CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

21 de maio de 2026

Assembleia Geral Extraordinária BAKTRON 2025-2027


 

O Presidente do Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIMPR, nos termos dos artigos 2º, 11, 14 e 17, todos do ESTATUTO SOCIAL da entidade, CONVOCA todos os integrantes da categoria profissional, representados pelo Sindicato, empregados do Quadro Efetivo da BAKTRON MICROBIOLOGIA LTDA, pertencentes em sua Base de Representação (Estado do Paraná), devidamente cadastrados nesta Entidade Sindical, para comparecer à Sessão de Assembleia Geral Extraordinária da categoria, na modalidade presencial, que ocorrerá nas datas, horários e local conforme quadro abaixo e ficará aberta nessa modalidade até a conclusão do processo de negociação com a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, conforme edital abaixo:





15 de maio de 2026

Justiça Trabalhista pode julgar ação contra União sobre trabalho análogo à escravidão

Ainda que não exista vínculo formal de emprego, cabe à Justiça Trabalhista garantir o cumprimento das normas de proteção ao trabalhador e dos direitos fundamentais no ambiente de trabalho.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma ação do Ministério Público do Trabalho para assegurar recursos da União para o combate ao trabalho análogo à escravidão.

Na ação, ajuizada em agosto de 2017, o MPT afirmou que o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, criado em 1995 pelo Ministério do Trabalho, atuava ininterruptamente no combate ao trabalho escravo.

O grupo é formado por auditores fiscais do Trabalho, procuradores do MPT e do Ministério Público Federal, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Defensoria Pública da União e é responsável por operações em todo o território nacional, sobretudo em áreas de difícil acesso.

Interferência no orçamento

Segundo o MPT, ao longo de duas décadas, mais de 50 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão. No entanto, em 2017, o governo federal teria deixado de repassar recursos financeiros para as operações, comprometendo a apuração de denúncias e as ações de resgate de trabalhadores submetidos a condições degradantes.

A União sustentou inicialmente que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o caso, por se tratar de matéria administrativa e orçamentária. Segundo esse argumento, obrigar o governo federal a financiar o grupo móvel representaria interferência do Judiciário na elaboração do orçamento público, que é atribuição do Poder Executivo.

O juízo da primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) afastaram a competência e encaminharam o caso à Justiça Federal. O MPT recorreu então ao TST.

Obrigação do poder público

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, afirmou que cabe à Justiça do Trabalho analisar ações destinadas a assegurar o cumprimento de normas de proteção ao trabalhador e de direitos fundamentais relacionados ao trabalho, inclusive em situações em que não haja vínculo formal de emprego.

De acordo com a ministra, o combate ao trabalho escravo contemporâneo é uma obrigação prevista nas convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho, na Constituição Federal e no Código Penal.

Para a ministra Delaíde, não é possível afastar a atuação da Justiça do Trabalho em demandas voltadas ao enfrentamento dessa prática, ainda presente na sociedade, mesmo quando envolvam obrigações direcionadas ao poder público.

Ela destacou também que a jurisprudência do TST já reconhece a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações coletivas relativas à implementação de políticas públicas de combate ao trabalho infantil, e o mesmo entendimento deve ser aplicado aos casos de enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo.

Com a decisão, o processo deve retornar à primeira instância para que seja julgado. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RR 1120-21.2017.5.10.0021

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2026-mai-14/justica-do-trabalho-pode-julgar-acao-contra-uniao-sobre-combate-ao-trabalho-escravo/

10 de maio de 2026

FELIZ DIA DAS MÃES!

 


                    Homenagem do SIQUIM-PR para as Mães nesse dia tão importante!

6 de maio de 2026

Fim da escala 6×1: relator propõe plano de trabalho e prevê votação de parecer em 26 de maio


O relator da proposta para reduzir a jornada de trabalho, deputado Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta terça-feira (5) um plano de trabalho que prevê a votação do parecer sobre o fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho para um de folga) na comissão especial da Câmara no dia 26 de maio. Há duas propostas em análise na Câmara, além de um projeto de lei apresentado pelo governo do presidente Lula. Atualmente, a jornada semanal máxima de trabalho é de 44 horas.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora tramita em uma comissão especial, destinada a discutir o conteúdo do texto. Após a análise no colegiado, a etapa seguinte será a votação no plenário. Se aprovado na Câmara, o tema seguirá ao Senado.

