CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

24 de março de 2026

INFORMATIVO ACT-SANEPAR

 


Ontem (23/03/26) o SIQUIM-PR participou de reunião com a Diretoria da SANEPAR. Estiveram presentes o Presidente do SIQUIM-PR José Carlos dos Santos, a Dra. Maria Cecilia advogada do SIQUIM-PR, juntamente com o Diretor de Diretor de Meio Ambiente e Ação Social Sr. Fernando Mauro Nascimento Guedes, o Diretor Jurídico Sr. Flavio Luis Coutinho Slivinski e representantes da Comissão de Negociações da Companhia com a finalidade de discutir pontos específicos da pauta de reivindicações da categoria dos Profissionais da Química, em especial sobre a Responsabilidade Técnica.

O SIQUIM-PR reiterou e defendeu cada uma das cláusulas da pauta de reivindicações específicas da categoria dos Profissionais da Química com base em dados reais que refletem insatisfação trabalhadores em contradição aos índices e resultados financeiros alcançados pela empresa.

No que tange à Responsabilidade Técnica, o SIQUIM-PR reafirmou a necessidade de que haja a valorização dos Profissionais da Química, bem como a busca em discutir soluções para o presente tema e que haja condições dignas de trabalho aos Profissionais quanto ao efetivo exercício das RTs no âmbito da SANEPAR.

Sendo assim, as Diretorias do Meio Ambiente e Jurídica, bem como a Comissão de Negociação da Sanepar se comprometeram a realizar um levantamento de informações com a finalidade de discutir melhor o tema com o intuito de buscar uma solução para essa demanda.

“Esperamos que na próxima reunião tenhamos um posicionamento por parte das Diretorias e da Comissão a respeito de todos os nossos questionamentos, bem como que haja uma proposta que seja sempre pensando no melhor para os SANEPARIANOS e SANEPARIANAS. A proposta da empresa deve proporcionar aos trabalhadores uma satisfação e não um fator de descontentamento. Também, esperamos que a empresa possa trazer uma solução adequada para a responsabilidade técnica de modo a adequar as condições de trabalho destes profissionais, bem como que estes sejam devidamente remunerados por esta atividade”, diz o Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.

23 de março de 2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIM-PR, nos termos dos artigos 2º, 11, 14 e 17, todos do ESTATUTO SOCIAL da entidade, CONVOCA todos os integrantes da categoria profissional, representados pelo Sindicato, empregados da Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), lotados na seguinte gerência: GRTO (Gerência Regional de Toledo), pertencentes em sua Base de Representação (Estado do Paraná), para comparecer à Sessão de Assembleia Geral Extraordinária da categoria, de forma síncrona, na modalidade Híbrida, com a Sessão Presencial a ser realizada nas dependências da empresa (GRTO), no dia 27 de março de 2026, às 08 horas e 30 minutos, conforme edital abaixo:



19 de março de 2026

SIQUIM-PR CONVOCA OS PROFISISONAIS DA QUÍMICA PARA APRECIAR PROPOSTA DA EMPRESA STRATURA

 

O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIM-PR, CONVOCA todos os Profissionais da Química, empregados do quadro efetivo da STRATURA ASFALTOS S.A., filiados / associados à respectiva Entidade Sindical, bem como os demais representados não filiados / associados, para comparecer e participarem da Assembleia Geral Extraordinária da Categoria, em formato Presencial, a ser realizada nas dependências da empresa, no dia 24 de março de 2026, às 14 horas, conforme edital abaixo:





13 de março de 2026

Audiência pública no TST reúne pluralidade de pontos de vista sobre jornada em ambiente insalubre

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou na manhã desta quinta-feira (12) uma audiência pública para debater a validade de normas coletivas que autorizam a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres sem licença prévia das autoridades competentes. A discussão tem relevância por se tratar de normas de saúde, segurança e higiene do trabalho e ocorre no âmbito do Tema 149 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos, servindo de subsídio para orientar a solução de diversos processos semelhantes sobre o tema.

A definição da tese jurídica poderá impactar diretamente empresas e trabalhadores expostos a condições insalubres, além de orientar a elaboração de acordos e convenções coletivas em todo o país.

