Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!
O SIQUIM-PR firmou mais uma parceria, agora com a rede ALL SUL, com o intuito de oferecer mais benefícios para os seus filiados.
Para você Profissional da Química que procura descontos, seja com ensino, lojas on-line, turismo, saúde, farmácias, dentre outros convênios variados, é possível através da ALL SUL obter essas vantagens que podem ajudar você.
FILIE-SE ao SIQUIM e obtenha mais esse benefício.
Acesse: https://siquim-pr.allsul.com.br/ e confira os convênios que são credenciados a ALL SUL!
Entre os dias 14/08 e 17/08 foi realizada assembleia geral extraordinária com os profissionais da química da empresa BAKTRON com a finalidade de apreciar e deliberar sobre a proposta da empresa sobre o acordo coletivo 26/27.
Dessa forma, após a realização da assembleia, os profissionais realização a votação e, por unanimidade, rejeitaram a proposta da empresa, conforme gráfico abaixo:
Assim, a assembleia geral autorizou o SIQUIM-PR a retornar às negociações do ACT BAKTRON 2025-2027. Agora, serão discutidos os próximos passos, bem como, a sobre possível indicativo de greve.
O SIQUIM-PR não se cansará de buscar esforços e continuar lutando por suas preocupações básicas e primárias, que é dar melhores condições de trabalho e um salário justo e reajustado aos seus filiados.
Continuaremos na luta!
SIQUIM-PR
O SIQUIM-PR convoca todos os Profissionais da Química para a assembleia e votação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho da BAKTRON MICROBIOLOGIA LTDA - 2025/2027 que terá início nesta sexta-feira, dia 14 de agosto, às 15h. O encerramento da votação será segunda-feira, dia 17 de agosto, às 16h.
A participação dos Profissionais da Química é extremamente importante para definir o próximo ACT. São os trabalhadores e trabalhadoras que vão dizer se aceitam o Acordo ou se as negociações devem continuar.
O link para a área de votação está disponível abaixo, bem como foi enviado por e-mail aos endereços previamente cadastrados e encontra-se no blog do SIQUIM-PR. As instruções sobre o procedimento da votação estão no formulário.
Em caso de dúvidas ou atualização cadastral para exercer o direito ao voto, entre em contato com a Secretaria do SIQUIM-PR através do e-mail contato@siquim.com.br ou pelo WhatsApp / Telefone (41) 3026-5748.
Não deixe que os outros decidam por você. Exerça o seu direito de escolha e vote na proposta. PARTICIPE!
CONFIRA MINUTA DA PROPOSTA:
Minuta da Proposta - CLIQUE AQUI!
O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIMPR, nos termos dos artigos 2º, 11, 14 e 17, todos do ESTATUTO SOCIAL da entidade, CONVOCA todos os integrantes da categoria profissional, representados pelo Sindicato, empregados do Quadro Efetivo da BAKTRON MICROBIOLOGIA LTDA, pertencentes em sua Base de Representação (Estado do Paraná), devidamente cadastrados nesta Entidade Sindical, para comparecer à Sessão de Assembleia Geral Extraordinária da categoria, na modalidade virtual, de forma síncrona, com transmissão online via Google Meet, que poderá ser acessado no link a seguir https://meet.google.com/nye-skxx-bqs , no dia 14 de agosto de 2026, às 14h30 (tarde) e o processo de votação mediante acesso à plataforma eletrônica de votação, que estará disponível através do formulário do link ( https://siquim.voteagora.app ), e iniciará às 15h00 do dia 14/08/2026 e finalizará dia 17/08/2026 as 16h00, para conclusão do Processo de Negociação com a Assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2025/2027), conforme edital abaixo:
Confira a Minuta do ACT - Clique Aqui!
Formulário de coleta de votos - Clique Aqui!
O SIQUIM-PR vem informar que, em virtude de problemas técnicos junto a operadora de comunicação na região, não poderá realizar atendimento, tendo em vista encontrar-se sem comunicação. Assim, a entidade foi informada pela operadora que a previsão de resolução do problema técnico se dará até o dia 29/07 no período noturno. Portanto, o SIQUIM-PR só conseguirá retornar com os atendimentos a partir do dia 30/07 (quinta-feira)
Em caso de emergência, entre em contato através do telefone/Whatzapp: (41) 98516-9935 ou (41) 3026-5748.
