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30 de março de 2020

PAI - Programa de Aposentadoria Incentivada é prorrogado!

Hoje (30/03), foi informado que o PAI será prorrogado para o mês de junho de 2020, Atendendo a solicitação realizada considerando o atual cenário de pandemia.

Dessa forma, trabalhadores que tem interesse em aderir ao programa poderão analisar e assim verificar as condições do programa com a devida cautela.

Nesse momento, é importante que todos adotem medidas preventivas, de modo a preservar a saúde e ter os devidos cuidados frente ao Coronavírus.

Abaixo segue adendo sobre a prorrogação do prazo:

Assim, é importante frisar que temos que ficar seguros e aptos para a realização dos eventos, porém, por condições de segurança e de incerteza, permanecemos atentos, além de otimistas, para que as negociações sejam conduzidas da melhor maneira, garantindo segurança à saúde de todos os envolvidos, bem como a conquista e a garantia de direitos por parte dos representados.

25 de março de 2020

Na TV, Bolsonaro faz pouco caso do coronavírus e pede volta à normalidade


Presidente rechaçou isolamento, culpou imprensa por "histeria" e disse que a covid-19 é "gripezinha" em "pessoas sãs"
Bolsonaro falou em cadeia nacional de Rádio e TV na noite desta terça-feira (24) - Reprodução
Jair Bolsonaro (sem partido) criticou as medidas de isolamento social determinadas por governadores de diversos e estados e disse que a imprensa causou pânico e histeria na sociedade brasileira ao tratar do coronavírus.
Nas palavras dele, autoridades estaduais e municipais devem abandonar o conceito de terra arrasada e retornar à normalidade. Ele questionou os motivos para o fechamento de escolas, já que o grupo de risco está acima dos 60 anos e voltou a dizer que o Brasil precisa garantir empregos durante a crise.
As afirmações foram feitas em rede nacional de rádio e televisão na noite desta terça-feira (24). Durante o pronunciamento, Bolsonaro disse que a imprensa exagerou ao falar sobre a pandemia e potencializou o cenário da Itália.
“Espalharam exatamente o pavor, tendo como carro chefe o anúncio do grande número de vítimas na Itália, um país com grande número de idosos e com clima totalmente diferente no nosso. Um cenário perfeito, potencializado pela mídia para que uma verdadeira histeria se espalhasse pelo nosso país.”
Bolsonaro disse ainda que Deus vai capacitar cientistas para a cura do coronavírus. Ele voltou chamar a pandemia de "gripezinha" e disse que 90% das pessoas que vão se infectar não apresentarão sintomas. O presidente afirmou ainda que, por ter histórico de atleta, não precisaria se preocupar e nada sentiria.
Novamente o presidente depositou esperanças de cura no uso do medicamento cloroquina, que ainda não tem eficácia comprovada no tratamento da covid-19. O remédio, usado para tratar lúpus e malária, sumiu das farmácias após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump divulgar suposto sucesso para casos de coronavírus.
Nesta segunda-feira (23) um casal estadunidense teria morrido ao ingerir fosfato de cloroquina.  Segundo a Organização sem Fins Lucrativos National Public Radio, as mortes ocorreram trinta minutos após a ingestão. 
A pandemia do coronavírus já causou mais de 16,5 mil mortes em todo o mundo e mais de 382 mil pessoas forma contaminadas. O Brasil registra 2.201 casos confirmados do novo coronavírus e 46 mortes.
8º dia de panelaços
No horário do pronunciamento do presidente, às 20h30, novos panelaços de rechaço ocorreram em diversas cidades do país. É o oitavo dia consecutivo de protestos motivados, sobretudo, pela postura de Bolsonaro frente à crise social e de saúde pública provocada pela pandemia do novo coronavírus.
FONTE: NCST/PR

23 de março de 2020

Bolsonaro anuncia revogação de suspensão de contrato de trabalho prevista por MP



Menos de meia hora depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, sugerir alterações à Medida Provisória 927, o presidente Jair Bolsonaro informou que decidiu pela revogação do artigo 18 do texto, que permitia a suspensão do contrato de trabalho e de salários por até quatro meses durante o período de calamidade pública decorrente do coronavírus. O anúncio foi feito pelo Twitter.

Bolsonaro determinou revogação de trecho da MP horas após entrada em vigor
Originalmente, o texto havia determinado que, durante o período de suspensão, o empregador não precisaria pagar salário, mas poderia conceder uma ajuda compensatória — sem natureza salarial — com valor negociado entre as partes. 

Afirmava, ainda, que a suspensão dos contratos não dependeria de acordo ou convenção coletiva, prevalecendo a negociação individual com o empregado. O corte de 50% nos salários, medida que foi cogitada pelo governo, não consta da MP.

O artigo 18 da MP ainda afirmava que, durante o período de suspensão do contrato, o empregador deveria oferecer qualificação online e manter benefícios, como o plano de saúde. Se não oferecesse o programa de qualificação, deveria pagar salário e encargos sociais, ficando sujeito a penalidades previstas na legislação.

