CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

31 de março de 2015

Petição online pede a rejeição do PL 4.330/2004 da terceirização!

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) lançou uma petição no site Avaaz contra a aprovação do Projeto de Lei – PL 4.330/2004, que regulamenta a terceirização de mão de obra ampliando suas possibilidades para as atividades-fim das empresas.

O projeto havia sido arquivado no fim da Legislatura passada, mas foi desarquivado a pedido de parlamentares e partidos políticos. Agora, segundo as informações que têm circulado, o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), quer votá-lo rapidamente, possivelmente no dia 7 de abril, logo após o feriado.

Por essa razão, várias entidades voltaram a se articular para impedir a votação e a aprovação do PL 4.330. Entidades sindicais de trabalhadores do setor público e da iniciativa privada e representantes da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho se posicionam contra o PL, por ser um fator de precarização de relações do trabalho, de fragilização da organização sindical e de ampliação da rotatividade nos empregos. É potencial a explosão de contratação de trabalhadores terceirizados, que terão menos direitos que os contratados, formando uma legião de empregados de segunda categoria.

As possibilidades de terceirização também serão ampliadas no setor público e o primeiro impacto será na realização de concursos públicos, que será ainda mais reduzida. Estará aberta a porta para as contratações por recrutamento amplo para ocupação de cargos estratégicos, ferindo de morte a Constituição Federal.

Enfim, a aprovação do PL 4.330 é considerada uma ampla reforma trabalhista, sem que seja preciso mudar muitos artigos da Constituição ou da CLT. É um golpe sobre os trabalhadores e seus direitos conquistados a duras penas.

Por essas e outras razões, o Sinait propõe a petição e sugere que todos os trabalhadores assinem e recomendem a seus familiares, amigos e conhecidos que façam o mesmo, para proteger os direitos trabalhistas. E o SIQUIM reforça este pedido!

Assine, faça sua parte nesta grande mobilização social contra o PL 4.330. Clique aqui.

30 de março de 2015

Brasil perde 39% da água que trata, diz estudo

Um levantamento feito pelo IBNET (International Benchmarking Network for Water and Sanitation Utilities) revelou que o Brasil perde 39% de sua água tratada. O país ocupa a 20ª posição em um ranking com 43 países. Os dados são de 2011.

O Brasil fica atrás de países como Vietnã (que perde 31%), México (24%), Rússia (23%) e China (22%). O primeiro lugar do ranking é ocupado por Fiji, que desperdiça 83% de sua água tratada. Já os países com menor índice de perda de água são os EUA (13%) e a Austrália (7%).

Um dado mais recente do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), ligado ao Ministério das Cidades, mostra que em 2013 o Brasil perdeu 37% de sua água tratada, o que representa 5,8 trilhões de litros de água — volume suficiente para abastecer a cidade de São Paulo para consumo humano por 7,5 anos.

Entre os motivos da perda de água tratada estão vazamentos em adutoras, redes, ramais, conexões, reservatórios e outras unidades operacionais do sistema, além de ligações clandestinas.

Auxiliar de limpeza que higienizava banheiros de supermercado receberá adicional de insalubridade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a rede de supermercados Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de limpeza que fazia a limpeza de banheiros de um supermercado do grupo empresarial em São Leopoldo (RS).

Admitida em março de 2007, a empregada limpava sanitários, recolhia o lixo, varria o piso e limpava a área administrativa. A partir de 2010, passou a trabalhar apenas no setor administrativo, limpando o vestiário feminino.

Reclamação trabalhista

A empregada ajuizou ação na 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo alegando violação ao Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que garante adicional de insalubridade em grau máximo aos trabalhadores que mantêm contato permanente com agentes biológicos, como o lixo urbano. Pediu o recebimento do adicional e seus reflexos sobre FGTS e multa de 40%, férias com 1/3, 13º salário, aviso-prévio indenizado e horas extras.

A Zaffari afirmou na contestação que a empregada não matinha contato com agentes biológicos, já que, além de utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs), os papéis recolhidos nos banheiros eram colocados em lixeiras, e ela só tinha de fechar os sacos de lixo e retirá-los do local. A entidade também afirmou que, a partir de 2010, a trabalhadora não teve mais contato com sanitários de grande movimentação.