“Os objetivos principais são estudar impactos socioeconômicos, sociais e jurídicos, ouvir trabalhadores, comparar experiências internacionais e buscar consensos”, afirmou o relator.

Prates planejou o trabalho da comissão em 11 reuniões, com encontros às terças e quartas em Brasília e audiências nos estados às quintas. O primeiro estado a ser visitado será a Paraíba, reduto do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

“A ideia é votar nesta comissão no dia 26 de maio. No dia 27 de maio é compromisso do presidente Hugo Motta colocar para votação no plenário”, afirmou.

O cronograma prevê a realização de cinco audiências públicas com os temas:

  1. diagnósticos sobre o uso do tempo para o trabalho;
  2. aspectos econômicos sobre a redução da jornada de trabalho;
  3. aspectos sociais e a importância do diálogo social para a redução da jornada de trabalho no Brasil;
  4. limites e possibilidades para a redução da jornada de trabalho – perspectiva dos empregadores;
  5. limites e possibilidades para a redução da jornada de trabalho – perspectiva da classe trabalhadora.

A apresentação e a leitura do relatório está prevista para o dia 20 de maio. Também está no cronograma a realização de seminários em Belo Horizonte e São Paulo.

“O Brasil do futuro não é mais o meu Brasil. É o Brasil de quem tem 16, 17 e 18 anos. Precisamos entender o valor sociológico que essas pessoas carregam. O que eles esperam do nosso país. O maior luxo que eles consideram hoje é o tempo”, afirmou o relator.

Propostas em debate

A comissão especial deve se debruçar sobre duas PECs:

  1. um proposto pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) no ano passado, que prevê a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana, com prazo de 360 dias para entrada em vigor da nova regra;
  2. a segunda PEC é de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e foi apresentada em 2019. O texto reduz a jornada de trabalho a 36 horas semanais, com prazo de 10 anos para entrada da norma em vigor.

Paralelamente, o governo Lula apresentou um projeto de lei — instrumento diferente de uma PEC e que não altera a Constituição – que prevê a redução do limite de jornada de trabalho semanal para 40 horas e reduz a escala de 6 para 5 dias de trabalho, com dois dias de descanso remunerado.

Elevação de custos

Um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que uma redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, por exemplo, pode elevar entre R$ 178,2 bilhões e R$ 267,2 bilhões por ano os custos com empregados formais na economia. Isso equivale a um acréscimo de até 7% na folha de pagamentos, diz a entidade.

Um estudo de fevereiro deste ano do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aponta que o fim da escala 6×1 aumentará em 7,84% o custo médio do trabalho celetista, no caso de uma jornada de 40 horas semanais.

Na indústria e no comércio, o efeito estimado é inferior a 1% do custo operacional total, segundo a pesquisa.

O governo estima que 37,2 milhões de trabalhadores no Brasil têm jornadas acima de 40 horas semanais, ou seja, 74% dos profissionais com carteira assinada. E que, em 2024, o Brasil registrou 500 mil afastamentos por doenças psicossociais relacionadas ao trabalho — o que gera gastos para a Previdência.

Representantes do setor produtivo consideram que a redução da jornada de trabalho implica aumento de custos para o empregador, com prejuízos à competitividade das empresas e impactos sobre a geração de novas vagas.

Na avaliação de economistas, o debate no governo federal e no Congresso Nacional precisa ser acompanhado de discussões sobre ganhos de produtividade que, segundo eles, virão principalmente com o aumento da qualificação dos trabalhadores, inovação e investimentos em melhorias em infraestrutura e logística.

G1

https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/05/05/escala-6×1-relator-de-comissao-propoe-plano-de-trabalho-e-preve-votacao-de-parecer-em-26-de-maio.ghtml