepar é inaceitável, avaliam sindicatos

 

Entidades querem aumento real, criticam achatamento salarial e observam margem de negociação



Os sindicatos da base da Sanepar devem apresentar no próximo dia 19 de fevereiro a contraproposta com relação ao Acordo Coletivo de Trabalho da empresa para 2024. A minuta apresentada pelos gestores é considerada inaceitável. Ela segrega os funcionários ao limitar o ganho real a apenas 1% da base e dentro de uma faixa de renda, achata salários e não pensa no futuro dos profissionais. A contraproposta prevê a melhoria do cenário econômico do país, o avanço das negociações pelo Brasil e, principalmente, o registro dos lucros da companhia de água e esgoto. A Sanepar apresentou aumento de 44% no terceiro trimestre de 2023 e no próximo dia 8 de fevereiro apresentará os resultados daquele ano.

Para as entidades sindicais, não é possível abrir mão de um ganho real para todos. A Sanepar oferece apenas 1%, limitando esse valor a quem recebe até R$ 3778. Essa proposta discrimina quem recebe acima, parecendo que “não se produziu igualmente para a empresa lucrar”. Além disso, na avaliação do DIEESE Paraná, se aprovado, o ACT promoveria um achatamento dos profissionais. O valor e o limite contemplaria apenas 50% dos funcionários, estima-se. Mesmo assim, para a outra metade, o ganho real de apenas 1% representaria R$ 37. Valor irrisório para uma empresa que nos últimos quatro anos distribuiu R$ 1,4 bilhão em dividendos.

A vida com ganho real é melhor

Os sindicatos avaliam que a contraproposta deve levar em consideração o bom cenário econômico do país. O Salário Mínimo Nacional, por exemplo, acaba de entrar em vigor concedendo mais de 3% de ganho real para os brasileiros. Aumento também concedido em âmbito estadual. No Paraná, o governador Ratinho Junior comemorou o reajuste acima da inflação. O Governo do Paraná é o maior acionista da Sanepar. O reajuste médio regional foi de 6% em relação aos valores praticados até então, que variavam entre R$ 1.749,02 e R$ 2.017,02. O novo piso é retroativo a 1º de janeiro de 2024.

“O Paraná tem o maior salário mínimo do Brasil, o que demonstra nosso reconhecimento e valorização aos trabalhadores paranaenses. Nosso Piso Regional atende dezenas de categorias, em especial o setor de serviços, que é o que mais emprega no Estado”, afirmou Ratinho Junior.

Para as entidades, portanto, a mesa de negociação deve partir do princípio de que os funcionários devem ser beneficiados com o resultado do seu trabalho e que tem dado tantos lucros a Sanepar. Qualquer acordo deve partir, dessa maneira, de ganhos reais em todas cláusulas financeiras.

29 de janeiro de 2024

PROPOSTA DA SANEPAR NÃO AVANÇA ALÉM DO REAJUSTE PELO INPC

 

A empresa Sanepar apresentou proposta relativa ao Acordo Coletivo de Trabalho 2024. A proposta apresentada foi a de aplicar o INPC + 1 Step (1%). Acima deste valor, a proposta é de apenas aplicar o índice inflacionário. O pedido das entidades sindicais foi feito no fim de outubro do ano passado. O objetivo é fechar a negociação em março.

No que diz respeito ao Vale alimentação a proposta foi de R$ 1.527,91, ou seja, foi reajustado apenas com base no INPC. Ambos índices – vale e reajuste – estão abaixo da pauta encaminhada pelos Profissionais da Química. Já no que se refere ao reajuste, foi pedido o aumento real de 2% (dois por cento) a título de recomposição da perda da massa salarial, e equivalente a 2 steps, aplicados sobre os valores já reajustados da Tabela Salarial. Com relação ao vale, o valor solicitado está bem acima do proposto.

“A SANEPAR, a partir de 01/03/2024, concederá este benefício, no valor bruto mensal de R$ 1648 + índice de INPC a todos os profissionais com base no programa de alimentação do trabalhador”.


O pedido da categoria leva em consideração tanto a falta de ganhos reais quanto a perda da massa salarial e o aumento da alimentação. Dados compilados pelo DIEESE Paraná mostram que desde 1994, os funcionários da Sanepar tiveram apenas sete reajustes com ganho real. O último aconteceu na negociação de 2018, quando o valor acima do INPC foi de 0,18%.

Por outro lado, levantamento do DIEESE exposto no Boletim Negociação mostra que o cenário para ganhos reais é positivo. “De 48 reajustes salariais registrados no Mediador até 11 de janeiro, referentes à data base dezembro, cerca de 83,3% resultaram em ganhos acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC-IBGE)”. O levantamento também mostra que apenas na Região Sul, os ganhos reais bateram 74,3%


O cenário é pior quando o assunto é alimentação. As negociações de 2019 até 2023 apenas reajustaram o índice conforme a inflação. No entanto, esse segmento teve um aumento acima do INPC.  “Desde a última deflação registrada, de 4,85% em 2017, houve inflação em 2018 (4,53%), em 2019 (7,84%), em 2020 (18,15%), em 2021 (8,24%) e em 2022 (13,23%). Apenas nos últimos 36 meses, a alimentação subiu cerca de 37%, com os alimentos da cesta básica acumulando inflação acima dos 20%”, registra o Canal Agro.

De acordo com o DIEESE, a perda no tema alimentação atingiu 45,25%. Se concentrado apenas a Curitiba, por exemplo, foi de 55,76% e a cesta básica encareceu 72,79%. Com a proposta da Sanepar de R$ 1527, é possível comprar apenas 2,2 cestas básicas. 

“A Diretoria da empresa precisa entender que, quando os trabalhadores sabem que terão seus benefícios e direitos garantidos por mais tempo, e sentem-se valorizados, social e financeiramente, estes produzem mais, com maior satisfação. E isto reflete em melhores resultados, tanto para as equipes como para a empresa como um todo”, disse o Diretor-Presidente do SIQUIM, José Carlos dos Santos.

Por fim, a proposta de reajuste está sendo analisada pelas entidades sindicais. Uma mesa de negociação deve ser marcada ou ainda apresentada uma contraproposta das entidades.