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9 de julho de 2026

Redução da jornada: a batalha do incentivo às empresas e dos direitos sociais em jogo

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O debate da redução da jornada de trabalho com a adoção da escala 5×2, cinco dias de trabalho por dois de folga tem tomado o setor empresarial e ocupado o cenário político em momento eleitoral. Porém, o assunto vem sendo contaminado pela máxima das despesas que a regra poderá criar e assim afundar com empresas, com o governo e colocar um fim no País.

Sempre em que os debates são para benefício de um número maior da sociedade, em geral os mais necessitados, os prejuízos são colocados em primeiro plano. Pouco se fala nos avanços sociais, de saúde dos trabalhadores e entre tantos outros benefícios que podem ser gerados por conta da diminuição da carga laboral.

O pensamento de determinados setores da sociedade se ancora no possível custo que tal medida possa gerar para o País e para o setor produtivo em geral. A disputa pelo orçamento acaba por maquiar o verdadeiro desejo desses setores, evitar que trabalhadores possam se lançar em um ciclo que é historicamente reservado a empresários e seus herdeiros para perpetuar as desigualdades e manter uma reserva de mão de obra barata para continuar seus negócios.

Diante dessa falácia ancorada nas despesas que poderão ser geradas para os setores e aumentar o “custo Brasil”, vale destacar algumas medidas que foram tomadas em benefício do setor produtivo e que, por óbvio, se apropriam dessas riquezas sem compartilhar o seu lucro.

Apenas para fazer um pequeno recorte, desde que houve o impeachment da ex-Presidente Dilma Rousseff, várias medidas foram tomadas e transformadas em lei para beneficiar os setores produtivos. Por consequência tais medidas criaram ainda mais desigualdade e desamparo social aos trabalhadores e aos que mais dependem de políticas públicas para garantir o básico para a sociedade.

Por outro lado, ampliaram o lucro, permitiram o acesso aos recursos públicos, seja por meio de isenção fiscal ou por empréstimos subsidiados e garantiram mais facilidades para empresas em termos de admissão e demissão de trabalhadores. Vamos às leis!

Temer

Entre as medidas iniciadas logo após a entrada de Michel Temer na Presidência da República, destaque para a Emenda Constitucional 95/2016, que criou o Teto de Gastos e limitou investimentos em áreas essenciais para o país. Outras leis vieram na esteira, a reforma trabalhista, relatada na Câmara dos Deputados pelo então deputado Rogério Marinho (PL-RN), (Lei 13.467/2017) que precarizou as relações de trabalho e fragilizou as entidades de representação dos trabalhadores. Outra legislação criada foi a lei 13.429/2017, que autorizou a terceirização ampla no País, essa matéria teve como relator na Câmara o então deputado Laércio Oliveira (PP-SE).

Tais medidas, patrocinadas por organizações do setor produtivo, estavam pautadas em publicações e estudos como a Ponte para o Futuro, elaborado pela Fundação Ulysses Guimarães e as “101 Propostas para Modernização Trabalhista” que  foram elaboradas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Bolsonaro

Com a eleição do presidente Jair Bolsonaro, já estava em tramitação temas que vieram a ser aprovados pelo Congresso Nacional com apoio do então Presidente da República e seu ministro da Economia, Paulo Guedes. A primeira e mais abrangente foi a Emenda Constitucional 103/2019, que fez uma reforma da previdência, coordenada pelo então secretário especial de Previdência, hoje senador Rogério Marinho. A medida aprovada ampliou o prazo para aposentadoria, alterando a idade mínima, diminuiu o valor do benefício e acabou com aposentadorias especiais.

Ainda no governo Bolsonaro foi aprovada também a Lei 13.874/2019, apelidada de lei da liberdade econômica com o objetivo de desburocratizar abertura de empresas e com alterações pontuais na legislação trabalhista. Ainda beneficiando o setor produtivo, veio a lei complementar 179/2021, dando autonomia para o Banco Central do Brasil. Ainda no mandato de Bolsonaro foram produzidas a lei 14.026/2020, tratada como Marco Legal do Saneamento, que abriu espaço para privatização e obrigatoriedade de licitações evitando a participação do poder público nas disputas. Ainda foram aprovadas a nova lei do Gás 14.134/2021 e a lei do marco das ferrovias, lei 14.273/2021, todas para ampliar a concorrência e beneficiar o setor produtivo.

Lula 3

No governo Lula 3 o setor econômico ainda se beneficiou com mais legislações. Entre elas a lei 14.973/2024, que trata da desoneração da folha de pagamento. Ainda teve a reforma tributária, emenda Constitucional 132/2023, assim com a sua regulamentação através da lei complementar 214/2025.

Outras normas que beneficiaram o setor produtivo também foram adicionadas ao arcabouço jurídico, como a lei 14.871/2024, conhecida como a lei da depreciação acelerada que permite dedução de custos das empresas para aquisição de equipamentos e ainda o Programa Mover, lei 14.902/2024, esta última que oferece crédito e benefícios fiscais.

Nenhuma das medidas foi para beneficiar ou ampliar ganhos sociais aos trabalhadores e a sociedade em geral. Algumas das medidas além de reduzir a proteção social precarizaram a relação dos trabalhadores e afasta as entidades de representação de classe do seu papel mediador entre capital e trabalho.