O juízo de primeiro grau deferiu o pedido e condenou a Zaffari a pagar o adicional conforme a NR-15 e seus reflexos até outubro de 2012, mês em que a trabalhadora entrou em beneficio previdenciário. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) acolheu recurso da empresa e excluiu a condenação por entender que a limpeza de sanitários em estabelecimentos específicos, independentemente do número de circulação de pessoas, não se equipara ao trabalho em contato permanente com lixo urbano ou com esgoto.

TST

O relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, acolheu o recurso e restabeleceu a sentença. Ele assinou que o TST tem entendimento pacificado na Súmula 448 no sentido de que a higienização de sanitários de uso público e de grande circulação justifica o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.

A decisão foi unânime.

26 de março de 2015

Presidente do Siquim protocola ofício solicitando informações ao representante dos trabalhadores no CAD

Desde que foi eleito, o atual representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Sanepar tem se empenhado bastante para manter uma comunicação constante com os saneparianos. Isso todos nós reconhecemos. O problema é que as informações que chegam até nós através dele não satisfazem nossos anseios e dúvidas. São informações meramente institucionais e que não respondem os questionamentos constantes que ouvimos nos corredores da empresa.

Qual é a real situação de nosso plano de saúde? Como um plano de saúde 'quebra' sendo participativo e subsidiado pela Sanepar? Quem foi que não fez o dever de casa? O que foi apresentado no CAD em relação à saúde financeira do nosso SaneSaúde? Em que pé está o nosso PDV? Quando vai ser aprovado? Quais serão as regras?

São essas as perguntas que nós gostaríamos que o nosso representante no CAD fizesse ao Conselho e, posteriormente, nos repassasse as devidas respostas por e-mail. Aliás, todos esses questionamentos já foram feitas por vários trabalhadores ao senhor Michaloski, e nenhum obteve resposta até agora.

O suplente dele no CAD e diretor-presidente do Siquim, Elton Evandro Marafigo, inclusive protocolou um ofício solicitando diversos esclarecimentos que são realmente importantes para os trabalhadores.


Pedimos explicações considerando que a convocação abaixo datada no dia 17 discutiu temas importantes aos trabalhadores. No entanto, o e-mail enviado pelo representante do CAD no dia 19, ou seja, dois dias após, é omisso quantos aos temas discutidos na reunião do CAD, e aborda somente assuntos que estão sendo discutidos no âmbito de acordos coletivos e que, portanto, já são de conhecimento das entidades sindicais.




Esperamos que o nosso representante no CAD compreenda sua real função e faça sempre as interferências que, de fato, serão benéficas para os trabalhadores.

24 de março de 2015

As regras da licença-maternidade

A licença-maternidade está amparada pela Constituição Federal, artigo 7º, XVIII que dispõe: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”.

Assim, toda mulher brasileira que tenha contribuído para a Previdência Social, durante um período de 10 meses, tem direito à licença-maternidade para que possa desfrutar do recém-nascido depois do parto. Trata-se de um benefício previdenciário pago ao empregador.

Este benefício foi estendido também às mães adotivas, o tempo de licença varia de acordo com a idade da criança adotada, da seguinte forma:

- 120 dias, se a criança tiver até um ano completo de idade.

-60 dias, se a criança tiver de um ano até quatro anos completos de idade.

-30 dias, se a criança tiver de quatro anos até os oito de idade.

Convém ressaltar, que a empregada doméstica durante o período da gestação terá o direito de dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares e transferência de função, quando as suas condições de saúde o exigem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Ou seja, não podem ser demitidas a partir do momento em que informam a gravidez para o empregador, não podendo haver prejuízo do emprego e do salário até cinco meses após o parto.

Se a empresa demitir a gestante sem justa causa, terá que pagar todos os salários equivalentes ao período de licença a que ela teria direito, além de outros direitos trabalhistas.

Caso a gestante peça demissão, seja demitida por justa causa ou mesmo que ela tenha parado de contribuir para a Previdência durante um determinado prazo, ela terá o direito a licença remunerada paga pelo governo. O prazo é de 12 meses a partir da última contribuição ou da demissão. Caso a mãe comprovar que continua sem emprego, esse período de proteção previdenciária pode ser estendido por mais um ano.

