Na última semana retornamos ao pagamento da Ação
Coletiva referente ao Plano de Saúde, na qual o SIQUIM-PR, por meio de sua
Assessoria Jurídica, obteve êxito na esfera judicial.
O SIQUIM-PR já havia iniciado os pagamentos nos
últimos dias de dezembro de 2019. Porém, devido a erros observados nos
honorários advocatícios, foi necessário suspender os pagamentos e requerer ao
escritório patrono da Ação a correção dos valores.
Sobre a Ação Civil Pública (ACP)
Trata-se do processo referente à alteração
unilateral feita pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, em abril de 2008,
em relação aos percentuais cobrados por dependentes do Plano de Saúde, o
SANESAÚDE.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo
SIQUIM-PR em 2011, e discutia a alteração promovida de forma unilateral pela
SANEPAR em abril de 2008 nos percentuais pagos por dependente beneficiário do
Plano de Saúde SANESAÚDE, passando os subsídios de 30% x 70% (empregado x
empresa) para até 50% x 50%, mesmo sendo esse um direito adquirido e já
incorporado ao contrato de trabalho para os empregados admitidos anteriormente
a esta mudança.
Esta fórmula vigorou até 2015, quando, por força da
decisão da Ação, a empresa retornou aos patamares dos percentuais praticados
anteriormente.
Decisão Judicial
Como a Ação foi julgada procedente em favor do
SIQUIM-PR, a Justiça do Trabalho determinou que a SANEPAR devolvesse aos
trabalhadores a diferença referente aos valores descontados indevidamente neste
período. Foi a execução desta decisão que gerou os pagamentos que estão sendo
efetuados neste momento.
Entretanto, mais importante do que a devolução dos
valores, a ACP garantiu que o subsídio para os dependentes dos beneficiários do
Plano de Saúde SANESAÚDE permaneça na proporção 30% x 70%, enquanto o empregado
se manter na Sanepar e no SANESAÚDE. Ou seja, o ganho futuro é muito maior do
que qualquer valor restituído.
Quem tem direito a receber
Ao todo, cerca de 200 trabalhadores da base
sindical do SIQUIM-PR estão sendo beneficiados e receberão de volta os valores
cobrados indevidamente.
A decisão judicial abrange todos os profissionais
da Química da SANEPAR, representados pelo SIQUIM-PR na data do ajuizamento da
ação, em abril de 2011, que ingressaram na empresa e eram inscritos no
SANESAÚDE até fevereiro de 2008, e ainda que tiveram os respectivos valores de
contribuição de seus dependentes descontados acima da relação 30% x 70%.
Pagamentos
Os
pagamentos ocorrerão em duas etapas distintas.
Na primeira etapa,
os pagamentos dos valores da referida Ação estão sendo feitos para os Associados a esta Entidade Sindical. O
SIQUIM-PR já está tomando as devidas medidas administrativas e financeiras para
concluir esta etapa o mais breve possível. Os filiados podem procurar os
Diretores, Diretoras e Representantes Regionais de cada região para receber os
devidos cheques de pagamentos.
Entretanto, para aqueles que por algum motivo não receberem
nestes próximos dias, a orientação é que entrem em contato com a Secretaria do
SIQUIM-PR, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, para agendar um horário
para que se possa fazê-lo com brevidade ou verificar se há necessidade de
outros documentos para efetivação dos pagamentos.
Na segunda
etapa, em data a ser divulgada posteriormente, será a vez dos demais Representados não associados receberem
o que lhes é de direito. Neste caso, o pagamento será feito exclusivamente na
Sede do SIQUIM-PR, em Curitiba, podendo ser feito diretamente ao beneficiário
da ação ou a um representante legal indicado por este, por meio de uma procuração
com assinatura do beneficiário reconhecida por verdadeira em cartório.
Informações
Para
maiores informações e orientações referentes ao pagamento, basta entrar em
contato pelo e-mail: contato@siquim.com.br ou pelo telefone: (41) 3026-5748.
Reforçamos que, por motivos de segurança, não serão repassadas informações a
terceiros nem informado valores por telefone, inclusive beneficiários da Ação.
O SIQUIM-PR segue trabalhando a fim de garantir que
seus Associados não sejam lesados e que tenham seus direitos assegurados.