Gratos pela compreensão!

A ausência de medidas eficazes para combater a discriminação sofrida por um funcionário público no ambiente de trabalho caracteriza omissão estatal. Tal negligência é suficiente para gerar a responsabilidade civil do Estado e obrigá-lo a indenizar a vítima.
Desembargador considerou demonstrado nexo causal entre ataques e omissão do estado
Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o reconhecimento da responsabilidade do estado de São Paulo por ataques homofóbicos sofridos por um professor de Serrana (SP). O colegiado manteve a obrigação de indenizar o docente em R$ 10 mil, a título de danos morais.
Segundo a ação, o professor foi contratado temporariamente para lecionar em uma escola estadual da cidade. Sua rotina, porém, era perturbada por comentários homofóbicos, ofensas relacionadas à sua orientação sexual e intimidações por parte de alunos de uma das turmas do 9º ano.
Em sua defesa, o estado de São Paulo argumentou que não houve conduta ilícita por parte dos agentes estatais, o que afastaria o dever de indenizar o funcionário.
Na primeira instância, a 13ª Vara da Fazenda Pública acolheu os pedidos do docente. Para o juízo, o estado se mostrou omisso diante da violência sofrida pelo trabalhador, o que o obriga a repará-lo. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.
Na análise da apelação, o relator, desembargador Jayme de Oliveira, decidiu manter a sentença. O magistrado considerou comprovado o nexo de causalidade entre a violência homofóbica sofrida pelo autor e a inércia da administração em tomar medidas para encerrar os ataques.
Segundo o relator, o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, enquanto em exercício de suas funções, causam a terceiros. Para ele, o professor não recebeu o devido apoio e acompanhamento necessários por parte da escola, nem houve novas tentativas de coibir os atos após as estratégias anteriores aplicadas pela direção não surtirem efeito.
Processo 1003075-31.2024.8.26.0053
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-jul-22/estado-de-sao-paulo-deve-indenizar-professor-que-sofreu-h
Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheu o recurso ordinário de um teletrabalhador.
O colegiado condenou o ex-empregador do autor a lhe pagar, como extras, as horas trabalhadas em excesso à jornada legal de 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais, o que for mais benéfico, com reflexos em repousos semanais remunerados (RSRs), férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS.
O reclamante trabalhava no setor de atendimento ao cliente da ré, uma instituição financeira, atuando remotamente por meio de chat, telefone, e-mail e plataforma digital. Alegou que cumpria jornada das 8h às 20h, com apenas 30 minutos de intervalo, sem receber horas extras.
A empresa sustentou que o empregado não estaria sujeito a fiscalização de jornada e, dessa forma, não teria direito ao recebimento de horas extras, nos termos do artigo 62, III, da CLT, por atuar em regime de teletrabalho.
Por outro lado, o contrato de trabalho fez menção a suposto exercício de cargo de confiança pelo autor, o que também afastaria o controle da jornada, conforme inciso II do dispositivo celetista. Não foram apresentados cartões de ponto.
Na decisão, de relatoria da desembargadora Paula Oliveira Cantelli, firmou-se que o uso de ferramentas tecnológicas capazes de monitorar o horário de trabalho afasta a presunção de impossibilidade de controle de jornada no teletrabalho, assegurando ao empregado o direito às horas extraordinárias quando provado o labor além dos limites legais.
Em seu voto, a relatora observou que a prova testemunhal demonstrou que o autor não exercia cargo de confiança, tendo em vista que ele estava subordinado a superior hierárquico e realizava atendimento aos clientes, assim como os demais atendentes.
Ela esclareceu que os empregados em regime de teletrabalho só estão excluídos do controle de jornada, nos termos do artigo 62, III, da CLT, quando o trabalho ocorrer por produção ou tarefa.
Conforme a desembargadora, “o fato de o empregado ativar-se em teletrabalho, por si só, não lhe retira o direito às horas extras, as quais somente não são devidas quando o trabalho for incompatível com a fixação do horário de trabalho”.