Segundo o jornal O Globo, Toffoli acionou o Palácio do Planalto para sugerir alterações que dariam segurança jurídica à MP. Entre elas, a participação de sindicatos nas negociações coletivas, a manutenção dos contratos de trabalho durante o período e a utilização do seguro-desemprego para tirar custos dos empregados.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite deste domingo (22/3). O texto estabelece regras para teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida provisória prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.


Revista Consultor Jurídico


Bolsonaro edita MP 927 que suspende salários por até 4 meses




A MP 927 editada pelo Presidente vem na contramão das medidas que vêm sendo anunciadas e adotadas por países como Espanha, Alemanha e Inglaterra de proteção a classe trabalhadora com a garantia de que os governos pagarão até 80% dos salários durante a quarentena de enfrentamento a pandemia do Coronavíirus (COVID-19).

Por sua vez, o governo de Jair Bolsonaro decidiu simplesmente deixar o trabalhador sem salário por até 120 dias.

Neste domingo (22/03), o presidente editou a Medida Provisória (MP) 927/2020 que permite às empresas que possam suspender o contrato de trabalho de seus funcionários por até quatro meses, sem remuneração. A MP que foi publicada em edição extra do Diário Oficial vale enquanto durar o período de calamidade pública, a partir da data da publicação.

O texto da MP que suspende os salários por 4 meses, que precisa ser analisado e votado pelo Congresso Nacional em até 120 dias, contém uma série de mudanças que deixam o trabalhador “à mercê” das empresas, segundo o Dieese. De acordo com a medida, o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor definido livremente entre as duas partes, via negociação individual, excluídos a participação dos Sindicatos. Nesse período, o trabalhador não terá acesso ao seguro-desemprego.

A MP 927 também permite teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, bancos de hora, além de suspender exigências administrativas, de segurança do trabalho. Também autoriza as empresas a atrasarem o recolhimento do FGTS. A proposta também estabelece que não será considerado acidente de trabalho caso o empregado das áreas de saúde, transporte e serviços essenciais contraia o novo Coronavírus e não consiga comprovar o “nexo causal” com a função laboral desempenhada. Trabalhadores da saúde poderão ter seus turnos dobrados, com banco de horas que deverá ser compensado em até 180 dias.

Vulnerabilidade
Segundo o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, essa MP retira um “conjunto enorme” de direitos trabalhistas, sob suposta justificativa de garantia do emprego. Mas não há na medida, segundo ele, qualquer dispositivo que garanta a manutenção dos postos de trabalho. “Estamos num daqueles momentos em que o governo se aproveita da situação não só para não fazer medidas efetivas para a sua proteção, e para os mais pobres, mas para priorizar bancos e  empresas”, afirmou ao jornalista Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta segunda-feira (23).

Fausto destaca que, se a medida não for derrubada no Congresso, a vulnerabilidade em que os trabalhadores se encontram nesse momento farão ainda mais que os acordos individuais estabelecidos se sobreponham aos acordos coletivos e, até mesmo, à legislação trabalhista em vigor. “Numa situação como essa, que força tem o trabalhador para decidir qualquer coisa individualmente? Vai acabar aceitando o que tiver que aceitar. A opção que ele tem é ser mandado embora. Quando se retira o sindicato de toda e qualquer negociação, o que se faz é colocar o trabalhador à mercê do que a empresa definir.”


Efeitos
O governo continua na contramão do mundo, com esforços de diversos países que vão no sentido de garantir o emprego e a renda do trabalhador durante a pandemia, inclusive com o estado custeando parcialmente os salários em alguns casos, ao suspender a renda dos trabalhadores formais por até quatro meses, a MP 927 tende a agravar os efeitos da crise, segundo Fausto, podendo levar a uma “brutal recessão” já no ano de 2020 e reduzindo drasticamente a possibilidade de recuperação, no momento seguinte.

Fonte: CUT/DIEESE



20 de março de 2020

Ministério Público do Trabalho notifica os empregadores a DESENVOLVER um plano de prevenção no Combate ao CORONAVÍRUS.

O Ministério Público do Trabalho da 9ª Região de notificação para os empregadores de modo que adotem medidas de prevenção frente a pandemia do CORONAVÍRUS.

O Órgão preconiza que os empregadores devem seguir os planos de contigência recomendados pelas autoridades locais.

Além disso, o Órgão também direcionou a notificação as Entidades Sindicais e Federações para que estas encaminhem a cópia da presente notificação do documento para as empresas que compõe a base territorial de cada entidade.

Nesse sentido o SIQUIM-PR já oficiou as empresas e sindicatos patronais com os quais negocia contendo a notificação conjunta do MPT-ª Região, para que notifiquem os seus representados com a finalidade de cumprir as determinações das autoridades que buscam conter os avanços do CORONAVÍRUS.

Lembramos ainda que o comportamento omissivo e/ou abusivo dos empregadores pode gerar sua responsabilização para efeitos civis e trabalhistas, podendo ensejar pleitos de rescisões indiretas dos pactos laborais, sem prejuízo de indenizações reparatórias, mormente se comprovado que o colaborador contraiu o COVID-19 em seu ambiente de trabalho.

