Embora
o ACT – SANEPAR tenha sido resolvido, sendo assinado pelos sindicatos e os
trabalhadores receberão neste mês os reajustes, gerou-se uma grande
controvérsia em relação a um ponto específico: o ACT deve abranger também os
representados ou somente os filiados à entidade sindical?
A
discussão tomou grande proporção a partir do momento em que a SANEPAR passou a
ter o entendimento de que o desconto da contribuição assistencial só abrangeria
os filiados ao sindicato, ou seja, o entendimento da empresa é de que os demais
representados que não são filiados não iriam contribuir, porém, iriam se
beneficiar do ACT.
É
justo que os representados se beneficiem do acordo coletivo mesmo não
contribuindo de nenhuma forma? É justo somente os filiados contribuírem e
beneficiar aqueles que não contribuem?
A
resposta é simples: NÃO!
É
imprescindível salientar que essa resposta se dá pelo simples fato de que o
filiado contribuinte participa das negociações e contribui para que haja manutenção
da entidade sindical de modo que esta possa estar à frente das negociações e
assim fazer com que a empresa não passe por cima dos direitos do trabalhador.
Ou seja, o ACT deve abranger somente aqueles que participam de forma coletiva e
não aqueles que tem interesses individuais.
Portanto,
a entidade sindical tem por fim defender os interesses dos trabalhadores que se
preocupam com o coletivo, e não com aqueles que apenas buscam pegar carona sem
lutar.
Nesse
sentido, o SIQUIM-PR protocolou ofício a SANEPAR apresentando um parecer
jurídico sobre a questão da contribuição assistencial para todos os
representados, sendo que caso a empresa insistisse em descontar apenas dos
filiados, que adotasse então a minuta alternativa elaborada com os benefícios
da negociação apenas para os filiados, ou seja, somente para aqueles que
contribuem para a entidade sindical.
Veja
abaixo como ficaria o ACT sendo abrangido somente para os filiados, o ofício e o parecer apresentado a empresa: