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29 de março de 2019

Informativo ACT 2019- 2020 3ª Rodada de Negociação


Os Sindicatos das categorias Diferenciadas e a SANEPAR estiveram reunidos na tarde de hoje, 29/03/2019, objetivando avançar nas propostas para celebração do ACT 2019-2020.

Os sindicatos justificaram a necessidade de aumento e a valorização dos profissionais, pretendendo reposição de 100% do INPC, ganho real, reajuste do vale alimentação, melhorias em cláusulas sociais e manutenção de benefícios já conquistados.

Existe possibilidade da proposta definitiva, pela empresa, ser divulgada ainda no mês de abril, dependendo da aprovação da CCEE / Governo.

Após proposta definitiva pela empresa, haverá rodada de assembleias para deliberação pelos trabalhadores. 

Manteremos todos informados!

Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná
SIQUIM-PR

27 de março de 2019

INFORMATIVO ACT-2019/2020 – AGENDADA NOVA RODADA DE NEGOCIAÇÃO



Ao final da tarde desta terça-feira (26/03/2019) A Comissão Negocial da Sanepar encaminhou e-mail com o intuito precípuo de convidar as entidades sindicais das categorias diferenciadas, a fim de participar da 3ª rodada de negociações sobre a renovação do ACT.

A reunião acontecerá na próxima sexta-feira (29/03/2019) às 14:30, na Sede Administrativa da SANEPAR.

Os trabalhadores aguardam e esperam que a Sanepar possa apresentar uma proposta concreta que atenda o que foi solicitado na Pauta de Reivindicações Unificada e que, com muito bom senso, respeito e reconhecimento, atenda aos anseios dos trabalhadores, os quais não medem esforços para colaborar diretamente para desenvolvimento e crescimento da SANEPAR.

Abaixo, convite da SANEPAR para Reunião de negociação coletiva:

Sr.(a) Presidente 


Convite para Reunião de negociação coletiva - ACT 2019/2020


Prezado(a) Dirigente Sindical


Convidamos Vossa Senhoria para participar de reunião com o objetivo de continuidade da negociação coletiva com vistas ao Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020.

Data: 29/03/2019
Horário: 14:30 hs
Local: Rua Engenheiros Rebouças, 1376, Curitiba - Pr - Nova sede administrativa.


Desde já, agradecemos a sua presença.


Atenciosamente,


Comissão de Negociação Sindical - Sanepar


18 de março de 2019

Informativo ACT 2019-2020: 2ª Rodada de negociação

Informativo ACT 2019-2020: 2ª Rodada de negociação

Na última Sexta-feira (15/03), aconteceu mais uma rodada de negociação entre a Comissão Negocial da Sanepar e as entidades sindicais com o intuito de renovar o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2019/2020.

A Comissão apresentou um esboço enfatizando alguns pontos em que se poderá avançar. Em contraponto, as entidades sindicais fizeram sugestões para que haja melhorias, principalmente destacando a importância do aumento salarial.

Diferentemente de anos anteriores, um avanço ocorrido já foi percebido pela mudança no processo de negociação, o qual é fruto de reivindicação antiga dos Sindicatos. Anteriormente, a empresa já trazia uma proposta “pronta”, “fechada” e aprovada pela CCEE (Conselho de Controle das Empresas Estaduais) antes mesmo de dialogar e construir a proposta com os Sindicatos. Desta vez, a proposta está sendo debatida e construída em conjunto com as Entidades Sindicais, para só então ser apresentada para aval do governo (CCEE).

Importante ainda ressaltar, a título de informação, que a Diretora Administrativa Sra. Priscila Marchini Brunetta, atendendo a uma antiga reivindicação das entidades sindicais, adiantou que os trabalhadores poderão compensar os dias 24 e 31 de dezembro, sendo que passará de 8 para 4 horas. Além disso, a DA informou que será realizado um levantamento sobre a atual situação do sobreaviso a nível de estado.

Desse modo, deve ser realizada em breve uma nova reunião. Esperamos que o respeito e a valorização enfatizados pelo quadro diretivo da Sanepar continuem norteando este processo de negociação.

Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná
SIQUIM-PR
            

            

12 de março de 2019

INFORMATIVO ACT 2019-2020 - SANEPAR


Os Sindicatos das categorias diferenciadas, agrupados no COLETIVO INTERSINDICAL SANEPAR, estiveram reunidos com a Comissão Negocial da Sanepar no dia 08/03/2019, no período da tarde na Sede da empresa.

A 1ª reunião aconteceu após as entidades sindicais terem protocolado a pauta de reivindicações a fim de defender e justificar cada cláusula da Pauta.

Sendo assim, as entidades apresentaram as reivindicações, bem como enfatizaram que a empresa justifique o não atendimento de determinada cláusula para que os trabalhadores possam ter conhecimento da forma como a empresa estabelece os itens que podem ser atendidos.

A Comissão Negocial da empresa ressaltou que analisará todos os itens reivindicados. Desse modo, as entidades já foram convocadas para nova reunião, com o intuito de dar continuidade às negociações no dia 15/03/2019 (sexta-feira).

Portanto, os trabalhadores esperam que a empresa apresente uma proposta concreta e que atenda os anseios de todos.


Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná
SIQUIM-PR

11 de março de 2019

Justiça Federal garante desconto em folha para sindicatos no Rio

Decisões tomadas pela Justiça Federal, no âmbito do Rio de Janeiro, garantiram, nesta sexta-feira (8), para 2 entidades sindicais de servidores públicos federias, a manutenção dos “descontos/consignações em folha das mensalidades/contribuições dos sindicalizados sem ônus para a entidade sindical.”

As decisões judiciais contraditam a MP 873/19, que entre outras questões, veda o desconto em folha de obrigações de trabalhadores sindicalizados ou não para as entidades sindicais. Ao mesmo tempo em que impõe que essas obrigações sejam pagas por meio de boleto bancário.

Uma das ações foi impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (SintUFRJ) contra a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A outra foi provocada e vencida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça Federal no estado (Sisejufe).

“Como a medida provisória entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º/03/2019, não houve tempo hábil mínimo para que os sindicatos reorganizem suas finanças, em função de eventual inadimplência decorrente da nova sistemática de cobrança instituída, o que lhes enseja irreparável prejuízo a seu funcionamento”, analisou.

Ademais, em uma análise perfunctória [cumprimento de uma obrigação], própria das decisões proferidas inaudita altera pars [parte], revela-se irrazoável a vedação para que a cobrança de contribuição autorizada pelo sindicalizado ocorra por meio de desconto em folha de pagamento.”

A “liminar inaudita altera parte” é uma forma de antecipação da tutela concedida no início do processo, sem que a parte contrária seja ouvida. É concedida desta maneira (antes da justificação prévia), se a citação do réu puder tornar sem eficácia a medida antecipatória ou se o caso for de tamanha urgência que não possa esperar a citação e a resposta do réu.


FONTE: NCSTPR