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24 de março de 2023

Professora receberá em dobro por dias de férias iniciadas em feriados

A CLT veda o início das férias no período de dois dias anteriores a feriado ou dia de repouso semanal remunerado


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de São Francisco do Oeste (BA) a pagar a uma professora, em dobro, os dias de férias iniciadas em feriados. De acordo com o colegiado, esses dias são considerados não concedidos pelo empregador ou não usufruídos pelo empregado.

Feriado

Na reclamação trabalhista, a professora afirmou que, assim como os demais professores do município, gozava as férias todos os anos de 1º a 30 de janeiro, período de férias escolares da rede pública municipal.  Como exemplo, ela lembrou que, em 2016, o dia 1º de janeiro, feriado nacional, caiu numa sexta-feira e, com isso, ela perdeu três dias de descanso. Pedia, assim, o pagamento em dobro.

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da Vara do Trabalho de Santo Amaro e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). 

Vedação

O relator do recurso de revista da professora, Ministro Alberto Balazeiro, observou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Precedente Normativo 100), o início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal. 

Essa previsão também consta do parágrafo 3ª do artigo 134 da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que veda o início das férias no período de dois dias anteriores a feriado ou dia de repouso semanal remunerado. “Assim, os dias de férias que tiveram o seu gozo com início em feriados devem ser pagos em dobro, porque não gozados ou não concedidos pelo empregador”, concluiu.

A decisão foi unânime.


Processo: RR-541-74.2020.5.05.0161


Fonte:

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/professora-receber%C3%A1-em-dobro-por-dias-de-f%C3%A9rias-iniciadas-em-feriados

22 de março de 2023

22 de Março - Dia Mundial da Água!


No dia 22 de março de 1992, a Organização das Nações Unidas (ONU) criou o Dia Mundial da Água. 

Embora escondidas sob os nossos pés, as águas subterrâneas enriquecem as nossas vidas, pois são os recursos hídricos que se encontram sob a superfície terrestre, preenchendo completamente os poros das rochas e dos sedimentos, constituindo os aquíferos. Elas são extremamente importantes para a segurança hídrica, pois 97% das águas doces e líquidas do planeta se encontram na forma de aquíferos.

As águas subterrâneas têm ficado distante das estatísticas do saneamento e dos cadastros dos órgãos ambientais, visto que 88% dos poços tubulares são desconhecidos.

Assim, é necessário visibilizar de forma segura essas águas “invisíveis” para que possa ser melhor gerenciada por todos.


Diretoria Executiva 

SIQUIM-PR

19 de março de 2023

Após perder benefício, segurado pode retomar aposentadoria por invalidez

A concessão de aposentadoria por invalidez deve considerar os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais dos segurados, além de elementos previstos no artigo 42 da Lei 8.213/91. Esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça norteou a decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que garantiu a retomada do benefício a um homem de 45 anos que parou de trabalhar após um acidente em 2003.

A relatora da ação foi a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, que foi acompanhada pelos demais integrantes da Turma.

Inicialmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu a ele auxílio-doença por acidente de trabalho até 2008. Em seguida, veio a aposentadoria por invalidez, pago entre agosto de 2009 e setembro de 2019. As condições de saúde, no entanto, ainda o impediam de voltar ao mercado de trabalho. Diante disso, ele recorreu à 2ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Itumbiara (GO), que julgou improcedente o pedido. O homem, então, recorreu da decisão.

A defesa destacou que há relação entre a doença do empregado (transtornos de discos lombares) e a atividade de trabalho, por isso o benefício deveria ser retomado pelo INSS. O advogado Marlos Chizoti pontuou que a doença degenerativa não retira a natureza de acidente do trabalho. Dessa forma, o direito do homem de receber aposentadoria por invalidez acidentária deveria ser restabelecido.

Na decisão, a magistrada lembrou que devem ser observadas as condições socioeconômicas, profissionais e culturais do segurado, assim como idade, grau de escolaridade e a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho. A desembargadora considerou que a recolocação do autor mostra-se difícil, já que os empregos oferecidos a quem não tem elevado grau de instrução, em geral, "demandam forças braçal e física".

Além disso, a desembargadora afirmou que, embora o laudo médico apontasse a existência de lesão cuja incapacidade foi diagnosticada como total e temporária, não era "capaz de subtrair o direito à concessão da aposentadoria por invalidez ao segurado".

Processo 5578349-49.2018.8.09.0087

Fonte: Revista Consultor Jurídico

14 de março de 2023

Montadora de veículos de SP é condenada a indenizar trabalhador por doença ocupacional


A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou a Scania Latin America a indenizar em R$ 368 mil um auxiliar de pintura que desenvolveu doença ocupacional em serviço. O valor abrange danos materiais e morais.

De acordo com os autos, o homem foi acometido por problema na coluna e nos ombros. A sentença havia determinado à empresa a pagar pensão mensal de 6,25% do salário do trabalhador, que ficaria suspensa até eventual extinção do contrato de trabalho, já  que o homem seguia atuando na firma.

Ao julgar recurso, a desembargadora-relatora Susete Mendes Barbosa Azevedo entendeu que não havia por que condicionar o pagamento de pensão à futura extinção do contrato, “uma vez que a reparação é devida pela perda física, que implica redução da capacidade laborativa e exige maior esforço na realização do trabalho”.

Além disso, a magistrada alterou o formato de pagamento de pensão mensal para parcela única, levando em consideração a remuneração integral do profissional, afastando, portanto, a consideração de apenas um percentual do salário. Os valores ficaram definidos em R$ 350 mil relativos a danos materiais e R$ 18 mil pelos danos morais. O pagamento em parcela única atende a disposição expressa do art. 940, parágrafo único, do Código Civil.

O processo está pendente de admissibilidade de recurso de revista.

FONTE:https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/montadora-de-ve%C3%ADculos-de-sp-%C3%A9-condenada-a-indenizar-trabalhador-por-doen%C3%A7a-ocupacional

8 de março de 2023

8 de Março - Dia Internacional da Mulher!

 

O SIQUIM-PR, neste dia 8 de março, vem prestar a devida homenagem a todas as mulheres.


Oficializado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975, o chamado Dia Internacional da Mulher é comemorado desde o início do século 20.


Hoje, a data é cada vez mais lembrada como um dia para reivindicar igualdade de gênero e com protestos ao redor do mundo — aproximando-a de sua origem na luta de mulheres que trabalhavam em fábricas nos Estados Unidos e em alguns países da Europa.


No Brasil, a data também é marcada por protestos nas principais cidades do país, com reivindicações sobre igualdade salarial e protestos contra a criminalização do aborto e a violência contra a mulher.


Esse dia tem uma importância histórica porque levantou um problema que não foi resolvido até hoje: a desigualdade de gênero. As condições de trabalho, remuneração, oportunidades e exercício de várias atividades ainda são piores para as mulheres.


As mulheres merecem respeito e muita admiração! As mulheres merecem mais! Muito mais!


SIQUIM-PR