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15 de outubro de 2019

INFORMATIVO: RECADASTRAMENTO DE INSALUBRIDADES / PERICULOSIDADE

Na data de ontem, 14 de outubro de 2019, as Entidades Sindicais estiveram reunidas com a equipe da Coordenação de Segurança do Trabalho da GGPS, com a participação de integrantes da Comissão de Negociação e Relações Sindicais da SANEPAR, para discutir a questão do recadastramento dos adicionais de insalubridade e periculosidade.

As Entidades Sindicais participantes são as que possuem trabalhadores envolvidos neste processo de recadastramento, como SAEMAC, SINDAEL, STAEMCP, SINDAEN, SIQUIM e SENGE.

Esta é a segunda reunião sobre o tema, uma vez que na anterior, realizada apenas com a Gerência da GGPS, haviam sido questionados os critérios adotados para realização do recadastramento, onde fora solicitado a participação da equipe da Coordenação de Segurança do Trabalho para discussão e compreensão de tais critérios.

Foram debatidos os parâmetros e a possibilidade de redução, e até extinção, dos adicionais para várias atividades operacionais, por parte da equipe da Segurança do Trabalho, de acordo com o entendimento e resultados dos laudos da análise quantitativa realizada pelo SESI.

A equipe da Segurança do Trabalho alega que alterações e melhorias tecnológicas da operação das instalações da empresa, além da alteração dos processo de trabalho ao longo do tempo, e ainda, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos empregados são suficientes para tais mudanças nas condições de salubridade destas atividades, com a consequente redução e extinção de tais adicionais de insalubridade.

Diante disso, há discordância das Entidades Sindicais, que alegam que, mesmo com algumas alterações ocorridas nos processos e instalações da empresa, além do simples fornecimento de EPIs, estas medidas não são suficientes para reduzir ou extinguir as condições de insalubridade das atividades.

É necessário reforçar que, no início destes trabalhos avaliativos, as Entidades Sindicais solicitaram a participação e o acompanhamento, o qual não foi atendido. Além disto, também não teve acesso aos laudos destas análises, o qual foi novamente solicitado nesta reunião e formalizado através do ofício abaixo.

Confira abaixo o ofício encaminhado ou clique aqui!

10 de outubro de 2019

Em Acordos Coletivos, Nova Nota Técnica se mostra ainda mais prejudicial aos trabalhadores


A Nota Técnica CCEE n. 001/2018 passou a nortear os Acordos Coletivos de Trabalho e burocratizou ainda mais o processo tornando-o extremamente demorado e desgastante. Fato que experimentamos na pele no imbróglio que envolveu a renovação do nosso ACT para o período 2019/2020. Foram nove meses de uma intensa negociação, demora da aprovação da proposta pelo CCEE e posteriormente a luta pela manutenção de direitos conquistados a duras penas ao longo dos anos.

Na ocasião foi levantada a possibilidade de não mais haver a necessidade de envio da proposta para a CCEE (Conselho de Controle das Empresas Estaduais) e a CPS (Comissão de Política Salarial), mas após a assinatura do Acordo a Diretoria da SANEPAR não tocou mais no assunto. Na prática, o que percebemos é que o quadro diretivo da Companhia de Saneamento do Paraná acha que os trabalhadores vivem de promessas e covardemente se escondem atrás destas Notas Técnicas e seus órgãos editores, diga-se, de forma inconstitucional. São os lobos em pele de cordeiro agindo novamente em prejuízo aos trabalhadores.

Dificuldades como estas estão sendo enfrentadas em outras estatais paranaenses, como é o caso da Copel, por exemplo.

Mas o que estava ruim vai ficar ainda pior! Uma nova Nota Técnica, a de número 002/2019, publicada em 02 de julho último, deverá dificultar ainda mais os processos de negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho, tendo em vista que nela estão contidas diretrizes ainda mais rígidas para a manutenção de direitos oriundos de Acordos anteriores, cria empecilhos para a concessão de novos benefícios e a melhoria dos já existentes e restringe o reajuste salarial.