Por fim, todas as medidas, para além de amparar legalmente o setor produtivo facilitando seus negócios, ofereceram parcela significativa do orçamento para garantir o funcionamento lucrativo das empresas sem qualquer contrapartida em benefício da sociedade.

A título de exemplo, estudo elaborado pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda em 2015, mostrou que por conta da ampliação do número de setores beneficiados com a desoneração, mais de 80 mil empresas estavam contempladas, gerando um custo mensal de R$ 1,8 bilhão.

Outro benefício, esse para o setor do agronegócio, aponta para R$ 605 bilhões entre 2025 e 2026 do plano safra. Sendo mais de R$ 516 Bi destinados a agricultura empresarial e mais de R$ 80 Bi para agricultura familiar.

Porém, cabe ressaltar que o problema não está nos benefícios e facilidades que o governo oferece aos setores econômicos, mas sim na resistência que empresários do campo e das cidades têm em proporcionar algo aos mais necessitados. Um debate justo e uma medida eficaz para reduzir as doenças laborais, proporcionar mais liberdade para os trabalhadores com acesso a lazer e mais tempo com a família não onera a sociedade e pode beneficiar o governo com menos gastos em saúde pública e uma sociedade mais justa e realizada com seu trabalho.

https://www.dmtemdebate.com.br/reducao-da-jornada-a-batalha-do-incentivo-as-empresas-e-dos-direitos-sociais-em-jogo/

6 de julho de 2026

“Não quero machuda nem viado”: TRT-11 mantém justa causa por discriminação a colegas

  (Imagem: Arte Migalhas)

Tribunal ressaltou que ofensas discriminatórias e ameaças no ambiente profissional rompem a fidúcia necessária à manutenção do vínculo de emprego.

A 1ª turma do TRT da 11ª região manteve a demissão por justa causa de um ex-funcionário da Michelin, em Manaus/AM, acusado de fazer comentários homofóbicos, transfóbicos e de intolerância religiosa contra colegas, além de ameaçá-los de morte no ambiente de trabalho.

O colegiado, por unanimidade, confirmou sentença do juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Corrêa, da 9ª vara do Trabalho de Manaus, que reconheceu a gravidade das condutas e rejeitou o pedido de indenização por danos morais formulado pelo trabalhador.

Entenda o caso

O trabalhador atuou por quase um ano como confeccionador de pneumáticos na Michelin e foi dispensado por justa causa em fevereiro de 2024. Após a demissão, ajuizou reclamação trabalhista alegando falta de justificativa para a penalidade e sustentando que a empresa teria agido com desrespeito, o que, segundo ele, teria violado sua honra. Pediu indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Na instrução, foram produzidas provas documentais e testemunhais, além de juntados boletins de ocorrência por LGBTfobia. Colegas relataram episódios de ofensas dirigidas a trabalhadores gays e transsexuais, praticadas em público, inclusive diante de gestores e líderes, durante a jornada, no refeitório e em intervalos.

Segundo as testemunhas, o trabalhador se referia a colegas com expressões como “bichinha”, “macumbeiro”, “veado” e “sapatão”, além de afirmar que “não queria machuda e nem viado na máquina dele”. Também teria dito não aceitar a transexualidade de um colega e feito comentários depreciativos sobre pessoas gays e lésbicas.

As ofensas foram acompanhadas de ameaças de morte. Em uma ocasião, ele teria dito a colega gay: “tu e essa tua cúmplice macumbeira, seu viadinho, estão mortos” e “essa macumbeira e essa bichinha vão morrer”. Conforme os depoimentos, um dos trabalhadores ficou abalado, chorou e precisou de atendimento no ambulatório da empresa após ser ameaçado.

Diante dos fatos, a empresa aplicou a justa causa com fundamento no art. 482 da CLT, que prevê, entre outras hipóteses, mau procedimento e ato lesivo à honra ou à boa fama no ambiente de trabalho.

Discriminação rompeu fidúcia necessária ao vínculo

Ao julgar o caso, o juiz Igo Zany Nunes Corrêa concluiu que as provas orais e documentais demonstraram a prática de atos discriminatórios e de intolerância religiosa pelo trabalhador. Para o magistrado, os depoimentos foram consistentes e os boletins de ocorrência corroboraram a conclusão de que a conduta era incompatível com a convivência no trabalho.

Na sentença, destacou que manifestações homofóbicas e discriminatórias no ambiente profissional atingem moralmente terceiros, violam o dever de urbanidade e comprometem a confiança necessária à relação de emprego. O juiz também ressaltou que condutas dessa natureza podem ser enquadradas no conceito de racismo definido pelo STF.

“Manifestações discriminatórias e homofóbicas no ambiente de trabalho consubstanciam discurso que deprecia e desqualifica pessoas, atingindo moralmente terceiros que com ela trabalham e configurando atentado à ordem jurídica, ao dever de urbanidade no convívio social e à fidúcia depositada pelo empregador.”

Com base nesse entendimento, o magistrado manteve a justa causa e negou todos os pedidos do ex-funcionário. Também foi determinado o envio de ofícios ao Ministério Público do Estado do Amazonas para apuração de possíveis crimes relacionados aos fatos narrados no processo.

O trabalhador recorreu, mas a 1ª turma do TRT-11, sob relatoria do desembargador Alberto Bezerra de Melo, negou provimento ao recurso e manteve integralmente a decisão de primeira instância.

Informações: TRT da 11ª região.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/459668/nao-quero-machuda-nem-viado–trt-11-mantem-ju