CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

30 de julho de 2020

INFORMATIVO N. 07/2020 – CONTRIBUIÇÕES ACT 2020 E PPR SANEPAR

Neste ano de 2020, embora o SIQUIM-PR, juntamente com as Entidades Sindicais integrantes do Coletivo Intersindical de Categorias Diferenciadas, tenha protocolado a pauta de reivindicações em tempo hábil de negociação dentro da vigência do acordo, a morosidade da Empresa em apresentar a proposta para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para a vigência de 2020-2022 foi tanta que o SIQUIM-PR já recebeu a proposta dentro do período de quarentena e isolamento social devido a pandemia pelo COVID19.

Além disto, diferentemente de anos anteriores, até 2018 mais precisamente, a Contribuição Assistencial / Negocial não foi efetuada diretamente pela Empresa já em 2019, sem ônus para o trabalhador, sendo possível apenas após aprovação em assembleia da categoria. Lembramos que em 2019 o SIQUIM-PR já havia feito tal discussão e aprovado a Contribuição Assistencial. Entretanto, a Empresa dificultou a execução desta cláusula, permitindo apenas o desconto da Contribuição para filiados / associados à Entidade Sindical, enquanto que os não-filiados / não-associados receberiam os mesmos benefícios do ACT, porém, sem qualquer tipo de contribuição. Desta forma, para não onerar mais ainda apenas os filiados, o SIQUIM-PR decidiu por suspender a cláusula, retirando-a do ACT 2019.

Neste ano, a Empresa permitiu o desconto da Contribuição Assistencial / Negocial de todos os trabalhadores beneficiados pelo ACT, filiados ou não à Entidade Sindical, desde que pudessem manifestar oposição dentro do prazo de 30 dias após as assinaturas dos Acordos de negociações.

Ocorre que, devido a própria condição de quarentena e regras de isolamento social pelo COVID-19, a realização de assembleias presenciais foi prejudicada, sendo possível apenas a forma on-line no mês de maio, em prazo coincidente com a proposta do PPR. Considerando o prazo de oposição dado às duas negociações, a Contribuição Assistencial / Negocial dos dois Acordos, ACT e PPR, acabaram por ocorrer neste mês de julho/2020, para os trabalhadores que não enviaram oposição aos descontos, conforme redação da cláusula assistencial / negocial, que foi redigida pela Empresa, sem possibilidade de alteração por parte da Entidade Sindical.

Sabe-se ainda que é prática velada e objetiva, tanto do governo estadual quanto do governo federal, o enfraquecimento do movimento sindical, de forma a enfraquecer a luta e a defesa dos trabalhadores e tentar reduzir ou eliminar direitos trabalhistas de forma constante.

Desta forma, desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017, as Entidades Sindicais tem sentido dificuldades, não apenas política, mas também financeira, principalmente com o fim da Contribuição Sindical obrigatória (o chamado “Imposto Sindical”), que era equivalente a 1/30 avos do salário de cada trabalhador, no mês de março de cada ano, e que era de grande auxílio para custear as ações e a atuação sindical das Entidades Sindicais. O SIQUIM-PR sempre isentou os seus sócios deste Imposto Sindical.

Assim, o SIQUIM-PR informa que a Entidade Sindical, embora se mantenha ainda com as contribuições das mensalidades de seus filiados, se encontra em condições de solicitar ajuda para manter-se forte, combativa e atuante, promovendo ações de valorização e fortalecimento da categoria, através de contribuições extraordinárias, tal como as Contribuições Assistenciais do ACT e do PPR da Sanepar. Lembra ainda que tal Contribuição Assistencial também está sendo praticada junto às CCTs (Convenção Coletiva de Trabalho) firmadas com o Sindicato Patronal das Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Paraná e do Norte do Paraná, bem como buscamos ampliar as categorias de negociação e a ampliação do quadro de sócios.

Basta lembrar de algumas conquistas decorrentes da própria articulação nas negociações, como: PPR Linear (desde 2010); PPR calculado sobre o total pago aos acionistas (e não apenas sobre os 25% definidos em lei); Abono Remuneratório (manutenção do abono pelo período de vigência do ACT 2020-2022); Insalubridade sobre o Piso da Carreira (por lei, a insalubridade deve ser paga sobre o Salário Mínimo); Redução de Jornada para trabalhadores com dependentes PNE (a Empresa não reconhecia como direito, apenas para Servidores estatutários da Administração Direta); Licença não remunerada (a Empresa não concedia, salvo caso de interesse direto ou por intervenção da alta gestão).

Além de ações judiciais passadas do SIQUIM-PR que proporcionaram benefícios aos trabalhadores da SANEPAR, como: Salário Profissional do Químico (a SANEPAR não reconhecia os profissionais da Química de nível superior como integrantes da Lei n. 4.950-A/66); Divisor 200 (a SANEPAR calculava o salário pelo Divisor 220 – considerando sábado como dia útil, refletindo em menores remunerações e reflexos de Horas Extras, Adic. Noturno, Férias, INSS, FGTS e 13º salários); Reflexo da Insalubridade sobre as Horas Extras (a SANEPAR não reconhecia a Insalubridade como integrante da base de cálculo para Horas Extras); ACP Plano de Saúde (a SANEPAR não pode alterar o subsídio do plano de saúde SANESAÚDE para os dependentes de quem estava na Empresa e vinculado ao SANESAÚDE em março de 2008, mantendo o subsídio 30/70 – trabalhador / empresa).