Tudo é claro, passando pela rigorosa supervisão da CCEE e da CPS, que passam a ter ainda mais poder e autonomia em todo este processo.

Sem perder tempo, as Entidades Sindicais protocolaram no dia 08 de outubro de 2019 o Ofício Conjunto nº 10/2019, requerendo à Diretoria da empresa, em especial às Diretorias Administrativa e Jurídica, o afastamento dos efeitos desta última Nota Técnica n. 002/2019, uma vez que os trabalhadores da COPEL já estão sofrendo suas consequências no processo de negociação atual daquela categoria. O ofício encontra-se disponível para consulta ao final da matéria.

Há alguns anos os sindicatos atuantes na defesa dos trabalhadores vem alertando e combatendo os malefícios que estas Notas Técnicas vem trazendo aos trabalhadores, em especial quando das Negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho. Já que por parte dos Governantes e Diretores das Estatais o “BOM SENSO e o RESPEITO” para com os trabalhadores só existe na teoria, resta às Entidades Sindicais, como premissa básica e primordial, lutar ao máximo para que este papel seja cumprido em favor dos trabalhadores por estas representados.

Por outro lado, é importante os trabalhadores revigorarem a disposição e o espírito de unidade a fim de, em conjunto, realizar grande resistência e defesa dos seus próprios direitos.

NOTA TÉCNICA CCEE 002/2019 - Clique Aqui!

Abaixo, ofício encaminhado à DA da Sanepar, ou Clique Aqui para conferir em PDF!



3 de outubro de 2019

Reunião GGPS: Recadastramento dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

Sabemos que na Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, muitos trabalhadores exercem suas atividades em ambientes ou em áreas consideradas Insalubres ou de alta periculosidade, dentre as quais, Operação de Estações Elevatórias de Água In-Natura e Tratada, Estações de Tratamento de Água, Manuseio e Preparação de Produtos e Reagentes Químicos, Manutenção de Redes e Ramais Prediais de Sistemas de Distribuição de Água, Redes e Ramais Prediais dos Sistemas de Coleta de Esgoto Sanitários Domésticos, Operação de Estações e/ou Unidades de Tratamento de Esgotos, Aterro Sanitário, em Laboratórios e Manutenção dos Sistemas relacionados à Energia Elétrica, necessários à operacionalização de praticamente todas as atividades acima mencionadas, trabalhadores estes, expostos a situações que, a médio e longo prazo, geram riscos a saúde.

Com a possibilidade de prejuízo a uma parcela bastante significativa dos trabalhadores, como descrito acima, é possível imaginar o alvoroço e o desconforto que tem tomado conta do ambiente de trabalho na SANEPAR desde a publicação, em 18 de setembro, da Resolução. 

De acordo com a Resolução, este recadastramento se dará em três etapas: na primeira etapa, o envio dos Formulários de Recadastramento das Gerências à GGPS. Na segunda, Avaliação Técnica e Analise dos Formulários de Recadastramento, por fim, a Implantação, que deve ocorrer a partir de janeiro de 2020. 

Diante da insatisfação da categoria, do eminente risco a integridade dos trabalhadores e a fim de assegurar aquilo que lhes é de direito, nesta quarta-feira, dia 02 de outubro, o SAEMAC, juntamente com os demais Sindicatos Majoritários (SINDAEL, SINDAEN E STAEMCP) e o SIQUIM, participaram de uma reunião com a Gerente da GGPS, Daniela Fiaoramosca. Ficou acordado que será realizada uma nova reunião entre os Representantes dos Sindicatos, da Gerência de Gestão de Pessoal e Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho. Esta reunião tem por finalidade questionar o entendimento da empresa sobre o que é considerado atividade insalubre/salubre ou periculosa. Assim, as Entidades Sindicais buscam esta reunião para que não haja equívocos no entendimento, para assim, evitar que quem trabalhe em locais insalubres ou periculosos possa ter retirado o direito ao adicional, uma vez que os requisitos adotados para o enquadramento de cada uma das funções e atividades devem ser adequados ao que preconiza a Lei. 