Por fim, é possível juntar os 30 dias de férias à licença-maternidade, muitas empregadas somam a licença maternidade com suas férias para ficar mais tempo com o bebê. Vale lembrar que os meses de afastamento da licença correspondem como dias trabalhados para a contagem do direito às próximas férias.

23 de março de 2015

Conheça a NR 36, que dá atribuições aos profissionais da Química

RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 36 DE 25.04.1974

Dá atribuições aos profissionais  da Química e estabelece critérios para concessão das mesmas, em substituição à Resolução Normativa n.º 26.



  • Considerando a necessidade de serem corrigidas algumas distorções existentes na regulamentação da atividade dos profissionais da Química;

  • Considerando a necessidade de simplificar as Resoluções Normativas para a sua mais fácil interpretação e aplicação;

  • Considerando a necessidade de se ajustar a regulamentação do exercício profissional aos currículos variados dos profissionais da química, resultantes da liberdade de programação conferida às Instituições Educacionais pela Reforma do ensino universitário;

  • Considerando a necessidade de adaptar esta regulamentação à filosofia que preside a atual legislação educacional no sentido de aproveitar o preparo técnico-científico dos diplomados em cursos profissionalizantes, sem, entretanto criar novas distorções;

  • Considerando, que as atividades a serem desenvolvidas pelos profissionais habilitados devem resultar de sua preparação adequada em casos caracterizados pela natureza e a extensão de seus currículos;

  • Considerando, por fim, o encargo que lhe é especificamente atribuído pelo Art. 24 da Lei n.º 2.800 de 18.06.56;
E usando das atribuições que lhe confere o Art. 8º, alínea f, da aludida Lei n.º 2.800/56, o Conselho Federal de Química,

Resolve:

Art. 1º — Fica designado, para efeito do exercício profissional, correspondente às diferentes modalidades de profissionais da Química, o seguinte elenco de atividades:
01 — Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.
02 — Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas.
03 — Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas.
04 — Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.
05 — Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.
06 — Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.
07 — Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.
08 — Produção; tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos.
09 — Operação e manutenção de equipamentos e instalações; execução de trabalhos técnicos.
10 — Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção.
11 — Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais.
12 — Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.
13 — Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.
14 — Estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais.
15 — Execução, fiscalização de montagem e instalação de equipamento.
16 — Condução de equipe de instalação, montagem, reparo e manutenção.

Art. 2º — As atividades citadas no Art. 1º  são privativas dos profissionais da Química quando referentes à indústria química e correlatas, bem como qualquer etapa de produção ou comercialização de produtos químicos e afins, ou em qualquer estabelecimento ou situação em que se utilizem reações químicas controladas ou operações unitárias da Indústria Química.
Parágrafo Único — Compete igualmente aos profissionais da Química, ainda que não privativo ou exclusivo, o exercício das atividades citadas no Art. 1o — quando referentes: (1)
I — à elaboração e controle de qualidade de produtos químicos de uso humano, veterinário, agrícola, sanitário ou de higiene do ambiente;
II — à elaboração, controle de qualidade ou preservação de produtos de origem animal, vegetal e mineral;
III — ao controle de qualidade ou tratamentos de água de qualquer natureza, de esgoto, despejos industriais e sanitários; ou, ao controle da poluição e da segurança ambiental relacionados com agentes químicos;
IV— a laboratórios de análises que realizam exames de caráter químico biológico, bromatológico, químico toxicológico ou químico legal;
V — ao desempenho de quaisquer outras funções que se situem no domínio de sua capacitação técnico científica.

Art. 3º — Compete aos profissionais da Química de nível superior, o desempenho das atividades discriminadas no Art. 1o, de acordo com as características de seus currículos escolares, considerando se, em cada caso, o curso de formação plena, bem como as disciplinas que lhe sejam acrescidas em cursos de complementação ou de pós graduação.
Parágrafo Único — As atividades competentes serão discriminados nos registros profissionais de acordo com as constantes do Art. 1º desta Resolução Normativa.