“Havendo a possibilidade de fiscalização da jornada e da fixação de horário, fica afastada a aplicação da norma restritiva prevista no artigo supracitado”, destacou.
No caso, a prova testemunhal revelou que havia ferramenta eletrônica que indicava quando o empregado estava “online”, sendo necessária autorização da liderança para permanecer “offline”. Também ficou provado que o horário de trabalho era previamente estipulado.
Para a relatora, esses elementos evidenciam a possibilidade de fiscalização da jornada, o que afasta a incidência da exceção prevista no artigo 62, III, da CLT, impondo-se reconhecer o direito do trabalhador ao recebimento de horas extras.
Por causa da ausência de controles formais de ponto e da demonstração de que a jornada era passível de controle por parte do empregador, foi aplicada a Súmula 338, I, do Tribunal Superior do Trabalho.
Essa súmula do TST estabelece que é ônus do empregador com mais de dez empregados manter o registro da jornada de trabalho, conforme o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT.
Caso não apresente injustificadamente os controles de frequência, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador, embora essa presunção seja relativa e possa ser afastada por prova em contrário.
O colegiado fixou a jornada de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, com uma hora de intervalo, conforme alegações do próprio autor, confirmadas pela prova testemunhal. A empresa foi condenada ao pagamento das horas extras, com os devidos reflexos legais.
Houve recurso de revista, ao qual foi negado seguimento, já que não preencheu os pré-requisitos. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.
CONJUR

O debate da redução da jornada de trabalho com a adoção da escala 5×2, cinco dias de trabalho por dois de folga tem tomado o setor empresarial e ocupado o cenário político em momento eleitoral. Porém, o assunto vem sendo contaminado pela máxima das despesas que a regra poderá criar e assim afundar com empresas, com o governo e colocar um fim no País.
Sempre em que os debates são para benefício de um número maior da sociedade, em geral os mais necessitados, os prejuízos são colocados em primeiro plano. Pouco se fala nos avanços sociais, de saúde dos trabalhadores e entre tantos outros benefícios que podem ser gerados por conta da diminuição da carga laboral.
O pensamento de determinados setores da sociedade se ancora no possível custo que tal medida possa gerar para o País e para o setor produtivo em geral. A disputa pelo orçamento acaba por maquiar o verdadeiro desejo desses setores, evitar que trabalhadores possam se lançar em um ciclo que é historicamente reservado a empresários e seus herdeiros para perpetuar as desigualdades e manter uma reserva de mão de obra barata para continuar seus negócios.
Diante dessa falácia ancorada nas despesas que poderão ser geradas para os setores e aumentar o “custo Brasil”, vale destacar algumas medidas que foram tomadas em benefício do setor produtivo e que, por óbvio, se apropriam dessas riquezas sem compartilhar o seu lucro.
Apenas para fazer um pequeno recorte, desde que houve o impeachment da ex-Presidente Dilma Rousseff, várias medidas foram tomadas e transformadas em lei para beneficiar os setores produtivos. Por consequência tais medidas criaram ainda mais desigualdade e desamparo social aos trabalhadores e aos que mais dependem de políticas públicas para garantir o básico para a sociedade.
Por outro lado, ampliaram o lucro, permitiram o acesso aos recursos públicos, seja por meio de isenção fiscal ou por empréstimos subsidiados e garantiram mais facilidades para empresas em termos de admissão e demissão de trabalhadores. Vamos às leis!
Temer
Entre as medidas iniciadas logo após a entrada de Michel Temer na Presidência da República, destaque para a Emenda Constitucional 95/2016, que criou o Teto de Gastos e limitou investimentos em áreas essenciais para o país. Outras leis vieram na esteira, a reforma trabalhista, relatada na Câmara dos Deputados pelo então deputado Rogério Marinho (PL-RN), (Lei 13.467/2017) que precarizou as relações de trabalho e fragilizou as entidades de representação dos trabalhadores. Outra legislação criada foi a lei 13.429/2017, que autorizou a terceirização ampla no País, essa matéria teve como relator na Câmara o então deputado Laércio Oliveira (PP-SE).
