Menos de meia hora depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal,
ministro Dias Toffoli, sugerir alterações à Medida Provisória 927, o
presidente Jair Bolsonaro informou que decidiu pela revogação do artigo 18
do texto, que permitia a suspensão do contrato de trabalho e de salários por
até quatro meses durante o período de calamidade pública decorrente do
coronavírus. O anúncio foi feito pelo Twitter.
Bolsonaro determinou revogação de trecho da MP horas após entrada em
vigor
Originalmente, o texto havia determinado que, durante o período de
suspensão, o empregador não precisaria pagar salário, mas poderia conceder uma
ajuda compensatória — sem natureza salarial — com valor negociado entre as
partes.
Afirmava, ainda, que a suspensão dos contratos não dependeria de acordo
ou convenção coletiva, prevalecendo a negociação individual com o empregado. O
corte de 50% nos salários, medida que foi cogitada pelo governo, não consta da
MP.
O artigo 18 da MP ainda afirmava que, durante o período de suspensão do
contrato, o empregador deveria oferecer qualificação online e manter
benefícios, como o plano de saúde. Se não oferecesse o programa de
qualificação, deveria pagar salário e encargos sociais, ficando sujeito a
penalidades previstas na legislação.
Segundo o jornal O Globo, Toffoli acionou o Palácio do
Planalto para sugerir alterações que dariam segurança jurídica à MP. Entre
elas, a participação de sindicatos nas negociações coletivas, a manutenção dos
contratos de trabalho durante o período e a utilização do seguro-desemprego
para tirar custos dos empregados.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na
noite deste domingo (22/3). O texto estabelece regras para teletrabalho,
antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento
e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências
administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador
para qualificação adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS).
A medida provisória prevê que férias possam ser antecipadas no período
de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da
área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser
suspensas.
Revista Consultor Jurídico
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