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31 de agosto de 2018

A luta contra a MP 844/2018


No dia 03 de setembro de 2018 durante a Sessão da ALEP - Assembleia Legislativa do Estado do Paraná das 14h, as Entidades Sindicais farão uso da tribuna para se manifestarem contra a Medida Provisória 844/2018 (MP da Sede e da Conta Alta), na qual todos estão convidados a comparecer para fortalecer a luta.

Devemos lutar para que a água, um bem essencial à vida, continue sendo pública e de qualidade. Água não é mercadoria!

23 de agosto de 2018

EMERSON LUIS BATISTA, É ELEITO COMO REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TECPAR!


Na última terça-feira, 21/08, foi realizada a eleição para representante dos trabalhadores do Conselho de Administração do TECPAR.

Os empregados do TECPAR elegeram como seu representante no CAD o empregado  EMERSON LUIS BATISTA. Foi eleito com 117 votos, ou seja, 40% dos votos válidos.


Em breve, este resultado deverá ser referendado em ata e, posteriormente, haverá a posse do nosso novo representante no Conselho de Administração!

Para que todos tenham conhecimento da importância deste cargo, seguem abaixo algumas das atribuições:

Resumo de algumas atribuições do Conselho de Administração:

I – eleger, destituir, aceitar renúncia e substituir os Diretores do TECPAR, fixando-lhes as atribuições;
II - designar, dentre os Diretores do TECPAR, o Diretor que terá atribuição de gerenciamento de riscos, na forma da legislação e da regulamentação aplicáveis;
III – fiscalizar a gestão dos Diretores do TECPAR, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis do TECPAR, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
IV - aprovar e acompanhar o plano de negócios, planejamento estratégico e de investimentos, contendo as diretrizes de ação, metas de resultado e indicadores de avaliação de desempenho, que deverão ser apresentados pela Diretoria Executiva;
V - aprovar planos e programas anuais e plurianuais, com indicação dos respectivos projetos;
VI - aprovar o orçamento de dispêndios e investimentos do TECPAR, com indicação das fontes e aplicações de recursos;
VII - acompanhar a execução dos planos, programas, projetos e orçamentos;
VIII – fixar a orientação geral dos negócios do TECPAR, definindo objetivos e prioridades de políticas públicas compatíveis com a área de atuação do TECPAR e o seu objeto social, buscando o desenvolvimento com sustentabilidade;
IX- avaliar o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva;
X - aprovar o plano anual dos trabalhos de auditoria interna e externa;
XI – autorizar e homologar a contratação da auditoria independente, bem como a rescisão do respectivo contrato;

Segue abaixo também a mensagem de agradecimento do Emerson:

É com imensa alegria que venho hoje agradecer a você que tanto me ajudou nesta eleição! Cada um dos 117 votos recebidos (40% do total) foi fundamental para que eu pudesse ser eleito para ocupar o cargo de Representante dos Trabalhadores no Conselho de Administração do TECPAR! E esta é uma vitória que eu divido com todos vocês, especialmente os colegas de TECPAR, ao SIQUIM, representantes sindicais e todos que acreditaram no meu trabalho e fizeram campanha em suas cidades a meu favor. Me comprometo, desde já, a honrar o seu voto e trabalhar sempre em prol dos trabalhadores do TECPAR lutando contra as injustiças e buscando melhorias na qualidade de vida e trabalho de todos nós. Vamos juntos construir um TECPAR melhor! Muito obrigado!



9 de agosto de 2018

Trabalhador ganha menos que salário mínimo com reforma trabalhista

Com a legalização de formas fraudulentas de contrato de trabalho, trabalhadores e trabalhadoras chegam ao final do mês sem conseguir ganhar sequer um salário mínimo para sustentar a família e ainda correm o risco de ter o direito à aposentadoria ameaçado no final da vida, mesmo após anos de trabalho, pois não terão recursos para contribuir mensalmente.

Por Tatiana Melim

O contrato intermitente, em que o trabalhador recebe por hora trabalhada, e o contrato por tempo parcial, com jornadas de 26 a 32 horas, estão precarizando as condições de trabalho e derrubando a renda das famílias.

Entre novembro de 2017 e junho de 2018, período em que passou a valer a reforma trabalhista do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP), foram gerados 35.408 novos postos de trabalho precários, sem direitos nem garantias, sendo 22.901 contratos intermitentes e 12.507 parciais.