Por tudo isto o SIQUIM-PR reforça a importância da contribuição assistencial / negocial e das mensalidades por parte dos trabalhadores no intuito de manter a Entidade Sindical forte e combativa frente aos desmontes dos direitos trabalhistas.

Entretanto, para aqueles trabalhadores, filiados à Entidade Sindical, que desejarem requerer a devolução dos valores descontados a título de Contribuição Assistencial / Negocial, poderão requerê-lo da seguinte forma: enviar e-mail, com cópia do contracheque do mês de Julho/2020, com o Assunto DEVOLUÇÃO ACT E PPR 2020, para o endereço diretoria@siquim.com.br.

Para saber mais, assista ao vídeo a seguir com a explicação pelo Diretor Presidente do SIQUIM-PR José Carlos dos Santos e o Representante dos Trabalhadores no CA da Sanepar Elton Evandro Marafigo.


Atenciosamente,

Diretoria Executiva

SIQUIM-PR


20 de julho de 2020

INFORMATIVO N. 06/2020 – PAI SANEPAR 2020


O SIQUIM-PR informa que a entidade sindical não está efetuando protocolo de documentos relativos a pedidos de renúncia de ações, sejam individuais ou coletivas, posto que a Sanepar elaborou unilateralmente o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), ou seja, sem a participação das entidades sindicais, não havendo qualquer obrigação por parte do Sindicato em receber tais documentos.

Diante disso, sugere-se que que tais pedidos e documentos devam ser dirigidos diretamente à Sanepar, a qual se manifestará nos processos coletivos, conforme seu entendimento.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva
SIQUIM-PR

8 de julho de 2020

Senado vota nesta quinta MP que altera regras trabalhistas durante pandemia



Os senadores votam nesta quinta-feira (9) a Medida Provisória 927/2020, que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. A MP é o único item previsto na sessão deliberativa remota do Senado para esse dia. O senador Irajá (PSD-TO) será o responsável pelo relatório.

Antes de chegar ao Senado, a matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 17 de junho, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 18/2020), ou seja, o texto foi aprovado pelos deputados com mudanças.

Entre as medidas previstas estão a adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas. A MP, editada para evitar demissões durante a pandemia, prevê que acordo individual entre o empregado e o empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição, até o fim do estado de calamidade pública decorrente da covid-19. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.

Segundo o texto aprovado na Câmara, ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público. Os deputados incluíram no texto algumas emendas, como a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.

O parecer do relator na Câmara, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos, que era exigida pelo texto original do Poder Executivo. O texto aprovado na Câmara permite ainda a compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, conforme as regras da legislação trabalhista.

Férias e feriados
Outros artigos flexibilizam as regras para aquisição e parcelamento de férias e permitem o pagamento do adicional de férias até 20 de dezembro, mas submetendo à concordância do empregador a conversão parcial de férias em dinheiro. Os prazos de comunicação e de pagamento das férias também foram flexibilizados, e trabalhadores pertencentes a grupos de risco de contágio por coronavírus terão preferência para usufruto de férias.

Os empregadores ainda poderão antecipar o cumprimento de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, com notificação prévia de 48 horas. Em caso de regime de banco de horas, o trabalhador que estiver devendo tempo de expediente poderá usar feriados antecipados para quitar o saldo negativo, e, se as atividades da empresa forem suspensas, será criado um banco de horas a ser compensado em até 18 meses após o encerramento da calamidade pública.

Teletrabalho
O texto ainda regulamenta os termos do expediente à distância, sobre o qual não serão aplicadas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre jornada de trabalho. Mas os acertos sobre cessão de equipamentos e reembolso de despesas deverão constar em contrato. O uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada normal não poderá ser considerado tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo.

Saúde
As férias ou licenças dos profissionais de saúde poderão ser suspensas pelo empregador. Os estabelecimentos de saúde também poderão, mediante acordo, prorrogar a jornada de trabalho até o total de 12 horas diárias e adotar escalas de horas suplementares sem penalidade. Durante a calamidade pública, trabalhadores fora da área de saúde não precisarão realizar exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais. Porém, no caso de contratos de trabalho de curta duração e de safra, serão dispensados todos os exames, inclusive os demissionais.

Abono natalino
Normalmente pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em junho e dezembro, as parcelas do abono natalino referentes a benefícios previdenciários foram antecipadas para abril e maio

Acordos coletivos
Por fim, a MP permite a prorrogação de acordos e convenções coletivas a vencer dentro de 180 dias da vigência da MP. A prorrogação poderá ser por 90 dias. Porém, o texto da Câmara retirou a possibilidade de se manter acordos vencidos.
Fonte: Agência Senado