Art. 4º  — Para os efeitos do artigo anterior distinguir se á entre os currículos de natureza:
a) “Química”, compreendendo conhecimentos de Química em caráter profissional.
b) “Química Tecnológica”, compreendendo conhecimentos de química em caráter profissional e de Tecnologia, abrangendo processos e operações da indústria química e correlatas.
c) “Engenharia Química”, compreendendo conhecimentos de química em caráter profissional, de Tecnologia, abrangendo processos e operações, e de planejamento e projeto de equipamentos e instalações da indústria química e correlatas.
§ 1º — O título de “Químico” é privativo de profissional da Química de nível superior.
§ 2º — O Conselho Federal de Química explicitará, por meio de Resoluções Ordinárias e para os fins da presente Resolução Normativa, a natureza e a extensão dos currículos acima discriminados.

Art. 5º — Compete ao profissional com currículo de “Química”, de acordo com a extensão do mesmo, o desempenho de atividades constantes dos nos 01 a 07 do Art.1º desta Resolução Normativa.

Art. 6º — Compete ao profissional com currículo de “Química Tecnológica”, de acordo com a extensão do mesmo, o desempenho de atividades constantes dos nos 01 a 13 do Art.1º desta Resolução Normativa.

Art. 7º — Compete ao profissional com currículo de “Engenharia Química”, de acordo com a extensão do mesmo, o desempenho de atividades constantes dos nos 01 a 16 do Art. 1º — desta Resolução Normativa.

Art. 8º — Os currículos dos cursos para os profissionais da Química, mantidos pelas diferentes instituições educacionais, serão examinados pelo Conselho Federal de Química que especificará as atividades profissionais correspondentes, na proporção em que os mesmos atenderem aos currículos por ele explicitados, para serem atribuídas, pelos Conselhos Regionais de Química, aos diplomados por estes cursos.

Art. 9º — O Conselho Federal de Química atribuirá, aos graduados em cursos superiores de organização curricular semelhante à dos especificados no Art.4º — as competências cabíveis após prévio exame do currículo, para os efeitos do exercício profissional e a possibilidade de sua concessão de acordo com a legislação vigente.

Art. 10 — Compete ao Técnico Químico (técnico de grau médio):
O desempenho de atividades constantes dos n.ºs 05, 06, 07, 08 e 09.
          II — O exercício das atividades dos n.ºs 01 e 10 com as limitações impostas pelo item c do § 2º do Art. 20 da Lei n.º 2.800, de 18 de junho de 1956.
Parágrafo Único — O Conselho Federal de Química atribuirá, aos graduados do 2º grau de organização curricular afim à dos Técnicos Químicos, as competências cabíveis após prévio exame do currículo para os efeitos do exercício profissional.

Art. 11 — Aplicar se á, aos profissionais diplomados antes da vigência desta Resolução Normativa, um dos critérios seguintes:
I — Ao profissional já registrado é reconhecida a competência concedida em seu registro, salvo se as resultantes da aplicação desta Resolução Normativa foram mais amplas, caso em que lhe serão reconhecidas as competências adicionais na conformidade dos critérios desta Resolução Normativa.
II — Ao profissional ainda não registrado e que vier a se registrar, será reconhecida a competência segundo as normas vigentes antes da promulgação desta Resolução Normativa, com a ressalva do inc. I deste artigo.
§ 1º — Ao aluno matriculado até a data do início da vigência da presente Resolução Normativa aplicar se á, quando diplomado, o critério do  inc. II deste artigo.
§ 2º — Mantêm se inalteradas as atribuições dos “Licenciados” nos termos da alínea c do Art. 325 do Decreto Lei n.º  5.452/43 (CLT) e dos “Profissionais da Química Provisionados” nos termos da Resolução Normativa n.º 22 do CFQ, de 08.01.69.

Art. 12 — As carteiras de identidade profissional deverão registrar, além
outros, os seguintes elementos:
a) o título obtido por diplomação e a sigla da instituição concedente;
b) a natureza do currículo, caracterizado conforme o disposto no Art. 4º, e os itens de atribuições respectivas.

Art. 13 — Revogam se as Resoluções Normativas do CFQ de n.º 05, 06, 07, 20 e 26.