Diante da gravidade da situação nacional e internacional da PANDEMIA, a falta de resposta, de providências, ou a negligência no sentido de atendimento das medidas acima relacionadas na NOTIFICAÇÃO CONJUNTA – MPT/PRT 9ª será motivo para atuação do SIQUIM-PR no interesse da saúde dos seus sindicalizados com as medidas: pedidos e denúncia junto às autoridades competentes, MPT, bem como, e se necessário for, a tomada de medidas judiciais, dada a urgência e importância que o caso requer.

Assim, cumpre salientar que o SIQUM-PR está com as atividades presenciais suspensas, no entanto, está atuando no regime de plantão e com atendimentos presenciais somente em casos urgentes e sob agendamento prévio, para viabilizar que a saúde de cada trabalhador não seja colocada em risco.


Confira abaixo a notificação do MPT-9ª Região ou em pdf - clique aqui:








19 de março de 2020

SANEPAR apresenta proposta inicial sobre ACT 2020/2021

Em reunião realizada em na sede da SANEPAR em Curitiba na última quarta-feira (18/03), a Comissão de Negociação Sindical da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR apresentou o seguinte retorno quanto à proposta do Acordo Coletivo de Trabalho da gestão 2020/2021 as entidades sindicais diferenciadas.

Na proposta inicial, a SANEPAR realizou a proposta no sentido de corrigir o salarial com base no INPC - índice de Nacional de preços ao Consumidor do presente período, sendo o reajuste de 3,92%.Nesse sentido, os reajustes dos salários compreendem as seguintes alterações:

·         Operacional R$ 1.684,09 para R$ 1.750,10;
·         Técnico R$ 2.928,84 para R$ 3.043,65;
·         Profissional R$ 5.151,84 para R$ 5.353,79;
·         Engenheiros (piso legal) e demais categorias abrangidas pela Lei 4.950-A/66).

Pela expectativa gerada na espera para apresentação de uma nova proposta, decepcionantemente somos comunicados das discretas mudanças. Ao utilizar como parâmetro a arrecadação anual da empresa comparada ao repasse aos colaboradores.

Prontamente, na tarde de hoje (19), realizou-se uma nova reunião, entre Entidades Sindicais diferenciadas e o representante do CAD, Elton Marafigo, com objetivo de discutir os novos encaminhamentos quanto a contra proposta a ser encaminhada a empresa. 

Confira o teor da proposta abaixo:

















17 de março de 2020

SIQUIM-PR SUSPENDE TEMPORARIAMENTE AS ATIVIDADES COMO ADOÇÃO PREVENTIVA CONTRA O CORONAVÍRUS E ATUARÁ EM REGIME DE PLANTÃO



O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA QUÍMICA DO ESTADO DO PARAN-A – SIQUIM-PR, vem comunicar a suspensão de suas atividades, por tempo indeterminado, a partir desta data (17/03/2020). Sendo assim, estará atuando no regime de plantão no sentido de buscar que os empregadores busquem medidas para que o trabalhador não seja afetado por esta pandemia.

As medidas visam a prevenção da saúde e a integridade dos seus filiados, representados e da sociedade em geral, tendo em vista o aumento da incidência do Covid-19 (Coronavírus) no país.

A medida tem por escopo a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; a classificação pela OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19; o Decreto do Estado do Paraná nº 4230 de 16 de março de 2020, que regulamenta sobre o COVID – 19 (clique aqui e confira o teor do Decreto), bem como demais medidas leagis que estão sendo adotadas não só Brasil, mas também no mundo.

Para maiores informações entre em contato com o SIQUIM-PR através do e-mail: diretoria@siquim.com.br ou pelo whatsapp: (41) 98816-9939.

Para saber mais sobre as medidas de prevenção que devem ser adotadas, acesse o site do Ministério da Saúde - Clique Aqui!

15 de março de 2020

O que é coronavírus? (COVID-19)

Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).
Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.


11 de março de 2020

Marcada nova mediação junto ao MPT para tratar da insalubridade

Agendada para a próxima sexta-feira, dia 13, às 15h, na Procuradoria Regional do Trabalho, localizada na Av. Vicente Machado, 84, Centro, Curitiba/PR uma nova rodada de mediação entre o SAEMAC, SIQUIM-PR, SANEPAR e Ministério Público do Trabalho para tratar da supressão do direito dos trabalhadores ao adicional de insalubridade.

Essa reunião se faz necessária pelo fato da Sanepar não ter repassado aos Sindicatos os laudos, conforme solicitado, ou seja, está impedindo o acesso a documentos que deveriam ser públicos, uma vez que tais informações são de interesse coletivo.

Diante da falta de interesse dos Diretores em resolver esse caso se faz necessária, mais um vez, a união do trabalhadores, por isso todos aqueles prejudicados pelos desmandos da Diretoria estão convocados a participar da reunião. Somente assim mostraremos a nossa força e teremos condições de pressionar para que a situação seja revertida e que os devidos valores referentes a insalubridade voltem a fazer parte da folha de pagamento dos trabalhadores que de fato tem este direito.