A solicitação dos Sindicatos, conforme o Ofício protocolado e anexado a seguir, é que a reunião ocorra em no máximo 10 dias a contar do recebimento. 


As Entidades Sindicais Majoritárias e o SIQUIM seguem trabalhando com comprometimento e dedicação para minimizar possíveis prejuízos e garantir que os trabalhadores tenham seus direitos assegurados para que, assim, possam desenvolver suas atividades com o respeito, valorização e a segurança que lhes é de direito.

Confira o teor do Ofício protocolado abaixo:


Dieese: diminuir mercado interno, empobrecer população e cortar direitos não levará ao crescimento

Análise do instituto mostra que o Brasil segue caminho contrário ao de outros períodos de crise, quando aumentou investimento e preservou políticas sociais

“Diminuir o mercado interno, empobrecer a população, piorar a vida dos trabalhadores e reduzir direitos sociais e trabalhistas não é maneira de enfrentar os problemas e estimular o crescimento econômico”, afirma o Dieese em seu Boletim de Conjuntura, que na edição mais recente traz o título 

A perversa marcha da insensatez. O instituto não vê perspectiva de recuperação: “O que se assiste é a continuidade da deterioração das condições de emprego e renda dos trabalhadores”.

A nota faz referência à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, de “reforma” da Previdência, que nesta terça-feira (1º) foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e remetida ao plenário da Casa. “Se aprovada, provocará grande prejuízo social e econômico a quase 100 milhões de brasileiros que dependem direta ou indiretamente da Previdência Social”, afirma o 

Dieese. “Sistemas de seguridade social que proporcionam condições razoáveis de saúde, previdência e assistência social encontram-se no ‘olho do furacão’ no mundo todo.”

De acordo com o instituto, mesmo assessorias empresariais já apontam um longo caminho de retomada, pulando o próximo ano: ainda que o Produto Interno Bruto (PIB) retorne em 2021 ao patamar anterior à crise, o PIB per capita só voltará a esse nível em 2023. O documento chama a atenção para o caso da Argentina, “cujo governo aplicou programa econômico semelhante ao do governo brasileiro”, que demonstra em certa medida o que pode acontecer aqui. “Além de crescimento medíocre e do empobrecimento da população, a instabilidade financeira tornou a situação dramática no país vizinho. Em 2018, em decorrência de uma crise cambial, o país teve que voltar a recorrer ao Fundo Monetário Internacional (FMI), sob pena de sofrer um processo de quebradeira financeira. Juros altos, recessão, desemprego nas alturas e inflação de quase 50%, marcaram a economia do país nesse período.”

Já o Brasil sofre um “colapso” de investimentos produtivos, afirma o Dieese, com a taxa de investimento no menor patamar em mais de meio século, “mostrando a debilidade da economia nos gastos com máquinas e equipamentos, construção civil e inovação”. Com isso e o crescimento do desemprego, também aumenta a pobreza. “De acordo com o IBGE, os que vivem abaixo da linha de pobreza extrema (cujos ganhos não passam de R$ 7 diários) saltaram de 13,5 milhões, em 2016, para 15,2 milhões, em 2017. Quando consideradas as famílias que vivem com menos de R$ 406 por mês, o total subiu de 53,7 milhões, em 2016, para 55,4 milhões em 2017.”

O Dieese demonstra que o país segue caminho oposto ao de outros períodos de turbulência. “Em 2008, quando explodiu a crise mundial, em pleno epicentro do sistema capitalista, o Brasil soube enfrentar o tsunami com políticas anticíclicas de crescimento, manutenção das políticas sociais, expansão do mercado consumidor interno (via salário mínimo e geração de empregos) e aumento dos investimentos públicos (Minha Casa, Minha Vida, por exemplo)”, lembra. “Agora, com a possibilidade de nova turbulência global, o governo desmantela as estruturas econômicas e sociais que poderiam mitigar os efeitos da crise e ainda acena com ‘reformas mais severas’.”


Leia aqui a íntegra da nota.