Art. 14 — A presente Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

18 de março de 2015

Sanepar lucra R$ 116,6 milhões no 4º trimestre de 2014

A Sanepar, Companhia de Saneamento do Paraná, registrou lucro líquido no quarto trimestre de R$ 116,6 milhões, 32,5% acima do mesmo período de 2013. O Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) ficou em R$ 221,8 milhões, 12,47% acima do quarto trimestre do ano anterior. A receita líquida somou R$ 677,5 milhões, 8,24% maior.

No acumulado de 2014, o lucro alcançou R$ 421,6 milhões, 4,64% acima de 2013. O Ebitda ficou em R$ 942,2 milhões, leve alta, 0,49%, sobre 2013. A receita líquida cresceu 10,4% para R$ 2,617 bilhões.


Reajuste


A companhia destaca que a tarifa será reajustada em 12,50%, sendo 6,50% a partir do dia 24 de março e 6,00% a partir de 01 de junho, conforme decreto estadual do dia 11 de fevereiro e aprovação do Instituto das Águas, órgão regulador do setor de saneamento no Paraná.


Em 2014 foram investidos R$ 954 milhões, considerado “recorde” de aplicação de recursos, “que reforça a importância dos planos de longo prazo para a viabilização dos grandes projetos”.


Fonte: Gazeta do Povo.

12 de março de 2015

Saiba como foi a primeira reunião do ACT 2015-2016

Os diretores do SIQUIM estiveram reunidos nesta terça-feira (10) com a Comissão de Negociação Coletiva da Sanepar, da qual fazem parte o diretor-administrativo Francisco Farah, a gerente da USRH Tânia Toninello, o coordenador do departamento pessoal Mario Luiz da Silva e o representante jurídico da USJU Rosaldo Jorge de Andrade.

Os representantes da Sanepar iniciaram a reunião expondo a situação de dificuldades financeiras enfrentadas pelos diversos setores da economina a nível nacional e estadual, incluindo também as responsabilidades da companhia neste momento adverso. Ressaltaram ainda que as negociações deste ano serão mais difíceis, pois tudo o que for decidido pela Comissão deverá passar pelo crivo da Comissão de Política Salarial, implantada pelo Governo do Estado através do Decreto nº 31/2015.

Em relação à minuta protocolada pelo SIQUIM, houve um grande debate, com a discussão cláusula após cláusula, sendo que a reunião se iniciou por volta das 14h30 e foi se encerrar somente por volta das 19h15.

Podemos destacar aqui que foi garantida a data-base para 1º março deste ano, sendo que qualquer reajuste, independente do prazo para término das negociações, será retroativo a esta data. O diretor-admistrativo da companhia, que atualmente preside a Comissão de Negociação Coletiva, sugeriu a descrição e redação completa das cláusulas das conquistas anteriores, conforme determina a Súmula 277 do TST.

Quanto à reposição de perdas inflacionárias acumuladas no período entre 1º de novembro de 1994 e 28 de fevereiro de 2015, que somam 21,06% (segundo projeções do DIEESE), o senhor Farah nos deu uma resposta diferente daquela que sempre ouvíamos nos anos anteriores, e afirmou que isso é sim um problema da empresa, já que afetou (e afeta) diretamente a vida de seu quadro funcional. Entretanto, justificou que devido à atual conjuntura econômica e limitações financeiras do orçamento da Sanepar, isso não poderá ser atendido neste ACT, mas assegurou que voltaremos à essa discussão posteriormente.

Sobre a correção salarial, a Comissão afirmou que será de 100% do INPC para o período de março/2014 a fevereiro/2015, que fechou em 7,68%. Esta correção será transmitida também ao vale-alimentação. O SIQUIM solicitou ainda a concessão de aumento real de 5% nas faixas salariais, porém, a diretoria já nos adiantou que isso não será concecido. O diretor-administrativo da Sanepar comentou que um aumento real poderá vir apenas através do PCCR, o qual, provavelmente, não terá o processo de avaliação individual para não acarretar prejuízos decorrentes do não atingimento de qualquer meta dos indicadores.