Tais medidas, patrocinadas por organizações do setor produtivo, estavam pautadas em publicações e estudos como a Ponte para o Futuro, elaborado pela Fundação Ulysses Guimarães e as “101 Propostas para Modernização Trabalhista” que foram elaboradas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Bolsonaro
Com a eleição do presidente Jair Bolsonaro, já estava em tramitação temas que vieram a ser aprovados pelo Congresso Nacional com apoio do então Presidente da República e seu ministro da Economia, Paulo Guedes. A primeira e mais abrangente foi a Emenda Constitucional 103/2019, que fez uma reforma da previdência, coordenada pelo então secretário especial de Previdência, hoje senador Rogério Marinho. A medida aprovada ampliou o prazo para aposentadoria, alterando a idade mínima, diminuiu o valor do benefício e acabou com aposentadorias especiais.
Ainda no governo Bolsonaro foi aprovada também a Lei 13.874/2019, apelidada de lei da liberdade econômica com o objetivo de desburocratizar abertura de empresas e com alterações pontuais na legislação trabalhista. Ainda beneficiando o setor produtivo, veio a lei complementar 179/2021, dando autonomia para o Banco Central do Brasil. Ainda no mandato de Bolsonaro foram produzidas a lei 14.026/2020, tratada como Marco Legal do Saneamento, que abriu espaço para privatização e obrigatoriedade de licitações evitando a participação do poder público nas disputas. Ainda foram aprovadas a nova lei do Gás 14.134/2021 e a lei do marco das ferrovias, lei 14.273/2021, todas para ampliar a concorrência e beneficiar o setor produtivo.
Lula 3
No governo Lula 3 o setor econômico ainda se beneficiou com mais legislações. Entre elas a lei 14.973/2024, que trata da desoneração da folha de pagamento. Ainda teve a reforma tributária, emenda Constitucional 132/2023, assim com a sua regulamentação através da lei complementar 214/2025.
Outras normas que beneficiaram o setor produtivo também foram adicionadas ao arcabouço jurídico, como a lei 14.871/2024, conhecida como a lei da depreciação acelerada que permite dedução de custos das empresas para aquisição de equipamentos e ainda o Programa Mover, lei 14.902/2024, esta última que oferece crédito e benefícios fiscais.
Nenhuma das medidas foi para beneficiar ou ampliar ganhos sociais aos trabalhadores e a sociedade em geral. Algumas das medidas além de reduzir a proteção social precarizaram a relação dos trabalhadores e afasta as entidades de representação de classe do seu papel mediador entre capital e trabalho.
Por fim, todas as medidas, para além de amparar legalmente o setor produtivo facilitando seus negócios, ofereceram parcela significativa do orçamento para garantir o funcionamento lucrativo das empresas sem qualquer contrapartida em benefício da sociedade.
A título de exemplo, estudo elaborado pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda em 2015, mostrou que por conta da ampliação do número de setores beneficiados com a desoneração, mais de 80 mil empresas estavam contempladas, gerando um custo mensal de R$ 1,8 bilhão.
Outro benefício, esse para o setor do agronegócio, aponta para R$ 605 bilhões entre 2025 e 2026 do plano safra. Sendo mais de R$ 516 Bi destinados a agricultura empresarial e mais de R$ 80 Bi para agricultura familiar.
Porém, cabe ressaltar que o problema não está nos benefícios e facilidades que o governo oferece aos setores econômicos, mas sim na resistência que empresários do campo e das cidades têm em proporcionar algo aos mais necessitados. Um debate justo e uma medida eficaz para reduzir as doenças laborais, proporcionar mais liberdade para os trabalhadores com acesso a lazer e mais tempo com a família não onera a sociedade e pode beneficiar o governo com menos gastos em saúde pública e uma sociedade mais justa e realizada com seu trabalho.
A Comissão Eleitoral designada para as eleições para a Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná, vem através deste, informar que o processo eleitoral será prorrogado, tendo em vista o não atingimento do quórum de associados para votação, conforme Resolução n.02/2026 abaixo:
Assim sendo, o processo eleitoral seguirá até às 17h00 do dia 09 de julho de 2026, nos termos do Estatuto Social da entidade.
Comissão Eleitoral
SIQUIM-PR