Participação popular

Na abertura da audiência, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho destacou que o Tribunal está passando por um processo de consolidação da segurança de precedentes. “Isso claramente necessita que haja uma participação popular e de todos aqueles que são destinatários da norma que será construída, por seu efeito prospectivo no futuro”, observou.
O ministro ressaltou ainda que o TST tem de estar democraticamente aberto às entidades sindicais e entidades patronais, “para que possamos construir uma jurisprudência mais estável, segura e mais eficaz”.

Releitura da autonomia negocial coletiva

Por sua vez, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso repetitivo, que preside a audiência, lembrou que esse é um dos temas que desafiam o TST desde 2017, com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13.467), que impôs ao tribunal, por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), “uma releitura da autonomia negocial coletiva”. O ministro salientou que, como desdobramento do próprio Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, a discussão busca delimitar os espaços de negociação coletiva assegurados pela ordem jurídica aos atores sociais.

Definições claras

O subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT) Francisco Gérson Marques de Lima  destacou a importância de as empresas e os trabalhadores deixarem bem claro, no instrumento de acordo coletivo, que determinadas tarefas são insalubres, bem como os indícios e os elementos das atividades, para que se possa depois verificar e fiscalizar.

Expositores

Participaram da audiência, na condição de expositores, representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional da Saúde (CNS), do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul, da Associação Brasileira de Agroindústria Exportadora de Carnes (Abiec), da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), do Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre (Sindihospa), das Federações da Indústria do Rio de Janeiro (Firjan) e do Rio Grande do Sul (Fiergs) e do Grupo Hospitalar Conceição S.A.

Confira a íntegra das exposições:

Recurso Repetitivo

A questão está sendo analisada no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-100225-49.2020.5.03.0041, afetado ao Pleno do TST em maio de 2025. O objetivo é definir se, após o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.046, é válida a negociação coletiva que dispensa a licença prévia para a prorrogação da jornada em atividades consideradas insalubres.
O debate envolve o alcance do princípio da prevalência do negociado sobre o legislado, previsto no artigo 611-A da CLT. O dispositivo foi introduzido pela Reforma Trabalhista, que ampliou a possibilidade de acordos e convenções coletivas regularem diversas condições de trabalho.

Legislação e jurisprudência

O artigo 60 da CLT exige autorização prévia da autoridade competente para a prorrogação da jornada em atividades insalubres, mediante verificação das condições de trabalho. A Súmula 85 do TST considera inválido o acordo de compensação de jornada em ambiente insalubre sem essa autorização, ainda que previsto em norma coletiva.
Já o artigo 71, parágrafo 3º, da CLT permite a redução do intervalo intrajornada mínimo de uma hora por ato do Ministério do Trabalho, desde que a empresa atenda às exigências relativas aos refeitórios e que os empregados não estejam submetidos a regime de horas extras.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: IRR-100225-49.2020.5.03.0041

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/audiencia-publica-no-tst-reune-pluralidade-de-pontos-de-vista-sobre-jornada-em-ambiente-insalubre

7 de março de 2026

8 de março Dia Internacional da Mulher

 O SIQUIM-PR, neste dia 8 de março, vem prestar a devida homenagem a todas as mulheres.


Oficializado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975, o chamado Dia Internacional da Mulher é comemorado desde o início do século 20.

Hoje, a data é cada vez mais lembrada como um dia para reivindicar igualdade de gênero e com protestos ao redor do mundo — aproximando-a de sua origem na luta de mulheres que trabalhavam em fábricas nos Estados Unidos e em alguns países da Europa.
 
No Brasil, a data também é marcada por protestos nas principais cidades do país, com reivindicações sobre igualdade salarial e protestos contra a criminalização do aborto e a violência contra a mulher.
 
Esse dia tem uma importância histórica porque levantou um problema que não foi resolvido até hoje: a desigualdade de gênero. As condições de trabalho, remuneração, oportunidades e exercício de várias atividades ainda são piores para as mulheres.
 
O mês de março nos faz refletir sobre a sociedade em que vivemos e que queremos. É um mês em que se evidencia a luta, não apenas das mulheres, mas de todos. Enquanto não houver igualdade de condições de trabalho e remuneração, posições de lideranças e liberdade plena às mulheres, não devemos descansar. E o SIQUIM-PR estará em todas estas lutas!
 
As mulheres merecem respeito e muita admiração! As mulheres merecem mais! Muito mais!
 

SIQUIM-PR