O SIQUIM destacou ainda que o aumento real requerido é diferente de ganhos de steps previstos no PCCR, como comentou o senhor Farah. O aumento real é um valor agregado aos salários que vai além da simples correção do INPC como reajuste inflacionário, pois este será sempre posterior aos efeitos da inflação, ocasionando uma corrosão do poder aquisitivo do salário do trabalhador. Por este motivo, para não permitir esta perda ao sanepariano e proporcionar um ganho extra, é que o SIQUIM sempre luta pelo aumento real, superior a inflação do período.

Os ganhos proporcionados pelos steps do PCCR são atribuições de progressão na carreira em nível horizontal para os trabalhadores por merecimento, baseados em critérios previamente estabelecidos no plano de carreira da empresa. São coisas diferentes, com objetivos e efeitos diversos. Por isso, trabalhador, não se iluda com o ‘ganho real’ disfarçado de step...

Outras várias cláusulas requeridas foram discutidas, sendo que algumas já nos foram garantidas com índices ou critérios iguais ao já concedidos anteriormente, sem prejuízos. Outras foram negadas de imediato e outras, embora negadas num momento inicial, segundo a Comissão, ainda estão abertas a discussão futura, como é o caso do adicional de responsabilidade técnica, a gratificação de função e o fracionamento de férias para os empregados com mais de 50 anos.

Para finalizar, foram debatidos outros dois pontos cruciais: o  plano de saúde (SaneSaúde) e o incentivo à aposentadoria (PDV). Em relação ao primeiro, há uma grande preocupação quanto a manutenção do plano, o que muito nos causou surpresa, já que fomos informados de que ele está à beira da falência. Como isso aconteceu é o que nós nos perguntamos, já que foi a primeira vez que o termo ‘falência’ foi usado para se referir ao nosso plano de saúde. Devido à essa situação, a diretoria da empresa nos informou de que iniciará uma discussão entre sindicatos, empresa e a Fundação Sanepar para encontrar soluções. Em relação ao PDV, a empresa afirmou que estuda propostas para apresentar um plano até o segundo semestre.

Agora, só nos resta esperar o fechamento desta primeira rodada de negociações e ver o que a empresa nos trará de propostas concretas nas próximas reuniões.

Cesta básica aumenta em quase todas as capitais

O conjunto dos gêneros alimentícios registrou alta em 17 das 18 capitais onde o DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos realiza a Pesquisa da Cesta Básica de Alimentos. As maiores elevações foram apuradas em Salvador (11,71%), Aracaju (7,79%), Goiânia (7,48%) e Brasília (7,26%). Manaus foi a única cidade onde foi observada retração (-0,89%).

Em 12 meses - entre fevereiro de 2014 e janeiro último - também houve aumento acumulado do preço da cesta em 17 capitais, com destaque para Aracaju (23,65%), Goiânia (18,22%) e Brasília (16,28%). Manaus também foi a exceção no período, com queda nos preços (-1,66%).

O maior custo da cesta, em janeiro, foi apurado em São Paulo (R$ 371,22), seguido de Porto Alegre (R$ 361,11) e Florianópolis (R$ 360,64). Os menores valores médios foram observados em Aracaju (R$ 264,84), Natal (R$ 277,56) e João Pessoa (R$ 278,73).

Com base no total apurado para a cesta mais cara, a de São Paulo, e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o DIEESE estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário. 

Em janeiro de 2015, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 3.118,62, 3,96 vezes maior do que o mínimo de R$ 788,00, que entrou em vigor em 1º de janeiro, conforme definição do Governo Federal. Em dezembro de 2014, o mínimo necessário era menor, equivalendo a R$ 2.975,55, ou 4,11 vezes o piso então vigente, de R$ 724,00. Em janeiro de 2014, o valor necessário para atender às despesas de uma família chegava a R$ 2.748,22, 3,80 vezes o salário mínimo então em vigor (R$ 724,00).


Cesta x salário mínimo

Com o aumento nominal no valor do salário mínimo de 8,84% a partir de janeiro, para comprar os gêneros alimentícios essenciais, o trabalhador remunerado pelo piso nacional precisou realizar, na média das 18 capitais pesquisadas, jornada de 90 horas e 01 minuto, tempo inferior às 93 horas e 39 minutos exigidas em dezembro de 2014. Em janeiro de 2014, a jornada exigida foi de 88 horas e 48 minutos.

Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social, verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em janeiro deste ano, 44,47% de seus vencimentos para adquirir os mesmos produtos que, em dezembro de 2014, demandavam 46,27%. Em janeiro de 2014, o comprometimento do salário mínimo líquido com a compra da cesta equivalia a 43,88%.

Comportamento dos preços

Em janeiro, produtos como a carne bovina de primeira, o feijão, o pão francês, o tomate e a batata (pesquisada nas regiões Centro-Sul) tiveram predominância de alta nos preços nas capitais. Já o leite e a farinha de mandioca – cujo preço é acompanhado nas regiões Norte e Nordeste - apresentaram retração de valor na maioria das capitais.

O feijão teve alta em 17 das 18 cidades em janeiro. O tipo preto (pesquisado nas cidades do Sul, no Rio de Janeiro, em Vitória e Brasília) apresentou altas entre 2,27% (Porto Alegre) e 7,59% (Vitória). Brasília mostrou queda de -0,18%. O feijão carioquinha (pesquisado no Norte, Nordeste, em Campo Grande, Goiânia, São Paulo e Belo Horizonte) apresentou elevações em todas as cidades. Os aumentos variaram entre 8,27% em Salvador e 46,21% em Campo Grande. Preços baixos, no momento do plantio, desestimularam os produtores, que reduziram a área plantada. Além disso, o clima - estiagem ou excesso de chuva nas regiões produtoras – também explica a alta no valor do grão. Em 12 meses, o comportamento foi diferenciado. No tipo preto, houve diminuição em todas as cidades, com taxas entre - 9,89% em Florianópolis e -2,56% em Curitiba. No tipo carioquinha, houve diminuição do valor em Manaus (-15,15%) e Salvador (-7,63%); nas demais, foram observados aumentos, com os mais expressivos verificados em João Pessoa (33,65%) e Campo Grande (27,71%).

A carne bovina, produto de maior peso na composição da cesta básica, ficou mais cara em 16 das 18 capitais pesquisadas. As altas oscilaram entre 0,19% em João Pessoa e 17,58% em Aracaju. Em Belo Horizonte, o preço da carne não variou e diminuiu em Florianópolis (-3,17%). Na comparação anual, os preços aumentaram nas 18 capitais. As altas mais expressivas foram registradas em: Aracaju (45,08%), Belém (26,89%) e João Pessoa (23,09%). A menor elevação foi anotada em Belo Horizonte (10,17%). Oferta restrita de carne devido aos altos custos de reposição elevou o preço, apesar da pressão dos frigoríficos.

A batata, pesquisada nas capitais das regiões Centro-Sul, continuou a apresentar taxas elevadas também em janeiro. Entre dezembro e janeiro, os preços subiram 74,90% em Porto Alegre, 73,98% em Curitiba, 70,52% em Campo Grande, 60,70% em Florianópolis, 57,55% no Rio de Janeiro, 52,43% em São Paulo, 49,05% em Brasília, 41,46% em Belo Horizonte, 35,59% em Vitória e 32,59% em Goiânia. Em 12 meses, as altas variaram entre 42,86% em Vitória e 100,87% em Porto Alegre.

O pão francês encareceu em 14 capitais em janeiro. As variações oscilaram entre 0,12% em Curitiba e 2,06% em Campo Grande. O preço do bem ficou estável em Manaus e diminuiu em Salvador (-1,52%), Natal (-1,42%) e Brasília (-0,56). Na comparação anual, o pão francês ficou mais caro em todas as capitais; e os maiores aumentos foram registrados em Aracaju (24,02%) e Fortaleza (10,30%). A menor elevação ocorreu em Salvador (0,13%). A baixa qualidade do trigo colhido na última safra e a comercialização lenta do grão elevaram o preço do trigo, um dos insumos do pão. Além disso, outros custos vêm pressionando o preço do bem – como as tarifas públicas.

O tomate mostrou aumento em 12 cidades, com destaque para as taxas de Belo Horizonte (39,93%) e Salvador (30,32%). O preço do item ficou estável em João Pessoa e diminuiu em cinco capitais. E as maiores quedas foram registradas em Porto Alegre (-9,11%) e Natal (-6,79%). Em 12 meses, o tomate apresentou queda em cinco cidades e alta em 13, com destaque para Curitiba (40,47%), Rio de Janeiro (38,52%), Florianópolis (35,79%) e Goiânia (34,80%). Calor e seca explicam a alta de preços do tomate.