Os patrões que defenderam a reforma porque as mudanças iriam “modernizar” a CLT estão aproveitando para lucrar com a exploração da mão de obra barata.

Há casos de trabalhadores que chegaram a receber apenas R$ 320,00 ao final de um mês inteiro de trabalho, o equivalente a um terço do salário mínimo (R$ 954), conta Paloma Santos, presidenta do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação de Cubatão, Praia Grande, São Vicente, Santos, Guarujá e Bertioga (Sindilimpeza).

Ela tem recebido com frequência no sindicato relatos de trabalhadores e trabalhadoras que foram demitidos e recontratados de forma precária, ganhando menos e trabalhando mais.

“Aumentou em 70% na nossa base de representação a procura por pessoas para trabalhar por hora, com contratos precários e em horários que inviabilizam o trabalhador de ter vínculo em qualquer outro emprego”, denuncia Paloma.

Segundo a dirigente, os empresários do setor têm demitido trabalhadores que trabalhavam 8 horas por dia e recontratado de forma parcial para fazer o mesmo serviço em um período de apenas 4 horas, geralmente das 11h às 15h.

“Além da sobrecarga de trabalho e do rebaixamento de direitos, esse horário é estratégico para o patrão, pois prende o trabalhador e assim ele não consegue ter tempo disponível para trabalhar em outro lugar”, critica Paloma.

Para conseguir ganhar um salário mínimo no final do mês, relata a presidenta do Sindilimpeza, o trabalhador precisa negociar com o patrão para conseguir assinar dois contratos. “E geralmente eles duram de 3 a 4 meses e depois o trabalhador fica sem emprego.”

Para a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, o trabalho intermitente é cruel e desumano. “O trabalhador não sabe onde e quando vai trabalhar nem quanto vai ganhar no final do mês. Como é possível uma família suportar a incerteza de não saber se vai ter trabalho e salário suficientes para pagar um aluguel e comprar comida?”, questiona.

Para dar um basta aos desmandos provocados pelo ilegítimo governo de Temer, a CUT e demais centrais promovem nesta sexta-feira (10) o "Dia do Basta", com paralisações no local de trabalho, atrasos de turnos e atos públicos por todo País.

A legalização do bico

Entre novembro de 2017 e junho de 2018, foram admitidos 28.469 trabalhadores com contrato intermitente e demitidos 5.568 (saldo de 22.901). Já o número de trabalhadores admitidos com contrato parcial de trabalho no mesmo período foi de 37.020 contra 24.513 desligamentos - um saldo de 12.507.

Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho (Caged), que antigamente só divulgava vagas formais de trabalho, com direitos trabalhistas garantidos, como 13º salário, FGTS e férias remuneradas, e agora passou a divulgar também os “bicos” legalizados pela reforma de Temer.

Os setores do comércio e serviços são os que têm liderado o uso das novas modalidades precárias de contratação de trabalhadores, correspondendo a 75% do total de contratos.

A presidenta do Sindilimpeza, Paloma Santos, que representa justamente os trabalhadores e as trabalhadoras do setor de serviços, conta que a negociação coletiva deste ano foi praticamente a imposição da reforma trabalhista, o que reflete nos dados apresentados pelo Caged.

“A reforma era o que esses empresários estavam esperando para colocar em prática as propostas precárias de trabalho. Praticamente 60% da negociação este ano foi em torno da nova legislação”, lamenta a dirigente.

Sem contribuição à Previdência e sem acesso ao seguro-desemprego
Os trabalhadores e as trabalhadoras que ganham por hora trabalhada, sem direitos e com a renda reduzida, vivem ainda outro drama devido às formas precárias de contratação: não conseguem contribuir com a Previdência.

Um trabalhador só pode pagar a Previdência se conseguir totalizar, no mês, a contribuição equivalente a um salário mínimo, que hoje é R$ 954. Trabalhando 4 horas por dia e ganhando de um terço a metade desse valor - cerca de R$ 320 a R$ 640 - será impossível a esse trabalhador pagar a contribuição mensal.

No caso de uma pessoa que assinou um contrato intermitente, mas não foi chamada para trabalhar e não recebeu salário, a situação se torna ainda mais grave, pois ao final do mês não terá renda sequer para sustentar a família.

Os trabalhadores contratados por hora também são penalizados por não terem acesso ao seguro-desemprego. A legislação proposta por Temer diz que, na suposição de o trabalhador ter outro contrato de emprego, ele fica sem acesso a esse direito.

FONTE: Portal Vermelho / NCSTPR