Em janeiro, o preço do leite recuou em 15 das 18 cidades pesquisadas, com as maiores quedas verificadas em Goiânia (-8,57%), Belém (-7,48%), Florianópolis (-5,71%) e Curitiba (-5,34%). As altas aconteceram em Natal (3,24%), Brasília (2,59%) e Aracaju (0,48%). Além de ser período de safra, quando há elevação da oferta, houve diminuição no consumo, o que influenciou os preços para baixo. Em 12 meses, o preço do leite acumulou altas em oito cidades, que variaram entre 0,35% em São Paulo e 6,95% em Brasília. As retrações mais expressivas foram registradas em Belém (-7,76%), Salvador (-5,03%), Recife (-4,57%) e Fortaleza (-3,10%).

Os preços da farinha de mandioca diminuíram em seis das oito cidades do Norte e Nordeste, onde é pesquisada. As reduções oscilaram entre -10,27% em Natal e -0,48% em Belém. As únicas altas foram anotadas em Fortaleza (1,83%) e Manaus (2,00%). Em 12 meses, todas as capitais tiveram diminuição, com destaque para a variação de -39,20% em Manaus e -36,88% em Natal. Excesso de oferta explica a redução do preço da mandioca, principal insumo da farinha.


São Paulo

Na capital paulista, a cesta básica custou, em janeiro, R$ 371,22, a mais cara entre as 18 pesquisadas pelo DIEESE. Em relação a dezembro de 2014, houve elevação de 4,81% nos preços dos produtos essenciais. Na comparação com janeiro de 2014, o aumento foi de 14,76%.

Três produtos da cesta paulistana apresentaram elevação superior a taxa média da cesta (4,81%): batata (52,43%), feijão carioquinha (24,53%) e tomate (5,62%). Outros cinco tiveram aumentos inferiores: açúcar refinado (2,81%), carne bovina de primeira (1,44%), pão francês (1,03%), arroz agulhinha (0,75%) e óleo de soja (0,74%). Houve redução no preço do leite integral (-2,86%), farinha de trigo (-0,66%), banana (-0,57%) e manteiga (-0,47%). Já a cotação do café em pó não variou.

Na comparação anual, 11 produtos apresentaram elevação. Batata (61,99%), feijão (23,87%), tomate (22,38%) e carne bovina de primeira (17,30%) apresentaram altas superiores à variação média anual da cesta (14,76%). Já a banana nanica (11,80%), arroz agulhinha (7,66%), café em pó (6,68%), pão francês (5,25%), farinha de trigo (2,49%), manteiga (2,23%) e leite (0,35%) tiveram elevações inferiores. Apenas o açúcar (-1,08%) e o óleo de soja (-2,87%) mostraram redução nos preços.

O trabalhador paulistano cuja remuneração equivale ao salário mínimo necessitou cumprir, em janeiro, jornada de 103 horas e 38 minutos para comprar os mesmos produtos que, em dezembro de 2014, exigiam a realização de 107 horas e 38 minutos. Esta redução é consequência da entrada em vigor do novo valor salário mínimo, cuja alta (8,84%) é maior que a variação mensal do custo da cesta. Em janeiro de 2014, o tempo de trabalho necessário para a aquisição da cesta era de 98 horas e 18 minutos.

Em janeiro, o custo da cesta em São Paulo comprometeu 51,21% do salário mínimo líquido, isto é, após os descontos previdenciários. Em dezembro, o percentual exigido era de 53,18%. Em janeiro de 2014, a parcela necessária para compra dos gêneros alimentícios totalizou 48,56%.

Fonte: DIEESE.

Conheça os itens da pauta de reivindicações para o ACT 2015-2016

As negociações para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2015-2016 já começaram e, em nossa primeira reunião com a Comissão de Negociação Coletiva, discutimos item por item da nossa pauta de reivindicações, composta por 32 cláusulas. Confira abaixo tudo o que estamos reivindicando de melhorias para os saneparianos representados pelo Siquim: